Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1794, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/05/2025 - Edição nº 1309
ALTERA O ANEXO II DA LEI DE Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025, PARA ACRESCER ATRIBUIÇÕES AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 1.787, de 08 de abril de 2025, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Pública, para acrescer atribuições, passando assim a vigorar com a seguinte redação:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA | |
ATRIBUIÇÕES | Ao Diretor Do Departamento De Gestão Pública, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete: I – Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas funções políticas, executivas e administrativas no âmbito do Gabinete e em conjunto com as Assessorias Especiais. II – Supervisionar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal, chefiando a equipe diretamente relacionada ao Gabinete do Executivo. III – Transmitir as diretrizes políticas do Prefeito a garantir que tais políticas sejam implementadas de acordo com as orientações repassadas. IV – Prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas. V – Dirimir questões legislativas, mantendo contato com Vereadores e auxiliando na comunicação entre o Executivo e o Legislativo. VI – Auxiliar no cumprimento da agenda diária de compromissos do Prefeito Municipal; VII – Orientar e supervisionar os serviços de atendimento ao público no âmbito do Gabinete; VIII – Atuar em conjunto com as assessorias de compliance junto ao Chefe do Executivo. IX – Desenvolver, junto aos profissionais da área de comunicação e divulgação da Prefeitura, as diretrizes de divulgação de propagandas institucionais, avisos e comunicações, com poder de decisão para analisar previamente os conteúdos criados. X – Orientar direcionamentos, dirigir reuniões para o estabelecimento dos pontos de interesse de divulgação determinados junto ao Executivo. XI – Assessorar e orientar a interlocução midiática e de comunicação diretamente junto ao Prefeito Municipal. XII – Acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial de eventos do município. XIII – Acompanhar e orientar a estruturação da logística necessária para a realização de eventos municipais, incluindo infraestrutura, segurança, comunicação e serviços gerais, e a execução de eventos de interesse público, como festivais, feiras, shows, celebrações cívicas e inaugurações. XIV – Acompanhar e orientar as equipes envolvidas na realização dos eventos, incluindo servidores públicos e prestadores de serviços; XV – Orientar outras atividades inerentes às funções de eventos; XVI – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, que relacione eventos ou gestão pública. |
ESCOLARIDADE | Ensino Superior |
REFERÊNCIA | 59-A |
VALOR | R$ 6.615,00 |
VAGA | 01 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei Municipal nº 1.787, de 08 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 16 de maio de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
