Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2336, DE 27 DE MAIO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 5.390, de 21.06.2021)

“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES INATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE”.

Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal, de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara um abono de R$ 110,00 (Cento e dez reais), mensalmente.

Parágrafo único. O abono previsto neste artigo, nos meses de aniversário de cada servidor e dezembro fica acrescido em:

- Aniversário.................R$ 240,00

- Mês de Dezembro........R$ 110,00

Art. 2º Os benefícios a que alude esta Lei não serão incorporados para qualquer fim legal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão verbas do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 27 de maio de 2003.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

(Proc. 355/03)

Novo Horizonte - LEI Nº 2336, DE 2003

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