Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 276, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1958.

Revoga o Parágrafo Único do Art. 160 da Lei nº 206, de 1/10/1955.

Eu José Jacintho Borges Netto, Prefeito Municipal de Novo Horizonte;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 160, constante do Capítulo II, Título VII, da Lei nº 206, de 1º de Outubro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 06 de dezembro de 1958.

José Jacinto Borges Netto

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Emily Magagnin

Secretária

Novo Horizonte - LEI Nº 276, DE 1958

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