Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1836, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2025 - Edição nº 1420

“ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º, BEM COMO DO ANEXO I, DA LEI DE Nº 1.589, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE CRIOU OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO GERAL E OUVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado a redação do § 1º do art. 1º, bem como o anexo I, da Lei de nº 1.589, de 24 de maio de 2022, que criou os cargos de provimento efetivo de controlador interno geral e ouvidor municipal, especificamente para alterar a escolaridade exigida nas atribuições originais da criação do cargo de Ouvidor Municipal, mantendo as demais especificações, na seguinte conformidade:

OUVIDOR MUNICIPAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

                                                                                   Superior Completo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando o quadro de atribuições, no que concerne à escolaridade exigida no § 1º do art. 1º, bem como anexo I, da Lei de nº 1.589, de 24 de maio de 2022, e demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 24 de de outubro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1836, DE 2025

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