Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 04 DE MARçO DE 2015.


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Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 108/09 na forma que especifica e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, o emprego de provimento permanente de Procurador Jurídico, em conformidade com as especificações abaixo:

Denominação do Emprego

Procurador Jurídico

Forma de Provimento

Permanente (art. 37, II da CF)

Requisito de Provimento

Conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe competente: Ordem dos Advogados do Brasil.

Referência Salarial

12 (valor atual de R$ 3.079,27)

Quantidade de Vagas

02 (duas) 03 (três)(LC nº 227/2023)

Jornada semanal de trabalho

20 (vinte) horas

Atribuições

Representar judicial e extrajudicialmente o Município; Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares, conforme delegação a ser autorizada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo; Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos que tal se fizer necessário; Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal; Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções; Propor todas as ações cíveis de interesse do Município; Oficiar em todos os processos judiciais em que haja interesse do Município até final decisão irrecorrível; promover, privativamente, a cobrança amigável e judicial, da dívida ativa;oficiar nos procedimentos licitatórios, emitindo, quando o caso, pareceres na forma da lei de Licitações; orientar, auxiliar e prestar esclarecimento aos munícipes em relação às matérias de interesse local envolvendo o Município; outras atribuições inerentes ao emprego.

Parágrafo único. O emprego de provimento em comissão de Assessor Jurídico integrante da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura municipal de Motuca (Lei Complementar nº 127/2013) será extinto na sua vacância, o que deverá ocorrer tão logo seja dado provimento a qualquer um dos empregos ora criados.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio dos Autonomistas, aos 04 de março de 2015.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 2015

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