Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1805, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Vide Lei nº 1.833/2025 - (Art. 4º)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/06/2025 - Edição nº 1336

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de junho de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em cargo de Técnico de Enfermagem.

§ 1º Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no cargo de Técnico de Enfermagem, fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 2º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no cargo de Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente curso técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SP.

Art. 3º Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei, exceto aos servidores efetivos que não concluíram o curso técnico, extinção que se dará na vacância.

Art. 4º A escolaridade, jornada de trabalho, atribuições e vencimento do cargo criado pela presente Lei constam no Anexo Único, parte integrante da mesma.

Parágrafo único. Os valores atualizados constantes da tabela referem-se ao vencimento base mensal dos cargos, conforme tabela de vencimentos vigente à data da publicação desta Lei.

Art. 5º Fica criada a seguinte referência na tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Município de Itajobi:

Referência

Cargo

Valor (R$)

61-A

Técnico de Enfermagem

3.022,72

§ 1º A referência ora instituída passa a integrar a Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais, devendo ser observadas para todos os fins legais, inclusive para efeitos de progressão, reajuste e revisão geral anual.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 26 de junho de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO

Técnico de Enfermagem

Formação: Curso técnico de nível médio em Enfermagem.

Atribuições:

- Prestar assistência de enfermagem a pacientes de maior complexidade, sob supervisão do enfermeiro.

- Administrar medicamentos (inclusive por via endovenosa, conforme capacitação e protocolo institucional).

- Realizar curativos complexos.

- Realizar sondagens (nasogástrica)

- Prestar cuidados a pacientes em estado crítico e em unidades de terapia intensiva.

- Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem.

- Realizar coleta de materiais para exames laboratoriais.

- Participar de programas de prevenção e controle de infecção hospitalar.

- Executar ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde.

- Controlar equipamentos, materiais e condições de funcionamento dos aparelhos.

- Orientar e supervisionar o trabalho dos auxiliares de enfermagem.

- Participar da educação permanente e treinamento.

Itajobi - LEI Nº 1805, DE 2025

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