Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1247, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 998, DE 28.02.14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 998, de 28.02.14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados junto a Diretoria Municipal do Meio Ambiente, os seguintes cargos, nos termos do Anexo da presente Lei:

I - Diretor do Meio Ambiente;

II - Assessor de Serviços Relativos ao Meio Ambiente.

Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente Lei.

Art. 2º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei nº 998, de 28.02.14, para constar a alteração da nomenclatura, na seguinte conformidade:

“D” Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Criados

Quantidade

De

Para

Referência

01

Diretor do Departamento do Meio Ambiente

Diretor do Meio Ambiente

27-A

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições do corpo da Lei e de seus anexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelo orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 08 de dezembro de 2017.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUÍS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1247, DE 2017

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