Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1871, DE 03 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 1500

ALTERA O ART. 4º E ANEXO II DA LEI DE Nº 1.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR II COMUNICAÇÃO E EVENTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão de “Diretor II Comunicação e Eventos” disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.835 de 24 de outubro de 2025, passando este cargo a vigorar com a nova nomenclatura de DIRETOR II COMUNICAÇÃO.

Art. 2º Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 1.835 de 24 de outubro de 2025, do cargo em comissão que específica o art. 4º desta norma, passando a vigorar com a seguinte redação em sua nomenclatura e atribuições:

DIRETOR II COMUNICAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Ao Diretor II Comunicação, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I – Planejar, orientar e avaliar a execução de atividades relacionadas à comunicação do Poder Executivo Municipal;

II – Acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial do município.

III – Projetar e orientar a implementação da imagem do Poder Executivo Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando a redação de textos e a divulgação de atos e fatos relevantes à publicidade dos trabalhos do executivo;

IV – Sugerir mediante orientação do Executivo, atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; 

V – Acompanhar e orientar os registros de imagens e de sons, a redação, a organização e revisão de informações e notícias a serem difundidas, a seleção, revisão e preparo de matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. 

VI – Orientar o atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional;

VII – Sugerir temas, campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal;

VIII – Zelar pela transparência das informações ao público, orientando as divulgações realizadas em sítios eletrônicos e redes sociais;

IX – Acompanhar outras atividades inerentes às funções de Comunicação;

X – Acompanhar o orçamento da pasta juntamente com o Poder executivo;

XI – Por fim, orientar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Executivo, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão referente à Comunicação.

ESCOLARIDADE

Ensino Superior

REFERÊNCIA

64-A

VALOR

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

CARGA HORÁRIA

40h

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e mantido as demais disposições da Lei nº 1.835,de 24 de outubro de 2025

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 03 de março de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1871, DE 2026

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