Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956.

Dá nova redação ao artigo 41 da Lei nº 206, de 1/10/1955.

Eu, José Jacintho Borges Netto, Prefeito Municipal de Novo Horizonte;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 41 da Lei nº 206, de 1º de Outubro de 1955:

“Art. 41. Os prédios que se acharem compreendidos na área determinada no artigo 20 deste Código serão lançados para o pagamento das taxas, ainda que os seus proprietários não tenham requerido ou providenciado a respectiva ligação.

Parágrafo único. As taxas devidas pelos inquilinos, quando a falta de ligação depende do proprietário, serão deste cobradas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 10 de outubro de 1956.

José Jacinto Borges Netto

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Emily Magagnini

Secretária

Novo Horizonte - LEI Nº 227, DE 1956

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