Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 105, DE 25 DE ABRIL DE 1952.
Revogada pela Lei nº 2.613, de 25.05.2006Altera a tabela de preços para aluguéis de bancas e compartimentos do Mercado.
Eu, Euclydes Cardoso Castilho, Prefeito Municipal de Novo Horizonte;
Faço saber que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° A tabela constante do artigo 35, da Lei n° 92, de 19 de julho de 1951, fica alterada pela seguinte :
COMPARTIMENTOS: por metro quadrado e por mês Cr$ 30,00
BANCAS: por mês e por unidade Cr$ 60,00
Art. 2° A Lei n° 92, de 19 de julho de 1951, fica acrescida do artigo seguinte:
“Art. 36. O comércio de utilidades e gêneros considerados de primeira necessidade, fica sujeito ao regime de tabelamento especial, revisado periodicamente, ad-referendum da Comissão Municipal de Abastecimento e Preços, que o regulamentará no tocante as penalidades e o mais que lhe for aplicável.”
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte, 25 de abril de 1952.
Euclydes Cardoso Castilho
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.
Herminio Ramazzini
Secretário