Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1102, DE 08 DE JULHO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 1032, DE 11 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 07 de Julho de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do artigo 10, o art. 11 da Lei nº 1.032, de 11 de Julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .....

I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; e/ou,

.....

“Art. 11. O Coordenador deverá encaminhar a cada 4 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Chefe do Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 08 de julho de 2015.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 1102, DE 2015

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