Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1835, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2025 - Edição nº 1420

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS NÚMEROS DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, E CRIA CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DOS NÚMEROS DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PÚBLICOS

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DE VAGAS

Art. 1° Fica acrescido nos “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi-SP” vagas do cargo de “Fisioterapeuta; Agente de Endemias; Assistente de Administração; Auxiliar de Escriturário II; Sepultador; Apoio Administrativo; Agente de Serviço Administrativo I; Monitor Desportivo; Escriturário I; Escriturário”, na seguinte conformidade:

Quantidade

De   /  Para

NomenclaturaReferênciaValor R$Criado pela Lei
6     /      8Fisioterapeuta23-A4.674,141158/2016
4     /      5Assistente Administrativo50-A4.297,941126/2015
2     /      3Monitor Desportivo20-A3.574,40202/1999
7     /      8Escriturário I60-A3.400,00301/2003
15   /     17Agente de Combate a Endemias74-A3.036,00936/2013
10   /     11Escriturário17-A2.611,911088/2015
6     /      7Agente de Serviço Administrativo I17-A2.611,91935/2013
25   /     26Apoio Administrativo17-A2.611,91LC 013/2014
2     /      3Sepultador17-A2.611,911088/2015
20   /     21Auxiliar de Escriturário II16-A2.392,021661/2023

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO DE NÚMEROS DE VAGAS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos efetivos, na seguinte conformidade:

Vagas à

extinguir

NomenclaturaReferênciaValor R$Criado pela Lei
3Agente de Serviço Público Escolar11-A1.732,041567/2022
4Agente de serviço Público I13-A2.089,481088/2015
1Agente de Serviço Público I-A11-A1.732,04

473/2006

 

12Auxiliar de Educação Básica11-A1.732,041665/2023
1Auxiliar de Saúde Bucal16-A2.392,021067/2014
1Eletricista33-A3.965,531118/2015
2Agente de serviço Público II13-A2.089,48

1088/2015

 

1Auxiliar de Eletricista13-A2.089,481664/2023
1Auxiliar de Encanador13-A2.089,481664/2023
2Auxiliar de Pedreiro11-A1.732,041664/2023
1Motorista19-A3.051,861088/2015
1Encarregado de Serviço de Água14-A

2.254,34

 

4/1993
1Tratorista18-A2.831,321664/2023

Parágrafo único. A extinção dos cargos efetivos disciplinados no quadro acima é devido e justifica-se para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro na presente lei, exigido pela L.C. Federal nº 173/2020.

TÍTULO II

DAS CRIAÇÕES DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 3º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos de provimento efetivo, na seguinte conformidade:

NomenclaturaVagasReferênciaValor R$
Encarregado de Esportes123-A4.674,14
Coordenado do CRAS150-A4.297,94
Instrutor de Educação Física150-A4.297,94
Pedreiro I-A118-A2.831,82

Parágrafo único. As atribuições detalhadas dos cargos estão descritas no Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 4º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

NomenclaturaVagasReferênciaValor R$
Diretor II Comunicação e Eventos157-A5.565,00

Parágrafo único. As atribuições detalhadas do cargo está descrita no Anexo II desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 24 de de outubro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES: ao Instrutor de Educação Física, compete:

Descrição Sumária: - planejar, ministrar e avaliar aulas, orientar alunos na prática de atividades físicas e esportivas, organizar e supervisionar eventos como competições e gincanas, acompanhar o desempenho dos alunos e adaptar os treinos, executar estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva recomendada pelo Diretor e Encarregado do Departamento de Esportes do Município.

Descrição Detalhada:

I - desenvolver e conduzir aulas de educação física, aplicando o conhecimento teórico e adaptando as estratégias de ensino conforme as necessidades do público;

II - acompanhar e orientar as pessoas durante a prática de esportes e exercícios, garantindo a execução correta dos movimentos e a segurança;

III - observar e avaliar o progresso dos alunos, fornecendo feedback e ajustes para o desenvolvimento individual;

IV - incentivar hábitos saudáveis, estimular a autoconfiança e a autoestima, e promover o bem-estar físico e mental;

V - implementar medidas de segurança, conhecer noções básicas de primeiros socorros e prevenir lesões;

VI - organizar e coordenar eventos como competições, festivais e gincanas, além de atividades recreativas e de lazer;

VII - gerenciar materiais, equipamentos e o espaço de trabalho, mantendo-o limpo e organizado;

VIII - elaborar documentos como planos de aula, avaliações, relatórios e registros de frequência;

IX - realizar pesquisas e participar de cursos para se manter atualizado, além de contribuir com a elaboração de projetos pedagógicos;

X - executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Educação Física

REFERÊNCIA: 50-A

VALOR: R$ 4.297,94

Carga Horária: 40h

ENCARREGADO DE ESPORTES

ATRIBUIÇÕES: ao Encarregado de Esportes, compete:

Descrição Sumária: - a participação na organização e promoção das práticas esportivas e as ações correlacionadas com as atividades desportivas oficiais e extras oficiais realizadas no Município.

Descrição Detalhada:

I - participar da formulação e executar por si ou através de cooperação com entidades públicas ou privadas, as competições e eventos esportivos oficiais, assim como auxiliar na coordenação, elaboração e realização de tabelas e eventos esportivos extras oficiais;

II - a organização e desenvolvimento de projetos, competições, campeonatos e atividades desportivas oficiais recomendados pela Diretoria de Esportes do Município;

III - fomentar a difusão da prática de esportes em suas diversas modalidades, objetivando elevar o nível e potencial desportivo do Município em competições internas ou regionais, especialmente entre jovens e crianças;

IV - participar da execução das atividades esportivas amadoras, coletivas ou individuais, nas suas diversas modalidades; por ocasião de competições em que o Município organizar ou participar;

V - executar projetos de difusão e aprimoramento da política municipal de esporte elaborada pela Diretoria de Esportes do Município;

VI - executar estudos e projetos de ocupação de espaços para a prática desportiva recomendados pela Diretoria de Esportes do Município;

VII - executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Educação Física

REFERÊNCIA: 50-A

VALOR: R$ 4.674,14

Carga Horária: 40h

COORDENADOR DO CRAS

ATRIBUIÇÕES: ao Coordenador do CRAS, compete:

Descrição Sumária: - envolvem a gestão do equipamento, como planejar o trabalho anual, gerenciar pessoas e recursos, e garantir o bom funcionamento do serviço. Ele também é o articulador da rede socioassistencial, estabelecendo parcerias com outros serviços e políticas públicas no território. Além disso, o coordenador é responsável pelo monitoramento e avaliação das ações, pela análise de dados e pela elaboração de relatórios, garantindo a efetividade dos serviços prestados às famílias em vulnerabilidade social.

Descrição detalhada:

I - elaborar o plano de trabalho anual: Definição de metas e indicadores para as atividades do CRAS;

I - gerenciar a equipe: Supervisão, avaliação de necessidades de capacitação, promoção da integração e acompanhamento do desenvolvimento profissional dos trabalhadores;

III - gerenciar recursos junto à Pasta de Assistência Social: Acompanhamento do uso de recursos financeiros e materiais, garantindo a organização e o bom funcionamento do CRAS;

IV - articulação e Rede Socioassistencial;

V - conhecer o território, identificar demandas e pontos fortes, e estabelecer parcerias com serviços de outras políticas (como saúde e educação), instituições governamentais e não governamentais;

VI - definir com a equipe e a rede o fluxo de entrada e acompanhamento das famílias nos serviços de proteção social básica;

VII - monitorar e avaliar as ações como, coletar e analisar dados para avaliar a efetividade das atividades realizadas e elaborar relatórios;

VII - implementar e sistematizar a coleta de dados para subsidiar as decisões e a vigilância socioassistencial;

VII - criar as condições necessárias para que a equipe técnica de referência realize o atendimento às famílias com qualidade;

IX - realizar o atendimento às famílias com qualidade, mantendo canais de comunicação abertos com a comunidade, acolhendo críticas, sugestões e demandas para o aprimoramento dos serviços.;

X - executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 50-A

VALOR: R$ 4.297,94

Carga Horária: 40h

PEDREIRO I-A

ATRIBUIÇÕES: ao Pedreiro I-A, compete:

Descrição Sumária: - executar trabalhos básicos na construção e reconstrução de obras e edifícios públicos na parte referente à alvenaria.

Descrição Detalhada:

I - executar trabalhos básicos de construção ou reconstrução de obras, galerias e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria e acabamento;

II - trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;

III - fazer e reparar bueiros e piso de cimento e cerâmica, fazer orifícios em pedras,  acimentados e outros materiais;

IV - preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes;

V - fazer blocos, lajotas e tubos de cimento;

VI - assentar marcos de portas e janelas;

VII - colocar telhas, azulejos e ladrilhos;

VIII - armar andaimes e fazer consertos em obras de alvenaria;

IX - instalar aparelhos sanitários;

X - assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros;

XI - trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;

XII - operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar pedras;

XIII - orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção;

XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

REQUISITOS DO CARGO: Ensino Fundamental Incompleto.

REFERÊNCIA: 18-A

VALOR: R$ 2.831,82

Carga Horária: 40h

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DIRETOR II COMUNICAÇÃO E EVENTOS

ATRIBUIÇÕES: ao Diretor II Comunicação e Eventos, nomeado pelo Prefeito Municipal em caráter de estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal e alinhamento com a política pública Municipal, compete:

I - planejar, orientar e avaliar a execução de atividades relacionadas à comunicação e Eventos do Poder Executivo Municipal;

II - acompanhar a elaboração e aplicação das orientações do executivo no calendário oficial de eventos do município.

III - acompanhar e orientar a estruturação da logística necessária para a realização de eventos municipais, incluindo infraestrutura, segurança, comunicação e serviços gerais, e a execução de eventos de interesse público, como festivais, feiras, shows, celebrações cívicas e inaugurações.

IV - acompanhar e orientar as equipes envolvidas na realização dos eventos, incluindo servidores públicos e prestadores de serviços.

V - orientar outras atividades inerentes às funções de cultura, turismo e evento

VI - projetar e orientar a implementação da imagem do Poder Executivo Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando a redação de textos e a divulgação de atos e fatos relevantes à publicidade dos trabalhos do executivo;

VI - sugerir mediante orientação do Executivo, atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

VII - acompanhar e orientar os registros de imagens e de sons, a redação, a organização e revisão de informações e notícias a serem difundidas, a seleção, revisão e preparo de matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

VIII - orientar o atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional;

IX - sugerir temas, campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal;

XI - zelar pela transparência das informações ao público, orientando as divulgações realizadas em sítios eletrônicos e redes sociais;

XII - acompanhar outras atividades inerentes às funções de Comunicação e Eventos;

XIII - acompanhar o orçamento da pasta juntamente com o Poder executivo;

XIV  - por fim, orientar a atuação do Departamento de acordo com a política pública e com o planejamento adotados pelo Executivo, a fim de alcançar a forma plena e fiel dos objetivos programados pela gestão referente à Comunicação e Eventos.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior

REFERÊNCIA: 57-A

VALOR: R$ 5.565,00

Carga Horária: 40h

Itajobi - LEI Nº 1835, DE 2025

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