Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2727, DE 15 DE MARçO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público de Professor de Educação Infantil, previsto na tabela da Lei nº 2.710, de 26 de janeiro de 2007, conforme especificado abaixo:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Professor de Educação Infantil 11 79

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 15 de março de 2007.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora Administrativa

Projeto de Lei nº 14/07

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.253/07

Processo nº 303/07

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 581, de 24 de março de 2007.

Novo Horizonte - LEI Nº 2727, DE 2007

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