Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 765, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 174 de 06/06/2018 e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 174 de 06/06/2018 com suas respectivas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis
.....
II - os plantões ocorrerão pelo valor fixado no inciso anterior sem qualquer acréscimo, independente de serem realizados em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, sendo no mínimo 12 (doze) horas por plantão, podendo igualmente serem realizados plantões de 24 (vinte e quatro horas) de acordo com a conveniência administrativa e o interesse público, sendo pago o plantão na proporção de suas respectivas horas, ou seja 12 (doze) ou 24 (vinte quadro), desde que obedecido o valor unitário da hora plantão constante no inciso I deste artigo;”
Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, 02 de outubro de 2018.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
