Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1763, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2025 - Edição nº 1235
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.661, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, PARA MODIFICAR A REFERÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE “AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO II”, E EXTINGUE VAGAS DE OUTROS CARGOS TODOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência e as atribuições, do cargo de “Auxiliar de Escriturário II, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”,” nas seguintes conformidades:
| Nomenclatura | Referência | Carga horária | Valor |
| Auxiliar de Escriturário II – Lei nº 1.661/2023 | 16-A | 40h/semanais | R$ 2.278,11 |
§ 1º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no anexo I.
Art. 2º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos “Agente de Combate a Endemias”; “Coletor de Lixo”, “Dentista”, nas seguintes conformidades:
Nomenclatura | Referência | Valor | Total de Vagas Atualmente | Número de vagas Excluídas | Número de vagas Remanescentes (mantidas) |
Agente de Combate a Endemias – Lei nº 936/2013 | 47-A | 2.824,00 | 16 | 2 | 14 |
Coletor de Lixo – Lei nº 1.088/2015 | 13-A | 1.989,98 | 4 | 3 | 1 |
Dentista – Lei nº 104/1992 | 23-A | 4.451,56 | 9 | 1 | 8 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
