Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2479, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, CRIA OS ABONOS ANIVERSÁRIO, FÉRIAS E PARTICIPAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e pensionistas, no corrente exercício, uma revisão geral anual de 3,00% (três por cento), sobre o respectivo salário, provento ou pensão base, nos termos do art. 37, inciso nº X da C.F. de 1988.

Art. 2º Fica criado o abono aniversário no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a ser pago em parcela única, dentro do período de um ano, no mês de aniversário dos servidores públicos.

Art. 3º Fica criado o abono férias no valor de R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) a ser pago em parcela única, dentro do período de um ano, no mês de férias dos servidores.

Parágrafo único. Terá prorrogado o direito a percepção do abono de que trata este artigo, o servidor que eventualmente não exercer seu direito de férias durante o período de que trata este artigo, até seu efetivo gozo.

Art. 4º Fica criado o abono participação no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo no mês de maio.

Art. 5º Os abonos de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, desta lei é de caráter eventual e transitório, não recaindo encargos na forma do item 7 do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.

Art. 6º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 2.331/03 de 22 de maio de 2003 e demais disposições contrárias a presente lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da Revisão Geral Anual de que trata o art. 1º a 1º de abril de 2005.

Novo Horizonte, 20 de abril de 2005.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 18/2005

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 2.958/05

Processo nº 273/05

Novo Horizonte - LEI Nº 2479, DE 2005

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