Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 998, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Vide Lei nº 1.242/2017
Vide Lei nº 1.803/2025
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, REMANEJAMENTO, ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS E RENOMEAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de Fevereiro de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 769, de 21 de setembro de 2010, artigo 2º, parágrafo único, os seguintes cargos, nos termos do Anexo I da presente Lei:

I - Diretor do Departamento de Meio Ambiente; e,

II - Assessor de Serviços Relativos ao Meio Ambiente;

III - Assessor de Gestão em Meio Ambiente.(Inserido pela Lei nº 1.086, de 28.04.2015)

Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente lei.

Art. 1º Ficam criados junto a Diretoria Municipal do Meio Ambiente, os seguintes cargos, nos termos do Anexo da presente Lei:(Redação dada pela Lei nº 1.247, de 08.12.2017)

I - Diretor do Meio Ambiente;(Redação dada pela Lei nº 1.247, de 08.12.2017)

II - Assessor de Serviços Relativos ao Meio Ambiente.(Redação dada pela Lei nº 1.247, de 08.12.2017)

Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.247, de 08.12.2017)

Art. 2º Fica criado junto à Diretoria de Água e Esgoto de Itajobi (DAEI) o cargo de Diretor do Departamento de Água e Esgoto, nos termos do Anexo I da presente lei:

Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente Lei.

Art. 3º Fica revogada a reclassificação do cargo de “Agente de Serviço Público IV”, passando a viger a denominação de “encanador”, nos termos do Anexo I da Lei 473, de 04 de Dezembro de 2006.

§ 1º O servidor ocupante do cargo ‘Agente de Serviço Público IV’, será reenquadrado no cargo de ‘Encanador’.

§ 2º Fica alterada a referência do cargo de ‘Encanador’ de 12 (doze) para 18-A (dezoito-A), nos termos do Anexo I desta Lei.

§ 3º As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo de ‘Encanador’ estão definidos no Anexo II desta Lei.

Art. 4º Os cargos efetivos, já existentes no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi, passam a ficar vinculados diretamente ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DAEI):

I - Agente de Saneamento;

II - Encarregado de Serviço de Água; e,

III - Encanador.

Art. 5º Fica reclassificado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi o cargo ‘Auxiliar de Almoxarife’ para o cargo de ‘Coordenador de Compras e Licitação’, nos termos do Anexo I da presente Lei.

§ 1º O servidor ocupante do cargo ‘Auxiliar de Almoxarife’, renomeado, será automaticamente reenquadrado no cargo de ‘Coordenador de Compras e Licitação’.

§ 2º Fica alterada a referência do cargo de 12-A (doze-A) para 26-A (vinte e seis-A).

§ 3º As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente Lei.

Art. 6º Ficam renomeados no Quadro de Servidores Efetivos e em Comissão da Prefeitura de Itajobi os cargos de ‘Assessor Jurídico’ e ‘Procurador Jurídico’, respectivamente para os cargos de ‘Procurador do Município’, e ‘Assessor de Negócios Jurídicos’, nos termos do Anexo I desta Lei.

§ 1º O ocupante do cargo efetivo de ‘Assessor Jurídico’, renomeado, será automaticamente reenquadrado no cargo de ‘Procurador do Município’.

§ 2º Os ocupantes dos cargos em comissão serão nomeados a critério e conveniência da Administração.

§ 3º Fica reclassificada a referência, de 20 (vinte) para 25-A (vinte e cinco-A), e alterado o número de vagas, de 1 (uma) para 2 (duas), do cargo de ‘Assessor de Negócios Jurídico’, nos termos do Anexo I desta Lei.

§ 4º As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente Lei.

Art. 7º Fica alterada no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi a quantidade de vagas do cargo de ‘Agente de Serviço Administrativo I’, de 7 (sete) para 8 (oito), nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 28 de Fevereiro de 2014.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 998, DE 2014

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