Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1764, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2025 - Edição nº 1235


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DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, APROVA A NOVA COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIAS DOS QUADROS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal os cargos de provimento em comissão de “Chefe de Departamento” e “Assessor de Meio Ambiente”, nas quantidades indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão dos Órgãos da administração pública municipal, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o cargo de “Diretor II Cultura, Turismo e Eventos”, com suas atribuições, referências de vencimentos e demais características especificados no Anexo II desta Lei

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão ficam submetidos a regime de dedicação integral ao serviço.

Art. 4º Ficam renomeados os cargos a seguir relacionados, passando a constar as respectivas novas nomenclaturas:

a) o cargo de “Assessor de Tecnologia” passa a ser denominado de “Diretor II Tecnologia”;

b) o cargo de “Diretor de Departamento de Esporte e Lazer” passa a ser denominado de “Diretor II Departamento de Esporte”;

c) o cargo de “Assessor de Comunicação e Eventos” passa a ser denominado de“Diretor II Comunicação”.

Art. 5º Os cargos criados e renomeados por esta lei passam a vigorar com as atribuições, referências salariais e demais características de acordo com o constante do Anexo II desta Lei.

Art. 6º Ficam criadas no quadro de referências salariais e de vencimentos dos servidores públicos de Itajobi as Referências 57-A e 58-A, com os valores fixados de acordo com o Anexo III desta Lei.

Art. 7º Ao cargo de provimento em comissão de “Assessor de Departamento” da Lei nº 1.690 de 27 de dezembro de 2023 ficam acrescidas mais 05 vagas, passando a contar com o número total de 09 vagas, atribuindo ao cargo nova referencia 58-A, mantido as demais características e atribuições da Lei de criação.

Art. 8º Ficam alterados, de acordo com o quanto disposto nesta Lei, os Anexos I, II e III da Lei nº 1.690, de 27 de dezembro de 2023, e revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.690, de 27 de dezembro de 2023, e revogando na íntegra a Lei de nº 1.697, de 09 de janeiro de 2024.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS

NOMENCLATURA VAGAS
CHEFE DE DEPARTAMENTO12
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE01

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CRIADOS E RENOMEADOS

DIRETOR II CULTURA, TURISMO E EVENTOS:

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Cultura, Turismo e Eventos, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Planejar e acompanhar a organização e promoção de eventos culturais desenvolvidos no Município, nas suas diversas modalidades, zelando por sua operacionalização;

II – Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática cultural;

III – Orientar a execução de programas de difusão da cultura em suas diversas áreas;

IV – Acompanhar e orientar outras atividades inerentes à função específica de cultura;

V – Elaborar junto com o Executivo políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no município, definindo estratégias e metas para fomentar o turismo local;

VI – Orientar a participação do Município em de feiras e eventos para divulgar o potencial turístico da região;

VII – Identificar demandas e propor melhorias na infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e equipamentos.

VIII – Orientar outros setores na viabilização de obras e serviços necessários ao turismo.

IX – Acompanhar a promoção de práticas de turismo sustentável que preservem o meio ambiente e respeitem as comunidades locais, incentivando ações que valorizem o patrimônio natural, cultural e histórico do município.

X – Acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial de eventos do município.

XI – Acompanhar e orientar a estruturação da logística necessária para a realização de eventos municipais, incluindo infraestrutura, segurança, comunicação e serviços gerais, e a execução de eventos de interesse público, como festivais, feiras, shows, celebrações cívicas e inaugurações.

XII – Acompanhar e orientar as equipes envolvidas na realização dos eventos, incluindo servidores públicos e prestadores de serviços.

XIII – Orientar outras atividades inerentes às funções de cultura, turismo e evento;

XIV – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 57-A

VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)

DIRETOR II CULTURA E TURISMO:

(Redação dada pela Lei nº 1.796, de 16.05.2025)

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Cultura e Turismo, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Planejar e acompanhar a organização projetos culturais desenvolvidos no Município, nas suas diversas modalidades, zelando por sua operacionalização;

II – Sugerir estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática cultural;

III – Orientar a execução de programas de difusão da cultura em suas diversas áreas;

IV – Acompanhar e orientar outras atividades inerentes à função específica de promoção e incentivo à cultura;

V – Elaborar junto com o Executivo Municipal políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no município, definindo estratégias e metas para fomentar o turismo local;

VI – Orientar a participação do Município em feiras e programas para divulgar o potencial turístico da região;

VII – Identificar demandas e propor melhorias na infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e equipamentos.

VIII – Orientar outros setores na viabilização de obras e serviços necessários ao turismo.

IX – Acompanhar a promoção de práticas de turismo sustentável que preservem o meio ambiente e respeitem as comunidades locais, incentivando ações que valorizem o patrimônio natural, cultural e histórico do município.

X – Orientar outras atividades inerentes às funções de cultura e turismo;

XI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 57-A

VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)

DIRETOR II TECNOLOGIA:

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Tecnologia, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Assessorar de acordo com orientações do Executivo as ações administrativas vinculadas à tecnologia e informática;

II – Acompanhar os serviços de todos os Departamentos e setores vinculados à tecnologia e informática, formulando relatórios ao Executivo;

III – Exarar despachos em processos administrativos em sua área de competência;

IV – Buscar e sugerir a implementação de novas tecnologias na área de competência que venham em benefício da população e do Município;

V – Orientar outras atividades correlatas inerentes à função;

VI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 57-A

VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)

DIRETOR II DEPARTAMENTO DE ESPORTE:

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Departamento de Esporte, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Planejar e acompanhar a organização e promoção de campeonatos desenvolvidos no Município, nas diversas modalidades esportivas, zelando por disciplina e operacionalização;

II – Recomendar estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva;

III – Projetar e acompanhar a execução de programas de difusão do esporte, especialmente entre jovens e crianças;

IV – Zelar no sentido de que os recursos do departamento sejam geridos e aplicados com eficiência e economicidade;

V – Orientar outras atividades inerentes à função;

VI – Acompanhar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Prefeito, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 57-A

VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)

DIRETOR II COMUNICAÇÃO:

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Comunicação, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Planejar, orientar e avaliar a execução de atividades relacionadas à comunicação do Poder Executivo Municipal;

II – Projetar e orientar a implementação da imagem do Poder Executivo Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando a redação de textos e a divulgação de atos e fatos relevantes à publicidade dos trabalhos do executivo;

III – Sugerir mediante orientação do Executivo, atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

IV – Acompanhar e orientar os registros de imagens e de sons, a redação, a organização e revisão de informações e notícias a serem difundidas, a seleção, revisão e preparo de matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

V – Orientar o atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional;

VI – Sugerir temas, campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal;

VII – Zelar pela transparência das informações ao público, orientando as divulgações realizadas em sítios eletrônicos e redes sociais;

VIII – Acompanhar outras atividades inerentes à função;

IX – Orientar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Executivo, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 57-A

VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)

ANEXO III

NOVAS REFERÊNCIAS INTRODUZIDAS NA TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA VENCIMENTO
57-AR$ 5.300,00
58-AR$ 4.200,00

 

Itajobi - LEI Nº 1764, DE 2025

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