Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a ampliação do numero de vagas de emprego permanente que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca – SP, e dá outras providências correlatas:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de PSICOLÓGO, as quais se somam às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 03 (três) vagas.

Art. 2º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL, as quais se somam às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 138 de 04 de Março de 2015, perfazendo um total de 03 (três) vagas.

Art. 3º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de DIRETOR DE ESCOLA, as quais se somam às 03 (três) vagas criadas pela Lei Complementar nº 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 04 (quatro) vagas.

Art. 4º Fica autorizada a criação de mais 02 (duas) vagas para o emprego público de COORDENADOR PEDAGÓGICO, as quais se somam às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 04 (quatro) vagas.

Art. 5º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de FARMACÊUTICO, as quais se somam às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 03 (três) vagas.

Art. 6º Fica autorizada a criação de mais 02 (duas) vagas para o emprego público de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, as quais se somam às 10 (dez) vagas criadas pela Lei Complementar nº 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 12 (doze) vagas.

Art. 7º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Caso se faça necessária à realização de adequações nas leis financeiras municiais (PPA, LDO e LOA – vigentes em 2023) para suportar as alterações inseridas por esta Lei Complementar e até que estas sejam efetivamente implementadas, fica o Executivo Municipal expressamente autorizado a proceder ao empenhamento das despesas e o seu respectivo pagamento utilizando-se das dotações atualmente existentes.

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições contrárias, ficando consignado que esta mantida a vigência de demais disposições legais não alteradas por esta lei ou que com ela não confrontarem nos termos regrados pela LICC.

Palácio dos Autonomistas, aos 22 de junho de 2023.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 2023

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