Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica parcialmente alterado o Anexo da Lei nº 998/2014, para constar o aumento de número de vagas no cargo de “Procurador do Município”, na seguinte conformidade:

Procurador

Jurídico

Vaga Atual

Vagas Criadas

TOTAL

01

02

03

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições do corpo da Lei e de seus anexos.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Código da ficha: 12

Órgão: 01 Prefeitura Municipal

Unidade: 02 Assessoria Jurídica

Dotação: 04.122.0046.2003.00003.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 10 de novembro de 2017.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUÍS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1242, DE 2017

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