Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1787, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Vide Lei nº 1.821/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/04/2025 - Edição nº 1286


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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo,usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal, o cargo de provimento em comissão de “Diretor II Comunicação” e 3 (três) cargos de provimento em comissão de “Assessor de Departamento”, de acordo com as novas quantidades indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no quadro de cargos de provimento em comissão da administração pública municipal, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, os cargos de “Diretor do Departamento de Gestão Pública”, “Coordenador da Defesa Civil” e “Assessor de Departamento II”, com suas atribuições, número de vagas,referências de vencimentos e demais características especificadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão ficam submetidos a regime de dedicação integral ao serviço.

Art. 4º Ficam criadas no quadro de referências salariais e de vencimentos dos servidores públicos de Itajobi as Referências 59-A e 60-A, com os valores fixados de acordo com o Anexo III desta Lei.

Art. 5º Ficam alterados, de acordo com o quanto disposto nesta Lei, os Anexos I e II, da Lei nº 1.690, de 27 de dezembro de 2023, anexo II da Lei nº 1.764, de 20 de janeiro de 2025, e revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas às demais disposições das Leis Municipais de nº 1.690, de 27 de dezembro de 2023, e de nº 1.764 de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 08 de abril de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS

NOMENCLATURA VAGAS
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO03
DIRETOR II COMUNICAÇÃO01

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CRIADOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA:

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor Do Departamento De Gestão Pública, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas funções políticas,executivas e administrativas no âmbito do Gabinete e em conjunto com as Assessorias Especiais;

II – Supervisionar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal, chefiando a equipe diretamente relacionada ao Gabinete do Executivo;

III – Transmitir as diretrizes políticas do Prefeito a garantir que tais políticas sejam implementadas de acordo com as orientações repassadas;

IV – Prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas;

V – Dirimir questões legislativas, mantendo contato com Vereadores e auxiliando na comunicação entre o Executivo e o Legislativo;

VI – Auxiliar no cumprimento da agenda diária de compromissos do Prefeito Municipal;

VII – Orientar e supervisionar os serviços de atendimento ao público no âmbito do Gabinete;

VIII – Atuar em conjunto com as assessorias de compliance junto ao Chefe do Executivo;

IX – Desenvolver, junto aos profissionais da área de comunicação e divulgação da Prefeitura, as diretrizes de divulgação de propagandas institucionais, avisos e comunicações, com poder de decisão para analisar previamente os conteúdos criados;

X – Orientar direcionamentos, dirigir reuniões para o estabelecimento dos pontos de interesse de divulgação determinados junto ao Executivo;

XI – Assessorar e orientar a interlocução midiática e de comunicação diretamente junto ao Prefeito Municipal;

XII – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 59-A

VALOR: R$ 6.615,00

VAGA: 01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA:

(Redação dada pela Lei nº 1.794, de 16.05.2025)

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor Do Departamento De Gestão Pública, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas funções políticas, executivas e administrativas no âmbito do Gabinete e em conjunto com as Assessorias Especiais.

II – Supervisionar, coordenar, gerenciar e controlar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal, chefiando a equipe diretamente relacionada ao Gabinete do Executivo.

III – Transmitir as diretrizes políticas do Prefeito a garantir que tais políticas sejam implementadas de acordo com as orientações repassadas.

IV – Prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas.  

V – Dirimir questões legislativas, mantendo contato com Vereadores e auxiliando na comunicação entre o Executivo e o Legislativo.

VI – Auxiliar no cumprimento da agenda diária de compromissos do Prefeito Municipal;

VII – Orientar e supervisionar os serviços de atendimento ao público no âmbito do Gabinete;

VIII – Atuar em conjunto com as assessorias de compliance junto ao Chefe do Executivo.

IX – Desenvolver, junto aos profissionais da área de comunicação e divulgação da Prefeitura, as diretrizes de divulgação de propagandas institucionais, avisos e comunicações, com poder de decisão para analisar previamente os conteúdos criados.

X – Orientar direcionamentos, dirigir reuniões para o estabelecimento dos pontos de interesse de divulgação determinados junto ao Executivo.

XI – Assessorar e orientar a interlocução midiática e de comunicação diretamente junto ao Prefeito Municipal.

XII – Acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial de eventos do município.

XIII – Acompanhar e orientar a estruturação da logística necessária para a realização de eventos municipais, incluindo infraestrutura, segurança, comunicação e serviços gerais, e a execução de eventos de interesse público, como festivais, feiras, shows, celebrações cívicas e inaugurações.

XIV – Acompanhar e orientar as equipes envolvidas na realização dos eventos, incluindo servidores públicos e prestadores de serviços;

XV – Orientar outras atividades inerentes às funções de eventos;

XVI – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, que relacione eventos ou gestão pública.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 59-A

VALOR: R$ 6.615,00

VAGA: 01

COORDENADOR DA DEFESA CIVIL:

ATRIBUIÇÕES: ao Coordenador da Defesa Civil, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Convocar as reuniões da Coordenadoria de Defesa Civil;

II – Dirigir o Departamento representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais, conjugando esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil em âmbito municipal;

III – Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;

IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular Funcionamento da COMPDEC;

VI – Desenvolver junto ao Executivo e propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC;

VII – Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres, planos de contingências e planos de operações de defesa civil;

VIII – Articular, coordenar e gerenciar ações da equipe de defesa civil, em âmbito municipal;

IX – Coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil,especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;

X – Coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;

XI – Propor ao Executivo a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil — COMPDEC;

XII – Coordenar e gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil;

XIII – Vistoriar áreas e edificações com a emissão de pareceres técnicos sobre a situação de risco e ações de respostas a desastres e reconstrução;

XIV – Determinar, juntamente com o Departamento de engenharia, a interdição de estabelecimentos, áreas ou edifícios solicitando a análise conjunta com outros setores envolvidos quando necessário, que coloquem em risco a segurança das pessoas;

XV – Realizar outras tarefas e atividades correlacionadas à chefia e coordenação do serviço de Defesa Civil no Município, nos termos da Lei Municipal de nº 1.507, de 10de setembro de 2021.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 60-A

VALOR: R$ 3.400,00

VAGA: 01

ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II:

ATRIBUIÇÕES: ao Assessor de Departamento II, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I - Auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados ao departamento de atuação sempre primando pelas políticas públicas definidas no Plano de Governo;

II - Acompanhar e reunir os resultados sobre processos gerenciais e operacionais implementados nas diferentes áreas de atuação;

III - Executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 60-A

VALOR: R$ 3.400,00

VAGA: 02

ANEXO III

NOVAS REFERÊNCIAS INTRODUZIDAS NA TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA VENCIMENTO
59-AR$ 6.615,00
60-AR$ 3.400,00
Itajobi - LEI Nº 1787, DE 2025

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