Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2486, DE 24 DE MAIO DE 2005.

“MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.478, DE 20 DE ABRIL DE 2005”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do artigo 4º da Lei nº 2.478, de 20 de abril de 2005, fica alterada na forma a seguir:

“Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Diretoria de Despesa e Orçamento, um “Crédito Adicional Especial”, no valor de R$ 138.489.60 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação:

NATUREZA CLASSIFICAÇÃO VALOR (R$)
Pessoal 12.361.141.2.141-31901101 79.800,00
Encargos 12.361.141.2.141-31901301 34.200,00
Material de Consumo 12.361.141.2.141-33903001 3.000,00
Material de Distribuição Gratuita 12.361.141.2.141-33903201 15.000,00
Serviços de Terceiros 12.361.141.2.141-33903901 1.000,00
Equipamentos 12.361.141.1.141-44905201 5.489,60

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 24 de maio de 2005.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 26/05

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara: 2.978/05

Processo nº 342/05

Novo Horizonte - LEI Nº 2486, DE 2005

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