Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1874, DE 03 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 1500

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO ITAJOBI-SP, ESTABELECE NOVA TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS, CUMPRE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento à decisão proferida na ADI nº 2016817-03.2026.8.26.000, ficam anulados os atos de transformação de cargos de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem realizados com base na Lei nº 1.805, de 26 de junho de 2025.

Parágrafo único. Os servidores afetados pela decisão retornam, para todos os fins de direito, ao cargo de origem de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 2º Fica reestruturada a carreira de Auxiliar de Enfermagem, que passa a ser composta pelas referências e vencimentos estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 1º A nova tabela de referências visa à valorização do tempo de serviço e da qualificação técnica dos servidores.

§ 2º Fica assegurado o enquadramento do servidor em referência cujo vencimento base seja compatível com a complexidade das atribuições exercidas e respeite o Piso Nacional da Enfermagem.

Art. 3º O cargo de Auxiliar de Enfermagem fica declarado "em extinção" à medida que vagar, garantindo-se aos atuais ocupantes todos os direitos inerentes à carreira.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 03 de março de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO I

CARGO:  Auxiliar de Enfermagem

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem com registro ativo no COREN. 

Referencia: 18 A (R$ 2.831,82)

Carga horária: 40 horas

Descrição Sumária

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão e orientação do enfermeiro;

- Atuar na promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde, seguindo protocolos, normas técnicas e procedimentos de biossegurança. 

Atribuições Detalhadas (Funções no Dia a Dia)

Ações de Assistência Direta:

- Verificar, registrar e monitorar sinais vitais (pressão arterial, pulso, temperatura, respiração) e antropometria (peso e altura);

- Realizar cuidados de higiene, conforto, mobilização e alimentação dos pacientes;

- Administrar medicamentos por via oral, tópica, subcutânea, intradérmica e intramuscular, endovenosa ( E.V), conforme prescrição médica e supervisão do enfermeiro;

- Realizar curativos simples, nebulizações, banho de leito, enemas e cateterismo vesical de alívio (conforme protocolos da instituição);

- Colher material biológico para exames laboratoriais;

- Organização e Biossegurança;

- Zelar pela limpeza, organização e desinfecção do ambiente de trabalho, materiais e equipamentos;

- Executar atividades de esterilização e preparo de materiais;

- Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotar medidas de biossegurança (como lavagem das mãos);

- Acondicionar e descartar resíduos hospitalares e perfuro cortantes corretamente; 

Registro e Comunicação:

- Efetuar registros técnicos e anotações de enfermagem em prontuários (manuais ou eletrônicos);

- Comunicar ao enfermeiro sobre intercorrências, mudanças no estado do paciente e falhas em equipamentos;

Atuação em Unidades Básicas (UBS/ESF):

- Participar de ações de educação em saúde e campanhas de vacinação;

- Auxiliar no controle de doenças transmissíveis e busca ativa de pacientes;  

Competências Comportamentais: 

- Comunicação clara e adequada ao paciente e família;

- Inteligência emocional e empatia;

- Agilidade e senso de organização;

- Trabalho em equipe;

Requisitos Obrigatórios: 

- Certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem reconhecido pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) ativo e regular.

Itajobi - LEI Nº 1874, DE 2026

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