Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2256, DE 09 DE ABRIL DE 2002.


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“FIXA A DATA-BASE PARA A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA, BEM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Sidney Jorge Francisco de Biasi, Prefeito Municipal em exercício, de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixada em 1º de abril de cada exercício, a data-base para a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, bem como dos subsídios dos detentores de mandato eletivo no Município, sem distinção de índices.

Parágrafo único. A remuneração e os subsídios a que se refere este artigo, serão majorados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 2002.

Art. 2º Fica instituído, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, o benefício “Feliz Aniversário”, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que será pago ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de pagamento do mês correspondente.(Revogado pela Lei nº 5.390, de 21.06.2021)

Art. 3º A partir de 1º de abril de 2002 e até a data de vigência da lei de reestruturação de cargos e salários do pessoal do Quadro da Secretaria da Câmara, os servidores constantes do mesmo farão jus a um abono mensal no valor de R$ 70,00 (setenta reais), que não será incorporado aos salários e/ou vencimentos para quaisquer efeitos.(Revogado pela Lei nº 5.390, de 21.06.2021)

Art. 4º O disposto na presente lei é extensivo ao pessoal inativo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, nas mesmas bases e condições.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 09 de abril de 2002.

SIDNEY JORGE FRANCISCO DE BIASI

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor administrativo

(Proc.252/02)

Novo Horizonte - LEI Nº 2256, DE 2002

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