Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2486, DE 24 DE MAIO DE 2005.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.478, DE 20 DE ABRIL DE 2005”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do artigo 4º da Lei nº 2.478, de 20 de abril de 2005, fica alterada na forma a seguir:
“Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Diretoria de Despesa e Orçamento, um “Crédito Adicional Especial”, no valor de R$ 138.489.60 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação:
NATUREZA | CLASSIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
---|---|---|
Pessoal | 12.361.141.2.141-31901101 | 79.800,00 |
Encargos | 12.361.141.2.141-31901301 | 34.200,00 |
Material de Consumo | 12.361.141.2.141-33903001 | 3.000,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 12.361.141.2.141-33903201 | 15.000,00 |
Serviços de Terceiros | 12.361.141.2.141-33903901 | 1.000,00 |
Equipamentos | 12.361.141.1.141-44905201 | 5.489,60 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 24 de maio de 2005.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 26/05
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara: 2.978/05
Processo nº 342/05