Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1871, DE 03 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 1500
ALTERA O ART. 4º E ANEXO II DA LEI DE Nº 1.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR II COMUNICAÇÃO E EVENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão de “Diretor II Comunicação e Eventos” disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.835 de 24 de outubro de 2025, passando este cargo a vigorar com a nova nomenclatura de DIRETOR II COMUNICAÇÃO.
Art. 2º Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 1.835 de 24 de outubro de 2025, do cargo em comissão que específica o art. 4º desta norma, passando a vigorar com a seguinte redação em sua nomenclatura e atribuições:
DIRETOR II COMUNICAÇÃO | |
ATRIBUIÇÕES | Ao Diretor II Comunicação, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete: I – Planejar, orientar e avaliar a execução de atividades relacionadas à comunicação do Poder Executivo Municipal; II – Acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial do município. III – Projetar e orientar a implementação da imagem do Poder Executivo Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando a redação de textos e a divulgação de atos e fatos relevantes à publicidade dos trabalhos do executivo; IV – Sugerir mediante orientação do Executivo, atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; V – Acompanhar e orientar os registros de imagens e de sons, a redação, a organização e revisão de informações e notícias a serem difundidas, a seleção, revisão e preparo de matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. VI – Orientar o atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional; VII – Sugerir temas, campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal; VIII – Zelar pela transparência das informações ao público, orientando as divulgações realizadas em sítios eletrônicos e redes sociais; IX – Acompanhar outras atividades inerentes às funções de Comunicação; X – Acompanhar o orçamento da pasta juntamente com o Poder executivo; XI – Por fim, orientar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Executivo, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão referente à Comunicação. |
ESCOLARIDADE | Ensino Superior |
REFERÊNCIA | 64-A |
VALOR | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
CARGA HORÁRIA | 40h |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e mantido as demais disposições da Lei nº 1.835,de 24 de outubro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 03 de março de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
