Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2537, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

“INTRODUZ ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam introduzidas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, previsto pela Lei nº 2.195, de 26.09.01, as seguintes alterações:

I - fica criado um (01) emprego permanente de “Auxiliar de Secretaria”, Padrão 06, sob o regime da C.L.T., o qual passa a fazer parte integrante do Anexo I a que se refere o art. 10, letra “a”, da Lei nº 2.195, de 26.09.01, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Requisito para provimento: curso superior completo.

II – fica criado dois (02) empregos permanentes, isolados, de “Assistente Legislativo”, Padrão 06, sob o regime da CLT, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo I a que se refere o art. 10, letra “a” da Lei nº 2.195,de 26.09.01, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Requisito para o provimento: curso médio completo.

III – fica criado um (01) emprego permanente, isolado, de “Motorista”, Padrão 04, sob o regime da C.L.T.,o qual passa a fazer parte integrante do Anexo I, a que se refere o art. 10, letra “a” da Lei nº 2.195, de 26.09.01, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

Requisito para o provimento: curso médio completo.

IV - ficam fixados nos padrões abaixo indicados, os vencimentos dos seguintes empregos e cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara:

a) no Padrão “03”, os vencimentos do emprego de “Ajudante Geral-Copeiro”,

b) no Padrão “06”, os vencimentos do emprego de “Zelador-Contínuo”;

c) no Padrão “08”, os vencimentos do emprego de “Assistente de Secretaria”;

d) no Padrão “08-F”, os vencimentos do emprego de “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”;

e) no Padrão “09”, os vencimentos do emprego de “Assessor Jurídico”;

f) no Padrão “9-G”, os vencimentos do emprego de “Diretor de Finanças”;

g) no Padrão “9-G”, os vencimentos do cargo de “Diretor de Secretaria”.

Art. 2º As atribuições dos empregos a que se referem os ns. I, II e III do artigo anterior, serão fixadas por Ato da Presidência.

Art. 3º Fica adotada para o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, a escala de vencimentos a que se refere o Anexo I da Lei nº 2.506, de 05.08.2005.

Art. 4º O emprego mencionado no n. I do art. 1º, fará parte integrante da carreira do grupo vocacional administrativo – “Assistente de Secretaria-Diretor de Secretaria”, do Anexo III a que se refere à Lei nº 2.195, de 26.09.01.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto a seus efeitos financeiros a 10 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 21 de setembro de 2005.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VANIA BAIONE

Diretora Administrativa Substituta

Projeto de Lei nº 3.011/05

Autor: Legislativo

Processo nº 698/05

Novo Horizonte - LEI Nº 2537, DE 2005

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