Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica parcialmente alterado o Anexo da Lei nº 998/2014, para constar o aumento de número de vagas no cargo de “Procurador do Município”, na seguinte conformidade:
Procurador Jurídico | Vaga Atual | Vagas Criadas | TOTAL |
01 | 02 | 03 |
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições do corpo da Lei e de seus anexos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código da ficha: 12
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 02 Assessoria Jurídica
Dotação: 04.122.0046.2003.00003.1.90.11.00
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 10 de novembro de 2017.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LUÍS EDUARDO FARÃO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
