Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2026 - Edição nº 1477

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 047 de 21 de janeiro de 2026, passa vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 2º Fica concedido um reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Itajobi. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de janeiro de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA

Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2026

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