Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de empregos permanentes que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca e dá outras providências correlatas:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 05 (cinco) vagas para o cargo de MÉDICO PLANTONISTA, as quais se somam às 12 (doze) vagas criadas pela Lei Complementar nº 174 de 06 de Junho de 2018, perfazendo um total de 17 (dezessete) vagas.

Art. 2º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo de CONTADOR, a qual se soma a 1 (uma) vaga criada pela Lei Complementar n° 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 02 (duas) vagas.

Art. 3º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego de TESOUREIRO, a qual se soma a 1 (uma) vaga criada pela Lei Complementar n° 108 de 26 de Junho de 2009, perfazendo um total de 02 (duas) vagas.

Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Caso se faça necessária a realização de adequações nas leis financeiras municiais (PPA, LDO e LOA – vigentes em 2022) para suportar as alterações inseridas por esta Lei Complementar e até que estas sejam efetivamente implementadas, fica o Executivo Municipal expressa- mente autorizado a proceder ao empenhamento das despesas e o seu respectivo pagamento utilizando-se das dotações atualmente existentes.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias, ficando consignado que esta mantida a vigência de demais disposições legais não alteradas por esta lei ou que com ela não confrontarem nos termos regrados pela LICC.

Palácio dos Autonomistas, aos 01 de fevereiro de 2021.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 2021

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