Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5390, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
(Autoria: Mesa da Câmara).
“REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 2.256/02, 2.335/03, 2.336/03, 2.483/05, 2.612/06, 2.924/08, REFERENTES A CONCESSÃO DE ABONOS ASSIDUIDADE, FÉRIAS E ANIVERSÁRIO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO DE VALE-ALIMENTAÇÃO”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.256, de 09 de abril de 2002, referentes ao benefício “Feliz Aniversário” e a abono mensal, respectivamente.
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 2.335/03, de 27 de maio de 2003, referente à gratificação de desempenho técnico.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.336, de 27 de maio de 2003, que “Concede benefícios aos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte”.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei 2.483, de 10 de maio de 2005, referentes, respectivamente, a abono aniversário e abono-férias.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.612, de 23 de maio de 2006, que instituiu abono assiduidade.
Art. 6º O artigo 4º da Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, alterado pela Lei nº 3.232, de 04 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O vale-alimentação, no valor previsto pelo artigo 3º e corrigido na forma prevista pelo art. 5º, será concedido apenas a servidor ativo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, constando do holerite e não se incorporando aos salários, para quaisquer efeitos, conforme estabelece o artigo 8º.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 21 de junho de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 98/2021
Processo nº 632/2021
