Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1796, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/05/2025 - Edição nº 1309
ALTERA O ART. 2º E ANEXO II DA LEI DE Nº 1.764, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR II CULTURA, TURISMO E EVENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão de ”Diretor II Cultura, Turismo e Eventos” disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.764, de 20 de Janeiro de 2025, passando este cargo a vigorar com a nova nomenclatura de DIRETOR II CULTURA E TURISMO.
Art. 2º Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 1.764, de 20 de Janeiro de 2025, do cargo em comissão que específica o art. 1º desta norma, passando a vigorar com a seguinte redação em sua nomenclatura e atribuições:
DIRETOR II CULTURA E TURISMO | |
ATRIBUIÇÕES | Ao Diretor II Cultura e Turismo, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete: I – Planejar e acompanhar a organização projetos culturais desenvolvidos no Município, nas suas diversas modalidades, zelando por sua operacionalização; II – Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática cultural; III – Orientar a execução de programas de difusão da cultura em suas diversas áreas; IV – Acompanhar e orientar outras atividades inerentes à função específica de promoção e incentivo à cultura; V – Elaborar junto com o Executivo Municipal políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no município, definindo estratégias e metas para fomentar o turismo local; VI – Orientar a participação do Município em feiras e programas para divulgar o potencial turístico da região; VII – Identificar demandas e propor melhorias na infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e equipamentos. VIII – Orientar outros setores na viabilização de obras e serviços necessários ao turismo. IX – Acompanhar a promoção de práticas de turismo sustentável que preservem o meio ambiente e respeitem as comunidades locais, incentivando ações que valorizem o patrimônio natural, cultural e histórico do município. X – Orientar outras atividades inerentes às funções de cultura e turismo; XI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão. |
ESCOLARIDADE | Ensino Superior |
REFERÊNCIA | 57-A |
VALOR | R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei Municipal nº 1.764, de 20 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 16 de maio de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
