Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SEUS PRINCÍPIOS

Art. 1º Esta Lei Complementar institui e disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Novo Horizonte, cujo regime jurídico é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do artigo 69, § 3º da Lei Orgânica Municipal

Art. 2º Dada a natureza pública da relação de emprego, aplicam-se aos servidores celetistas, além das normas da legislação trabalhista, as disposições de caráter jurídico-administrativo contidas nesta Lei Complementar, que estabelecem direitos, vantagens, deveres e regime disciplinar específicos, vinculados ao interesse público e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como objetivos fundamentais:

I - organizar os empregos públicos de provimento efetivo em carreiras, valorizando o conhecimento e a competência;

II - estabelecer critérios técnicos e objetivos para o desenvolvimento profissional e remuneratório dos servidores;

III - assegurar a continuidade administrativa e a eficiência na prestação do serviço público;

IV - valorizar o servidor público por meio de sua capacitação profissional e de remuneração condigna. 

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I - Servidor Público Celetista: a pessoa física legalmente investida em emprego público de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município, mediante aprovação em concurso público, e contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - Emprego Público Efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades permanentes, criado por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, cometido a um servidor aprovado em concurso público;

III - Carreira: a trajetória de desenvolvimento do servidor no serviço público municipal, estruturada em Classes e Níveis, que possibilita a evolução remuneratória por meio de Progressão Horizontal e Promoção Vertical;

IV - Nível: o agrupamento de Classes que representa um estágio na evolução vertical da carreira do servidor, sendo o acesso ao nível superior considerado uma Promoção;

V - Classe: a subdivisão do Nível da carreira, que representa a evolução horizontal do servidor, sendo o avanço entre classes considerado uma Progressão;

VI - Progressão Horizontal: a movimentação do servidor para a classe imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível da carreira;

VII - Promoção Vertical: a elevação do servidor da última classe de um nível para a primeira classe do nível imediatamente superior da carreira;

VIII - Quadro de Pessoal: o conjunto de empregos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como as funções de confiança e gratificadas, que compõem a estrutura administrativa do Município.

IX - Vencimento: retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo ou emprego público, fixada em lei e expressa por padrão e nível na tabela de vencimentos; 

X - Remuneração: vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas em lei; 

XI - Cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, vedada a execução de atividades técnico-operacionais;

 XII - Função de confiança: encargo atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo para exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, nos termos desta Lei; 

XIII - Função Gratificada: gratificação pecuniária atribuída ao servidor ocupante de cargo efetivo que, sem exercer direção, chefia ou assessoramento, desempenhe atividades de maior complexidade técnica, responsabilidade especial, condições de trabalho diferenciadas, coordenação operacional ou representação institucional eventual, nos termos estabelecidos nesta Lei.

XIV - Enquadramento: processo de transposição do servidor do sistema anterior de cargos e vencimentos para o sistema instituído por esta Lei, observadas as regras de correlação estabelecidas; 

XV - Estágio probatório: período de avaliação do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, com duração de 3 (três) anos, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

TÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS

CAPÍTULO I

DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 5º A investidura em emprego público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, que terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal. 

Art. 6º O concurso público será de caráter competitivo, podendo consistir em provas ou provas e títulos, bem como exames práticos ou teóricos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.

Parágrafo único. O edital poderá prever outras fases ou exigências, desde que pertinentes às atribuições do emprego, devidamente justificadas pelo interesse público e em conformidade com a legislação vigente. 

Art. 7º O concurso público será regido por edital, que especificará, no mínimo, o número de vagas (ou cadastro reserva), os requisitos para provimento, as atribuições, a jornada, a remuneração, o conteúdo das provas, os critérios de classificação e todas as fases do certame. 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 8º A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, é fase obrigatória nos concursos públicos para provimento de empregos públicos efetivos, conforme definido em edital, não se aplicando aos processos seletivos para contratação temporária do artigo 37, inciso IX da CF.

Parágrafo único. A avaliação psicológica tem por objetivo aferir a compatibilidade do perfil psicológico do candidato com as atribuições do emprego, conforme critérios objetivos definidos no edital do concurso.

Art. 9º O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

§ 1º Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

§ 2º Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.

§ 3º Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

§ 4º O candidato poderá apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

§ 5º Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame.

Art. 10.  A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados.

§ 1º O sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional.

§ 2º Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

Art. 11. A contratação do candidato aprovado dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos básicos:

I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

V - possuir a escolaridade e a habilitação profissional exigidas para o emprego;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, comprovada em inspeção médica oficial. 

Art. 12. Fica vedada a contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas, com decisão transitada em julgado e enquanto durarem os efeitos da condenação, pelos seguintes crimes ou atos de improbidade: 

I - crimes que, por sua natureza, maculem a idoneidade e moralidade inerentes ao serviço público, independentemente da função ou cargo a ser exercido:

a) violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

b) crimes contra a dignidade sexual, tipificados no Título VI do Código Penal;

c) crimes contra criança ou adolescente, tipificados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

d) crimes contra a Administração Pública, tipificados no Título XI do Código Penal;

e) crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal nº 9.613/1998

II - crimes ou atos de improbidade administrativa cuja vedação se justifique em razão da natureza do ofício, do grau especial de fidúcia exigido ou do acesso a informações sensíveis e recursos:

a) crimes contra o patrimônio, tipificados no Título II do Código Penal, quando o cargo ou função envolver acesso direto ou indireto a bens, valores ou recursos financeiros da Administração Pública Municipal, ou o manejo de numerário;

b) crimes que envolvam quebra de sigilo ou divulgação indevida de informações sigilosas, quando o cargo ou função exigir o acesso a dados confidenciais ou estratégicos da Administração Pública Municipal;

c) ato de improbidade administrativa que implique suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

§ 1º Para fins de comprovação das vedações previstas neste artigo, os candidatos deverão apresentar, no momento da posse ou da celebração do contrato, conforme o caso, os seguintes documentos:

I - certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;

II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual ou Distrital;

III - certidão de ações e execuções cíveis e criminais da Justiça Estadual ou Distrital;

IV - certidão de crimes eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral;

V - declaração de idoneidade e de que não incide nas proibições contidas neste artigo.

TÍTULO III

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 13. O servidor contratado para emprego público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 3 (três) anos, a contar do início do efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do emprego serão objeto de avaliação especial, conforme definido em decreto. 

Art. 14. A avaliação especial de desempenho observará, no mínimo, os seguintes fatores:

I - Assiduidade e Pontualidade: Frequência e cumprimento dos horários de trabalho;

II - Disciplina: Observância dos deveres e normas administrativas;

III - Capacidade de Iniciativa: Autonomia e proatividade na resolução de problemas pertinentes às suas atribuições;

IV - Produtividade: Volume e qualidade do trabalho executado em relação às metas do setor;

V - Responsabilidade: Comprometimento com as tarefas e zelo pelo patrimônio público.

Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação, a periodicidade e os procedimentos detalhados serão definidos em Decreto do Poder Executivo, que deverá prever um sistema simplificado e objetivo. 

Art. 15. Durante o estágio probatório, o servidor será submetido a avaliações periódicas de desempenho.

§ 1º O servidor deverá ter ciência formal do resultado de cada avaliação e, em caso de desempenho insatisfatório, receberá orientação de sua chefia imediata sobre os pontos a serem aprimorados, o que deverá ser registrado no processo de avaliação.

§ 2º É assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa em relação ao resultado de cada avaliação, nos termos do regulamento. 

Art. 16. Terá seu contrato rescindido o servidor considerado inapto no estágio probatório, dentro do procedimento administrativo de avaliações periódicas de desempenho em que se lhe assegure a ampla defesa.

Parágrafo único. A decisão de rescisão contratual deverá ser devidamente fundamentada, com base no conjunto das avaliações de desempenho realizadas ao longo do período probatório.

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I

DO VALE-ALIMENTAÇÃO

Art. 17. Fica assegurado aos servidores o benefício do Vale-Alimentação, em observância ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, concedido por meio de cartão eletrônico, com natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando à remuneração para nenhum efeito legal. 

Art. 18. Cada servidor terá direito a um único benefício mensal de Vale-Alimentação, ainda que acumule legalmente mais de um vínculo com o Município. 

Art. 19. O valor do Vale-Alimentação será corrigido anualmente, em janeiro de cada ano, não sendo admitida a diminuição do seu valor nominal ou reajuste inferior ao índice do IPCA acumulado nos últimos doze meses, ou outro índice que vier a substituí-lo. 

Art. 20. São beneficiários do Vale-Alimentação os servidores públicos municipais ativos, Conselheiros Tutelares e Estagiários.

§ 1º O benefício não se estende aos servidores inativos, pensionistas, aposentados por invalidez permanente ou com contrato de trabalho suspenso sem remuneração.

§ 2º O benefício será concedido aos servidores que, no respectivo mês, tenham exercido suas funções por pelo menos 15 (quinze) dias.

§ 3º Consideram-se como de exercício das funções, para os fins do parágrafo anterior, os dias de afastamento por motivo de doença devidamente comprovados.

§ 4º O valor do Vale-Alimentação será reduzido em 1/20 (um vinte avos) por cada dia de ausência injustificada ou por dia de penalidade disciplinar aplicada. 

Art. 21. No mês de dezembro de cada ano, será concedido um crédito adicional no cartão do Vale-Alimentação, correspondente ao valor mensal vigente do benefício.

Parágrafo único. A concessão dos créditos de dezembro, tanto o regular quanto o adicional, submete-se à regra de exercício mínimo de 15 (quinze) dias no respectivo mês, conforme o § 2º do artigo anterior. 

CAPÍTULO II

DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Art. 22. Fica assegurada aos servidores efetivos a complementação salarial nos casos de afastamento por incapacidade temporária ou acidente de trabalho concedidos pelo INSS, a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.

Parágrafo único. Este benefício constitui um direito adicional não previsto na CLT, visando à proteção social do servidor municipal. 

Art. 23. A complementação corresponderá à diferença entre o valor do benefício pago pelo INSS e a remuneração que o servidor perceberia se estivesse em efetivo exercício. 

Art. 24. O pagamento da complementação salarial fica limitado ao período máximo de 12 (doze) meses, contínuos ou intercalados, para cada evento que gerar o afastamento. 

Parágrafo único. Cessará o direito à complementação caso o benefício previdenciário seja convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de início da concessão desta. 

CAPÍTULO III

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Art. 25. Os Procuradores Jurídicos efetivos, no exercício de suas atribuições, terão direito ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência decorrentes das demandas judiciais em que o Município figure como parte.

§ 1º Os valores arrecadados a título de honorários advocatícios de sucumbência serão distribuídos em partes iguais entre os procuradores jurídicos efetivos, conforme regulamento próprio a ser expedido por Decreto.

§ 2º Os honorários advocatícios referidos neste artigo possuem natureza remuneratória e, somados às demais verbas da remuneração, submetem-se ao teto constitucional definido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

§ 3º Havendo saldo na conta dos honorários ao final de cada mês, em decorrência da observância do limite constitucional observado pelo § 2º, os valores permanecerão depositados, a fim de integrarem a distribuição para os exercícios mensais seguintes.

CAPÍTULO IV

DAS FÉRIAS

Art. 26. As férias dos servidores regem-se pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicando-se as disposições deste Capítulo de forma complementar. 

Art. 27. Fica assegurado às servidoras o direito à fruição das férias imediatamente após o término da licença-maternidade, mediante requerimento. 

Art. 28. Os procedimentos operacionais para a concessão, o parcelamento, o pagamento e a solicitação do abono pecuniário de férias serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO V 

DA REVISÃO GERAL ANUAL

Art. 29. Fica assegurada aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão geral anual, destinada à recomposição do poder aquisitivo.

Parágrafo único. A data-base para a revisão geral anual de que trata o caput fica fixada no dia 1º de abril de cada exercício.

CAPÍTULO VI

DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

Art. 30. Fica o Executivo Municipal autorizado a antecipar 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina (13º salário), a que o servidor tiver direito, a ser incluído no pagamento do mês de junho de cada exercício.

TÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

Art. 31. O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá por meio de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, instrumentos de valorização profissional que visam reconhecer o desempenho, a experiência e a dedicação ao serviço público. 

Art. 32. A carreira dos servidores públicos efetivos do Município fica estruturada em 5 (cinco) Níveis, identificados pelos algarismos romanos de I a V, e 4 (quatro) Classes em cada nível, identificadas pelas letras A, B, C e D.

Parágrafo único. O ingresso na carreira dar-se-á sempre no Nível I, Classe A, mediante aprovação em concurso público. 

Art. 33. A estrutura completa da carreira, com os respectivos fatores multiplicadores para cálculo do vencimento base em cada posição, é a constante do Anexo II desta Lei Complementar. 

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 34. A Progressão Horizontal é a movimentação do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível da carreira, com um acréscimo remuneratório de 2% (dois por cento) sobre o vencimento base da classe anterior, de forma cumulativa. 

Art. 35. A Progressão Horizontal ocorrerá mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I - cumprimento do interstício mínimo de efetivo exercício na classe, conforme o art. 32;

II - obtenção de pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na última avaliação de desempenho, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

III - inexistência de penalidade disciplinar de suspensão aplicada durante o período de permanência na classe atual. 

IV - frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) no período de apuração.

Parágrafo único. Não serão computados para efeito de progressão funcional: 

I - os afastamentos sem vencimentos; 

II - as licenças não remuneradas; 

III - as faltas injustificadas; 

IV - os períodos de afastamento para trato de interesse particular.

Art. 36. Os interstícios para fins de Progressão Horizontal são:

I - 3 (três) anos de efetivo exercício para a primeira progressão, da Classe A para a Classe B do Nível I;

II - 2 (dois) anos de efetivo exercício para as demais progressões entre classes. 

Art. 37. A contagem do interstício será interrompida em caso de aplicação de penalidade disciplinar de suspensão, reiniciando-se a contagem a partir do cumprimento da penalidade. 

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO VERTICAL

Art. 38. A Promoção Vertical é a elevação do servidor da Classe D de um nível para a Classe A do nível imediatamente superior, com um acréscimo remuneratório de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base da classe anterior, de forma cumulativa.

Parágrafo único. A Promoção Vertical poderá implicar ampliação das responsabilidades e da complexidade das atribuições, conforme as necessidades da Administração Municipal. 

Art. 39. A Promoção Vertical ocorrerá mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I - cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na Classe D do nível atual;

II - obtenção de pontuação média mínima de 70 (setenta) pontos nas avaliações de desempenho realizadas durante toda a permanência no nível de origem;

III - inexistência de penalidade disciplinar de suspensão aplicada durante o período de permanência na classe atual. 

IV - frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) no período de apuração.

Parágrafo único. Não serão computados para efeito de promoção vertical: 

I - os afastamentos sem vencimentos; 

II - as licenças não remuneradas; 

III - as suspensões disciplinares; 

IV - as faltas injustificadas; 

V - os períodos de afastamento para trato de interesse particular.

Art. 40. A promoção é ato vinculado quando preenchidos todos os requisitos legais e existentes vagas, não cabendo discricionariedade administrativa para negar a promoção ao servidor habilitado. 

Art. 41. A Administração deverá, no processo de elaboração do orçamento anual, prever dotação específica para as promoções, estimando o quantitativo de servidores que completarão os requisitos no exercício seguinte. 

Art. 42. Atingido o topo da carreira, no Nível V, Classe D, o servidor não terá direito a novas promoções, mantendo seu direito aos reajustes gerais concedidos aos servidores municipais. 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 43. A avaliação de desempenho é condição essencial para a Progressão Horizontal e a Promoção Vertical, devendo ser realizada anualmente, conforme regulamento a ser instituído por Decreto Municipal.

§ 1º A avaliação de desempenho considerará critérios objetivos relacionados a competências técnicas, competências comportamentais e resultados institucionais, considerando no mínimo:

I - produtividade;

II - qualidade do trabalho; 

III - assiduidade e pontualidade; 

IV - relacionamento interpessoal; 

V - iniciativa e comprometimento.

§ 2º É assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa em relação ao resultado da avaliação, mediante recurso a ser regulamentado por Decreto. 

Art. 44. O servidor que não atingir a pontuação mínima exigida terá seu direito à progressão ou promoção suspenso até que atinja a pontuação necessária em avaliação subsequente, sem prejuízo da contagem do interstício. 

Parágrafo único. A Administração Municipal deverá indicar e disponibilizar ações de capacitação ou aperfeiçoamento profissional ao servidor que não atingir a pontuação mínima, com foco específico na superação das insuficiências de desempenho identificadas na avaliação.

Art. 45. Ao servidor ocupante de emprego público efetivo nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, é assegurado o desenvolvimento na carreira do emprego de origem (progressão e promoção), considerando-se como de efetivo exercício o período de desempenho nessas funções.

Parágrafo único. Para fins do cumprimento do requisito de avaliação de desempenho, o servidor enquadrado no caput será avaliado com base nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento que estiver exercendo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A CARREIRA

Art. 46. A Progressão Horizontal e a Promoção Vertical são direitos do servidor que cumprir todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, devendo a Administração concedê-las de ofício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o implemento das condições.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros retroagirão à data em que o servidor cumpriu todos os requisitos, caso a concessão ocorra após o prazo previsto no caput. 

TÍTULO VI

DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Art. 47. Além das hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, serão concedidas as seguintes licenças e afastamentos, que constituem direitos adicionais dos servidores municipais.

CAPÍTULO I

DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LIP)

Art. 48. Poderá ser concedida ao servidor público efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, uma licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, ao longo de sua vida funcional.

§ 1º A concessão da licença dependerá de requerimento fundamentado e de análise da conveniência e oportunidade pela Administração Municipal, que tem competência exclusiva para analisar o mérito do afastamento.

§ 2º O contrato de trabalho ficará suspenso durante a licença, não sendo o período computado para nenhum efeito legal, exceto para fins previdenciários, caso o servidor opte por manter as contribuições ao INSS por sua conta.

§ 3º O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar o encerramento da licença e reassumir o exercício de suas funções. 

CAPÍTULO II

DA LICENÇA-MATERNIDADE E POR ADOÇÃO

Art. 49. Fica garantida a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de afastamento remunerado, cujo custeio será de responsabilidade do Município.

Parágrafo único. A licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção observará os prazos e condições estabelecidos na legislação federal. 

CAPÍTULO III

OUTRAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Art. 50. Fica assegurado o afastamento remunerado de até 3 (três) servidores, eleitos para o exercício de mandato em cargo de direção no sindicato representativo da categoria. 

Art. 51. A servidora mãe de filho menor de idade que necessite de internação hospitalar terá direito a 1 (uma) falta abonada a cada trimestre civil, mediante comprovação. 

TÍTULO VII

DA JORNADA DE TRABALHO E FREQUÊNCIA

Art. 52. A jornada de trabalho dos servidores rege-se pelo disposto neste Título, aplicando-se subsidiariamente as normas da CLT. 

Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas específicas para empregos com regulamentação própria, que serão definidas no nos Anexos I e V desta Lei Complementar. 

Art. 54. Mediante acordo individual escrito, poderá ser adotado o regime de trabalho em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, sendo o intervalo intrajornada gozado, ou, quando não for gozado, indenizado. 

Art. 55. O intervalo intrajornada poderá ser de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 4 (quatro) horas, mediante acordo individual escrito, não sendo computado na duração do trabalho. 

Art. 56. Fica instituído o Banco de Horas para compensação da jornada, mediante acordo individual escrito, cujo saldo deverá ser compensado no prazo máximo de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Expirado o prazo, o saldo positivo será pago como hora extraordinária e o saldo negativo será descontado da remuneração. 

Art. 57. O registro da jornada de trabalho é obrigatório para todos os servidores, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 1º Excetuam-se da obrigatoriedade de registro de ponto:

I - os servidores designados para Funções de Confiança;

II - os Procuradores Jurídicos;

§ 2º Os servidores mencionados no inciso I, embora dispensados do registro, estão sujeitos ao cumprimento da jornada integral, de 40 horas semanais ressalvadas jornadas especiais, e ao controle de suas atividades e metas pela Administração.

§ 3º Os ocupantes de funções de confiança submeter-se-ão ao Controle de Efetividade por Metas e Presença, devendo apresentar mensalmente folha de frequência visada pela autoridade superior, sob pena de suspensão do pagamento da gratificação. 

§ 4º A ausência não justificada do servidor dispensado do ponto eletrônico, constatada por qualquer meio de fiscalização, acarretará o desconto proporcional na remuneração, sem prejuízo das sanções disciplinares e anotação na avaliação de desempenho funcional.

§ 5º A realização de serviço externo por servidor cujas atribuições sejam preponderantemente internas, incluindo servidores ocupantes de funções de confiança, depende de autorização prévia.

§ 6º Os servidores ocupantes de funções de confiança ficam obrigados a apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, semanalmente, relatório circunstanciado das atividades externas realizadas, contendo obrigatoriamente: 

I - data e horários exatos de saída e retorno à repartição; 

II - identificação do local de destino e da pessoa ou órgão visitado; 

III - descrição sucinta da atividade executada ou do serviço prestado.

§ 7º A não apresentação do relatório semanal previsto no parágrafo anterior, ou a constatação de inconsistências nas informações prestadas, acarretará, além do desconto na remuneração correspondente às horas não comprovadas: 

I - a atribuição de nota zero nos critérios de Assiduidade e Responsabilidade na Avaliação de Desempenho Individual do período; 

II - a imediata apuração de responsabilidade funcional por descumprimento de dever legal.

§ 8º As atribuições do cargo de Procurador Jurídico, em razão de suas prerrogativas funcionais, são incompatíveis com controle de jornada ou frequência.

Art. 58. Os casos omissos neste Título serão resolvidos por meio de regulamento expedido pelo Poder Executivo.

TÍTULO VIII

DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

Art. 59. O abono de faltas por motivo de doença depende da apresentação de atestado médico ou odontológico original, que será submetido à análise e homologação do órgão competente da Administração Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 605/49 e demais normas aplicáveis. 

§ 1º A comprovação da doença dar-se-á, preferencialmente e nesta ordem, por atestado emitido:

I - pelo médico ou odontólogo do quadro ou contratado pela Administração Pública Municipal;

II - por médico ou odontólogo da Previdência Social;

III - por médico ou odontólogo particular, desde que observadas as demais disposições desta Lei.

§ 2º Para fins de homologação e a critério do médico do trabalho ou da comissão multidisciplinar do Município, poderá ser exigido um relatório médico detalhado do profissional assistente do servidor, contendo, no mínimo:

I - diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças), desde que autorizado pelo servidor ou por seu representante legal, respeitando-se o sigilo médico-paciente e a ética profissional;

II - fundamentação da necessidade do afastamento e sua relação com a capacidade laboral;

III - descrição das limitações funcionais impostas pela condição de saúde;

IV - estimativa do tempo de afastamento necessário;

V - identificação clara do profissional, com ao menos nome, assinatura, carimbo e CRM/CRO. 

§ 3º O relatório detalhado referido no parágrafo anterior, quando solicitado, deverá ser entregue em envelope lacrado na Diretoria de Recursos Humanos, que o encaminhará ao setor responsável para avaliação sigilosa pelo médico do trabalho ou pela comissão multidisciplinar do Município. 

§ 4º A recusa injustificada em apresentar o relatório detalhado, quando formalmente solicitado pelo médico do trabalho ou pela comissão multidisciplinar do Município após avaliação inicial, poderá acarretar a não homologação do afastamento, sujeitando o servidor a exame médico por profissional do Município para definição da conduta. 

§ 5º Caso o atestado seja apresentado sem o relatório detalhado, o médico do trabalho ou a comissão multidisciplinar do Município avaliará a necessidade de solicitá-lo posteriormente. O serviço médico municipal poderá suprir a falta do relatório ou solicitar informações adicionais ao servidor ou ao médico assistente, mediante comunicação ao servidor. 

§ 6º Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias que ensejem encaminhamento ao INSS, o relatório médico detalhado para a perícia previdenciária poderá ser elaborado pelo médico do trabalho do Município. 

Art. 60. O servidor deverá apresentar o atestado médico ou odontológico ao órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de sua emissão.

§ 1º Para atestados de até 3 (três) dias, a apresentação será suficiente para o início da análise. 

§ 2º Para atestados de mais de 3 (três) dias de afastamento, o servidor deverá, se suas condições físicas permitirem e conforme agendamento do setor de saúde ocupacional, comparecer para avaliação clínica pelo médico do trabalho ou pela comissão multidisciplinar do Município, portando o atestado, dentro do mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas da emissão.

§ 3º Caso as condições físicas do servidor não permitam o comparecimento para avaliação, ele deverá contatar o setor competente dentro do mesmo prazo para solicitar orientações e agendamento de visita domiciliar ou outro meio de avaliação.

§ 4º O descumprimento do prazo ou a não observância das orientações para avaliação médica municipal, sem justificativa plausível e comprovada, implicará o não abono das faltas correspondentes, salvo se comprovada urgência e impossibilidade que impeça o cumprimento do prazo. 

Art. 61. O médico do trabalho ou a comissão multidisciplinar do Município terá a prerrogativa de validar ou não os atestados médicos ou odontológicos apresentados, especialmente aqueles emitidos por profissionais particulares, podendo, a seu critério e de forma fundamentada, exigir exames complementares ou nova avaliação por profissional do Município para subsidiar a análise da capacidade laboral e a pertinência do afastamento, resguardado o sigilo das informações e o devido processo administrativo, conforme art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 605/49.

CAPÍTULO II

DA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 62. Consignação é o desconto em folha de pagamento de servidores e pensionistas, mediante autorização obrigação legal ou decorrente de ordem judicial. 

§ 1º As consignações são: 

I - Obrigatórias: Por força de lei, decisão judicial ou regulamento, tais como INSS, IRRF, pensão alimentícia, ressarcimentos e indenizações à Fazenda Pública Municipal. 

II - Facultativas: Exigem autorização prévia, formal e expressa do servidor/pensionista para bens, serviços ou benefícios de entidades credenciadas, tais como associações, planos de saúde, empréstimos. 

§ 2º Para ressarcimento de danos e multas de trânsito, parcelamento de débitos ou adesão a parcelamento legal, basta a prova escrita da adesão do servidor. 

Art. 63. O total das consignações facultativas não pode exceder o limite da remuneração líquida estabelecido pela legislação federal, sendo a Diretoria de Recursos Humanos responsável por controlar essa margem, no momento do deferimento do desconto. 

§ 1º A autorização para consignação facultativa de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras será concedida de forma irrevogável e irretratável enquanto perdurarem as obrigações contratuais assumidas pelo servidor. 

§ 2º A Administração Municipal, ao autorizar o desconto em folha, atua unicamente como órgão facilitador do pagamento, verificando a margem consignável disponível e efetuando o repasse dos valores, não possuindo qualquer responsabilidade pela dívida ou pela validade da operação contratada.

§ 3º O servidor é o único beneficiário e responsável pelo adimplemento da obrigação perante a entidade consignatária. 

§ 4º Por Decreto Municipal regulamentará a operacionalização das consignações facultativas.  

CAPÍTULO III

DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 64. A condução de veículos oficiais do Município de Novo Horizonte obedecerá às normas do Código de Trânsito Brasileiro, à legislação específica e aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

§ 1º Para os fins deste Capítulo, considera-se:

I - condutor habitual: o servidor ocupante do cargo efetivo de Motorista ou de cargo em comissão que tenha como atribuição principal ou preponderante a condução de veículos oficiais;

II - condutor eventual: o servidor que, no exercício de suas atribuições funcionais, necessite eventualmente conduzir veículo oficial, desde que devidamente habilitado;

III - veículo oficial: todo veículo automotor de propriedade do Município ou sob sua posse em razão de locação, cessão, comodato ou qualquer outro título.

§ 2º A condução de veículos oficiais por servidores ocupantes de cargos diversos do de Motorista, quando necessária para o deslocamento até o local de trabalho ou para a execução de suas atribuições precípuas, caracteriza-se como atividade incidental e instrumental, não configurando desvio ou acúmulo de função, nem gerando direito a pagamento adicional, ressalvadas as diárias quando couberem.

§ 3º O servidor habilitado (CNH válida) e autorizado que, dispondo de veículo oficial para o desempenho de suas funções externas, recusar-se injustificadamente a conduzi-lo, alegando incompatibilidade de atribuições, estará sujeito à apuração de responsabilidade funcional por descumprimento do dever de zelo e eficiência, salvo se comprovar incapacidade física ou técnica momentânea.

Seção II

Da Habilitação para Condução de Veículos Oficiais

Art. 65. Somente poderá conduzir veículo oficial o servidor que:

I - possua Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria compatível com o veículo a ser conduzido;

II - esteja cadastrado junto à Diretoria de Recursos Humanos, mediante apresentação de cópia da CNH atualizada;

III - não esteja cumprindo penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir;

IV - apresente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme estabelecido neste Capítulo.

§ 1º Os condutores habituais deverão manter a Diretoria de Recursos Humanos informada sobre quaisquer alterações em sua situação de habilitação, inclusive suspensão, cassação, alteração de categoria ou dados cadastrais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato.

§ 2º A Diretoria de Recursos Humanos deverá consultar periodicamente, no mínimo semestralmente, o sistema do DETRAN/SP para verificar a regularidade da habilitação dos condutores cadastrados.

§ 3º A omissão dolosa de informação sobre suspensão ou cassação da CNH configura falta funcional grave, sujeita à apuração em processo administrativo disciplinar.

Seção III

Do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção

Art. 66. Os condutores habituais submeter-se-ão obrigatoriamente a exame toxicológico de larga janela de detecção, com capacidade mínima de detecção de substâncias psicoativas nos últimos 90 (noventa) dias, nas seguintes situações:

I - por ocasião da investidura no cargo ou função;

II - periodicamente, a cada 12 (doze) meses, contados do último exame;

III - a qualquer tempo, mediante convocação surpresa pela Diretoria de Recursos Humanos;

IV - quando houver fundada suspeita de uso de substâncias psicoativas incompatíveis com a atividade de condução de veículos.

§ 1º O exame toxicológico será custeado integralmente pelo Município de Novo Horizonte e realizado em laboratório credenciado pelo DENATRAN ou certificado por entidade acreditadora reconhecida nacionalmente.

§ 2º O exame deverá detectar, no mínimo, as seguintes substâncias psicoativas:

I - maconha e derivados;

II - cocaína e derivados, incluindo crack e merla;

III - opiáceos;

IV - anfetaminas e metanfetaminas;

V - MDMA (ecstasy) e análogos;

VI - outras substâncias determinadas pela legislação de trânsito vigente.

§ 3º As convocações para exame toxicológico periódico serão comunicadas por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o servidor comparecer no dia, horário e local designados.

§ 4º As convocações surpresa serão comunicadas no momento da realização do exame, sem aviso prévio, devendo o servidor submeter-se imediatamente à coleta do material biológico.

§ 5º O resultado do exame toxicológico terá caráter confidencial e será encaminhado diretamente à Diretoria de Recursos Humanos, que providenciará o arquivamento no prontuário funcional do servidor, assegurado o sigilo das informações.

Art. 67. A recusa injustificada em submeter-se ao exame toxicológico ou o não comparecimento nas convocações regulares ou surpresas implicará:

I - impedimento imediato de conduzir veículos oficiais;

II - instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de abandono de cargo ou insubordinação, conforme o caso.

Parágrafo único. Considera-se justificada a recusa ou o não comparecimento quando decorrente de motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, devendo o servidor apresentar a justificativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de caracterização da injustificação.

Art. 68. O resultado positivo no exame toxicológico acarretará:

I - afastamento imediato da condução de veículos oficiais;

II - encaminhamento do servidor para avaliação médica pericial junto ao órgão competente;

III - instauração de processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Durante o processo administrativo disciplinar, o servidor ficará afastado das atividades de condução de veículos, podendo ser realocado em outras funções compatíveis, se houver interesse público.

§ 2º Caso o processo administrativo conclua pela procedência da infração, o servidor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação estatutária, podendo culminar em demissão, nos termos da lei.

§ 3º O servidor poderá, às suas expensas, requerer contraprova do exame toxicológico em laboratório diverso, igualmente credenciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do resultado, devendo utilizar a mesma amostra biológica ou, não sendo possível, submeter-se a nova coleta imediata.

Seção IV

Da Responsabilização por Infrações de Trânsito

Art. 69. O servidor identificado como condutor em infração de trânsito cometida com veículo oficial será notificado pela Diretoria de Recursos Humanos para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º O servidor poderá, em sua manifestação:

I - reconhecer a infração e efetuar o pagamento da multa;

II - apresentar defesa administrativa ou recurso aos órgãos de trânsito competentes;

III - indicar terceiro que estava na condução do veículo no momento da infração, mediante apresentação de provas idôneas.

§ 2º Caso o servidor não se manifeste no prazo estabelecido ou, manifestando-se, não efetue o pagamento da multa nem apresente defesa ou recurso administrativo, o valor da multa será descontado de sua remuneração mensal, em parcela única ou parceladamente, observado o limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos.

§ 3º Se o servidor apresentar defesa ou recurso aos órgãos de trânsito e estes forem julgados improcedentes, o desconto será efetuado após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.

§ 4º O desconto da multa não exime o servidor de eventual responsabilização administrativa, caso a infração configure falta funcional, nem de responsabilização civil por danos causados ao veículo oficial ou a terceiros.

Art. 70. As infrações de trânsito cometidas por servidor no exercício de suas atribuições serão objeto de registro funcional e poderão ser consideradas para fins de:

I - avaliação de desempenho;

II - progressão funcional;

III - concessão de gratificações;

IV - instauração de processo administrativo disciplinar, quando configurarem falta funcional.

Parágrafo único. A reincidência em infrações de trânsito graves ou gravíssimas no período de 12 (doze) meses ensejará a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de negligência ou imprudência no exercício do cargo.

SEÇÃO V

DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Subseção I

Das Disposições Gerais

Art. 71. O empregado público ocupante do cargo de Motorista ou que tenha como atribuição principal a condução de veículos oficiais que tiver sua CNH suspensa ou cassada deverá comunicar o fato à Diretoria de Recursos Humanos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de configuração de falta grave.

§ 1º A Diretoria de Recursos Humanos instaurará imediatamente processo administrativo para apurar:

I - as circunstâncias que ensejaram a suspensão ou cassação da CNH;

II - a existência de culpa exclusiva do empregado, culpa concorrente ou culpa exclusiva do Município;

III - a relação entre a conduta apurada e o exercício das funções;

IV - a gravidade da infração de trânsito cometida;

V - a existência de reincidência em infrações.

§ 2º Durante a tramitação do processo administrativo, o empregado ficará afastado preventivamente da condução de veículos oficiais, sem prejuízo da remuneração.

§ 3º O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Subseção II

Da Suspensão ou Cassação por Culpa Exclusiva do Empregado

Art. 72. Configura justa causa para rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a suspensão ou cassação da CNH quando decorrente de:

I - embriaguez ao volante, habitual ou em serviço;

II - uso de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, comprovado por exame toxicológico ou flagrante;

III - participação em competição automobilística não autorizada (racha);

IV - prática de crime de trânsito doloso (homicídio, lesão corporal, omissão de socorro);

V - fuga do local do acidente para evitar responsabilização;

VI - utilização de veículo oficial para fins particulares que resulte em suspensão ou cassação da CNH;

VII - reincidência em infrações gravíssimas de trânsito que demonstrem negligência, imprudência ou imperícia reiteradas;

VIII - adulteração de documentos do veículo ou da própria habilitação;

IX - recusa reiterada em submeter-se a exame toxicológico obrigatório;

X - outras condutas que, pela gravidade e pelas circunstâncias, tornem impossível a manutenção do vínculo empregatício.

§ 1º A caracterização da justa causa dependerá da comprovação, mediante processo administrativo, de que:

I - a conduta que ensejou a suspensão ou cassação foi praticada com culpa exclusiva do empregado;

II - não houve culpa concorrente ou exclusiva do Município;

III - a gravidade da falta é incompatível com a continuidade da relação de emprego.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, presume-se a gravidade da falta, cabendo ao empregado comprovar circunstâncias excludentes ou atenuantes.

§ 3º A aplicação da justa causa observará os princípios da imediatidade, da proporcionalidade e da singularidade da punição, vedada a dupla penalização pelo mesmo fato.

Art. 73. A suspensão da CNH por culpa exclusiva do empregado, quando não configurar hipótese de justa causa prevista no artigo anterior, implicará:

I - afastamento temporário da condução de veículos oficiais durante todo o período da suspensão;

II - possibilidade de remanejamento temporário para outras funções compatíveis, mediante análise da Diretoria de Recursos Humanos;

III - suspensão de gratificações, adicionais ou vantagens vinculadas especificamente à atividade de condução de veículos.

§ 1º O remanejamento temporário previsto no inciso II somente será efetivado se houver:

I - função disponível compatível com as qualificações do empregado;

II - interesse e conveniência da Administração;

§ 2º A recusa injustificada do empregado em exercer as atividades temporariamente designadas nos termos do inciso II e do § 1º deste artigo configurará insubordinação, sujeitando-o à apuração em processo administrativo disciplinar e às penalidades cabíveis, inclusive a dispensa por justa causa, nos termos da legislação trabalhista.

§ 3º Se a suspensão da CNH decorrer de infrações cometidas reiteradamente no exercício da função, mesmo que individualmente não configurem justa causa, caracteriza-se desídia no desempenho das funções, autorizando a dispensa por justa causa.

§ 4º Ao término do período de suspensão, o empregado deverá apresentar à Diretoria de Recursos Humanos a comprovação da regularização de sua CNH para reassunção das atividades de condução de veículos oficiais.

Art. 74. A cassação da CNH por culpa exclusiva do empregado, quando não configurar hipótese de justa causa, implicará impossibilidade superveniente de exercício das atribuições do cargo, autorizando:

I - a dispensa sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias previstas em lei;

II - alternativamente, o remanejamento permanente para outro cargo ou função compatível, se houver vaga, interesse público e concordância do empregado.

Parágrafo único. O remanejamento permanente previsto no inciso II observará o disposto no art. 468 da CLT, exigindo:

I - concordância expressa e por escrito do empregado;

II - ausência de prejuízo ao empregado;

III - edição de ato administrativo formal de remanejamento;

IV - alteração contratual registrada na CTPS.

Subseção III

Da Suspensão ou Cassação por Culpa Concorrente

Art. 75. Quando o processo administrativo concluir pela existência de culpa concorrente entre o empregado e o Município na suspensão ou cassação da CNH, o empregado não poderá ser dispensado por justa causa.

Parágrafo único. Caracteriza culpa concorrente do Município:

I - manutenção inadequada ou insuficiente do veículo oficial;

II - ausência de revisões periódicas obrigatórias;

III - conhecimento prévio de defeitos no veículo sem a devida correção;

IV - exigência de jornadas de trabalho extenuantes ou em desacordo com a legislação;

V - pressão para cumprimento de metas ou prazos incompatíveis com a segurança no trânsito;

VI - falta de treinamento adequado para operação de veículo específico;

VII - outras circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência da infração de trânsito.

Art. 76. Havendo culpa concorrente, o Município poderá:

I - manter o empregado afastado temporariamente da condução de veículos, com remanejamento para outras funções, durante o período de suspensão da CNH;

II - proceder à dispensa sem justa causa, observadas integralmente as verbas rescisórias;

III - manter o vínculo empregatício, com remanejamento permanente, se houver vaga e interesse público.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese de culpa concorrente, fica vedada:

I - a dispensa por justa causa;

II - a aplicação de penalidades disciplinares pela mesma conduta que ensejou a suspensão ou cassação da CNH;

III - o desconto de valores de multas ou danos causados ao veículo além da proporção da culpa do empregado.

Subseção IV

Da Suspensão ou Cassação por Culpa Exclusiva do Município

Art. 77. Quando o processo administrativo concluir que a suspensão ou cassação da CNH decorreu exclusivamente de culpa do Município, o empregado terá direito a:

I - manutenção integral da remuneração, inclusive gratificações e adicionais;

II - remanejamento temporário ou permanente para outras funções, sem prejuízo de qualquer natureza;

III - custeio pelo Município de todos os procedimentos necessários à defesa administrativa e judicial no âmbito do processo de trânsito;

IV - indenização por danos materiais e morais eventualmente sofridos;

V - reembolso de todas as despesas com multas, custas, honorários advocatícios e obtenção de nova habilitação.

§ 1º Caracteriza culpa exclusiva do Município:

I - acidente causado exclusivamente por falha mecânica do veículo, comprovada por perícia técnica;

II - situação emergencial criada pela Administração que impossibilitou conduta diversa do empregado;

III - ordem direta de superior hierárquico para conduta que resultou na infração;

IV - outras circunstâncias em que fique demonstrada total ausência de culpa do empregado.

§ 2º Comprovada a culpa exclusiva do Município, fica vedada qualquer penalização ao empregado, sob pena de caracterização de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT.

§ 3º O empregado poderá, comprovada a culpa exclusiva do Município, pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho com recebimento integral de todas as verbas rescisórias, incluindo indenização adicional.

TÍTULO IX

DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Art. 78. Esta Seção estabelece os critérios e procedimentos para a substituição temporária de servidores públicos celetistas ocupantes de empregos públicos de provimento efetivo designados para função de confiança no âmbito da Administração Municipal Direta. 

Parágrafo único. A designação dar-se-á mediante Portaria da autoridade competente, indicando o servidor celetista efetivo que responderá pela substituição. 

Art. 79. A substituição temporária ocorrerá nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, tais como férias e licenças. 

Art. 80. O servidor designado para a substituição exercerá as atribuições do emprego e da função designada, cumulativamente, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu emprego público efetivo de origem.

Parágrafo único. É vedada a designação de outro servidor para substituir, nas funções de origem, aquele que se encontra temporariamente exercendo uma substituição.

Art. 81. O servidor celetista substituto terá direito à remuneração correspondente ao emprego em substituição, paga pro rata die, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 10 (dez) dias consecutivos, o substituto perceberá, a partir do 11º (décimo primeiro) dia e enquanto perdurar a substituição, a diferença entre o seu salário base e o salário base ou valor da gratificação correspondente ao emprego ou função que estiver substituindo.

Art. 82. A designação para substituição e o pagamento da remuneração correspondente possuem caráter transitório e não geram direito adquirido à efetivação no emprego em comissão ou na função gratificada, nem à incorporação permanente da diferença remuneratória aos vencimentos do emprego efetivo do substituto. 

Art. 83. O pagamento da remuneração pela substituição cessará automaticamente no dia em que o titular reassumir suas funções.

TÍTULO X

DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Art. 84. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificada, a Administração Municipal poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico-administrativa, observadas as disposições desta Lei e do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

§ 1º A contratação temporária tem caráter excepcional e transitório, não gerando vínculo efetivo ou estabilidade com a Administração Pública.

§ 2º O contrato firmado nos termos deste Título é de prazo determinado, conforme fixado no edital e no instrumento contratual, não gerando ao contratado direito subjetivo à prorrogação.

§ 3º A Administração poderá rescindir o contrato antecipadamente, por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

Art. 85. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

I - combater surtos epidêmicos ou endêmicos;

II - atender a situações de calamidade pública ou emergência;

III - suprir a falta de pessoal do quadro do magistério, para substituição temporária de docentes efetivos ou para atender a demandas que não justifiquem o provimento de emprego efetivo;

IV - atender a necessidades decorrentes de convênios ou acordos, vinculadas exclusivamente ao seu objeto e prazo;

V - atender a outras situações de urgência e relevância, imprevisíveis ou de caráter sazonal, que não possam ser atendidas pelo quadro regular de servidores. 

Art. 86. O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme edital próprio. 

Art. 87. É vedada a recontratação do mesmo profissional antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e III do art. 85, enquanto perdurarem tais situações. 

Art. 88. O prazo máximo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que comprovada a persistência da necessidade excepcional. 

Art. 89. Aos contratados por tempo determinado são assegurados, exclusivamente, os seguintes direitos, que deverão constar no edital e no contrato:

I - remuneração equivalente à fixada ou ao valor definido em edital;

II - gratificação natalina (décimo terceiro salário) proporcional;

III - férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, ao término do contrato;

IV - recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

TÍTULO XI

DO REGIME DE ADIANTAMENTO E DAS DIÁRIAS

CAPÍTULO I

DO REGIME DE ADIANTAMENTO

Art. 90. O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor público, precedida de empenho na dotação própria e autorização da autoridade competente, para realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Parágrafo único. O adiantamento caracteriza-se como exceção ao regime ordinário de execução da despesa pública e subordina-se aos princípios da moralidade, da economicidade e da eficiência administrativa.

Art. 91. Poderá ser concedido adiantamento para realização de:

I - despesas eventuais, de pequeno vulto e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas cujo processamento por via ordinária seja inconveniente ou antieconômico;

II - despesas urgentes e imprevisíveis que não possam aguardar o trâmite normal do processo de execução orçamentária, sob pena de prejuízo ao interesse público ou comprometimento da segurança de pessoas e bens;

III - despesas de viagem não cobertas integralmente pelo sistema de diárias ou que demandem gastos extraordinários devidamente justificados e vinculados ao deslocamento a serviço;

IV - outras despesas excepcionais que, pela peculiaridade ou urgência, justifiquem esse procedimento especial, mediante prévia e fundamentada autorização da autoridade competente.

§ 1º O valor máximo de cada adiantamento, os limites por categoria de despesa e as hipóteses específicas de cabimento serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e os limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º Não será concedido adiantamento para despesas passíveis de programação ou de atendimento pelo sistema regular de execução orçamentária, salvo nas situações excepcionais previstas nesta Lei.

§ 3º É vedada a concessão de adiantamento para:

I - realização de despesas com pessoal, salvo as de natureza eventual expressamente previstas em regulamento;

II - aquisição de material permanente, exceto nos casos de urgência comprovada;

III - pagamento de tributos e encargos sociais;

IV - despesas de competência de exercícios anteriores.

Art. 92. É vedada a concessão de adiantamento a:

I - servidor que não ocupe cargo efetivo ou emprego público, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas;

II - servidor que esteja em alcance, assim considerado aquele que não tenha prestado contas de adiantamento anterior no prazo regulamentar, ou que tenha suas contas desaprovadas ou sob exigência;

III - servidor que responda a processo administrativo disciplinar ou que esteja sob investigação por irregularidades na aplicação de recursos públicos;

IV - servidor afastado ou licenciado, salvo quando o adiantamento se referir a período anterior ao afastamento ou licença;

V - agentes políticos, ressalvados os casos expressamente previstos em lei específica;

VI - servidor que já seja responsável por 2 (dois) adiantamentos pendentes de prestação de contas.

Parágrafo único. A verificação das vedações previstas neste artigo é de responsabilidade da autoridade que concede o adiantamento e do órgão de controle interno, devendo constar dos autos do processo de concessão.

Art. 93. O servidor responsável pelo adiantamento prestará contas de sua aplicação, instruindo o processo com os comprovantes originais das despesas realizadas.

§ 1º O prazo para prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis, contados:

I - do encerramento do período para o qual foi concedido o adiantamento;

II - do retorno do servidor à sede, nos casos de viagem;

III - da conclusão do serviço ou evento que motivou a concessão.

§ 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido ou prorrogado por ato da autoridade competente, mediante justificativa fundamentada.

§ 3º A prestação de contas será instruída com:

I - relatório circunstanciado das despesas realizadas;

II - notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais ou recibos que atendam à legislação tributária, identificando o Município como destinatário;

III - demonstrativo da aplicação dos recursos, com indicação das dotações utilizadas;

IV - comprovante de devolução do saldo não utilizado, quando houver.

§ 4º A não apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar sujeitará o servidor às seguintes consequências:

I - inscrição em situação de alcance, com vedação de nova concessão de adiantamento;

II - instauração de processo administrativo, se não houver regularização no prazo de 30 (trinta) dias após notificação formal;

III - desconto em folha de pagamento do valor do adiantamento não comprovado, corrigido monetariamente;

IV - apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, se for o caso.

§ 5º A análise e aprovação da prestação de contas competem ao órgão de contabilidade, que poderá realizar diligências e solicitar informações complementares.

§ 6º Não serão aceitos comprovantes de despesas que:

I - não guardem pertinência com o objeto do adiantamento;

II - apresentem rasuras, emendas ou outros vícios que comprometam sua validade;

III - não identifiquem adequadamente o Município como destinatário ou tomador;

IV - não atendam aos requisitos da legislação tributária e contábil.

§ 7º O saldo não aplicado será restituído ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do período de aplicação.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 94. O servidor público municipal que, a serviço, se deslocar temporariamente da sede do Município, terá direito à percepção de diária, de natureza indenizatória, destinada a cobrir as despesas de alimentação e subsistência no local de destino.

§ 1º As diárias de que trata este Capítulo serão concedidas em valor fixo, definido em Decreto, dispensando-se a comprovação detalhada dos gastos com alimentação, presumindo-se a despesa pela simples comprovação do efetivo deslocamento e da execução do serviço fora da sede.

§ 2º As despesas não cobertas pela diária de alimentação prevista neste artigo, quando necessárias, podem ser custeadas diretamente através do regime de adiantamento previsto no art. 90 desta Lei ou outros meios contratuais disponíveis.

§ 3º A diária não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito, não constituindo base de cálculo para contribuição previdenciária ou imposto de renda, dada sua natureza de indenização por despesa realizada no interesse do serviço público.

Art. 95. O valor das diárias será fixado por Decreto do Poder Executivo, podendo ser diferenciado conforme a região de destino, a natureza da atividade ou o cargo ocupado pelo servidor.

Parágrafo único. A concessão da diária pressupõe a existência de dotação orçamentária própria e o interesse público na realização do serviço externo.

Art. 96. As diárias serão concedidas em regime de adiantamento específico, creditadas previamente na conta do servidor, com base na programação ou previsão de deslocamentos, sujeitando-se à posterior prestação de contas para comprovação do efetivo cumprimento da agenda de viagens.

Art. 97. Para garantir a continuidade dos serviços externos e a dinâmica semanal das atividades, fica autorizada, em caráter excepcional e para garantir a continuidade de serviços inadiáveis, a concessão de novo adiantamento de diárias ao servidor que possua até 1 (uma) concessão anterior em fase de cumprimento ou prestação de contas.

§ 1º O prazo para aplicação dos recursos e realização das viagens será semanal, ou conforme definido no ato da concessão.

§ 2º É vedada a concessão de novas diárias ao servidor que exceder o limite de pendências estabelecido no caput ou que tenha sido declarado em alcance por irregularidade na prestação de contas.

Art. 98. A prestação de contas das diárias deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do período concedido, e terá por objeto exclusivo a comprovação da efetiva realização dos deslocamentos e do cumprimento da missão institucional.

§ 1º A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que o regulamento possa exigir para garantir a inequívoca comprovação da viagem:

I - Relatório de Deslocamento e Atividades, devidamente preenchido e assinado pelo servidor, contendo a identificação dos destinos, datas e horários dos deslocamentos realizados no período;

II - atestado da chefia imediata ou do secretário da pasta no próprio relatório, validando a realização das viagens e a execução dos serviços descritos;

III - comprovante de recolhimento ao Tesouro Municipal do saldo financeiro não utilizado, quando o número de diárias efetivamente realizadas for inferior ao valor adiantado.

§ 2º O Relatório de Deslocamento e Atividades servirá como elemento de prova da presença do servidor no local de destino, suprindo a necessidade de apresentação de notas fiscais de consumo pessoal, dada a natureza fixa e indenizatória da verba.

§ 3º A autoridade que atestar o relatório de que trata o inciso II do § 1º responderá solidariamente com o servidor pela veracidade das informações ali constantes.

Art. 99. O servidor que, por qualquer motivo, não realizar o deslocamento previsto ou retornar à sede antes do período programado, fica obrigado a restituir os valores correspondentes às diárias não utilizadas.

Parágrafo único. A restituição deverá ser efetuada no prazo estabelecido para a prestação de contas, sob pena de desconto integral em folha de pagamento, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções disciplinares ou criminais cabíveis em caso de má-fé ou dolo.

Art. 100. Decreto do Poder Executivo regulamentará os procedimentos operacionais deste Capítulo, estabelecendo os valores, os modelos de formulários e relatórios padronizados e a tabela de destinos.

TÍTULO XII

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS GRATIFICAÇÕES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 101. As atividades de direção, chefia, assessoramento exercidas por servidores públicos efetivos será feita mediante designação para Funções de Confiança, nos termos desta Lei Complementar.

§ 1º A designação para Funções de Confiança é ato discricionário da autoridade competente, de caráter transitório, não gerando direito adquirido à permanência na função ou à incorporação da gratificação.

§ 2º As Funções de Confiança constituem um quadro da Administração Municipal, não integrando a carreira do servidor. 

Art. 102. As funções gratificadas e gratificações destinam-se a remunerar o desempenho de atividades de maior complexidade técnica, especialização, coordenação operacional ou responsabilidade especial, sem caracterizar direção, chefia ou assessoramento.

§ 1º As funções gratificadas e gratificações são de caráter transitório, não gerando direito adquirido à permanência ou incorporação à remuneração do cargo efetivo.

§ 2º O servidor designado para gratificação ou função gratificada continuará exercendo as atribuições de seu cargo efetivo, salvo incompatibilidade devidamente justificada.

§ 3º A designação para função gratificada ou gratificação será formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 4º A cessação da função gratificada ou gratificação não caracteriza alteração unilateral das condições de trabalho.

Art. 103. Fica vedada a acumulação de funções gratificadas ou gratificações da mesma natureza.

Parágrafo único. A acumulação de gratificações de naturezas distintas dependerá de expressa previsão legal e compatibilidade de atribuições.

Art. 104. As gratificações serão pagas proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício das atividades que as justificaram.

§ 1º Em caso de afastamento legal do servidor, a gratificação será mantida quando:

I - férias;

II - afastamento para exercício de mandato eletivo, observada a legislação específica;

III - outros afastamentos legais com manutenção de remuneração.

§ 2º A gratificação será suspensa nos casos de:

I - licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias;

II - licença sem vencimentos;

III - suspensão disciplinar;

IV - afastamento sem remuneração.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 105. As Funções de Confiança destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º As atribuições de direção, chefia e assessoramento compreendem: 

I - direção: definição de políticas públicas, planejamento estratégico, gestão de unidades administrativas, coordenação de órgãos ou setores e tomada de decisões de alto nível; 

II - chefia: supervisão de equipes, coordenação de atividades, gestão operacional de unidades administrativas e controle de resultados; 

III - assessoramento: auxílio direto e imediato a autoridades e dirigentes na formulação de políticas públicas, planejamento estratégico, análise técnica para decisões e representação institucional. 

§ 2º A denominação, o quantitativo e os requisitos de provimento das Funções de Confiança são os estabelecidos no Anexo III desta Lei Complementar.

§ 3º A remuneração da Função de Confiança dar-se-á pela percepção do vencimento fixado no Anexo III, que substituirá o vencimento do cargo efetivo do servidor durante o período de designação, ressalvado o direito de opção pela remuneração de origem.

§ 4º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior a Função de Confiança de Procurador-Chefe, cuja remuneração corresponderá ao vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido do valor integral do padrão de vencimento fixado para a função no Anexo III.

CAPÍTULO III

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 106. As Funções Gratificadas destinam-se a remunerar o servidor ocupante de cargo efetivo que, sem exercer direção, chefia ou assessoramento, desempenhe atividades de maior complexidade técnica, responsabilidade especial, condições de trabalho diferenciadas, coordenação operacional ou representação institucional eventual, nos termos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. A denominação, o quantitativo, os requisitos de provimento e o valor das Funções Gratificadas de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 107. O exercício de Função Gratificada confere ao servidor gratificação calculada pela diferença entre o vencimento básico do cargo efetivo e o vencimento correspondente ao padrão de referência estabelecido no Anexo IV. 

§ 1º A base de cálculo considerará exclusivamente o vencimento básico do cargo efetivo, excluindo-se vantagens pessoais e outras gratificações. 

§ 2º Excetua-se do disposto no caput e no § 1º a Função Gratificada de Procurador Assessor Especializado, cuja remuneração será composta pelo vencimento do cargo efetivo acrescido do valor integral do padrão de referência estabelecido no Anexo IV.

§ 3º A gratificação por Função Gratificada não se incorpora à remuneração do servidor e cessará automaticamente com o término da designação.

CAPÍTULO IV

DAS GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE

Seção I

Da Gratificação de Apoio Administrativo Especializado

Art. 108. Fica instituída a Gratificação de Apoio Administrativo Especializado, destinada a remunerar servidor que desempenhe atividades de suporte técnico-administrativo de maior complexidade.

Parágrafo único. As atividades de apoio administrativo especializado serão exercidas sem prejuízo das atribuições típicas do cargo de origem.

Art. 109. A Gratificação de Apoio Administrativo Especializado, no valor equivalente a 80% do padrão de vencimento I tabela salarial do quadro de servidores municipais, compreende:

I - apoio ao Setor de Convênios da Secretaria Municipal de Educação;

II - apoio em Processos de Compras;

III - apoio da Procuradoria-Geral do Município;

IV - apoio da Controladoria-Geral do Município;

V - apoio às Relações de Trabalho do Magistério;

VI - apoio em Gestão de Empenhos e Orçamento;

VII - apoio em Gestão de Análises de Liquidações e Execução de Pagamentos;

VIII - apoio à Diretoria de Recursos Humanos.

§ 1º A gratificação prevista no inciso I será destinada a 01 (um) servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo lotado na Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A gratificação prevista no inciso II será destinada a até 05 (cinco) servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo com nível superior de escolaridade, sendo garantida a destinação de 01 (um) servidor para cada Secretaria Municipal.

§ 3º A gratificação prevista no inciso III será destinada a 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo lotados na Procuradoria-Geral do Município.

§ 4º A gratificação prevista no inciso IV será destinada a 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo lotados na Controladoria-Geral do Município.

§ 5º A gratificação prevista no inciso V, será destinada a 01 (um) servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo lotado na Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º A gratificação prevista no inciso VI será destinada a 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo lotados na Diretoria de Despesas e Execução Orçamentária.

§ 7º A gratificação prevista no inciso VII será destinada a 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo lotados na Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação.

§ 8º A gratificação prevista no inciso VIII será destinada a 01 (um) servidor ocupantes do cargo de Agente Administrativo lotados na Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 110. Compete ao servidor designado para a Gratificação de Apoio ao Setor de Convênios da Secretaria Municipal de Educação:

I - providenciar a documentação e alimentar os sistemas para celebração de repasses, subvenções e convênios da Educação junto ao PNAE, PNATE, SIMEC, São Paulo sem papel, SIGPC, SIGCON e E-CRIE;

II - analisar a documentação relativa a parcerias com organizações sociais;

III - auxiliar o Secretário Municipal de Educação na prestação de contas dos convênios mantidos pela Secretaria;

IV - acompanhar o prazo de validade dos convênios, informando ao Secretário Municipal de Educação, com antecedência necessária, sobre a necessidade de renovação ou cancelamento;

V - manter contato com órgãos e entidades com os quais a Secretaria mantenha convênio para atualização de informações;

VI - realizar o cadastro dos alunos que utilizam o transporte universitário.

Art. 111. Compete aos servidores designados para a Gratificação de Apoio em Processos de Compras prestar apoio direto à Unidade Gestora de Licitações, Contratos e Compras, mediante a realização das seguintes atividades:

I - atuar juntamente com os gestores de cada órgão na elaboração do termo de referência de produtos, serviços e aquisições, especificando de forma clara e detalhada a qualidade exigível e as condições para atingir a maior vantagem possível;

II - efetuar, juntamente com o órgão interessado, pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;

III - cuidar do registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras, com o termo de referência e cotações, para consolidação junto à Divisão de Compras e Almoxarifado e formalização dos processos, ou, se for o caso, junto à Divisão de Licitações;

IV - orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;

V - executar outras atividades em apoio operacional à Divisão de Licitações e à Divisão de Compras e Almoxarifado.

Art. 112. Compete aos servidores designados para a Gratificação de Apoio da Procuradoria-Geral do Município:

I - prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

II - minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

III - elaborar relatórios em assuntos de sua área de atuação;

IV - realizar triagem do atendimento ao público;

V - acompanhar publicações de natureza jurídica e administrativa e realizar o efetivo controle dos prazos, agendamento de audiências e de documentos;

VI - elaborar minuta de peças processuais;

VII - fazer pesquisas;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

Art. 113. Compete aos servidores designados para a Gratificação de Apoio da Controladoria-Geral do Município:

I - auxiliar no acompanhamento das atividades e processos da Administração Pública Municipal;

II - elaborar e apresentar relatórios solicitados pelo controlador interno;

III - apoiar a gestão de processos de inspeções e verificações, conforme determinado pelo controlador interno ou previsto no plano operacional;

IV - verificar despesas mediante análise de documentos fiscais e comprovações de sua realização e efetividade;

V - acompanhar, quando designado, a execução de contratos com a Administração Municipal;

VI - checar documentos comprobatórios da execução de despesas diversas;

VII - acompanhar despesas com pessoal, verificando, quando determinado, a sua adequação e regularidade;

VIII - verificar a regularidade dos processos licitatórios;

IX - auxiliar no acompanhamento dos índices de gestão fiscal e efetividade e eficiência dos gastos públicos;

X - executar outras atividades correlatas, afetas à atividade da controladoria interna, conforme determinação do controlador interno.

Art. 114. Compete ao servidor designado para a Gratificação de Apoio às Relações de Trabalho do Magistério:

I - prestar suporte técnico-administrativo ao Secretário Municipal de Educação em temas relacionados ao pessoal do magistério, incluindo análise preliminar de demandas, organização de dados e elaboração de pareceres informativos;

II - atuar como elo entre o Secretário de Educação, as unidades escolares e a Divisão de Pessoal, facilitando o fluxo de informações sobre registros de servidores, solicitações de horas extras com fins pedagógicos e processos administrativos;

III - auxiliar na consolidação de dados sobre utilização de horas extras em atividades pedagógicas e demandas recorrentes do magistério;

IV - elaborar relatórios gerenciais contendo diagnósticos sobre questões de pessoal no âmbito educacional e sugestões para otimização de processos;

V - encaminhar e acompanhar solicitações do magistério à Divisão de Pessoal e Diretoria de Recursos Humanos, garantindo alinhamento com as políticas públicas educacionais;

VI - divulgar junto às escolas as normas e prazos relativos a licenças, afastamentos, benefícios e regularização documental;

VII - executar outras tarefas afins, vinculadas às competências da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 115. Compete aos servidores designados para a Gratificação de Apoio em Gestão de Empenhos e Orçamento:

I - auxiliar no processamento e registro de notas de empenho no sistema informatizado;

II - verificar a disponibilidade orçamentária prévia à emissão de empenhos;

III - apoiar o controle de saldos orçamentários por órgão e dotação;

IV - auxiliar na organização e arquivo de documentação referente a empenhos, anulações e reforços de dotações;

V - prestar suporte na elaboração de relatórios de execução orçamentária;

VI - acompanhar bloqueios e desbloqueios de dotações orçamentárias;

VII - auxiliar na consolidação de dados para o controle da execução orçamentária da despesa;

VIII - executar outras atividades correlatas de apoio à Divisão de Empenho e Controle Orçamentário.

Art. 116. Compete aos servidores designados para a Gratificação de Apoio em Gestão de Análises de Liquidações e Execução de Pagamentos:

I - auxiliar na análise prévia de documentação fiscal para liquidação de despesas;

II - verificar a conformidade de notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios;

III - apoiar o processamento de liquidações de despesas no sistema informatizado;

IV - auxiliar na organização e controle do fluxo de documentos destinados ao pagamento;

V - prestar suporte na verificação de retenções tributárias obrigatórias;

VI - acompanhar prazos de vencimento de obrigações junto a fornecedores e prestadores de serviços;

VII - auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais sobre execução de pagamentos e liquidações;

VIII - apoiar a conciliação entre empenhos, liquidações e pagamentos realizados;

IX - executar outras atividades correlatas de apoio à Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação.

Art. 117. Compete ao servidor designado para a Gratificação de Apoio à Diretoria de Recursos Humanos:

I - auxiliar na instrução processual de concessão de direitos, vantagens e benefícios, verificando o cumprimento dos requisitos legais e a correta documentação;

II - prestar suporte operacional no processamento da folha de pagamento, auxiliando na conferência de lançamentos, rubricas e encargos;

III - operacionalizar o envio e a atualização de dados junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Sistema AUDESP de pessoal, monitorando prazos, eventos periódicos e não periódicos e assegurando a conformidade das informações prestadas;

IV - apoiar a gestão e atualização dos assentamentos funcionais e cadastros dos servidores nos sistemas informatizados internos;

V - auxiliar no controle de frequência, apuração de ponto e consolidação de ocorrências para fins de fechamento da folha;

VI - prestar atendimento e informações aos servidores sobre tramitação de processos, normas internas e procedimentos de recursos humanos;

VII - apoiar a organização logística de processos seletivos, concursos públicos, admissões, posses e exonerações;

VIII - executar outras atividades de suporte técnico-administrativo correlatas à gestão de pessoas.

Seção II

Da Gratificação de Gestão de Convênios

Art. 118. Fica instituída a Gratificação de Gestão de Convênios, destinada a remunerar servidor responsável pela gestão, execução e acompanhamento de convênios com entes federais ou estaduais.

Art. 119. A Gratificação de Gestão de Convênios compreende:

I - Gestor do Convênio do Imposto Territorial Rural – ITR, para um servidor lotado no cargo de fiscal tributário, no valor equivalente a 35% do padrão de vencimento 1 da tabela de referência salarias. 

Parágrafo único. O servidor gratificado tem como atribuição a gestão e acompanhamento do convênio ITR com a Receita Federal, ficando responsável pelo atendimento das obrigações do convênio, conforme instrução normativa da Receita Federal do Brasil e demais normas aplicáveis para validade e continuidade dele.

Seção III

Gratificação do Setor de Matrículas Unificadas

Art. 120. Fica instituída a Gratificação de Coordenação do Setor de Matrículas Unificadas da Rede Municipal de Ensino, no valor equivalente a 80% do padrão de vencimento 1 tabela de referência salarial do quadro de servidores efetivos, destinada a 01 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete ao servidor gratificado:

I - coordenar a organização do cadastro e a distribuição de vagas para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando equidade e transparência no processo de matrícula;

II - gerenciar o sistema de transporte escolar, garantindo sua operação eficiente, e monitorar as transferências de alunos entre unidades da rede municipal;

III - supervisionar o controle de frequência, bem como a administração do sistema de notas e avaliação dos alunos, assegurando a integridade dos registros acadêmicos;

IV - acompanhar a documentação estudantil e gerir o acesso dos alunos a benefícios sociais, promovendo a regularização e atualização cadastral conforme as diretrizes educacionais e normativas vigentes.

CAPÍTULO V

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

Seção Única

Gratificação por Participação em Procedimento Licitatório

Art. 121. Fica instituída a Gratificação Especial de Licitações, a ser concedida aos servidores designados para desenvolver as seguintes funções, por processo em que efetivamente atuarem:

I - Pregoeiro;

II - Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

III - Membro da Comissão Permanente de Licitação;

IV - Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

Parágrafo único. A Gratificação Especial de Licitações visa recompensar os servidores que atuam nos processos e sessões públicas de licitação, sendo calculada por processo e paga após sua completa finalização.

Art. 122. A Gratificação Especial de Licitações corresponde aos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do padrão 1 da tabela de referência salariais:

I - 6% (seis por cento) para o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e para o Pregoeiro, por processo em que atuarem;

II - 4% (quatro por cento) para membros da Comissão Permanente de Licitação, exceto presidente, por processo em que atuarem;

III - 3% (três por cento) para membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, por processo em que atuarem.

§ 1º A Gratificação Especial de Pregoeiro somente poderá ser concedida a servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição.

§ 2º Os valores previstos neste artigo serão reajustados pelo mesmo percentual definido quando da Revisão Geral da Remuneração para os cargos do quadro do Município.

§ 3º Havendo substituição de membro no transcorrer do processo, o valor da gratificação será pago na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto neste artigo para cada participante.

Art. 123. O Pregoeiro, a Equipe de Apoio e os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos.

§ 1º Para ter direito à gratificação, os designados deverão participar das sessões até sua completa finalização.

§ 2º Caberá à chefia da Unidade Gestora de Licitações, Contratos e Compras encaminhar memorando, mensalmente, à Diretoria de Recursos Humanos informando os processos em que participaram e a frequência de cada membro.

§ 3º Àqueles que forem nomeados em substituição a algum dos membros, para participarem temporariamente, será assegurado o pagamento desta gratificação, observado o disposto no § 3º do artigo anterior.

Art. 124. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação no processo para o qual foi designado.

CAPÍTULO VI

DAS FUNÇÕES DE LIDERANÇA

Art. 125. Fica instituída a Gratificação por Função de Liderança, destinada a remunerar servidor designado para atribuição de coordenação técnico-operacional de equipe de trabalho, compreendendo a organização de atividades, distribuição de tarefas, orientação técnica aos integrantes da equipe e acompanhamento da execução dos serviços, sem exercício de direção, chefia hierárquica ou poder disciplinar, mantendo o servidor as atribuições do seu cargo de origem.

Art. 126. As Funções de Liderança correspondem a 30% (trinta por cento) do vencimento do emprego de origem do servidor designado.

Art. 127. São Funções de Liderança:

I - Líder da Equipe de Asfalto - 01 função;

II - Líder da Equipe da SUCEM - 01 função;

III - Líder da Equipe da Cozinha - 02 funções;

IV - Líder da Equipe da Regulação - 01 função;

V - Líder da Manutenção de Estradas do Distrito de Vale Formoso - 01 função;

VI - Líder dos Operadores de Máquinas - 01 função;

VII - Líder da Manutenção das Estradas Rurais - 01 função;

VIII - Líder da Equipe de Divisão de Resíduos Sólidos - 01 função.

Art. 128. Fica vedada a acumulação da Função de Liderança com:

I - cargo em comissão;

II - função de confiança;

III - outra função de liderança ou coordenação.

TÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DOS ANEXOS E DA ESTRUTURA DE PESSOAL

Art. 129. Ficam instituídos e passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar os seguintes Anexos, que definem a estrutura de pessoal do Município:

I - Anexo I: Quadro Geral dos Empregos Públicos de Provimento Efetivo;

II - Anexo II:  Tabela de padrões salariais e tabela com os fatores de multiplicação aplicável a todas os empregos públicos efetivos;

III - Anexo III: Quadro das Funções de Confiança;

IV - Anexo IV: Quadro das Funções Gratificadas;

V - Anexo V: Quadro dos Empregos Públicos Isolados (servidores com jornadas ou regras não padronizadas, como pessoal da saúde, educação e monitores educacionais);

VI - Anexo VI: Quadro Especial dos Servidores Admitidos antes de 05/10/1988;

VII - Anexo VII: Quadro Especial dos Servidores Estatutários Ativos, em extinção;

VIII - Anexo VIII: Atribuições dos Empregos Públicos de Provimento Efetivo;

IX - Anexo IX: Atribuições das Funções de Confiança;

X - Anexo X:  Atribuições das Funções Gratificadas;

XI - Anexo XI: Tabela de Unificação de Nomenclaturas, referente ao enquadramento de que trata o caput do art. 130; 

XII - Anexo XII: Tabela de Correlação e Redenominação de Cargos, referente à reestruturação de que trata os §§ 1º, 2º e 3º do art. 130.

CAPÍTULO II

DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATUAIS

Seção I

Enquadramento dos Servidores Efetivos

Art. 130. Ficam unificados em uma única denominação, conforme o detalhamento constante do Anexo XI desta Lei, os empregos públicos que, atualmente, possuem nomenclaturas escalonadas por níveis ou classes.

§ 1º As denominações existentes de Agente Administrativo (com seus níveis I a V), Motorista, Operador de Máquina e Agente de Serviços de Creche, passarão a ser, respectivamente, Agente Administrativo, Motorista, Operador de Máquina e Agente de Serviços de Creche, sem qualquer segmentação por níveis ou classes.

§ 2º As denominações de Agente de Serviços de Alimentação e Agente de Serviços Públicos ficam readequadas conforme a especialidade da função desempenhada, passando a denominar-se, conforme Tabela de Correlação constante do Anexo XII: 

I - Agente de Serviços de Alimentação, Cozinheiro ou Padeiro; 

II - Agente de Serviços Públicos, Carpinteiro, Pedreiro, Pintor de Obras, Eletricista de Média e Baixa Tensão, Eletricista de Veículos e Máquinas, Mecânico de Veículos e Máquinas, Borracheiro ou Funileiro e Pintor de Veículos e Máquinas.

§ 3º O emprego de Atendente de Consultório Dentário passa a denominar-se Auxiliar de Saúde Bucal.

Art. 131. Os servidores efetivos em exercício na data de publicação desta Lei serão reenquadrados na nova estrutura de carreira estabelecida por esta Lei, de acordo com o critério objetivo computado integralmente nível e classe adquiridos e seu respectivo enquadramento no quadro. 

Art. 132. O enquadramento será realizado pela aplicação automática dos interstícios previstos na tabela da carreira, posicionando o servidor na classe e nível correspondentes ao seu tempo acumulado.

§ 1º O servidor que possuir tempo de serviço intermediário entre duas posições da carreira será enquadrado na posição imediatamente anterior, computando-se o tempo excedente para a próxima progressão ou promoção.

§ 2º Para fins de reenquadramento, será desconsiderada qualquer exigência de avaliação de desempenho, aplicando-se exclusivamente o critério temporal. 

Seção II

Do Quadro Isolado e Regras Específicas

Art. 133. Fica instituído o Quadro Isolado, de natureza transitória, composto por empregos públicos que não integram as carreiras estruturadas por esta Lei.

§ 1º O Quadro Isolado destina-se a abrigar:

I - cargos cujas atribuições foram suprimidas da estrutura organizacional ou tornaram-se desnecessários à Administração Pública Municipal;

II - cargos cujos ocupantes possuam situação funcional, regime jurídico ou carga horária específicos que devam ser resguardados, incompatíveis com as novas estruturas de carreira.

§ 2º É vedado o provimento originário ou derivado dos cargos integrantes do Quadro Isolado.

§ 3º Os cargos do Quadro Isolado extinguem-se automaticamente com a vacância de suas lotações.

§ 4º Integram o Quadro Isolado do Município os seguintes cargos:

I - Profissionais da Saúde – 12,5 horas semanais;

II - Professor de Educação Infantil – 20 horas semanais;

III - Agente da Unidade Municipal de Cadastro;

IV - Agente de Serviços Públicos IV;

V - Diretor de Creche;

VI - Diretor de Recursos Humanos;

VII - Educador Sanitário;

VIII - Monitor Educacional.

§ 5º Os ocupantes dos empregos em Quadro Isolado permanecem submetidos exclusivamente às regras de progressão horizontal previstas na Lei 2.506/05, mantidos os interstícios de 3 (três) anos para a primeira progressão e 5 (cinco) anos para as demais, nos níveis de A a G, com os percentuais estabelecidos na legislação de origem, não se lhes aplicando as regras relativas à carreira desta Lei, cessando-se o direito a novas progressões ao atingir o nível G.

Seção III

Da Correção de Transposições Irregulares

Art. 134. Ficam extintos os empregos públicos de provimento efetivo de Chefe da Divisão da Vigilância Sanitária, Chefe da Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento, Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais, Chefe da Divisão de Gestão de Medicamentos, Chefe da Divisão de Lançadoria, Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, Chefe da Divisão de Redação e Registro de Leis, Decretos e Demais Atos Administrativos e Líder de Pedreiro, criados por transposições ou ascensões funcionais sem concurso público, em desconformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal.

§ 1º Os atuais ocupantes dos empregos extintos no caput retornarão à situação funcional anterior, sendo reenquadrados da seguinte forma: 

I - preferencialmente, no cargo de provimento efetivo de origem no qual o servidor foi originariamente investido; 

II - subsidiariamente, na inexistência do cargo de origem, em cargo de Agente Administrativo ou equivalente, cujas atribuições e requisitos de escolaridade sejam compatíveis com o concurso público originalmente prestado.

§ 2º O reenquadramento observará o nível ou referência compatível com o tempo de efetivo exercício do servidor no Município, assegurando-se a contagem do tempo de serviço prestado no cargo extinto para todos os fins legais, exceto para nova transposição.

§ 3º Caso o vencimento do cargo de reenquadramento seja inferior à remuneração atual do servidor, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, observada a irredutibilidade de vencimentos.

Art. 135. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente do reenquadramento previsto no artigo anterior, reger-se-á pelas seguintes disposições: 

I - possui natureza transitória e caráter de preservação do valor nominal da remuneração; 

II - compõe a base de cálculo para a contribuição previdenciária, para a gratificação natalina e para as férias; 

III - não servirá de base de cálculo para quinquênios, sexta-parte, horas extras ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, a fim de evitar o "efeito cascata" (art. 37, XIV, CF); 

IV - estará sujeita à absorção gradual.

§ 1º A VPNI constará em rubrica destacada no contracheque sob a denominação "Vantagem Pessoal de Reenquadramento - VPR".

§ 2º A absorção prevista no inciso IV ocorrerá mediante compensação financeira, reduzindo-se o valor nominal da VPR na exata proporção de quaisquer aumentos reais, inclusive decorrentes de: 

I - progressão ou promoção funcional; 

II - reestruturação de carreira.

Art. 136. O servidor reenquadrado nos termos desta Lei:

I - não exercerá, em decorrência automática do reenquadramento, qualquer função de direção, chefia ou assessoramento;

II - poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo em comissão.

§ 1º Na hipótese de designação para função de confiança ou cargo em comissão, o valor da gratificação ou subsídio absorverá temporariamente a VPR. 

§ 2º Se o valor da função de confiança ou cargo em comissão for superior à VPR, o servidor perceberá a diferença a título da função exercida. 

§ 3º Se o valor da função de confiança ou cargo em comissão for inferior à VPR, o servidor manterá o valor da VPR como garantia de irredutibilidade, vedada a acumulação com a gratificação da função.

Art. 137. O reenquadramento operar-se-á de ofício, devendo a Diretoria de Recursos Humanos proceder às anotações nas fichas funcionais no prazo de 30 dias.

Parágrafo único. O reenquadramento não implica alteração de lotação ou local de trabalho, salvo por conveniência da Administração.

CAPÍTULO III

DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Art. 138. Fica assegurada a irredutibilidade do valor nominal do salário base percebido pelo servidor na data do enquadramento.

§ 1º Caso o valor do salário base correspondente à nova posição na carreira seja inferior ao salário base que o servidor vinha percebendo, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).

§ 2º A VPNI será reajustada exclusivamente pelos mesmos índices da revisão geral anual e será gradativamente absorvida por futuros acréscimos remuneratórios decorrentes de progressões ou promoções na carreira. 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E REVOGATÓRIAS

Art. 139. O Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta do Município passa a ser constituído exclusivamente pelos empregos públicos e respectivos quantitativos de vagas fixados no Anexo I desta Lei Complementar, ressalvadas as situações funcionais específicas constantes dos Anexos V, VI e VII.

Parágrafo único. Ficam automaticamente extintos todos os empregos públicos de provimento efetivo e as respectivas vagas criados por legislações anteriores que não estejam expressamente previstos e quantificados nos Anexos referidos no caput deste artigo.

Art. 140. Os cargos ocupados pelos servidores estatutários ativos, constantes do Anexo VII, ficam declarados em extinção quando vagarem. 

Art. 141. As atribuições legais e regulamentares conferidas ao emprego público isolado de Diretor de Recursos Humanos (Anexo V) e ao cargo estatutário de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos (Anexo VII) serão automaticamente absorvidas e transferidas, respectivamente, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e para a Função de Confiança de Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos, a partir da data de vacância e consequente extinção dos cargos de origem.

§ 1º Enquanto providos os cargos mencionados no caput constantes dos Anexos V e VII, seus titulares manterão a plenitude de suas prerrogativas funcionais, atuando em cooperação técnica com as novas estruturas criadas por esta Lei.

§ 2º Ocorrendo a vacância dos cargos de origem, a chefia do Poder Executivo baixará Decreto declarando sua extinção e formalizando a sucessão das competências para a nova estrutura administrativa.

Art. 142. Os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde permanecem regidos pela legislação municipal específica e pela Lei Federal nº 11.350/2006, não se lhes aplicando as disposições desta lei.

Art. 143. Os servidores admitidos antes de 05 de outubro de 1988 sem concurso público, constantes do Anexo VI terão sua situação funcional regida pelas normas constitucionais e legais específicas a eles. 

Art. 144. O Poder Executivo efetivará o reenquadramento dos servidores na nova estrutura de carreira, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei, devendo o processo ser concluído e publicado, impreterivelmente, para produzir seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026. 

Parágrafo único. Durante o período compreendido entre a publicação desta Lei e a data fixada no caput, a Diretoria de Recursos Humanos realizará os levantamentos, simulações e atos preparatórios necessários à efetivação do enquadramento.

Art. 145. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

I - a partir de 8 de janeiro de 2026, exclusivamente quanto às normas de organização da estrutura administrativa e criação, extinção ou transformação de órgãos, unidades administrativas e funções;

II - a partir de 1º de julho de 2026, quanto: 

a) às atribuições dos cargos, deveres, regime disciplinar, jornada de trabalho e avaliação de desempenho; 

b) à eficácia financeira das tabelas de vencimentos constantes do Anexo II e aos efeitos remuneratórios decorrentes do reenquadramento dos servidores.

Art. 146. Excepcionalmente, no período compreendido entre 8 de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026, as Funções de Confiança do Anexo III e as Funções Gratificadas do Anexo IV criadas ou reestruturadas por esta Lei serão remuneradas com base nos valores das referências da legislação anterior (Lei nº 2.506/05), conforme a seguinte correspondência provisória:

I - Funções de Confiança: 

a) as funções com Padrão 12 da nova lei perceberão o valor equivalente à Referência 9 da lei anterior; 

b) as funções com Padrão 9 da nova lei perceberão o valor equivalente à Referência 8 da lei anterior; 

c) as funções com Padrão 7 da nova lei perceberão o valor equivalente à Referência 7 da lei anterior.

II - Funções Gratificadas: 

a) as funções com Padrão 11 da nova lei perceberão o valor equivalente à Referência 9 da lei anterior; 

b) as funções com Padrão 7 da nova lei perceberão o valor equivalente à Referência 7 da lei anterior.

§ 1º As gratificações de atividade e de natureza especial previstas nesta Lei, incluindo as Gratificações de Apoio Administrativo Especializado, Gratificações de Participação em Licitações, Gratificações percebidas por Procuradores Jurídicos, Funções de Liderança, Gratificações relativas à Procuradoria Jurídica e Gestão de Convênios, permanecerão provisoriamente, no período referido no caput, fixadas e calculadas de acordo com os valores de referência, critérios e bases de cálculo da legislação revogada, vedada a aplicação das novas tabelas constantes do Anexo II antes de 1º de julho de 2026.

§ 2º A partir de 1º de julho de 2026, cessa automaticamente a eficácia da correlação estabelecida neste artigo, passando os ocupantes das referidas funções a perceberem os valores constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 147. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 148. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº 1.142/87, Lei  nº 1.505/91, Lei nº  2.202/01, Lei nº 2.247/02, Lei nº 2.478/05, Lei nº 2.505/05, Lei nº 2.506/05, Lei nº 2.536/05, Lei nº 2.540/05, Lei nº 2.587/06, Lei nº 2.599/06, Lei nº 2.649/06, Lei nº 2.654/06, Lei nº 2.657/06, Lei nº 2.706/07, Lei nº 2.710/07, Lei nº 2.727/07, Lei nº 2.750/07, Lei nº 2.784/07, Lei nº 2.887/08, Lei nº 2.890/08, Lei nº 2.899/08, Lei nº  2.901/08, Lei nº 2.902/08, Lei nº 2.923/08, Lei nº 2.935/08, Lei nº 2.943/08, Lei nº 2.991/08, Lei nº 3.025/08, Lei nº 3.034/09, Lei nº 3.045/09, Lei nº 3.046/09, Lei nº 3.068/09, Lei nº 3.306/10, Lei nº 3.379/11, Lei nº 3.467/11, Lei nº 3.539/12, Lei nº 3.677/13, Lei nº 3.690/13, Lei nº 3.831/13, Lei nº 3.838/14, Lei nº 3.862/14, Lei nº 3.887/14, Lei nº 3.893/14, Lei nº 3.897/14, Lei nº 3.909/14, Lei nº 3.938/14, Lei nº 3.939/14, Lei nº 3.966/14, Lei nº 3.999/14, Lei nº 4.133/15, Lei nº 4.134/15, Lei nº 4.187/15, Lei nº 4.318/17, Lei nº 4.322/17, Lei nº 4.499/17, Lei nº 4.706/18, Lei nº 4.838/17, Lei nº 4.840/19, Lei nº 4.849/18, Lei nº 4.855/19, Lei nº 4.858/19, Lei nº 4.884/19, Lei nº 4.890/19, Lei nº 4.901/19, Lei nº 4.904/19, Lei nº 4.909/19, Lei nº 4.935/19, Lei nº 4.944/19, Lei nº 4.956/19, Lei nº 4.968/19, Lei nº 5.010/20, Lei nº 5.013/20, Lei nº 5.080/20, Lei nº 5.096/20, Lei nº 5.309/21, Lei nº 5.324/21, Lei nº 5.345/21, Lei nº 5.362/21, Lei nº 5.486/21, Lei nº 5.529/21, Lei nº 5.688/22, Lei nº 5.735/22, Lei nº 5.736/22, Lei nº 5.800/22, Lei nº 5.864/23, Lei Complementar nº  05/23, Lei Complementar nº 06/23, Lei Complementar nº 09/23.      

Parágrafo único. Excepcionalmente, as tabelas de vencimentos e os padrões remuneratórios vigentes na legislação anterior permanecerão aplicáveis para fins de pagamento da folha de pessoal até 30 de junho de 2026, cessando sua eficácia automaticamente em 1º de julho de 2026, data em que passará a vigorar exclusivamente a tabela de vencimentos desta Lei Complementar.

Novo Horizonte, 17 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei Complementar nº 07/2025

Autor: Executivo

Autógrafo de Projeto de Lei

Complementar da Câmara nº 07/2025

Processo nº 1051/2025

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS 

PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO

ITEM

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE

REGISTRO PROFISSIONAL

PADRÃO DE VENCIMENTO

TOTAL DE EMPREGOS

1

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo 

Não exige

2

148

2

Agente de Saneamento

Ensino Médio Completo 

Não exige

4

31

3

Agente de Serviços de Alimentação

Ensino Fundamental Completo

Não exige

1

23

4

Agente de Serviços de Creche

Ensino Superior Completo

Não exige

1

19

5

Agente de Serviços Públicos

Ensino Fundamental Incompleto

Não exige

1

312

6

Analista de Suporte em Informática

Ensino Superior Completo em Tecnologia da Informação

Não exige

8

3

7

Assistente de Apoio Escolar

Ensino Médio Completo

Não exige

2

36

8

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social

CRESS

6

25

9

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio Completo

Não exige

3

3

10

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem

COREN

3

11

11

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio Completo

Não exige

3

4

12

Auxiliar de Protético

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Prótese Dentária

CRO

3

1

13

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar em Saúde Bucal

CRO

3

16

14

Biomédico

Ensino Superior Completo em Biomedicina

CRBM

6

1

15

Bioquímico

Ensino Superior Completo em Bioquímica/Farmácia

CRF

6

2

16

Borracheiro

Ensino Fundamental Incompleto

Não exige

2

2

17

Carpinteiro 

Ensino Fundamental Incompleto

Não exige

2

2

18

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo em Odontologia

CRO

6

22

19

Cozinheiro

Ensino Fundamental Completo

Não exige

2

11

20

Educador Social

Ensino Médio Completo

Não exige

3

7

21

Eletricista de Média e Baixa Tensão

Ensino Fundamental Completo. Habilitação Profissional:

- Curso de Qualificação Profissional em Eletricidade (Mínimo 160h);

- Curso da NR-10 (Básico - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);

- Curso da NR-10 - Complementar (SEP - Sistema Elétrico de Potência) 

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "C".

Não exige

3

5

22

Eletricista de Veículos e Máquinas

Ensino Fundamental Completo + Curso de qualificação profissional em elétrica automotiva ou de máquinas pesadas

Não exige

3

2

23

Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem

COREN

6

13

24

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica

CREA

10

2

25

Engenheiro Ambiental

Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária/Ambiental

CREA

10

1

26

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil

CREA

10

4

27

Farmacêutico

Ensino Superior Completo em Farmácia

CRF

6

9

28

Fiscal de Obras

Ensino Superior Completo

Não exige

5

5

29

Fiscal de Posturas Municipais

Ensino Superior completo

Não exige

5

6

30

Fiscal Tributário

Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia

Registro no respectivo conselho profissional

5

7

31

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo em Fisioterapia

CREFITO

6

12

32

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia

CRFa

6

5

33

Funileiro e Pintor de Veículos e Máquinas

Ensino Fundamental Completo; Curso de qualificação profissional em Funilaria e Pintura Automotiva; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, Categoria "C".

Nao exige

3

2

34

Mecânico de Veículos e Máquinas

Ensino Fundamental Completo; Curso de qualificação profissional em Mecânica (Diesel e/ou Otto); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, Categoria "C".

Não exige

3

5

35

Médico

Ensino Superior Completo em Medicina

CRM

6

25

36

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária

CRMV

6

2

37

Monitor Ensino Profissionalizante

Ensino Médio Completo com Formação Específica

Não exige

1

4

38

Motorista

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria D

Não exige

2

111

39

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição

CRN

6

6

40

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria C

Não exige

2

19

41

Padeiro

Ensino Fundamental Completo

Não exige

2

6

42

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

Não exige

2

15

43

Pintor de obras 

Ensino Fundamental Incompleto

Não exige

2

2

44

Prático Desportivo

Ensino Médio Completo

Não exige

5

6

45

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo em Direito + Inscrição na OAB

OAB

12

2

46

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia

CRP

6

17

47

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária

CFTA

5

1

48

Técnico de Segurança do Trabalho

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho

MTE

5

3

49

Técnico de Suporte em Informática

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Informática

Não exige

5

6

50

Técnico Desportivo

Ensino Superior Completo

Não exige

6

11

51

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem

COREN

5

10

52

Técnico em Laboratório

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Análises Clínicas

CRF ou CRBM

5

1

53

Técnico em Prótese Dentária

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Prótese Dentária

CRO

5

3

54

Técnico em Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Vigilância Sanitária

Não exige

4

4

55

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional

CREFITO

6

5

 

ANEXO II

 TABELA I

PADRÕES DE VENCIMENTOS

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO

1

R$ 2.000,00

2

R$ 2.350,00

3

R$ 2.550,00

4

R$ 3.092,10

5

R$ 3.726,89

6

R$ 4.634,00

7

R$ 5.105,05

8

R$ 5.368,47

9

R$ 6.253,89

10

R$ 7.234,49

11

R$ 8.840,99

12

R$ 10.830,60

 

 TABELA II

FATORES DE MULTIPLICAÇÃO APLICÁVEL A TODAS OS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS, COM ESTRUTURA DA CARREIRA E CRONOLOGIA DE AVANÇOS

Nível

Classe

Interstício Mínimo na Classe

Tempo Acumulado Mínimo

Fator Multip.

I

A

Ingresso

0 anos

1.0000

I

B

3 anos

3 anos

1.0200

I

C

2 anos

5 anos

1.0404

I

D

2 anos

7 anos

1.0612

II

A

Promoção

9 anos

1.1673

II

B

2 anos

11 anos

1.1907

II

C

2 anos

13 anos

1.2145

II

D

2 anos

15 anos

1.2388

III

A

Promoção

17 anos

1.3627

III

B

2 anos

19 anos

1.3899

III

C

2 anos

21 anos

1.4177

III

D

2 anos

23 anos

1.4461

IV

A

Promoção

25 anos

1.5907

IV

B

2 anos

27 anos

1.6225

IV

C

2 anos

29 anos

1.6549

IV

D

2 anos

31 anos

1.6880

V

A

Promoção

33 anos

1.8568

V

B

2 anos

35 anos

1.8940

V

C

2 anos

37 anos

1.9318

V

D

2 anos

39 anos

1.9705

 

ANEXO III

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(Vide Lei Complementar nº 16, de 13.01.2026)

Item

Denominação

Formação

Padrão

Total de
Cargos

FC-01

Assistente de Gabinete

Médio

7

1

FC-02

Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

Superior

7

1

FC-03

Chefe do Setor de Conservação de Estradas Rurais

Superior

7

1

FC-04

Chefe do Setor de Laboratório

Superior

7

1

FC-05

Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

Superior

7

1

FC-06

Chefe da Divisão de Posturas e Fiscalização Urbana

Superior

7

1

FC-07

Chefe do Setor de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana

Superior

7

1

FC-08

Chefe do Setor de Transporte Escolar

Superior

7

1

FC-09

Chefe do Setor de Transporte da Saúde

Superior

7

1

FC-10

Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

Superior

7

1

FC-11

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Licitações e Contratos

Superior

9

1

FC-12

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas

Superior

9

1

FC-13

Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito

Superior

9

1

FC-14

Coordenador de Gestão de Frota e Manutenção dos Veículos

Superior

9

1

FC-15

Coordenador do CRAS

Superior

8

1

FC-16

Coordenador do CREAS

Superior

8

1

FC-17

Diretor do Departamento Municipal de Finanças

Superior

12

1

FC-18

Diretor de Despesa e Orçamento

Superior

10

1

FC-19

Diretor de Serviços Administrativos

Superior

11

1

FC-20

Procurador-Chefe

Superior

8

1

 

ANEXO IV

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Vide Lei Complementar nº 16, de 13.01.2026)

Item

Denominação

Formação

Padrão de Referência

Total de
Cargos

FG-01

Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica

Superior

7

1

FG-02

Assessor Técnico da Diretoria de Assuntos Jurídicos

Superior

7

1

FG-03

Técnico de Apoio à Agropecuária e Abastecimento

Superior

7

1

FG-04

Analista de Arrecadação e Controle Financeiro

Superior

7

1

FG-05

Especialista em Programas para a Terceira Idade

Superior

7

1

FG-06

Gestor Técnico de Compras

Superior

7

1

FG-07

Analista de Folha de Pagamento e Frequência

Superior

7

1

FG-08

Analista de Convênios e Prestação de Contas

Superior

7

1

FG-09

Analista de Execução Orçamentária

Superior

7

1

FG-10

Gestor Técnico de Contratos e Licitações

Superior

7

1

FG-11

Gestor de Medicamentos

Superior

7

1

FG-12

Especialista em Proteção Social à Família

Superior

7

1

FG-13

Analista de Consolidação Contábil

Superior

7

1

FG-14

Tesoureiro Municipal

Superior

7

1

FG-15

Técnico de Apoio à Pecuária e Piscicultura

Superior

7

1

FG-16

Assistente de Gestão de Pessoal da Secretaria de Saúde

Superior

7

1

FG-17

Assistente de Gestão de Pessoal da Secretaria de Educação

Superior

7

1

FG-18

Assistente de Gestão de Pessoal da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo

Superior

7

1

FG-19

Especialista em Proteção à Criança e ao Adolescente

Superior

7

1

FG-20

Gestor Técnico de Arquivo Municipal

Superior

7

1

FG-21

Gestor de Controle Patrimonial e Almoxarifado

Superior

7

1

FG-22

Gestor Técnico de Processos e Protocolo

Superior

7

1

FG-23

Encarregado da Fiscalização Tributária

Superior

7

1

FG-24

Encarregado de Dívida Ativa

Superior

7

1

FG-25

Encarregado da Lançadoria

Superior

7

1

FG-26

Controlador Interno

Superior

11

1

FG-27

Ouvidor

Superior

7

1

FG-28

Procurador Assessor Especializado em Gestão de Pessoas, Licitações e Contratos

Superior

8

1

FG-29

Encarregado da Vigilância Sanitária 

Superior

7

1

FG-30

Encarregado de Programas Sociais 

Superior

7

1

FG-31

Encarregado de Suporte Técnico de TI

Superior

7

1

FG-32

Secretário da Junta de Serviço Militar

Superior

7

1

FG-33

Encarregado de Gestão, Planejamento e Consolidação de Contas

Superior

7

1

 

ANEXO V

QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS ISOLADOS

Empregos em extinção, mantido exclusivamente para os atuais ocupantes.

TABELA I

CARGOS ISOLADOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
(Carga Horária: 12,5 horas semanais)

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

1510

Fisioterapeuta

12,5h

6.253,89

1511

Fisioterapeuta

12,5h

6.253,89

1330

Médico

12,5h

6.253,89

1333

Médico

12,5h

6.253,89

1323

Médico

12,5h

6.253,89

1584

Médico

12,5h

6.253,89

1708

Médico

12,5h

6.253,89

1337

Médico

12,5h

6.253,89

1464

Dentista

12,5h

6.253,89

1415

Dentista

12,5h

6.253,89

1497

Dentista

12,5h

6.253,89

1438

Dentista

12,5h

6.253,89

1489

Dentista

12,5h

6.253,89

TABELA II

CARGO ISOLADO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(Carga Horária: 20 horas semanais)

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

1040

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

1140

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

2311

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2433

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2220

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2439

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2169

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2213

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2441

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2442

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

784

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

1048

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

1124

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

1126

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

2204

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2223

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2227

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2432

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2438

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2440

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2456

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2457

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2469

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2471

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2681

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.639,82

2685

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.639,82

2715

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

4.167,24

2776

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2777

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2780

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2782

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2783

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2786

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.639,82

2795

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2798

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2820

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.401,71

2822

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.401,71

3047

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.401,71

4163

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2437

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

2443

Professor de Educação Infantil 20 horas

20h

3.894,63

 

TABELA III

CARGO ISOLADO DE AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

1258

AGENTE DE SERVICOS PUBLICOS II – Cozinheiro

40h

R$ 2.776,81

2102

AGENTE DE SERVICOS PUBLICOS IV – 

40h

R$ 3.894,63

 

TABELA IV

CARGO ISOLADO DE DIRETOR DE CRECHE

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

2209

Diretor de Creche

40h

R$ 3.639,82

 

TABELA V

CARGO ISOLADO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

833

Diretor de Recursos Humanos

40h

R$ 13.267,93

 

TABELA VI

CARGO ISOLADO DE EDUCADOR SANITÁRIO

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

1291

Educador Sanitário

40h

R$ 7.058,62

 

TABELA VII

CARGO ISOLADO DE MONITOR EDUCACIONAL

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

1343

Monitor Educacional

40h

R$ 2.776,81

 

ANEXO VI

QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DE 05/10/1988

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

1385

Agente de Serviços de Alimentação III

40h

3.401,73

1088

Agente Administrativo 

40h

6.253,89

1464

Cirurgião Dentista

12,5h

6.253,89

1059

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

713

Agente Administrativo

40h

7.661,26

868

Operador de Máquinas II

40h

3.401,73

1415

Cirurgião Dentista

12,5h

6.253,89

818

Agente de Serviço de Creche III

40h

4.167,24

1208

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1130

Motorista I

40h

2.776,81

1080

Agente Administrativo III

40h

4.167,24

1343

Monitor Educacional

40h

2.776,81

1124

Professor de Educação Infantil

20h

4.167,24

784

Professor de Educação Infantil

20h

4.167,24

1378

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

877

Motorista I

40h

2.776,81

1326

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1126

Professor de Educação Infantil

20h

4.167,24

1258

Agente de Serviços Públicos II

40h

2.776,81

1329

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

587

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

520

Motorista I

40h

2.776,81

732

Agente Administrativo III

40h

4.167,24

1137

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

334

Agente Administrativo V

40h

6.253,89

406

Agente da Unidade Municipal de Cadastro

40h

7.661,26

1071

Motorista I

40h

2.776,81

972

Agente de Serviços Públicos II

40h

2.776,81

712

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1091

Agente Administrativo V

40h

6.253,89

1140

Professor de Educação Infantil

20h

4.167,24

1368

Agente Administrativo V

40h

6.253,89

1152

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

304

Agente Administrativo V

40h

6.253,89

1162

Agente Administrativo IV

40h

5.105,05

1058

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

594

Agente Administrativo

40h

7.661,26

1192

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1048

Professor de Educação Infantil

20h

4.167,24

1085

Motorista

40h

2.776,81

1291

Educador Sanitário

40h

5.105,05

1190

Auxiliar de Enfermagem

40h

3.401,73

368

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1195

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

823

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1413

Agente de Serviços Públicos II

40h

2.776,81

1146

Agente Administrativo

40h

6.253,89

1040

Professor de Educação Infantil

20h

4.167,24

1187

Agente de Serviços Públicos I

40h

2.266,76

1006

Agente Administrativo V

40h

6.253,89

1342

Técnico em Enfermagem

40h

5.105,05

633

Agente Administrativo V

40h

6.253,89

747

Agente Administrativo

40h

7.661,26

Nota: Servidores admitidos antes de 05/10/1988 sem concurso público, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

 

ANEXO VII

QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS, EM EXTINÇÃO

Matrícula

Cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

9004

Chefe da Divisão de Licitações e Contratos

36h

7.661,26

 

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1. AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de apoio administrativo, operacional e técnico nos diversos setores da Administração Pública Municipal, atuando em atendimento ao público, gestão documental, protocolo, arquivo, almoxarifado, recursos humanos, arrecadação, finanças, contabilidade, tecnologia da informação, licitações, contratos e demais rotinas administrativas essenciais ao funcionamento dos serviços públicos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO: ·    Atender ao público presencialmente, por telefone e por meios digitais, fornecendo informações e orientações;  ·    Recepcionar e encaminhar munícipes aos setores competentes;  ·    Operar sistemas de telefonia, realizar e transferir chamadas;  ·    Registrar e transmitir recados e comunicações internas;  ·    Auxiliar no preenchimento de requerimentos, formulários e outros documentos;  ·    Manter atualizados cadastros e contatos institucionais.

II – PROTOCOLO E GESTÃO DOCUMENTAL:·    Receber, autuar, registrar e distribuir documentos e processos administrativos;  ·    Controlar tramitação e prazos de processos;  ·    Digitalizar, indexar e arquivar documentos físicos e digitais conforme normas arquivísticas;  ·    Organizar arquivos e realizar buscas e certidões documentais;  ·    Aplicar tabela de temporalidade e selecionar documentos para guarda ou eliminação;  ·    Verificar condições de preservação documental.

III – APOIO ADMINISTRATIVO GERAL: ·    Redigir, digitar, revisar e formatar textos oficiais (ofícios, memorandos, atas, relatórios);  ·    Elaborar planilhas, tabelas, gráficos e apresentações;  ·    Preparar e conferir documentos e processos administrativos;  ·    Organizar agendas, reuniões, eventos e cerimônias oficiais;  ·    Controlar materiais de consumo e patrimônio do setor;  ·    Operar equipamentos de escritório e sistemas corporativos;  ·    Elaborar relatórios periódicos das atividades do setor.

IV – ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:·    Receber, conferir, registrar e armazenar materiais de consumo e permanente;  ·    Registrar entradas e saídas em sistema de controle de estoque;  ·    Atender requisições internas, conferindo quantidades e especificações;  ·    Monitorar níveis de estoque e necessidades de reposição;  ·    Realizar inventários periódicos;  ·    Organizar ambientes de armazenamento e zelar pela conservação dos materiais;  ·    Registrar bens patrimoniais, transferências e baixas.

V – RECURSOS HUMANOS: ·    Auxiliar nos procedimentos de admissão, movimentação e desligamento de servidores;·    Auxiliar no envio, conferência e correção de eventos do eSocial·    Verificar inconsistências do eSocial e apoiar na resolução de erros e pendências;·    Manter atualizadas informações funcionais e cadastrais exigidas pelos ambientes do eSocial;·    Auxiliar nos processos de admissão, movimentação e desligamento de servidores;·    Organizar documentos para registro no eSocial e sistemas correlatos;·    Controlar frequência, férias, afastamentos e ocorrências funcionais;·    Elaborar relatórios de ponto e cálculos básicos (horas extras, adicional noturno, banco de horas);·    Manter prontuários funcionais atualizados;·    Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;·    Auxiliar·    Preparar documentos para INSS, FGTS, Receita Federal e demais órgãos;·    Controlar exames admissionais, periódicos e demissionais;·    Elaborar declarações e certidões funcionais;·    Auxiliar em concursos, processos seletivos e capacitações.

VI – ARRECADAÇÃO, TESOURARIA E CONTABILIDADE: ·    Atender contribuintes e orientar sobre tributos e procedimentos fiscais;·    Auxiliar na atualização de cadastros tributários e lançamento de tributos;·    Emitir guias, certidões e documentos de arrecadação;·    Conferir recolhimentos e auxiliar no controle diário de caixa;·    Realizar depósitos e registros financeiros básicos;·    Auxiliar no controle de receitas e despesas;·    Organizar documentos contábeis e auxiliar na escrituração;·    Preparar documentos para empenho, liquidação e pagamento;·    Auxiliar em balancetes, demonstrativos e prestações de contas.

VII – LICITAÇÕES E CONTRATOS:·    Organizar, instruir e acompanhar processos licitatórios;  ·    Auxiliar na elaboração de minutas, atas e publicações;  ·    Controlar prazos, documentos e fases dos certames;  ·    Organizar documentos de habilitação e propostas;  ·    Registrar contratos, aditamentos e garantias;  ·    Controlar vigências, renovações e vencimentos de contratos.

VIII – SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÍVEL BÁSICO): ·    Operar sistemas informatizados corporativos;  ·    Prestar suporte básico aos usuários (primeiro nível);  ·    Reportar falhas técnicas e solicitar manutenção;  ·    Organizar rotinas de backup sob supervisão;  ·    Manter inventário de equipamentos atualizado;  ·    Zelar pela segurança e sigilo das informações.

IX – APOIO JURÍDICO: ·    Organizar e acompanhar processos judiciais e administrativos;  ·    Controlar prazos e publicações em Diário Oficial;  ·    Pesquisar legislação, jurisprudência e doutrina;  ·    Preparar documentos e certidões mediante orientação da assessoria jurídica.

X – ATIVIDADES ESPECÍFICAS CONFORME A LOTAÇÃO: ·    Apoio administrativo ao transporte escolar, saúde, assistência social, educação, obras, finanças e demais setores;  ·    Cadastramento e acompanhamento de programas sociais;  ·    Controle de merenda, materiais escolares e rotinas administrativas nas unidades educacionais;  ·    Apoio em agendamentos e gestão básica de prontuários na saúde;  ·    Controle de rotas, documentação e relatórios de transporte.

XI – RESPONSABILIDADES E DEVERES: ·    Preservar documentos, informações e sigilo institucional;  ·    Cumprir normas de segurança e saúde no trabalho;  ·    Manter conduta ética e profissional;  ·    Zelar pelo patrimônio público;  ·    Cumprir prazos e padrões de qualidade;  ·    Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.

Conhecimentos Necessários: - Informática básica (editor de texto, planilhas, internet e e-mail); - Redação oficial e normas administrativas; - Noções de arquivologia e gestão documental.

Experiência: Não exigida.

Habilitação: Não exigida.

Lotação: Qualquer órgão, secretaria ou unidade da Administração Municipal.

2. AGENTE DE SANEAMENTO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar nas ações de vigilância sanitária e epidemiológica, executando atividades de fiscalização, inspeção, orientação e controle sanitário em estabelecimentos, ambientes e serviços, bem como apoiar ações de prevenção, combate e erradicação de doenças, contribuindo para a promoção da saúde pública e do saneamento no município.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO: • Atender ao público, prestando informações sobre riscos, problemas de saúde, conservação e preservação sanitária;• Orientar munícipes e responsáveis por estabelecimentos sobre normas sanitárias, boas práticas e medidas de prevenção;• Registrar reclamações de interesse sanitário e adotar os encaminhamentos necessários.

II – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO: • Inspecionar, fiscalizar e, quando necessário, interditar cautelarmente estabelecimentos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário;• Realizar visitas domiciliares para inspeção de focos de vetores, inclusive em imóveis fechados ou abandonados, mediante amparo legal;• Apreender, inutilizar ou interditar produtos irregulares ou impróprios ao consumo conforme legislação vigente;• Verificar condições higiênico-sanitárias, armazenamento, manipulação e comercialização de produtos;• Realizar vistorias preventivas e investigativas em situações de risco sanitário;• Elaborar autos, relatórios, laudos, notificações e demais documentos decorrentes da fiscalização.

III – APOIO À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS:• Colaborar com órgãos de saúde em campanhas de combate a doenças endêmicas e epidêmicas;• Participar de ações de busca ativa, mutirões, operação limpeza e arrastões;• Executar atividades de campo em áreas com risco epidemiológico;• Realizar dedetização com bombas e equipamentos específicos quando houver necessidade;• Auxiliar no monitoramento e controle de vetores.

IV – EDUCAÇÃO EM SAÚDE E AÇÕES PREVENTIVAS: • Colaborar no desenvolvimento de campanhas educativas de saúde pública;• Distribuir folhetos, materiais informativos e apoiar ações de conscientização;• Ministrar palestras e orientações em escolas, comunidades e grupos organizados sobre saúde, saneamento e prevenção de doenças;• Promover treinamentos à população visando difundir práticas básicas de higiene e prevenção.

V – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA: • Iniciar, instruir e acompanhar processos relacionados à Divisão de Vigilância Sanitária;• Elaborar, registrar e organizar dados estatísticos para identificação de áreas críticas;• Contribuir na análise de indicadores sanitários e epidemiológicos;• Manter atualizados registros, relatórios e comunicações referentes às atividades desempenhadas.

VI – ATIVIDADES OPERACIONAIS COMPLEMENTARES: • Dirigir veículos oficiais quando necessário ao desempenho das funções;• Auxiliar o médico veterinário em procedimentos específicos, inclusive eutanásia de cães e gatos conforme protocolos e legislação vigente;• Operar equipamentos e materiais de campo utilizados em ações sanitárias e ambientais;• Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade.

RESPONSABILIDADES E DEVERES: • Cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária vigente;• Zelar pela segurança, integridade e sigilo das informações obtidas no exercício das funções;• Manter conduta ética, respeito e profissionalismo nas ações de fiscalização;• Preservar os equipamentos, veículos e materiais utilizados;• Manter-se atualizado sobre normas e procedimentos sanitários.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.

Experiência: Não exigida.

Habilitação: Conforme necessidade da função (quando houver direção de veículo).

Lotação: Setores responsáveis pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica ou áreas correlatas do município.

3. AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de apoio no preparo, manipulação, distribuição, transporte, armazenamento e higienização relacionados à alimentação escolar e institucional do município, atuando em cozinhas, padarias, refeitórios, unidades escolares e demais ambientes vinculados à produção e oferta de refeições, garantindo a segurança alimentar, a qualidade nutricional e a organização dos serviços.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – AUXÍLIO NO PREPARO DE ALIMENTOS: • Auxiliar na seleção, higienização, corte, descascamento e preparo inicial dos alimentos;• Auxiliar no tempero, cozimento e preparação de refeições sob orientação da equipe técnica;• Separar, porcionar e organizar ingredientes conforme cardápios definidos;• Auxiliar na montagem de pratos, guarnições e refeições;• Comunicar irregularidades na qualidade dos alimentos ou insumos.

II – SERVIÇOS DE MERENDEIRO ESCOLAR: • Preparar e distribuir merenda escolar conforme cardápios e horários estabelecidos;• Receber, conferir e acondicionar corretamente gêneros alimentícios;• Controlar estoques e verificar a validade e conservação dos alimentos;• Manter registro das refeições servidas e insumos utilizados;• Distribuir refeições aos alunos seguindo normas de higiene e segurança alimentar;• Comunicar necessidade de reposição de alimentos e materiais.

III – TRANSPORTE E ENTREGA DE ALIMENTOS: • Transportar alimentos preparados para escolas e unidades institucionais, quando designado;• Conduzir veículos leves destinados ao transporte de refeições, quando habilitado;• Realizar carga e descarga dos alimentos de forma segura;• Garantir condições adequadas de conservação, temperatura e higiene durante o transporte;• Conferir quantidades entregues e obter comprovantes de recebimento;• Comunicar intercorrências ocorridas no trajeto ou na entrega.

IV – HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO: • Manter higiene pessoal rigorosa, uniforme limpo e cabelos devidamente presos;• Lavar utensílios, equipamentos, louças e materiais utilizados no preparo e distribuição;• Realizar limpeza e higienização de cozinhas, despensas, refeitórios e áreas correlatas;• Limpar equipamentos de cozinha (fogões, freezers, geladeiras, mesas, pias, bancadas);• Descartar resíduos de maneira adequada e respeitando normas de coleta seletiva;• Zelar pela organização, limpeza e conservação do ambiente de trabalho;• Comunicar necessidade de manutenção, reparos ou substituição de equipamentos.

V – ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA: • Auxiliar o padeiro na produção de pães, bolos, doces e produtos afins;• Receber, conferir e organizar insumos e materiais da padaria;• Separar, pesar e preparar ingredientes conforme orientação técnica;• Auxiliar na modelagem, finalização e embalagem de produtos de panificação;• Operar máquinas e equipamentos sob supervisão direta;• Acondicionar produtos para distribuição nas unidades escolares e institucionais;• Auxiliar na limpeza e organização da padaria e equipamentos;• Comunicar irregularidades nos insumos, mercadorias ou equipamentos.

VI – CONTROLE E GESTÃO DE MATERIAIS: • Auxiliar no recebimento, conferência e armazenamento de alimentos e materiais;• Controlar validade, conservação e estocagem adequada dos produtos;• Verificar diariamente produtos perecíveis e comunicar itens próximos ao vencimento;• Participar de inventários e contagens de estoque;• Organizar despensas e áreas de armazenamento;• Auxiliar na elaboração de requisições de alimentos e materiais.

VII – SEGURANÇA E NORMAS SANITÁRIAS: • Seguir rigorosamente normas de higiene, manipulação e segurança alimentar;• Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs);• Cumprir protocolos de vigilância sanitária e boas práticas de manipulação;• Atender orientações da nutricionista responsável e da chefia imediata;• Submeter-se a exames de saúde periódicos exigidos pela vigilância sanitária;• Participar de treinamentos sobre boas práticas e segurança dos alimentos;• Comunicar riscos, irregularidades e situações que comprometam a segurança alimentar.

VIII – ATRIBUIÇÕES GERAIS: • Cumprir normas, regulamentações e rotinas específicas do setor de alimentação;• Colaborar com colegas de trabalho e manter ambiente organizado e harmonioso;• Participar de capacitações, treinamentos e reuniões quando convocado;• Substituir colegas em ausências eventuais, quando designado;• Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.

Experiência Profissional: Não exigida.

Requisito Específico: CNH categoria B válida, quando houver necessidade de transporte de alimentos.

Lotação: Órgãos, unidades e serviços municipais que possuam cozinha, refeitório, padaria ou produção/distribuição de alimentação.

4. AGENTE DE SERVIÇOS DE CRECHE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de cuidado, educação, socialização, higiene, alimentação, acompanhamento e apoio ao desenvolvimento integral das crianças atendidas nas creches municipais ou conveniadas. Coordenar e organizar rotinas pedagógicas, assistenciais e administrativas da unidade, garantindo o bom funcionamento, a segurança das crianças e a integração com famílias, escola e comunidade.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENDIMENTO, CUIDADO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL: • Realizar atividades de educação, convivência, socialização e estímulo psicomotor;• Zelar pela higiene, alimentação, organização e bem-estar das crianças;• Servir refeições conforme orientação nutricional e acompanhar rotinas de alimentação;• Promover atividades lúdicas, recreativas e educativas adequadas à faixa etária;• Ler histórias, realizar rodas de conversa e propor atividades de estímulo cognitivo e moral;• Auxiliar no desenvolvimento de hábitos saudáveis de higiene, convivência e autonomia;• Estimular criatividade por meio de atividades manuais, jogos e brincadeiras educativas.

II – SAÚDE, SEGURANÇA E ACOMPANHAMENTO: • Acompanhar crianças em consultas no Centro de Saúde, exames e atendimentos imprevistos;• Levar crianças ao dentista para manutenção preventiva, auxiliando na aplicação de flúor conforme orientação profissional;• Observar sinais de doenças, mal-estar, alterações comportamentais e comunicar imediatamente a coordenação;• Prestar primeiros cuidados em situações de emergência até que chegue auxílio especializado;• Registrar e comunicar ocorrências, incidentes e situações relevantes.

III – APOIO PEDAGÓGICO E SOCIAL: • Auxiliar na execução do plano pedagógico da unidade;• Participar da organização de atividades educativas, recreativas e culturais;• Promover ambiente educativo, afetivo e seguro para as crianças;• Colaborar na integração creche–família–comunidade;• Apoiar ações, eventos e atividades escolares e comunitárias.

IV – ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE: • Auxiliar na elaboração e manutenção de registros da unidade (frequência, documentos, prontuários, informações das crianças);• Manter atualizado o fluxo de documentos e informações;• Auxiliar na organização de matrículas, rematrículas e atualização de dados das crianças;• Cooperar na elaboração de relatórios, indicadores e informações administrativas;• Zelar pela conservação das instalações, comunicando necessidade de reparos;• Colaborar com gerenciamento de materiais, equipamentos e rotinas internas;• Participar de reuniões de planejamento e alinhamento com a equipe.

V – COOPERAÇÃO E TRABALHO EM EQUIPE: • Integrar-se às demais servidoras e profissionais da unidade no desenvolvimento das atividades;• Atuar em colaboração com profissionais de saúde, nutrição, assistência social e educação;• Contribuir para um ambiente de urbanidade, civismo, respeito e acolhimento.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Cumprir rigorosamente normas de segurança e regulamentos da unidade;• Garantir sigilo das informações das crianças e famílias;• Manter postura ética, profissional e respeitosa;• Vedado: negligenciar cuidados, sair da unidade sem autorização, utilizar indevidamente materiais, colocar crianças em situações de risco ou agir de forma incompatível com a função.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior – Formação compatível com área educacional ou social.

Experiência: Não exigida, podendo ser valorizada em critérios de seleção ou progressão.

Lotação: Creches municipais ou unidades conveniadas.

5. AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades operacionais básicas de limpeza, conservação, manutenção urbana, apoio a obras, jardinagem, serviços funerários e demais serviços gerais necessários ao funcionamento da administração pública municipal, atuando sob supervisão direta e seguindo normas de segurança, higiene e organização.As atribuições deste emprego compreendem atividades de natureza operacional em diversas áreas da administração (limpeza, obras, manutenção, serviços funerários, jardinagem). A lotação específica em um setor não gera direito adquirido à imutabilidade da função, podendo o servidor ser remanejado para qualquer uma das atividades típicas do emprego conforme a necessidade do serviço público.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: • Realizar limpeza de pisos, paredes, tetos, escadas, corredores e sanitários;• Limpar vidros, janelas, portas, divisórias e fachadas;• Remover pó de móveis, equipamentos e superfícies diversas;• Lavar, encerar e polir pisos conforme orientação;• Limpar e desinfectar banheiros, pias, vasos e mictórios;• Recolher lixo, acondicionar resíduos e realizar segregação para coleta seletiva;• Repor materiais de higiene (papel toalha, sabonete, papel higiênico);• Lavar tapetes, cortinas e estofados quando solicitado;• Limpar caixas d’água, calhas e ralos conforme cronograma;• Remover entulhos e materiais descartados;• Zelar pela economia e uso adequado de materiais de limpeza.

II – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS: • Varrer ruas, avenidas, calçadas, praças e parques;• Coletar lixo e resíduos acumulados em vias e áreas públicas;• Recolher entulhos, galhos, folhas e materiais descartados irregularmente;• Capinar e roçar manualmente terrenos e áreas públicas;• Limpar e desobstruir bocas de lobo, bueiros e galerias pluviais;• Pintar meios-fios, guias e sinalização horizontal básica;• Remover cartazes, faixas e pichações de mobiliário urbano;• Lavar e higienizar vias, feiras e mercados públicos;• Auxiliar na conservação de pavimentação, apontando defeitos e riscos;• Participar de mutirões de limpeza conforme demanda.

III – JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES: • Preparar canteiros, revolver terra, adubar e nivelar áreas verdes;• Plantar mudas, flores, gramas e espécies ornamentais;• Realizar rega periódica de jardins, gramados e hortas;• Podar plantas, arbustos, cercas vivas e remover ervas daninhas;• Recolher folhas, galhos e resíduos de poda;• Aplicar defensivos e fertilizantes conforme orientação técnica;• Operar ferramentas manuais e equipamentos básicos de jardinagem;• Auxiliar no transporte de insumos (terra, adubo, plantas);• Manter áreas verdes limpas e organizadas.

IV – APOIO A OBRAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: • Auxiliar pedreiros, eletricistas, encanadores, carpinteiros e pintores em atividades simples;• Preparar e transportar argamassa, concreto e materiais de construção;• Carregar e descarregar tijolos, cimento, areia, brita e madeira;• Abrir valas, buracos e cavas conforme orientação;• Realizar pequenas demolições supervisionadas;• Remover entulho e limpar áreas de obras;• Montar e desmontar andaimes simples sob supervisão;• Preparar superfícies para pintura (lixar, raspar, lavar);• Auxiliar em levantamentos topográficos, segurando balizas, estacas e equipamentos.

V – APOIO A OFICINAS, GARAGENS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS: • Lavar veículos, máquinas e equipamentos municipais;• Aplicar produtos de limpeza, cera e polimento;• Aspirar e higienizar interiores dos veículos;• Auxiliar mecânicos no transporte de ferramentas e peças;• Lubrificar peças e componentes conforme orientação;• Organizar e limpar oficinas, garagens, ferramental e bancadas;• Separar resíduos (óleo usado, filtros, estopas) conforme normas.

VI – SERVIÇOS OPERACIONAIS GERAIS: • Preparar e servir café, água e bebidas em reuniões internas da unidade;• Organizar e higienizar copas, refeitórios e áreas de apoio;• Lavar louças e utensílios de uso administrativo;• Auxiliar no recebimento e movimentação de materiais;• Carregar e transportar volumes, móveis e equipamentos;• Ajudar na organização de almoxarifados e depósitos;• Realizar entregas internas entre setores utilizando carrinho manual ou a pé;• Auxiliar na abertura e fechamento de dependências;• Acionar equipamentos como bombas, geradores e ar-condicionado sob orientação.

VII – SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CEMITÉRIO MUNICIPAL: • Abrir e preparar sepulturas conforme medidas estabelecidas;• Fechar sepulturas após cerimônias seguindo normas técnicas;• Auxiliar no transporte e posicionamento de caixões;• Realizar exumações conforme determinações legais;• Limpar, capinar e conservar áreas do cemitério;• Higienizar capelas, ossários e dependências;• Auxiliar no alinhamento, numeração e organização de jazigos;• Manter postura respeitosa durante atividades funerárias.

VIII – RESPONSABILIDADES, DEVERES E CONDUTAS: • Utilizar EPIs obrigatórios conforme cada atividade;• Zelar por ferramentas, veículos, máquinas e equipamentos;• Cumprir normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;• Comunicar riscos, acidentes e falhas imediatamente ao superior;• Manter postura profissional, ética e respeitosa com colegas e usuários;• Atuar de forma colaborativa e sob supervisão direta;• Zelar pela economia de recursos públicos (água, energia, materiais);• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série/5º ano concluído).

Conhecimentos Necessários: - Noções básicas de limpeza e conservação; - Noções de segurança do trabalho e uso de EPIs; - Alfabetização funcional (ler, escrever e realizar cálculos simples).

Experiência: Não exigida.

Lotação: Qualquer órgão ou unidade que necessite de serviços operacionais básicos.

6. ANALISTA DE SUPORTE EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, implantar, administrar e monitorar recursos de tecnologia da informação nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo a integração dos processos de trabalho, a segurança dos dados, o funcionamento adequado das redes, sistemas, equipamentos e infraestrutura tecnológica, além de prestar suporte técnico aos usuários.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI): • Planejar, implementar e supervisionar políticas e ações de tecnologia da informação;• Integrar processos de trabalho e bases de dados da Administração Municipal;• Participar do planejamento estratégico de TI, priorizando demandas essenciais;• Acompanhar e participar do desenvolvimento e implantação de novos sistemas informatizados;• Garantir a qualidade, integridade e disponibilidade das informações.

II – ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS E BANCO DE DADOS: • Gerenciar sistemas de informação utilizados pela Prefeitura Municipal;• Controlar bases de dados, usuários, permissões e acessos;• Monitorar performance dos sistemas, garantindo disponibilidade e confiabilidade;• Diagnosticar e corrigir falhas em sistemas e bancos de dados;• Apoiar o desenvolvimento, implantação e integração de sistemas de terceiros.

III – SUPORTE A USUÁRIOS E CAPACITAÇÃO: • Prestar suporte técnico a usuários da rede municipal, presencial ou remotamente;• Orientar na utilização de sistemas aplicativos e ferramentas corporativas;• Realizar treinamentos e capacitações sobre programas e sistemas internos;• Registrar chamados técnicos, acompanhar soluções e realizar atendimentos de nível 1, 2 e 3 conforme complexidade.

IV – GESTÃO DE CONTRATOS, LICENÇAS E SERVIÇOS DE TI: • Gerenciar contratos de softwares, licenças de uso, manutenção e suporte técnico;• Controlar vigência, custos, prazos e qualidade de serviços contratados;• Acompanhar renovações de licenças e atualizações de sistemas;• Apoiar processos de aquisição de equipamentos, sistemas e serviços de TI.

V – ADMINISTRAÇÃO DE REDES E INFRAESTRUTURA: • Monitorar e controlar o tráfego de dados em toda a rede da Prefeitura (inclusive redes isoladas);• Criar, configurar e ajustar pontos de rede física e lógica;• Definir e aplicar protocolos de comunicação e padrões de rede;• Configurar estações, servidores e dispositivos de rede;• Gerenciar switches, roteadores, firewalls, cabeamento e infraestrutura local (LAN/WLAN);• Monitorar disponibilidade da rede e identificar pontos de falha.

VI – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: • Definir, implementar e controlar políticas de segurança da informação;• Administrar usuários, senhas, grupos e permissões de acesso;• Criar compartilhamentos e pastas restritas para setores e usuários;• Monitorar tentativas de acesso indevido e aplicar medidas de proteção;• Atuar na prevenção e recuperação de incidentes de segurança;• Implementar rotinas de backup, atualização, antivírus e proteção de dados.

VII – MANUTENÇÃO E SUPORTE À INFRAESTRUTURA FÍSICA DE TI: • Instalar, configurar e atualizar estações de trabalho, impressoras, scanners e demais periféricos;• Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de TI;• Monitorar o desempenho de hardware e propor melhorias;• Acompanhar uso racional e boas práticas de operação.

VIII – DOCUMENTAÇÃO E CONTROLE: • Elaborar relatórios técnicos, inventários de TI e registros de ocorrências;• Documentar procedimentos, configurações, topologias e políticas de rede;• Controlar patrimônio de TI e acompanhar movimentações de equipamentos.

IX – ATIVIDADES COMPLEMENTARES: • Assessorar gestores nas decisões relacionadas à tecnologia;• Participar de comissões, grupos técnicos e processos de modernização administrativa;• Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo em área compatível (TI, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Redes, Engenharia da Computação ou correlatas).

Experiência: Não exigida.

Lotação: Setores de Informática, Tecnologia da Informação, ou unidades que demandem suporte técnico especializado.

7. ASSISTENTE DE APOIO ESCOLAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Apoiar as atividades pedagógicas, administrativas e operacionais das unidades escolares, auxiliando professores e equipes gestoras no atendimento aos alunos, organização dos ambientes e desenvolvimento das rotinas escolares, contribuindo para o bom funcionamento da escola e para a segurança e bem-estar dos estudantes.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Apoio Direto ao Trabalho Pedagógico: Auxiliar o professor no acompanhamento dos alunos durante as atividades em sala de aula, reforçando orientações e oferecendo suporte individual quando necessário.Auxiliar na organização de materiais pedagógicos, jogos educativos, livros, cadernos e demais recursos utilizados em atividades escolares.Apoiar a execução de projetos, oficinas, atividades recreativas, culturais e pedagógicas propostas pela escola.

II – Apoio às Rotinas dos Alunos• Acompanhar alunos em deslocamentos internos (banheiro, refeitório, pátio, atividades externas, entrada e saída).• Auxiliar alunos em atividades de higiene, alimentação, locomoção ou uso de materiais, quando necessário, respeitando critérios pedagógicos e protocolos de segurança.• Monitorar recreios, intervalos, filas e momentos de transição garantindo segurança, disciplina e bem-estar.

III – Organização dos Ambientes Escolares: • Preparar salas para atividades (arrumação de mesas, cadeiras, materiais e equipamentos).• Manter os ambientes organizados, higienizados e adequados ao uso, zelando pelo material escolar, brinquedos, mobiliário e recursos da unidade.• Auxiliar na organização de eventos escolares, reuniões, palestras e atividades comunitárias.

IV – Apoio Administrativo e Operacional: • Auxiliar na entrega, coleta ou conferência de documentos escolares, comunicados e materiais.• Acompanhar o fluxo de alunos, visitantes e responsáveis, conforme orientações da gestão escolar.• Atender alunos e responsáveis de forma cordial, prestando informações básicas e encaminhando para a direção, secretaria ou professor responsável quando necessário.• Colaborar na manutenção de registros e controles internos relativos às rotinas da unidade (listas, chamadas complementares, relatórios simples, registros de ocorrências).

V – Inclusão e Atendimento Educacional Especializado (quando aplicável): • Apoiar alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou necessidades específicas, seguindo as orientações da equipe pedagógica e dos profissionais responsáveis.• Auxiliar na adaptação de materiais, acessibilidade nas atividades e mediação de interações entre alunos.

VI – Outras Atividades: • Cumprir normas, regulamentos, diretrizes pedagógicas e de segurança da unidade escolar.• Participar de formações, reuniões e atividades propostas pela rede municipal.• Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Experiência: Desnecessária

8. ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e encaminhamento de munícipes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social, para serviços de saúde, educação, assistência social, previdência e demais políticas públicas. Planejar, executar e avaliar ações, projetos e programas sociais, promovendo proteção, inclusão, desenvolvimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENDIMENTO, ENTREVISTAS E AVALIAÇÕES SOCIAIS: • Realizar entrevistas individuais e familiares para avaliação, diagnóstico e intervenção social;• Conduzir estudos sociais e avaliações socioeconômicas para identificação de necessidades e vulnerabilidades;• Elaborar pareceres, relatórios, laudos e documentos técnicos conforme normativas do Serviço Social;• Efetuar entrevistas socioeconômicas relacionadas a cancelamento, parcelamento ou revisão de dívidas municipais;• Realizar atendimentos voltados a servidores públicos, munícipes e grupos específicos.

II – ENCAMINHAMENTOS E ARTICULAÇÃO DE REDE: • Encaminhar usuários para serviços de saúde, educação, assistência social, apoio jurídico e demais políticas públicas;• Orientar famílias e indivíduos sobre direitos, benefícios, acesso a serviços e programas governamentais;• Encaminhar pacientes para especialidades médicas, atendimentos no INSS (aposentadoria, BPC/LOAS, perícias) e tratamentos fora do domicílio (TFD);• Encaminhar crianças para creches e serviços socioeducativos, conforme critérios e avaliações;• Contatar instituições sociais, previdenciárias, filantrópicas e organizações da sociedade civil para integração de recursos.

III – VISITAS DOMICILIARES E ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO: • Realizar visitas domiciliares para avaliação da realidade social das famílias;• Produzir relatórios de visita, com diagnóstico e propostas de intervenção;• Acompanhar usuários e famílias em situação de vulnerabilidade, violação de direitos ou risco social;• Monitorar entidades e serviços conveniados, avaliando atividades, registros e cumprimento de objetivos.

IV – PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS: • Elaborar, coordenar, executar e avaliar projetos, ações e programas de proteção e promoção social;• Participar do planejamento de políticas sociais no âmbito municipal;• Realizar estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem políticas públicas e processos decisórios;• Discutir diretrizes, objetivos e metas dos programas sociais;• Sugerir captação de recursos, parcerias e melhorias para o Serviço Social;• Organizar e promover atividades educativas, informativas, culturais e recreativas para grupos atendidos.

V – TRABALHO EM GRUPO, EDUCAÇÃO SOCIAL E MEDIAÇÃO: • Conduzir reuniões de orientação familiar, rodas de conversa e atividades coletivas;• Planejar e executar ações de fortalecimento comunitário e de vínculos familiares;• Promover participação social e estimular autonomia e protagonismo dos usuários;• Facilitar dinâmicas de grupo e atividades socioeducativas.

VI – ANÁLISE SOCIOECONÔMICA E PESQUISA APLICADA: • Planejar e executar pesquisas socioeconômicas, educacionais e habitacionais;• Analisar dados e informações para subsidiar programas, projetos e diagnósticos sociais;• Elaborar estudos e documentos técnicos para políticas públicas e comissões intersetoriais.

VII – RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E ÉTICAS: • Manter sigilo profissional conforme Código de Ética do Assistente Social;• Atuar com base nos princípios da dignidade humana, cidadania e justiça social;• Garantir atendimento humanizado, acolhedor e livre de discriminação;• Registrar atendimentos e ações conforme normas do órgão e da categoria;• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua formação.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social, com Registro no CRESS.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Secretaria de Assistência Social, Saúde, Educação, CRAS, CREAS, unidades socioassistenciais e demais serviços públicos.

9. AUXILIAR DE BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de atendimento ao público, apoio técnico e organização do acervo da Biblioteca Municipal, auxiliando em pesquisas, empréstimos, controle de materiais, manutenção da ordem, processamento técnico básico, conservação e funcionamento geral da unidade.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENDIMENTO AO PÚBLICO E APOIO AO USUÁRIO: • Atender usuários presencialmente e por telefone, prestando informações e orientações gerais;• Auxiliar pesquisas escolares, literárias, culturais e jurídicas, indicando materiais relevantes;• Acompanhar usuários ao setor de reprografia para realização de cópias quando necessário;• Responsabilizar-se pelo balcão de informações e guarda-volumes;• Orientar sobre funcionamento, regras de uso e serviços da biblioteca.

II – ORGANIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO: • Manter livros, periódicos e demais materiais devidamente organizados e em seus locais apropriados;• Buscar, localizar e guardar materiais solicitados pelos usuários (depósito, sala de leitura, acervo circulante);• Realizar revisão periódica do acervo, identificando danos, extravios e necessidades de reposição;• Ler jornais e revistas, selecionando e classificando assuntos de interesse para a biblioteca;• Preparar recortes de jornais e revistas, organizando-os por temas específicos;• Registrar e fichar livros por autor, título e assunto, mantendo arquivos atualizados.

III – PROCESSAMENTO TÉCNICO BÁSICO: • Preparar materiais para integrar o acervo: colocar etiquetas, carimbos, capas (book), proteção e identificação;• Registrar entradas de livros, periódicos e materiais diversos;• Manter arquivos de fichas e catálogos atualizados (autor, título, assunto);• Realizar fichamento de assuntos jurídicos, quando necessário;• Efetuar datilografia/digitação de processos técnico-administrativos relacionados ao acervo e serviços.

IV – EMPRÉSTIMOS, DEVOLUÇÕES E CONTROLE DE USUÁRIOS: • Executar serviços de empréstimo e devolução de materiais, registrando movimentações;• Controlar livros emprestados e aplicar multas conforme normas da biblioteca;• Preparar relatórios diários de movimento, frequência e estatísticas de uso;• Manter cadastro de usuários atualizado, registrando novos inscritos e alterações.

V – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ROTINAS INTERNAS: • Receber e fichar jornais, revistas e periódicos, mantendo registro diário;• Manter ambiente limpo, organizado e adequado ao uso público;• Operar a máquina fotocopiadora quando necessário;• Auxiliar na organização de eventos culturais, literários e atividades da biblioteca;• Seguir orientações da chefia imediata e colaborar com a equipe.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Manter cordialidade, ética e profissionalismo no atendimento ao público;• Zelar pela conservação do acervo e equipamentos da biblioteca;• Respeitar normas de sigilo, especialmente em dados pessoais de usuários;• Vedado: retirar materiais sem registro, negligenciar cuidados com o acervo ou descumprir normas da biblioteca.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Biblioteca Municipal ou unidades de informação vinculadas à administração pública.

10. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de apoio aos serviços de enfermagem, realizando cuidados básicos, procedimentos assistenciais, verificação de sinais vitais, administração de medicamentos conforme prescrição, coleta de materiais, preparo de pacientes, organização de prontuários, apoio em consultas e exames, seguindo normas técnicas, éticas e de biossegurança.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENDIMENTO, ACOLHIMENTO E ROTINAS DE ENFERMAGEM: • Auxiliar nos serviços gerais de enfermagem, atendendo pacientes conforme demanda da unidade;• Realizar pré-consulta, verificando pressão arterial, temperatura, pulsação, respiração, peso e altura;• Manter prontuários organizados, atualizados e acessíveis ao atendimento;• Elaborar relatórios, boletins e registros mensais de atendimentos.

II – PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS: • Realizar aplicação de inalações, curativos, vacinas e outros procedimentos básicos;• Aplicar medicamentos conforme prescrição médica: IM, EV, ID, SC, vacinas e soluções parenterais;• Auxiliar em curativos simples, com dreno, com sonda, e retirar pontos sob supervisão;• Auxiliar em aspiração de secreção orofaríngea, traqueostomia e entubação, sob supervisão do enfermeiro;• Auxiliar na administração de oxigenoterapia e inaloterapia;• Aplicar técnicas de calor, frio, medicação tópica, retal e instalação conforme orientações;• Auxiliar no atendimento a gestantes (pré-natal), parturientes, puérperas e recém-nascidos;• Auxiliar em cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório;• Apoiar pacientes com limitações em suas necessidades básicas.

III – APOIO EM CONSULTAS, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E EXAMES: • Agendar consultas médicas, exames laboratoriais e transporte de ambulância;• Preparar pacientes para consultas, exames e procedimentos;• Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos como paracentese, diálise peritoneal e hemodiálise;• Auxiliar na coleta de materiais biológicos e na sua preparação para análise laboratorial.

IV – ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E CONTROLE DE PRESCRIÇÕES: • Controlar prescrições médicas, checar horários, doses e registros de administração;• Registrar cuidadosamente todos os procedimentos realizados e administrações efetuadas

.V – BIOSSEGURANÇA, HIGIENIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE: • Esterilizar materiais e instrumentos cirúrgicos conforme normas técnicas;• Limpar e desinfetar equipamentos, aparelhagens, mobiliários e ambientes de atendimento;• Organizar e repor materiais de laboratório, enfermagem e abastecimento da unidade;• Zelar pelo correto descarte de resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes.

VI – APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL: • Transportar pacientes quando necessário;• Realizar enchimento, embalagem e rotulagem de frascos e materiais laboratoriais;• Abastecer recipientes, organizar bandejas e manter materiais devidamente identificados.

VII – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Cumprir rigorosamente normas de biossegurança (NR-32) e protocolos assistenciais;• Manter sigilo sobre informações de pacientes e prontuários;• Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;• Vedado: realizar procedimentos privativos de enfermeiro ou médico, prescrever medicamentos, interpretar exames ou executar técnicas além de sua habilitação.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Médio com Formação compatível (Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão competente).

Experiência: Não exigida.

Lotação: Unidades de saúde, UBS, ESF, ambulatórios, laboratórios, pronto atendimento e setores correlatos.

11. AUXILIAR DE LABORATÓRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de apoio técnico no laboratório de análises clínicas, incluindo coleta de materiais biológicos, preparo de amostras, organização, higienização de instrumentos, apoio aos profissionais responsáveis e registro dos resultados, assegurando qualidade, segurança e rastreabilidade dos procedimentos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO: • Realizar coleta de sangue por punção venosa conforme normas técnicas e de biossegurança;• Orientar pacientes sobre preparo e coleta de fezes, urina e outros materiais;• Preparar amostras de fezes e urina, realizando triagem inicial com fitas reagentes para detecção de alterações;• Identificar corretamente todos os frascos e amostras, evitando trocas ou falhas de rastreamento;• Garantir acondicionamento adequado das amostras para análise.

II – PREPARO E PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS: • Centrifugar sangue para obtenção de soro, encaminhando para análise do biomédico/bioquímico;• Preparar amostras para exames sorológicos sob supervisão técnica;• Realizar coloração de lâminas conforme protocolos, utilizando reagentes preparados pelo responsável técnico;• Auxiliar na realização de dosagens bioquímicas, sempre sob supervisão do responsável técnico;• Operar equipamentos básicos como centrífuga, refratômetro, estufa e deionizador.

III – BIOSSEGURANÇA, HIGIENE E CONTROLE DE INFECÇÃO: • Cumprir rigorosamente normas de biossegurança no manuseio de amostras biológicas;• Higienizar instrumentos, bancadas e equipamentos após o uso;• Controlar uso, limpeza e organização de materiais e instrumentos;• Descartar resíduos biológicos de forma adequada, seguindo normas sanitárias;• Utilizar corretamente EPIs e exigir seu uso em áreas restritas.

IV – REGISTROS, DOCUMENTAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO: • Registrar resultados de exames e digitar laudos conforme orientações do responsável;• Conferir dados dos pacientes e pedidos médicos antes do processamento;• Organizar fichas, formulários, registros e relatórios do setor;• Controlar estoque de materiais, reagentes e insumos utilizados no laboratório;• Comunicar imediatamente à chefia qualquer irregularidade, dúvida ou alteração técnica identificada.

V – SUPORTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO: • Auxiliar o bioquímico/biomédico nas rotinas diárias do laboratório;• Seguir protocolos técnicos e operacionais definidos pelo setor;• Executar apenas procedimentos permitidos à sua categoria profissional;• Solicitar orientação sempre que houver dúvida quanto ao preparo ou processamento de materiais.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Garantir identificação correta das amostras e segurança no manejo de materiais biológicos;• Manter sigilo sobre informações e resultados de pacientes;• Zelar pelos equipamentos e pelo bom funcionamento do laboratório;• Vedado: realizar exames, laudos, interpretações ou procedimentos exclusivos de biomédicos, bioquímicos ou médicos.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Médio completo e Curso Técnico em Análises Clínicas, Laboratório ou área correlata.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Laboratório de Análises Clínicas, Unidades de Saúde e setores correlatos.

12. AUXILIAR DE PROTÉTICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar apoio técnico ao Protético/ Técnico em Prótese Dentária na confecção, preparo, acabamento e reparo de próteses dentárias e dispositivos protéticos, seguindo orientações e padrões técnicos do laboratório, garantindo qualidade, precisão e segurança nos processos laboratoriais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – APOIO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS: • Auxiliar na execução de moldes de peças dentárias (placas, dentaduras, coroas e pontes removíveis) conforme orientações e modelos fornecidos pelo Protético;• Manipular materiais de moldagem negativa e positiva (gesso, alginato, ceras, resinas), preparando-os adequadamente para uso;• Auxiliar na confecção de bases de prova, roletes de cera e outros componentes protéticos.

II – PROCESSOS DE MOLDAGEM, MUFLAGEM E PRENSAGEM: • Auxiliar no preparo e fechamento de muflas, seguindo técnicas corretas de prensagem;• Contribuir no processo de inclusão e desinclusão de próteses;• Manipular gesso, resina acrílica e demais materiais utilizados em muflagem.III – FUNDIÇÃO E MODELAGEM DE METAIS: • Auxiliar no processo de fundição de metais preciosos, aço, ligas de cromo e outros materiais usados na prótese;• Preparar equipamentos e materiais utilizados na técnica de cera perdida;• Seguir rigorosamente orientações sobre temperatura, segurança e etapas do processo.IV – ACABAMENTO, AJUSTE E POLIMENTO DE PEÇAS: • Auxiliar na eliminação de falhas, bolhas e imperfeições das peças confeccionadas;• Utilizar corretamente instrumentos de acabamento, como esmerilhadeiras, rebolos, lixas, brocas e sistemas de polimento;• Executar acabamento prévio para posterior refinamento pelo Protético.V – ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO: • Zelar pelo uso, limpeza e conservação de equipamentos, bancadas e instrumentos do laboratório;• Seguir rigorosas normas de biossegurança e manipulação de materiais químicos;• Controlar estoque de materiais e informar necessidade de reposição à chefia;• Organizar moldes, modelos e peças em trabalho, identificando corretamente cada cliente.VI – APOIO ADMINISTRATIVO E DOCUMENTAL: • Ajudar na organização de fichas, modelos, requisições e documentação do laboratório;• Registrar processos, etapas e materiais utilizados, quando solicitado;• Manter comunicação constante com o Protético e equipe.VII – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Agir com precisão, cuidado técnico e segurança no manuseio de materiais e equipamentos;• Manter sigilo sobre informações de pacientes e trabalhos protéticos;• Zelar pela integridade das peças protéticas em todas as etapas;• Vedado: executar atividades privativas de Técnico em Prótese Dentária, como confeccionar próteses completas sem supervisão, realizar ajustes clínicos, atender pacientes ou realizar procedimentos clínicos.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Médio com Formação Técnica compatível (Prótese Dentária ou equivalente).

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada em função correspondente.

Lotação: Laboratório de Prótese Dentária vinculado a unidades de saúde do município.

13. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de apoio ao Cirurgião-Dentista, incluindo recepção, organização, preparação do paciente, auxílio em procedimentos clínicos, controle de materiais, instrumentação odontológica, biossegurança, higienização, esterilização e manutenção das condições adequadas de funcionamento do consultório odontológico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO E ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: • Receber e acolher pacientes, realizando o atendimento inicial e orientações básicas;• Agendar consultas, manter controle rigoroso da agenda e fluxo de atendimentos;• Organizar fichas, prontuários, formulários e documentação necessária;• Encaminhar o paciente ao consultório e prepará-lo conforme orientações do Cirurgião-Dentista.

II – APOIO CLÍNICO E ASSISTÊNCIA AO CIRURGIÃO-DENTISTA: • Entregar materiais, instrumentos e medicamentos no momento exato do procedimento;• Manipular substâncias restauradoras conforme normas de biossegurança;• Promover isolamento relativo quando indicado;• Selecionar moldeiras para procedimentos moldáveis;• Realizar profilaxia dental conforme orientação profissional;• Efetuar drenagem de selantes quando necessário;• Auxiliar na revelação, montagem e manipulação de radiografias intraorais;• Confeccionar modelos de gesso;• Orientar pacientes quanto à higiene bucal e cuidados preventivos;• Integrar a equipe de saúde bucal, colaborando com ações educativas.

III – BIOSSEGURANÇA, HIGIENIZAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO: • Manter consultório, cadeiras, bancadas e equipamentos constantemente limpos e organizados;• Executar lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e materiais;• Manter controle de validade, esterilidade e boa conservação de todos os materiais;• Armazenar adequadamente produtos, medicamentos e insumos;• Observar rigorosas normas de controle de infecção e biossegurança;• Utilizar EPIs de acordo com protocolos da vigilância sanitária e normas odontológicas.

IV – CONTROLE DE ESTOQUE, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: • Receber, conferir e armazenar produtos, medicamentos, materiais e instrumentos;• Comunicar prontamente ao Cirurgião-Dentista eventuais irregularidades ou anomalias;• Controlar níveis de estoque e solicitar reposição quando necessário;• Garantir a conservação e funcionamento dos equipamentos do consultório.

V – APOIO ADMINISTRATIVO E REGISTROS: • Preencher fichas, formulários, registros e documentos quando necessário;• Controlar prontuários, agendas e fluxos de atendimento;• Colaborar com relatórios e ações de odontologia sanitária e prevenção;• Atender orientações da chefia e integrar-se às rotinas administrativas do serviço.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Cumprir rigorosamente normas técnicas de biossegurança;• Manter postura ética, profissional e sigilosa;• Zelar pelo patrimônio, equipamentos e materiais;• Vedado: realizar procedimentos exclusivos de Cirurgião-Dentista ou de Técnico em Saúde Bucal; manipular medicamentos sem orientação; comprometer normas sanitárias ou colocar pacientes em risco.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Médio completo e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal.

Experiência: Mínimo de 1 ano de efetivo exercício em função correlata.

Lotação: Unidades de Saúde Bucal, ESF, Centros Odontológicos, UBS e demais serviços da rede pública.

14. BIOMÉDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar nas áreas de análises clínicas, banco de sangue, análises microbiológicas, físico-químicas, ambientais e bromatológicas, realizando exames laboratoriais, processamento de amostras, interpretação técnica, controle de qualidade e pesquisa aplicada, garantindo segurança, precisão diagnóstica e conformidade com normas sanitárias e éticas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICO LABORATORIAL: • Realizar exames laboratoriais nas áreas de bioquímica, hematologia, microbiologia, parasitologia, imunologia e urinálise;• Executar análises de sangue, urina, fezes e secreções (vaginal, respiratória, cutânea, escarro etc.);• Realizar dosagens sorológicas, como VDRL, toxoplasmose e demais exames imunológicos;• Aplicar testes específicos, como teste de Machado-Guerreiro, conforme protocolos;• Manipular, operar e calibrar equipamentos de automação e semi-automação;• Emitir laudos laboratoriais dentro de sua competência profissional;• Garantir rastreabilidade, conferência e validação de resultados.

II – BANCO DE SANGUE E HEMOTERAPIA: • Processar sangue e hemocomponentes (plasma, plaquetas, hemácias, crioprecipitado);• Realizar testes pré-transfusionais e sorologias obrigatórias;• Executar controle de qualidade interno do sangue e hemoderivados;• Atuar no preparo semi-industrial e industrial de hemoderivados, conforme normativas;• Acompanhar protocolos de segurança e biossegurança em hemoterapia.

III – ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS, AMBIENTAIS E BROMATOLÓGICAS: • Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para fins de saneamento ambiental;• Executar análises de água, solo, resíduos e efluentes para fins de vigilância ambiental;• Realizar análises bromatológicas para avaliação de alimentos, bebidas e superfícies;• Produzir relatórios técnicos de não conformidades e resultados analíticos;• Manter registro, acondicionamento e rastreabilidade das amostras ambientais.

IV – PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E APOIO CIENTÍFICO: • Planejar, executar e acompanhar pesquisas científicas em sua área de atuação;• Elaborar relatórios, artigos técnicos e protocolos experimentais;• Participar de estudos que envolvam inovação, vigilância epidemiológica e controle de qualidade.

V – BIOSSEGURANÇA, QUALIDADE E ORGANIZAÇÃO LABORATORIAL: • Garantir uso adequado, controle e conservação de reagentes e insumos;• Cumprir rigorosamente normas de biossegurança e controle de infecção (NR-32);• Realizar controle de qualidade interno e participar de programas externos (PELM, CQE etc.);• Acompanhar manutenção preventiva e corretiva de instrumentos e equipamentos;• Supervisionar estagiários e técnicos, quando designado;• Registrar procedimentos, resultados e ocorrências, garantindo sigilo técnico.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Responder tecnicamente pelos exames realizados dentro de sua competência;• Zelar pela segurança do paciente, colegas e ambiente de trabalho;• Manter confidencialidade de dados e informações laboratoriais;• Vedado: delegar a não habilitados atividades privativas do biomédico; emitir laudos fora de sua área de habilitação; manipular amostras sem EPIs.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Efetivo, por concurso público.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Biomedicina, com Registro no CRBM.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Laboratórios de Análises Clínicas, Vigilância Sanitária, Banco de Sangue, Unidades de Saúde e setores correlatos.

15. BIOQUÍMICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar, interpretar e responsabilizar-se por exames e análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, parasitologia, hematologia, bacteriologia, urinálise, imunologia e sorologia. Executar procedimentos técnicos de análise de amostras biológicas, controle de qualidade, manipulação e conservação de reagentes, bem como atividades relacionadas à composição, análise e controle de substâncias, toxinas, matérias-primas e produtos farmacêuticos, conforme legislação sanitária e profissional.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICO LABORATORIAL: • Realizar exames laboratoriais de sangue, urina, fezes, secreções e outros materiais biológicos;• Executar análises bioquímicas, incluindo dosagens de glicose, proteína, bilirrubinas, cetonas e demais elementos metabólicos;• Realizar análises hematológicas (eritograma, leucograma, tipagem sanguínea, índices hematimétricos) para detecção de anemias, infecções e alterações hematológicas;• Efetuar bacterioscopia, analisando lâminas e secreções (incluindo secreção vaginal) para identificação de agentes patogênicos;• Realizar análises parasitológicas por leitura microscópica;• Executar exames de urinálise, incluindo sedimentoscopia e contagem em câmara de Newbauer.

II – SOROLOGIA E EXAMES ESPECIAIS: • Realizar dosagens sorológicas diversas (VDRL, toxoplasmose, entre outras);• Aplicar testes específicos, como Machado-Guerreiro (Doença de Chagas) e sorologia para detecção de brucelose;• Preparar, operar e monitorar equipamentos de automação e semi-automação para análises sorológicas.

III – CONTROLE DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA: • Manter controle rigoroso de qualidade nas análises, reagentes e amostras;• Garantir rastreabilidade dos exames e validação técnica dos resultados;• Responsabilizar-se pelos reagentes, insumos e materiais sob sua guarda;• Registrar procedimentos, resultados, ocorrências técnicas e manutenção de equipamentos;• Elaborar relatórios mensais das atividades do setor.

IV – ANÁLISE DE SUBSTÂNCIAS, PRODUTOS E MATERIAIS: • Realizar análises físico-químicas de substâncias de origem animal e vegetal;• Analisar matérias-primas, produtos acabados, toxinas e preparados diversos conforme parâmetros técnicos;• Auxiliar na composição e controle de medicamentos e preparações, respeitando fórmulas e normas legais.

V – BIOSSEGURANÇA, ÉTICA E ORGANIZAÇÃO LABORATORIAL: • Cumprir normas de biossegurança, controle de infecção e descarte de resíduos (NR-32);• Zelar pelo correto funcionamento de equipamentos, realizando calibração e solicitação de manutenção;• Garantir sigilo e confidencialidade das informações técnicas e dos resultados laboratoriais;• Orientar equipe auxiliar ou técnica, quando designado.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Responder tecnicamente pelos exames dentro de sua área de habilitação;• Atuar com rigor técnico, ética profissional e precisão nos procedimentos;• Vedado: delegar a não habilitados atividades privativas do bioquímico; emitir laudos em áreas não habilitadas; manipular amostras sem os EPIs obrigatórios.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Farmácia-Bioquímica ou formação equivalente permitida por lei.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Laboratórios de Análises Clínicas, Vigilância Sanitária, Unidades de Saúde e setores correlatos.

16. BORRACHEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços de montagem, desmontagem, reparo, manutenção, calibragem e conservação de pneus e câmaras de ar de veículos da frota municipal, garantindo segurança, durabilidade e boas condições de rodagem.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Montagem, Reparos e Substituições: Montar e desmontar pneus de veículos leves e, quando necessário, veículos utilitários da frota municipal.Realizar serviços de vulcanização, remendos, consertos em câmaras de ar e reparos em pneus sem câmara.Substituir pneus defeituosos ou desgastados, garantindo a correta instalação e vedação.Efetuar rodízio de pneus conforme padrões técnicos e orientações da chefia.

II – Manutenção e Verificações Técnicas: • Realizar balanceamento e calibragem de pneus, garantindo estabilidade e segurança na condução dos veículos.• Avaliar o estado geral dos pneus, identificando desgastes irregulares, deformações, bolhas, furos e demais danos.• Efetuar manutenção simples relacionada ao conjunto roda/pneu, como reaperto de porcas e verificação visual de componentes.• Registrar substituições, reparos, calibragens e demais serviços em formulários ou sistemas próprios.

III – Organização, Controle e Segurança: • Manter organizado o local de trabalho, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades.• Zelar pela conservação dos pneus estocados e pelo descarte correto de resíduos decorrentes do serviço.• Comunicar imediatamente à chefia eventuais irregularidades nos pneus ou riscos ao funcionamento dos veículos.• Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprir normas de segurança do trabalho.

IV – Outras Atividades: • Auxiliar na identificação de causas de desgaste prematuro, sugerindo ações preventivas.• Dar suporte às equipes de manutenção e motoristas quando solicitado.• Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da administração municipal e orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada na função

17. CARPINTEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de carpintaria na construção, manutenção e reparo de estruturas de madeira e similares, produzindo, montando e instalando peças diversas, conforme projetos, croquis ou instruções técnicas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Construção e Montagem: Construir, montar e instalar estruturas de madeira, como portas, janelas, forros, pisos, bancadas, prateleiras, divisórias e mobiliários simples.Fabricar e montar formas de madeira para concretagem de estruturas civis (lajes, vigas, pilares, escadas e bases). Instalar e ajustar esquadrias de madeira e portas metálicas quando necessário.

II – Reparo e Manutenção: • Fazer manutenção corretiva e preventiva em estruturas e componentes de madeira.• Reparar móveis, estruturas e peças danificadas, substituindo partes e realizando ajustes.• Identificar desgastes, deteriorações e riscos estruturais, sugerindo correções.

III – Preparação e Acabamento: • Cortar, desbastar, plainar e ajustar peças de madeira utilizando ferramentas elétricas e manuais.• Preparar peças para acabamento, realizando lixamento, aplicação de verniz, selador, tinta ou outros revestimentos quando necessário.• Selecionar e preparar materiais (madeira, compensado, MDF, OSB e similares).

IV – Interpretação de Projetos: • Ler e interpretar croquis, plantas simples e instruções técnicas relacionadas ao trabalho.• Medir, esquadrejar e traçar peças conforme especificações da obra ou da chefia.

V – Segurança e Organização: • Utilizar equipamentos de proteção individual e seguir normas de segurança do trabalho.• Zelar pela conservação das ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados.• Manter o ambiente de trabalho organizado e seguro.

VI – Outras Atividades: • Apoiar outras equipes de manutenção (pedreiro, encanador, eletricista) quando necessário.• Auxiliar na montagem de estruturas provisórias, tapumes, andaimes simples e escoramentos.• Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Experiência: Mínimo de 2 anos comprovados na função

18. CIRURGIÃO-DENTISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar ações clínicas, preventivas e coletivas de saúde bucal, incluindo atendimento individual, levantamento epidemiológico, diagnóstico, tratamento integral, procedimentos odontológicos, pequenas cirurgias, prescrição, emissão de documentos técnicos e coordenação de ações de promoção e prevenção voltadas à população, conforme diretrizes do SUS.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – ATENÇÃO BÁSICA E TRATAMENTO INTEGRAL: • Realizar atendimento clínico em saúde bucal conforme diretrizes da Atenção Primária à Saúde;• Executar procedimentos odontológicos abrangidos pela NOB/SUS 96 e NOAS, incluindo restaurações, exodontias simples, raspagem, limpeza, aplicação de flúor, selantes e outros procedimentos de rotina;• Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos de urgência;• Diagnosticar, planejar e tratar condições bucais, garantindo cuidado integral ao indivíduo e à família;• Prescrever medicamentos e emitir orientações conforme diagnóstico e necessidade clínica;• Executar ações de primeiros cuidados nas urgências odontológicas.

II – LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO E PLANEJAMENTO EM SAÚDE BUCAL: • Realizar levantamento epidemiológico para identificar o perfil de saúde bucal da população adscrita;• Registrar indicadores e dados epidemiológicos para subsidiar o planejamento das ações locais;• Participar da elaboração e execução de planos, metas e estratégias municipais de saúde bucal.

III – AÇÕES COLETIVAS, EDUCATIVAS E PREVENTIVAS: • Planejar, coordenar e executar ações coletivas de promoção e prevenção em saúde bucal;• Realizar atividades educativas em escolas, unidades de saúde e comunidades;• Programar, solicitar e supervisionar o uso de insumos para ações preventivas e educativas;• Capacitar equipes da Estratégia Saúde da Família nas ações de educação em saúde bucal.

IV – REFERENCIAMENTO E ARTICULAÇÃO EM REDE: • Encaminhar e orientar usuários com problemas complexos para outros níveis de assistência;• Garantir o acompanhamento dos pacientes encaminhados, quando necessário;• Trabalhar de forma integrada com equipes multiprofissionais.

V – DOCUMENTOS TÉCNICOS E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: • Emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos e atestados dentro de sua competência profissional;• Manter registros atualizados dos atendimentos e procedimentos realizados;• Atuar conforme Código de Ética Odontológica, normas sanitárias e protocolos do SUS.

VI – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Zelar pela biossegurança e controle de infecção nas atividades clínicas;• Manter sigilo profissional e confidencialidade dos prontuários;• Utilizar e conservar adequadamente equipamentos, instrumentais e insumos;• Vedado: delegar procedimentos privativos do cirurgião-dentista a profissionais não habilitados.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Odontologia, com registro no CRO.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Unidades de Saúde Bucal, Estratégia Saúde da Família, Centros de Especialidades Odontológicas e demais serviços municipais.

19. COZINHEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, preparar, confeccionar e distribuir refeições destinadas à alimentação escolar, hospitalar, assistencial e institucional do município, assegurando a qualidade nutricional, a segurança alimentar e as boas práticas de manipulação. Supervisionar auxiliares e organizar todas as etapas do trabalho da cozinha, garantindo eficiência, higiene e conformidade com normas sanitárias.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO: • Participar da elaboração de cardápios junto ao nutricionista, considerando valores nutricionais, disponibilidade de insumos e aceitação do público;• Planejar o preparo das refeições, definindo quantidades, ingredientes e métodos de cocção;• Organizar a rotina de trabalho, distribuindo tarefas à equipe e otimizando o tempo de preparo;• Calcular a quantidade de insumos necessários, evitando desperdícios;• Programar o uso dos equipamentos conforme a sequência de preparo;• Organizar o cronograma de produção de acordo com horários de distribuição.

II – PREPARO E CONFECÇÃO DE ALIMENTOS: • Preparar refeições completas (café da manhã, almoço, jantar, lanches) conforme cardápios estabelecidos;• Executar processos de pré-preparo e preparo: higienizar, cortar, temperar, refogar, assar, fritar, cozinhar e finalizar alimentos;• Realizar preparações diversas: carnes, aves, peixes, massas, legumes, sopas, molhos, saladas, sobremesas, entre outras;• Preparar refeições especiais conforme prescrição do nutricionista (dietas específicas, alergias, intolerâncias);• Ajustar temperos, ponto e consistência dos alimentos, garantindo sabor e padrão de qualidade;• Controlar tempo e temperatura de cocção, assegurando segurança alimentar e características adequadas;• Realizar pré-preparo do dia seguinte quando necessário;• Testar e executar novas receitas sob orientação técnica.

III – SEGURANÇA ALIMENTAR E NORMAS SANITÁRIAS: • Cumprir rigorosamente as normas de higiene e manipulação da ANVISA (RDC 216/2004 e correlatas);• Seguir POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) da unidade de alimentação;• Verificar diariamente validade, conservação e condições dos alimentos recebidos e armazenados;• Comunicar imediatamente alimentos impróprios, vencidos ou com embalagens violadas;• Controlar temperaturas de armazenamento, preparo e distribuição;• Preencher planilhas e registros de controle quando exigido;• Prevenir contaminação cruzada, separando alimentos crus e cozidos;• Utilizar EPIs obrigatórios (touca, avental, sapato antiderrapante etc.);• Manter higiene pessoal rigorosa e cumprir protocolos de higienização das mãos;• Não manipular alimentos em caso de doenças transmissíveis ou lesões expostas;• Submeter-se a exames periódicos exigidos pela vigilância sanitária.

IV – RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E GESTÃO DE ESTOQUE: • Receber e conferir produtos quanto a qualidade, validade, peso, temperatura e condições de embalagem;• Verificar notas fiscais e registros sanitários dos produtos entregues;• Recusar produtos em desacordo com os padrões exigidos, registrando não conformidades;• Armazenar corretamente alimentos em geladeiras, freezers, câmaras frias e despensas;• Organizar estoque segundo sistemas PEPS/PVPS, prevenindo perdas e vencimentos;• Controlar estoque e solicitar reposição de insumos e materiais;• Participar de inventários e contagens periódicas;• Zelar pelos equipamentos, utensílios e instalações da cozinha;• Solicitar manutenção de equipamentos quando necessário e comunicar falhas.

V – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DE EQUIPE: • Orientar, coordenar e supervisionar auxiliares, merendeiros e ajudantes de cozinha;• Distribuir tarefas de acordo com a capacidade técnica da equipe;• Ensinar técnicas corretas de preparo, cocção e higienização;• Fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias por toda a equipe;• Treinar novos funcionários e apoiar a capacitação contínua;• Avaliar desempenho e comunicar necessidades de melhorias ou ajustes;• Promover ambiente de trabalho organizado e colaborativo.

VI – HIGIENIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE: • Manter cozinha, despensa e refeitórios limpos, higienizados e organizados;• Limpar utensílios, equipamentos, superfícies, pisos e áreas de circulação;• Realizar higienização de fogões, chapas, fornos, geladeiras e demais equipamentos;• Segregar e descartar resíduos conforme normas sanitárias e ambientais;• Evitar acúmulo de água e prevenir proliferação de pragas;• Comunicar presença de insetos, roedores ou pragas.

VII – CONTROLE, REGISTROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: • Registrar refeições produzidas, servidas e desperdícios;• Anotar ocorrências relevantes em livro ou sistema informatizado;• Preencher planilhas de controle de temperatura e equipamentos;• Registrar não conformidades e ações corretivas adotadas;• Atualizar mapas de produção e fichas técnicas de preparo.

VIII – DISTRIBUIÇÃO E PORCIONAMENTO: • Servir refeições respeitando porções estabelecidas pelo nutricionista;• Garantir temperatura adequada no momento da distribuição;• Zelar pela apresentação dos pratos servidos;• Acondicionar refeições para transporte quando necessário;• Observar restrições alimentares e necessidades especiais dos usuários.

IX – SUSTENTABILIDADE E REDUÇÃO DE DESPERDÍCIO: • Aplicar práticas de redução de desperdício durante o preparo e distribuição;• Aproveitar integralmente alimentos quando permitido;• Reutilizar sobras limpas conforme normas sanitárias;• Adotar uso racional de água, gás e energia;• Separar resíduos orgânicos e recicláveis conforme programas municipais.

X – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E ATENDIMENTO: • Atender usuários e servidores com cordialidade e profissionalismo;• Receber sugestões e reclamações e encaminhá-las ao nutricionista;• Manter postura ética e colaborativa com a equipe.

XI – CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: • Participar de cursos, treinamentos e capacitações obrigatórias relacionadas à alimentação coletiva, segurança alimentar e nutrição;• Atualizar-se sobre técnicas culinárias, legislação sanitária e boas práticas;• Colaborar com ações de educação alimentar.

XII – COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL: • Colaborar com vistorias da vigilância sanitária e com a elaboração de POPs;• Atender orientações do nutricionista responsável e da chefia imediata;• Participar de campanhas educativas e reuniões técnicas.

XIII – RESPONSABILIDADES E DEVERES: • Cumprir normas sanitárias, de segurança do trabalho e biossegurança;• Manter sigilo sobre informações institucionais e dados dos usuários;• Utilizar uniforme e EPIs obrigatórios, mantendo-os limpos e conservados;• Comunicar acidentes de trabalho e situações de risco imediato;• Não manipular alimentos quando houver sintomas de doenças transmissíveis;• Manter conduta profissional, ética e respeitosa;• Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.

Experiência Exigida: Pelo menos 2 anos comprovados na função de cozinheiro ou em gastronomia/alimentação coletiva, mediante: - Registro em CTPS; - Declaração de empresa com firma reconhecida; - Certificados de cursos técnicos ou profissionalizantes com pelo menos 400h práticas comprovadas.

Lotação: Unidades que possuam serviços de alimentação institucional.

20. EDUCADOR SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver ações socioeducativas, de acompanhamento, orientação e intervenção junto a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos ou famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, promovendo autonomia, proteção, inclusão e fortalecimento de vínculos sociais, conforme diretrizes da Política de Assistência Social e das unidades da rede municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Ações Socioeducativas e de Convivência: Planejar, organizar e executar atividades socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas e de convivência voltadas à proteção e ao desenvolvimento dos usuários.Conduzir oficinas, grupos temáticos, rodas de conversa e atividades que favoreçam autonomia, cidadania e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.Estimular o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais e práticas do cotidiano.

II – Acompanhamento de Usuários: • Acompanhar crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social, observando comportamentos, necessidades e situações específicas.• Auxiliar no cumprimento de rotinas, regras e atividades dos serviços (CRAS, CREAS, acolhimento, programas socioeducativos, entre outros).• Realizar mediação de conflitos, intervindo de forma protetiva e educativa.

III – Apoio às Famílias e à Rede de Proteção: • Identificar sinais de violação de direitos, comunicando imediatamente a equipe técnica para encaminhamentos adequados.• Apoiar ações da equipe multiprofissional junto às famílias, fortalecendo vínculos e incentivando a participação em atividades da rede de proteção social.• Acompanhar usuários em atendimentos, serviços públicos ou atividades externas, quando necessário.

IV – Registro e Organização das Atividades: • Registrar rotinas, frequência, evolução dos usuários, ocorrências e atividades realizadas, conforme orientações da coordenação.• Elaborar relatórios simples, listas, formulários e demais documentos de acompanhamento.• Zelar pelo material, pelo espaço físico e pelos equipamentos utilizados nas atividades.

V – Orientação e Intervenção Social: • Promover valores como respeito, convivência democrática, responsabilidade, direitos e deveres.• Orientar usuários sobre higiene, cuidados pessoais, organização, convivência, cumprimento de regras e normas de segurança.• Intervir de forma adequada em situações de risco, violência, indisciplina ou vulnerabilidade, garantindo a proteção integral.

VI – Trabalho Integrado com a Equipe: • Participar de reuniões de planejamento, capacitações e formações promovidas pela rede municipal.• Colaborar com assistentes sociais, psicólogos, coordenadores e demais profissionais, em ações, projetos e estudos de caso.• Apoiar campanhas, eventos e ações comunitárias promovidas pela Secretaria competente.

VII – Outras Atividades: • Cumprir normas, protocolos e diretrizes das políticas públicas de assistência social.• Auxiliar no transporte, acompanhamento e organização de documentos dos usuários quando solicitado.• Executar outras atividades afins ou correlatas determinadas pela chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio Completo (preferencialmente com cursos na área social) ou Ensino Médio + Curso de Formação Inicial em Educador Social, quando adotado pelo município

Experiência: Desejável experiência com atividades socioeducativas, mas não obrigatória (se quiser posso ajustar para exigência obrigatória)

21. ELETRICISTA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar instalações, manutenções, reparos e adequações em sistemas elétricos de baixa e média tensão em prédios públicos, equipamentos, iluminação e estruturas municipais, garantindo segurança, funcionamento contínuo e conformidade com normas técnicas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Instalações Elétricas: Executar instalações elétricas residenciais, comerciais, institucionais e prediais conforme a NBR 5410 e demais normas aplicáveis.Instalar quadros de distribuição, disjuntores, contatores, DRs, DPS, barramentos e dispositivos de proteção.Lançar e fixar eletrodutos, conduletes, leitos, perfilados e canaletas.Puxar cabos, realizar emendas técnicas e instalar tomadas, interruptores, campainhas e sensores de presença.

II – Iluminação e Equipamentos: • Instalar luminárias, lâmpadas LED, refletores, reatores, fontes e drivers.• Realizar manutenção de iluminação interna e externa, incluindo praças, prédios públicos e áreas de circulação.• Executar a instalação e manutenção de bombas, motores elétricos, ventiladores, exaustores e outros equipamentos eletromecânicos.

III – Diagnóstico, Segurança e Manutenção: • Diagnosticar falhas elétricas, identificar curtos-circuitos, fugas de corrente, conexões soltas e pontos de superaquecimento.• Realizar manutenção preventiva e corretiva em quadros elétricos, circuitos, cabos e equipamentos.• Operar instrumentos de medição, como multímetro, megômetro, alicate amperímetro e detector de tensão.• Verificar continuidade, isolação, resistência de aterramento e integridade dos circuitos.

IV – Sistemas de Proteção e Automação Simples: • Instalar sistemas de aterramento e garantir sua conformidade técnica.• Configurar temporizadores, fotocélulas, relés, minuterias e dispositivos automáticos simples.• Efetuar ajustes e testes de funcionamento após reparos ou novas instalações.

V – Organização e Segurança do Trabalho: • Preparar argamassas e suportes simples quando necessário para instalação de eletrodutos e quadros.• Manter o ambiente organizado, garantindo uso responsável de ferramentas e EPIs.• Cumprir rigorosamente normas de segurança elétrica, procedimentos internos e diretrizes da NR-10.• Registrar serviços executados, relatar problemas e solicitar materiais quando necessário.

VI – Outras Atividades: • Auxiliar equipes de obras, manutenção predial e infraestrutura quando solicitado.• Realizar atendimentos emergenciais nos prédios e serviços municipais.• Executar outras atividades correlatas, de acordo com orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Cursos Obrigatórios:• NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade• NR-35 – Trabalho em Altura• Curso profissionalizante de eletricista• CNH categoria C

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada na função

22. ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços de diagnóstico, manutenção, reparo e instalação de sistemas elétricos automotivos na frota municipal, garantindo o pleno funcionamento, segurança e confiabilidade dos veículos leves, pesados, utilitários e máquinas

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Diagnóstico e Testes: Diagnosticar falhas em sistemas elétricos automotivos utilizando métodos técnicos, scanner automotivo e instrumentos de teste.Realizar testes de baterias, alternadores, motores de partida e demais componentes elétricos veiculares.Identificar curto-circuito, fuga de corrente, mau contato, falhas em sensores e atuadores.

II – Manutenção e Reparos: • Testar, substituir e instalar baterias, alternadores, reguladores de voltagem, motor de arranque e relés.• Reparar ou substituir chicotes elétricos, fusíveis, conectores e cabos danificados.• Corrigir falhas nos sistemas de iluminação interna e externa dos veículos.

III – Instalações e Adequações: • Instalar acessórios elétricos, tais como faróis auxiliares, sirenes, sinalizadores, módulos, rádios e dispositivos especiais utilizados pela frota municipal.• Adequar sistemas elétricos conforme normas de segurança e especificações técnicas dos veículos.

IV – Manutenção Geral e Organização: • Realizar manutenção preventiva e corretiva em todo o sistema elétrico automotivo.• Zelar pelas ferramentas, equipamentos de teste e área de trabalho.• Registrar serviços executados e informar necessidades de reposição de peças.

V – Segurança e Procedimentos•:  Aplicar procedimentos seguros para trabalho com sistemas elétricos veiculares.• Utilizar EPIs e seguir normas aplicáveis (NR-10 – quando pertinente a sistemas elétricos).• Apoiar equipes de manutenção mecânica e demais setores quando solicitado.

VI – Outras Atividades: • Atender emergências e panes elétricas da frota municipal.• Executar outras atividades correlatas conforme orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada na função

Curso obrigatório:• NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (aplicada para sistemas veiculares)

23. ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar, executar e supervisionar ações de enfermagem voltadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva. Realizar assistência direta, consulta de enfermagem, organização de serviços, educação em saúde, gestão de equipes e apoio técnico às unidades de saúde, conforme princípios do SUS, ética profissional e boas práticas assistenciais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I – ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM E ATENDIMENTO CLÍNICO: • Executar procedimentos de enfermagem, como verificação de sinais vitais, administração de medicamentos, terapias, curativos e assistência a pacientes graves;• Realizar consulta de enfermagem, com coleta de dados, diagnóstico, prescrição e avaliação conforme legislação;• Prestar primeiros socorros em situações de urgência e emergência, realizando cuidados imediatos;• Assistir ao médico em exames, procedimentos e intervenções quando necessário;• Prestar cuidado integral ao paciente, considerando aspectos físicos, psicológicos e sociais;• Acompanhar gestantes, puérperas, recém-nascidos, hipertensos, diabéticos e outros grupos prioritários;• Realizar visitas domiciliares a casos de maior responsabilidade técnica.

II – PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM: • Participar da elaboração e avaliação dos Programas de Saúde e do planejamento da unidade;• Elaborar plano de trabalho do setor de enfermagem, com metas e cronogramas;• Programar necessidades de pessoal, materiais, insumos e equipamentos, emitindo parecer técnico quando solicitado;• Organizar novas unidades, setores ou ambientes específicos (sala de inalação, lactário, reidratação etc.);• Elaborar escalas mensal, semanal, diária e de férias, distribuindo funções de forma equitativa;• Controlar assiduidade, pontualidade, desempenho e disciplina da equipe.

III – SUPERVISÃO, EDUCAÇÃO EM SERVIÇO E DESENVOLVIMENTO DA EQUIPE: • Supervisionar e orientar pessoal de enfermagem, garantindo práticas seguras e qualificadas;• Desenvolver programas contínuos de educação em serviço (treinamentos, reciclagens e capacitações);• Participar do recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem;• Cooperar com instituições de ensino para estágios, quando autorizado;• Avaliar desempenho do pessoal sob sua responsabilidade e propor melhorias.

IV – EDUCAÇÃO EM SAÚDE E AÇÕES COLETIVAS: • Realizar atividades educativas com escolas, igrejas, centros comunitários e associações;• Desenvolver ações com adolescentes, famílias e grupos específicos (diabéticos, hipertensos, gestantes etc.);• Planejar, coordenar e executar programas de prevenção de doenças e promoção da saúde;• Solicitar envolvimento da comunidade e identificar lideranças locais para execução de ações coletivas.

V – VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS: • Controlar cobertura vacinal da população-alvo;• Executar programas de prevenção, identificação e acompanhamento de doenças crônicas;• Controlar atividades de enfermagem nas escolas e ações de saúde voltadas à infância;• Acompanhar surtos, situações de risco e condições que exigem vigilância epidemiológica.

VI – ORGANIZAÇÃO, BIOSSEGURANÇA E QUALIDADE ASSISTENCIAL: • Assegurar limpeza, higienização e organização dos ambientes, salas e consultórios;• Garantir funcionamento adequado de equipamentos, solicitando manutenção quando necessário;• Zelar pelo uso racional de materiais, insumos e tempo de trabalho;• Registrar todos os atendimentos e procedimentos no prontuário, ficha ou relatório de enfermagem;• Elaborar relatórios mensais e demais documentos solicitados pela gestão.

VII – ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL: • Participar de reuniões administrativas, técnicas e comunitárias relacionadas à saúde;• Colaborar em pesquisas e estudos sobre saúde coletiva;• Cooperar em projetos e programas de integração família–escola–comunidade.

VIII – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Garantir atuação conforme Código de Ética da Enfermagem e legislações vigentes;• Manter sigilo das informações assistenciais;• Vedado: delegar atividades privativas do enfermeiro a pessoas sem habilitação, prescrever medicamentos fora de protocolos autorizados ou atuar sem observância de normas técnicas.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem, com registro no COREN.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Unidades de Saúde, ESF, escolas, ambulatórios, setores de vigilância e demais serviços municipais.

24. ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, elaborar, executar e supervisionar projetos, programas e ações relacionadas aos processos produtivos agropecuários e agroindustriais, conservação ambiental, manejo sustentável do solo e da água, arborização urbana e desenvolvimento rural, visando à melhoria da produtividade, à proteção dos recursos naturais e ao bem-estar da população rural e urbana.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – PLANEJAMENTO, PROJETOS E GESTÃO AGROPECUÁRIA: • Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos agropecuários, silviculturais e agroindustriais;• Planejar métodos e técnicas de cultivo adequados ao solo, clima e finalidade produtiva;• Realizar estudos, experimentações e análises visando ao aumento da germinação, desenvolvimento das plantas e produtividade das colheitas;• Avaliar e orientar racionalização de recursos naturais, promovendo manejo sustentável.

II – MANEJO DO SOLO, ÁGUA E NUTRIÇÃO VEGETAL: • Estudar e orientar técnicas de rotação de culturas, drenagem, irrigação e adubação;• Analisar solo e recomendar correções e fertilizações adequadas;• Acompanhar práticas de conservação de solo e contenção de erosão;• Avaliar sistemas de irrigação, drenagem e uso eficiente da água.

III – PROTEÇÃO DE PLANTAS E SANIDADE VEGETAL: • Desenvolver métodos de controle de pragas, doenças e plantas daninhas conforme legislação fitossanitária;• Orientar boas práticas de aplicação de defensivos agrícolas, seguindo normas de segurança e proteção ambiental;• Acompanhar o monitoramento fitossanitário de lavouras, hortas e viveiros.

IV – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL: • Orientar agricultores, produtores rurais e trabalhadores sobre sistemas de produção, técnicas modernas e boas práticas agrícolas;• Propor estratégias de organização, comercialização e melhoria da produtividade;• Promover educação ambiental e desenvolvimento rural sustentável.

V – ARBORIZAÇÃO URBANA, PAISAGISMO E ÁREAS VERDES: • Planejar, acompanhar e coordenar atividades de arborização urbana, incluindo plantio, replantio e substituição de espécies arbóreas;• Supervisionar viveiros municipais de produção de mudas;• Planejar e executar ações de controle, manutenção e revitalização de parques, jardins, praças e áreas verdes.

VI – ANÁLISE TÉCNICA, CONTROLE E RELATÓRIOS: • Emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios relacionados a atividades agropecuárias, ambientais e urbanas;• Realizar levantamentos, diagnósticos e estudos técnicos necessários ao planejamento municipal;• Acompanhar resultados de experimentos e propor melhorias contínuas.

VII – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Atuar conforme legislação agronômica, ambiental e normas técnicas do sistema CONFEA/CREA;• Zelar pela proteção de recursos naturais e pelo uso racional de insumos;• Manter postura ética, profissional e orientação técnica baseada em evidências;• Vedado: exercer atividades fora das atribuições profissionais regulamentadas ou delegar funções privativas do Engenheiro Agrônomo.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Agronômica, com registro no CREA.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Secretarias ou departamentos de agricultura, meio ambiente, obras, serviços urbanos, áreas verdes, viveiros e demais setores correlatos.

25. ENGENHEIRO AMBIENTAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Planejar, coordenar, executar e acompanhar ações, estudos, projetos e atividades relacionadas ao meio ambiente, saneamento, recursos naturais, controle de poluição, licenciamento e fiscalização ambiental, visando a proteção ambiental, a sustentabilidade e o cumprimento da legislação ambiental no âmbito municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Planejamento e Gestão Ambiental: Elaborar, analisar e acompanhar projetos ambientais, incluindo recuperação de áreas degradadas, arborização urbana, gestão de resíduos sólidos, controle de poluição e proteção de recursos naturais.Desenvolver diagnósticos ambientais e estudos de impacto, contribuindo para o planejamento ambiental municipal.Auxiliar na elaboração de planos, programas e políticas públicas ambientais.

II – Fiscalização e Monitoramento Ambiental: • Realizar inspeções, vistorias e monitoramento ambiental em atividades públicas e privadas.• Verificar o cumprimento da legislação ambiental, normas técnicas e condicionantes de licenças ambientais.• Emitir relatórios, laudos e pareceres técnicos decorrentes das vistorias e fiscalizações.

III – Licenciamento Ambiental: • Analisar processos de solicitação de licenças ambientais municipais, verificando documentação, estudos e impactos.• Emitir parecer técnico e orientar empreendedores quanto às exigências legais.• Acompanhar o cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas nos licenciamentos.

IV – Educação e Orientação Ambiental: • Desenvolver e apoiar ações de educação ambiental junto às escolas, comunidades e órgãos públicos.• Realizar palestras, campanhas e atividades de conscientização para uso racional dos recursos naturais e preservação ambiental.• Orientar cidadãos, empresas e produtores quanto às práticas sustentáveis e às normas ambientais.

V – Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento: • Avaliar e acompanhar projetos de drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais.• Monitorar a qualidade da água, do ar e do solo, emitindo recomendações técnicas quando necessário.• Colaborar com estudos e ações de prevenção de enchentes, assoreamento e erosões.

VI – Apoio Técnico a Outras Áreas: • Assessorar órgãos municipais em processos de compras, projetos, obras e serviços que envolvam impactos ambientais.• Prestar suporte técnico em processos de fiscalização urbana, posturas, agricultura, saúde pública e defesa civil.• Emitir pareceres técnicos para processos administrativos, judiciais ou de controle externo quando solicitados.

VII – Gestão de Riscos e Emergências Ambientais: • Identificar áreas de risco ambiental e propor medidas preventivas e mitigadoras.• Apoiar ações da Defesa Civil em ocorrências ambientais como enchentes, deslizamentos e contaminações.• Propor soluções técnicas para minimização de danos ambientais.

VIII – Outras Atividades: • Manter registros, relatórios e banco de dados ambientais atualizados.• Participar de reuniões, capacitações, comissões e eventos técnicos.• Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária/Ambiental, com registro no conselho profissional (CREA).

Experiência: Desnecessária

26. ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, elaborar, analisar e supervisionar projetos, obras e serviços de engenharia civil no âmbito municipal, incluindo infraestrutura, edificações, reformas, manutenção, orçamentos, especificações técnicas, fiscalização, emissão de laudos e pareceres técnicos, garantindo segurança, qualidade, economicidade e conformidade com normas legais e regulamentares.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – PROJETOS, ESTUDOS E PLANEJAMENTO: • Elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia para obras novas, ampliações, reformas e adequações;• Desenvolver estudos de viabilidade técnica e levantamentos preliminares;• Elaborar orçamentos, planilhas, memoriais descritivos, cronogramas e especificações técnicas;• Definir materiais, métodos executivos, quantitativos e estimativas de custos;• Participar da elaboração de termos de referência, editais e documentos técnicos de licitação para obras e serviços de engenharia.

II – FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: • Supervisionar obras e serviços contratados, verificando cumprimento de especificações técnicas, projetos e normas;• Acompanhar medições de obras, verificando quantidades, serviços executados e conformidades;• Registrar ocorrências, emitir relatórios e propor correções quando necessário;• Manter contato com empresas contratadas, concessionárias e prestadores de serviços para orientação técnica;• Fiscalizar segurança, qualidade, cronograma e condições de execução.

III – LAUDOS, PARECERES E ANÁLISES TÉCNICAS: • Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras, solicitações internas, vistorias e demandas administrativas;• Elaborar laudos de engenharia, inspeções prediais, avaliações técnicas e relatórios de patologias estruturais;• Analisar projetos de terceiros para fins de aprovação ou compatibilização;• Contribuir com estudos de planejamento urbano e soluções de infraestrutura.

IV – LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS: • Elaborar documentos técnicos para licitações de obras e serviços de engenharia;• Avaliar propostas técnicas e acompanhar processos licitatórios quando solicitado;• Fornecer suporte técnico à gestão e fiscalização de contratos;• Emitir pareceres sobre aditivos, reequilíbrios, medições e alterações contratuais.

V – APOIO TÉCNICO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DEMANDAS URBANAS: • Atender munícipes, empresas, órgãos públicos e profissionais quando solicitado;• Orientar sobre normas, procedimentos, legislação urbanística e requisitos técnicos;• Participar de comissões, grupos de trabalho e vistoria técnica de interesse municipal.

VI – RESPONSABILIDADES, BOAS PRÁTICAS E VEDAÇÕES: • Atuar conforme legislação do Sistema CONFEA/CREA e normas técnicas (ABNT, segurança, acessibilidade etc.);• Zelar pela segurança das obras, uso adequado de recursos públicos e observância aos projetos aprovados;• Manter sigilo técnico e ética profissional;• Vedado: delegar atribuições privativas de engenheiro civil a profissionais não habilitados ou atuar sem ART.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público – CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no CREA.

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência na área.

Lotação: Secretaria de Obras, Engenharia, Planejamento, Infraestrutura ou setores correlatos.

27. FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na gestão, controle, dispensação e orientação sobre medicamentos e produtos para a saúde, garantindo a segurança do paciente, o uso racional de medicamentos e o cumprimento das normas sanitárias. Planejar, executar e supervisionar ações da Assistência Farmacêutica no município, assegurando a qualidade, conservação, armazenamento e rastreabilidade dos medicamentos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: • Planejar, coordenar e executar ações da Assistência Farmacêutica no município;• Realizar previsão, programação, aquisição e distribuição de medicamentos;• Analisar consumo, demanda, cobertura e indicadores de distribuição;• Avaliar custos, propor racionalização de uso e otimização de estoques;• Supervisionar tecnicamente unidades de saúde quanto ao uso e controle de medicamentos;• Elaborar listas e protocolos de medicamentos essenciais.

II – CONTROLE, ESTOQUE E ARMAZENAMENTO: • Solicitar compras de medicamentos e repassar pedidos ao setor de compras;• Controlar estoque, validade, condições de armazenamento e remanejamento de medicamentos;• Realizar conferência, registro e guarda adequada de psicotrópicos, conforme legislação;• Emitir boletins exigidos pela vigilância sanitária e manter livros de registro atualizados;• Realizar procedimentos técnico-administrativos referentes a medicamentos vencidos ou a serem inutilizados.

III – DISPENSAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO AO PACIENTE: • Dispensar medicamentos, realizar aviamento de receitas e orientar pacientes sobre uso correto, posologia, conservação e riscos;• Acompanhar a dispensação realizada por outros profissionais, orientando e supervisionando o processo;• Identificar e notificar problemas relacionados ao uso de medicamentos (PRM) e reações adversas;• Agendar retornos para continuidade de tratamento e apoiar ações de imunização quando necessário.

IV – CONTROLE SANITÁRIO, VIGILÂNCIA E QUALIDADE: • Inspecionar condições de instalações, pisos, paredes, mobiliário e equipamentos da farmácia;• Checar condições de higiene, limpeza, temperatura e organização do ambiente;• Verificar regularidade de produtos, embalagens e procedimentos;• Emitir parecer técnico sobre produtos, equipamentos, medicamentos e insumos utilizados pela farmácia.

V – ADMINISTRAÇÃO DE PSICOTRÓPICOS E CONTROLADOS: • Controlar rigorosamente substâncias sujeitas a controle especial;• Emitir notificações, boletins e documentos exigidos pela vigilância sanitária;• Manter registros e livros atualizados de acordo com legislação federal.

VI – EDUCAÇÃO EM SAÚDE, TREINAMENTO E RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL: • Treinar e orientar equipes das unidades de saúde quanto ao uso e controle de medicamentos;• Realizar atividades de educação em saúde voltadas ao uso racional de medicamentos;• Participar de estudos, pesquisas farmacodinâmicas, farmacotécnicas e toxicológicas;• Apoiar ações intersetoriais de promoção da saúde.

VII – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Responder tecnicamente pela farmácia e pelo controle de medicamentos, quando designado;• Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas e legais da profissão;• Manter sigilo e confidencialidade das informações dos pacientes;• Vedado: delegar atividades privativas do farmacêutico a profissionais sem habilitação.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Farmácia, com registro profissional no CRF.

Experiência: Não exigida.

Lotação: Farmácia Municipal, unidades de saúde, almoxarifados, vigilância sanitária e outros setores correlatos.

28. FISCAL DE OBRAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização, monitoramento, vistoria e controle das obras públicas e privadas no território municipal, assegurando que sejam executadas conforme projetos aprovados, normas técnicas, legislação urbanística e demais regulamentações aplicáveis, garantindo segurança, legalidade e ordenamento do espaço urbano.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Supervisão de Obras: • Fiscalizar obras públicas e privadas para verificar se estão sendo executadas conforme projetos aprovados;• Controlar o cumprimento das normas técnicas, legislação urbanística e demais exigências legais;• Exercer o Poder de Polícia Administrativa, realizando interdições, embargos, apreensões de mercadorias e equipamentos, lavratura de autos e aplicação de lacres;• Acompanhar a execução dos serviços, identificando desvios e exigindo correções.

II – Análise de Documentos Técnicos e Legais: • Verificar e validar alvarás, licenças e documentos necessários à execução das obras;• Checar projetos, croquis, memoriais descritivos e demais peças técnicas submetidas à fiscalização;• Conferir documentação apresentada por proprietários, engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos.

III – Vistorias Periódicas: • Realizar vistorias periódicas nas obras em andamento;• Avaliar conformidade com normas municipais, regulamentos e legislações complementares;• Identificar riscos, irregularidades e situações passíveis de embargo ou notificação.

IV – Relatórios de Fiscalização: • Elaborar relatórios detalhados sobre o andamento das obras fiscalizadas;• Registrar irregularidades, situações de risco e recomendações técnicas;• Propor medidas corretivas e acompanhar sua implementação.

V – Autuação de Irregularidades: • Identificar infrações e lavrar notificações, autos de infração, embargos ou interdições quando necessário;• Aplicar medidas administrativas previstas na legislação municipal;• Acompanhar prazos e providências adotadas pelos responsáveis.

VI – Atendimento e Orientação a Proprietários e Profissionais: • Prestar esclarecimentos sobre normas de construção, regularização e legislação urbanística;• Orientar engenheiros, arquitetos, responsáveis técnicos e proprietários sobre adequações necessárias;• Incentivar o cumprimento voluntário da legislação.

VII – Colaboração Interinstitucional: • Atuar em conjunto com órgãos como Meio Ambiente, Defesa Civil, Posturas, Vigilância Sanitária e demais setores;• Participar de ações integradas envolvendo segurança estrutural, impactos ambientais e ordenamento urbano;• Contribuir com informações técnicas a outros órgãos municipais.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Formação Acadêmica: Ensino Superior completo em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, com registro no respectivo Conselho Profissional (CREA/CAU).

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior compatível, com registro profissional.

Experiência: Não exigida.

29. FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização, inspeção, monitoramento e controle do cumprimento das normas municipais previstas no Código de Posturas, legislações correlatas, regulamentos administrativos e normas de uso do espaço urbano, assegurando a organização, segurança, bem-estar e o ordenamento do Município.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Fiscalização Urbana: • Monitorar o cumprimento do Código de Posturas Municipais, verificando uso e ocupação de espaços públicos e privados;• Fiscalizar instalação, manutenção e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços;• Exercer o Poder de Polícia Administrativa, realizando interdições, embargos, apreensões de mercadorias e equipamentos, lavratura de autos e aplicação de lacres;• Verificar ocupações irregulares, descarte inadequado de resíduos, obstrução de vias e demais condutas que contrariem as normas municipais.

II – Inspeção e Lavratura de Autos de Infração: • Realizar inspeções em estabelecimentos comerciais, áreas públicas e empreendimentos urbanos;• Lavrar autos de infração, notificações e advertências quando constatadas irregularidades;• Registrar ocorrências e elaborar relatórios detalhados das ações fiscalizatórias;• Acompanhar prazos, recursos e providências decorrentes das notificações e autos emitidos.

III – Vistorias Técnicas: • Realizar vistorias técnicas para verificar conformidade com licenças de instalação, funcionamento e localização;• Checar cumprimento da legislação urbanística, normas de operação e requisitos de zoneamento;• Inspecionar atividades que demandem autorização municipal, verificando condições legais e ambientais

IV – Supervisão de Calçadas, Passeios e Edificações: • Fiscalizar conservação, acessibilidade e adequação das calçadas, passeios públicos e áreas de circulação;• Avaliar a condição de edificações quanto ao uso, ocupação e requisitos de segurança preestabelecidos;• Notificar proprietários sobre irregularidades, exigindo adequações conforme legislação.

V – Atendimento, Orientação e Educação ao Público: • Prestar informações e esclarecimentos a munícipes sobre normas municipais e procedimentos legais;• Orientar sobre regularização de atividades e cumprimento voluntário das posturas municipais;• Atuar como facilitador entre o cidadão e a administração pública, promovendo educação para o ordenamento urbano.

VI – Colaboração em Operações Integradas: • Atuar conjuntamente com Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Trânsito e demais órgãos municipais;• Participar de operações conjuntas de fiscalização e ações especiais de ordenamento urbano;• Auxiliar em ocorrências emergenciais que exijam ação fiscalizatória.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Formação Acadêmica: Ensino Superior completo em qualquer área.Outros Requisitos: Atender às exigências legais específicas para investidura em emprego público municipal.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Efetivo, por concurso público.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior completo (área livre).

Experiência: Não exigida.

30. FISCAL TRIBUTÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de fiscalização, lançamento, arrecadação e cobrança de tributos municipais, realizar fiscalização externa em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, constituir crédito tributário mediante lançamento, lavrar autos de infração, emitir notificações e intimações, manter cadastro fiscal, atender contribuintes e executar demais atividades relacionadas à administração tributária municipal, conforme Código Tributário Municipal, Código Tributário Nacional e legislação aplicável.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I - LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

A) Lançamento de Tributos:• Constituir o crédito tributário mediante lançamento, conforme art. 206 do CTM e art. 142 do CTN;• Efetuar lançamento de ofício do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);• Efetuar lançamento de Taxas municipais (coleta de lixo, fiscalização, etc.);• Efetuar lançamento de Contribuição de Melhoria;• Realizar lançamento por declaração e por homologação;• Revisar e retificar lançamentos quando necessário;• Efetuar lançamentos suplementares, complementares e substitutivos;

B) Cálculos e Avaliações:• Calcular valores de tributos conforme legislação, aplicando alíquotas e bases de cálculo;• Avaliar valor venal de imóveis para fins de IPTU e ITBI;• Aplicar planta genérica de valores;• Calcular correção monetária, juros e multas;• Arbitrar base de cálculo quando necessário;

C) IPTU:• Realizar lançamento anual do IPTU;• Processar pedidos de revisão de lançamento;• Analisar e deferir/indeferir pedidos de isenção;• Atualizar cadastro imobiliário;

D) ISSQN:• Efetuar lançamento do ISSQN por homologação;• Revisar declarações de ISSQN;• Calcular ISSQN devido;• Efetuar lançamento de ofício quando não declarado;• Aplicar alíquotas conforme LC 116/2003;

E) ITBI:• Analisar e calcular ITBI para transmissões imobiliárias;• Levantar valor de imóveis;• Emitir guias de recolhimento;• Verificar situações de isenção ou não incidência;

II - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:

A) Fiscalização de Estabelecimentos:• Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, clínicas, consultórios, hospitais e similares;• Verificar cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias;• Examinar livros fiscais, contábeis, documentos e declarações;• Verificar emissão e autenticidade de notas fiscais e documentos fiscais;• Fiscalizar utilização de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e sistemas eletrônicos;• Acessar sistemas eletrônicos, banco de dados e arquivos digitais do fiscalizado;• Requisitar documentos, informações e esclarecimentos;

B) Fiscalização de Obras e Construções:• Fiscalizar obras e construções para fins de lançamento de IPTU e ISSQN;• Acompanhar obras executadas no município;• Fiscalizar atividades imobiliárias e construção civil;• Coordenar com fiscais de obras quando necessário;

C) Diligências e Investigações:• Realizar diligências, investigações e levantamentos fiscais;• Efetuar busca de informações sobre contribuintes;• Cruzar dados com informações de terceiros;• Solicitar informações a instituições financeiras, cartórios e órgãos públicos;

III - AUTUAÇÃO E PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

A) Autos de Infração:• Lavrar autos de infração por descumprimento de obrigações tributárias;• Aplicar penalidades previstas em lei (multas, juros);• Calcular valores de infrações e tributos devidos;• Propor arbitramento quando necessário;

B) Notificações e Intimações:Emitir notificações de lançamento;Intimar contribuintes para regularização;Lavrar termos de fiscalização, início e encerramento;Emitir Representações Fiscais para fins penais quando configurado crime;

C) Medidas Acautelatórias (quando previsto em lei):• Interditar estabelecimentos em situação irregular grave;• Apreender livros, documentos e mercadorias quando necessário;• Lacrar equipamentos e sistemas em casos previstos em lei;

IV - CADASTRO FISCAL:• Elaborar, organizar, manter e atualizar cadastro de contribuintes;• Realizar inscrição, alteração e baixa cadastral;• Atualizar cadastro imobiliário e econômico;• Processar alterações cadastrais;• Realizar recadastramento quando determinado;• Cruzar dados cadastrais com outras fontes;

V - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS:• Analisar pedidos de isenção, imunidade, não incidência;• Instruir processos administrativos com pareceres técnicos;• Analisar pedidos de revisão de lançamento;• Processar pedidos de restituição de tributos;• Analisar recursos administrativos;• Julgar impugnações em primeira instância (quando competente);• Emitir certidões de situação fiscal, quitação e regularidade;

VI - ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA:• Auxiliar no controle de arrecadação;• Conferir recolhimentos de tributos;• Elaborar relações para inscrição em dívida ativa;

VII - ATENDIMENTO TÉCNICO:• Atender contribuintes em questões técnicas complexas;• Esclarecer dúvidas sobre legislação tributária;• Orientar sobre procedimentos de regularização fiscal;• Emitir pareceres técnicos sobre consultas tributárias;• Prestar informações em processos judiciais;

VIII - PLANEJAMENTO E GESTÃO:• Planejar e programar ações fiscais;• Elaborar relatórios de fiscalização e produtividade;• -Sugerir aprimoramentos na legislação tributária;• Propor medidas de combate à sonegação;• Participar de grupos de trabalho e comissões;• Representar a Fazenda Municipal quando designado;

IX - RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES:• Observar rigorosamente o sigilo fiscal (art. 198 do CTN);• Manter conduta ética e imparcial;• Fundamentar tecnicamente todas as decisões;• Portar identificação funcional durante fiscalizações;• Lavrar termos de fiscalização;• Cumprir prazos legais e administrativos;• Participar de capacitações e atualizações;

- VEDAÇÕES:• Receber vantagens indevidas de contribuintes• Revelar informações protegidas por sigilo fiscal• Atuar em processos onde tenha interesse pessoal• Agir com parcialidade ou favorecimento

X - OUTRAS ATRIBUIÇÕES: • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade;• Aplicar no que couber as disposições da Lei nº 4.855, de 10 de julho de 2019;• Garantir cumprimento integral da legislação tributária municipal e normas complementares.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Formação Acadêmica: Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com registro no respectivo conselho profissional.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior compatível.

Experiência: Não exigida.

31. FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Avaliar, planejar, prescrever, executar e acompanhar tratamentos fisioterapêuticos destinados à reabilitação, prevenção e promoção da saúde, visando restaurar, desenvolver ou conservar a capacidade funcional de pacientes acometidos por alterações cinético funcionais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Avaliação e Diagnóstico Fisioterapêutico: • Realizar avaliação inicial e periódica dos pacientes encaminhados pelas unidades de saúde;• Executar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, mobilidade, reflexos, coordenação, força, resistência e padrões de movimento;• Identificar o nível de capacidade funcional, limitações e necessidades terapêuticas;• Elaborar diagnóstico fisioterapêutico e registrar informações em prontuário.

II – Prescrição e Execução do Tratamento: • Prescrever o plano terapêutico individualizado, definindo técnicas, recursos, frequência e número de sessões;• Aplicar tratamento fisioterapêutico nas áreas: ortopedia/traumatologia, neurologia, reumatologia, pneumologia, saúde da mulher e outras especialidades;• Utilizar recursos como cinesioterapia, terapia manual, exercícios funcionais, hidroterapia, eletrotermofototerapia e outros meios físicos autorizados;• Reabilitar pacientes com sequelas de AVC, traumas raquimedulares, doenças neuromusculares, respiratórias, ortopédicas e reumatológicas.

III – Ações de Prevenção, Educação e Promoção da Saúde: • Realizar palestras e cursos educativos, especialmente para gestantes (pré e pós-parto), idosos e grupos específicos;• Desenvolver programas de prevenção de deformidades posturais, ergonomia e qualidade de vida;• Conduzir atividades de orientação sobre exercícios corretivos, respiração, circulação e postura.

IV – Reabilitação Funcional Especializada: • Atender amputados, realizar preparo de coto e treinamento com prótese;• Aplicar programas de recuperação funcional respiratória, cardiovascular, neurológica e musculoesquelética;• Realizar exercícios terapêuticos e técnicas específicas para correção de desvios posturais e fortalecimento muscular.

V – Atuação com Pacientes Neurológicos e Psiquiátricos: • Desenvolver terapias para pacientes com sequelas neurológicas, motoras, cognitivas ou comportamentais;• Executar exercícios estruturados para promover relaxamento, integração sensorial, sociabilidade e manejo da agressividade.

VI – Supervisão, Apoio Técnico e Gestão do Serviço: • Supervisionar auxiliares e estagiários, orientando a execução correta de procedimentos e exercícios;• Emitir fichas de atendimento e registrar sessões diárias em sistemas ou livros de controle;• Elaborar pareceres, documentos e informes técnicos quando solicitado;• Assessorar a gestão municipal em assuntos relacionados à fisioterapia.

VII – Outras Atividades: • Colaborar com equipes multidisciplinares nas ações de saúde;• Zelar pela organização dos equipamentos e materiais utilizados;• Executar outras atividades correlatas conforme necessidade do serviço.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no CREFITO.

Experiência: Não exigida.

32. FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Avaliar, diagnosticar, planejar, prescrever e executar intervenções terapêuticas relacionadas aos distúrbios da comunicação humana - linguagem, fala, voz, audição e deglutição - bem como realizar ações educativas, preventivas e reabilitadoras voltadas à promoção da saúde e ao atendimento das necessidades da população.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Avaliação e Diagnóstico Fonoaudiológico: • Realizar avaliação de voz, fala, linguagem oral e escrita, audição e funções orofaciais;• Aplicar exames fonéticos, testes de linguagem, audiometria, gravações e demais técnicas específicas;• Identificar deficiências de comunicação, estabelecendo diagnóstico fonoaudiológico e necessidades terapêuticas;• Elaborar relatórios e pareceres técnicos para complementar diagnóstico clínico.

II – Planejamento e Execução do Tratamento: • Elaborar plano terapêutico individualizado, definindo técnicas, frequência e objetivos da intervenção;• Programar, desenvolver e supervisionar treinamentos de voz, fala, linguagem, leitura, escrita e compreensão verbal;• Desenvolver atividades de reabilitação auditiva, treinamento fonético, respiratório, de dicção e organização do pensamento verbalizado;• Reabilitar funções comunicativas e auditivas visando à autonomia do paciente.

III – Encaminhamento e Pareceres Técnicos: • Encaminhar pacientes a outros especialistas quando necessário, fornecendo orientações técnicas;• Emitir pareceres sobre a praticabilidade e evolução da reabilitação fonoaudiológica;• Participar de equipes multiprofissionais para diagnóstico e tratamento integrado.

IV – Atuação Educativa e Preventiva: • Desenvolver ações de prevenção de distúrbios da comunicação e orientação fonoaudiológica em escolas, unidades de saúde e instituições;• Promover atividades de educação em saúde voltadas à comunidade;• Orientar famílias, responsáveis e cuidadores sobre práticas que favoreçam o desenvolvimento da comunicação.

V – Apoio Técnico, Documentação e Assessoria: • Elaborar relatórios, documentos e pareceres técnicos solicitados pela gestão municipal;• Assessorar autoridades e setores da administração em assuntos de fonoaudiologia;• Colaborar com equipes de estágio supervisionado quando solicitado.

VI – Outras Atividades: • Registrar atendimentos e evolução terapêutica em prontuários ou sistemas próprios;• Participar de ações intersetoriais de saúde e educação;• Executar outras atividades correlatas conforme necessidade do serviço.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Efetivo, por concurso público.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional (CREFONO).

Experiência: Não exigida.

33. FUNILEIRO E PINTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços de funilaria, recuperação estrutural e pintura automotiva na frota municipal, realizando reparos, restaurações, preparação de superfícies e aplicação de tintas, assegurando a conservação, segurança e boa apresentação dos veículos e máquinas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Funilaria e Recuperação Estrutural: Realizar desmontagem e montagem de partes de veículos para execução de reparos.Recuperar, alinhar e substituir para-lamas, portas, capôs, laterais, caixas de roda, longarinas e outras chapas ou estruturas danificadas.Efetuar desamassamento utilizando ferramentas manuais, pneumáticas e técnicas específicas de funilaria.Soldar componentes metálicos utilizando solda MIG, elétrica ou outros processos adequados.Ajustar e alinhar peças estruturais e de acabamento, garantindo encaixe e funcionamento adequados.

II – Preparação para Pintura: • Lixar superfícies, aplicar massa, nivelar e preparar áreas para recebimento de primer e pintura.• Efetuar correção de imperfeições, remoção de ferrugem, limpeza e desengraxe das superfícies.• Realizar mascaramento e isolamento de áreas que não receberão pintura.

III – Pintura Automotiva: • Aplicar primer, selador, tinta automotiva e verniz conforme especificações técnicas.• Operar pistolas de pintura, compressores e demais equipamentos da área.• Preparar e misturar tintas, garantindo tonalidade adequada e acabamento uniforme.• Efetuar polimento, espelhamento e acabamento das superfícies pintadas.

IV – Manutenção e Organização: • Controlar o estoque básico de tintas, materiais de funilaria, abrasivos e EPIs.• Zelar pelo uso e conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas da oficina.• Manter a área de trabalho limpa, organizada e dentro das normas de segurança.

V – Segurança e Procedimentos Operacionais: • Utilizar EPIs obrigatórios para manipulação de tintas, solventes, solda e ferramentas.• Seguir normas de segurança relacionadas a inflamáveis, ventilação e manipulação de produtos químicos.• Adotar procedimentos seguros no uso de solda, lixamento e pintura.

VI – Outras Atividades: • Atender demandas emergenciais de reparos em veículos do município.• Auxiliar outras áreas da oficina quando solicitado.• Executar outras atividades correlatas, de acordo com a orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo /Requisitos Obrigatórios CNH categoria C;

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada na função

34. MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota municipal, abrangendo veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos, diagnosticando falhas, substituindo peças, ajustando sistemas mecânicos e assegurando pleno funcionamento e segurança operacional.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Diagnóstico e Avaliação Mecânica: Identificar e diagnosticar defeitos mecânicos em motores a gasolina, etanol e diesel.Realizar inspeções de rotina para verificar condições gerais dos veículos e máquinas.Testar sistemas utilizando ferramentas manuais, pneumáticas e instrumentos de medição.

II – Manutenção Preventiva e Corretiva: • Realizar manutenção de motores, sistemas de ignição, alimentação, arrefecimento, lubrificação e escapamento.• Executar reparos em sistemas de freios, suspensão, direção, transmissão e embreagem.• Efetuar troca de óleo, filtros, fluidos e demais itens de revisão periódica.• Substituir correias, mangueiras, rolamentos, juntas e peças desgastadas.• Realizar regulagens e alinhamentos dos sistemas mecânicos quando aplicável.

III – Manutenção de Máquinas e Equipamentos: • Executar reparos em máquinas pesadas, tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, roçadeiras, bombas e equipamentos similares.• Verificar condições de pneus, calibragem, rodas, cubos e sistemas hidráulicos.• Manter funcionamento adequado de implementos agrícolas e rodoviários.

IV – Operações de Oficina: • Utilizar com segurança ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.• Operar elevadores automotivos, macacos hidráulicos e equipamentos de teste.• Zelar pela conservação dos equipamentos e solicitar reparos quando necessário.• Manter registro dos serviços executados e das peças substituídas.

V – Procedimentos de Segurança e Organização: • Utilizar equipamentos de proteção individual em todas as atividades.• Trabalhar conforme normas técnicas de manutenção veicular e segurança do trabalho.• Manter a oficina organizada, limpa e dentro dos padrões de segurança.

VI – Outras Atribuições: • Prestar atendimento a ocorrências emergenciais envolvendo veículos do município.• Auxiliar no controle de estoque de peças, ferramentas e lubrificantes.• Realizar outros serviços correlatos ou determinados pela chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada na função

Requisitos Obrigatórios: • CNH categoria mínima C;

35. MÉDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar ações de assistência médica, saúde pública e/ou medicina do trabalho, conforme sua área de especialização, executando atividades de diagnóstico, tratamento, prevenção e promoção da saúde, atuando em consultas, urgências, programas de saúde e ações multiprofissionais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Atendimento Clínico e Diagnóstico: • Realizar consultas médicas, examinando pacientes através de anamnese, inspeção, palpação e instrumentos adequados;• Solicitar, analisar e interpretar exames complementares (imagem, bioquímicos, hematológicos, microbiológicos e outros);• Registrar todas as etapas da consulta médica em prontuário, garantindo rastreabilidade e segurança da informação;• Estabelecer diagnósticos clínicos e diferenciais conforme protocolos médicos e diretrizes vigentes.

II – Prescrição e Tratamento: • Prescrever medicamentos, terapias e cuidados necessários, definindo posologia, duração e via de administração;• Orientar pacientes, familiares e responsáveis quanto ao tratamento, uso adequado de medicamentos e sinais de alerta;• Acompanhar evolução clínica e ajustar condutas terapêuticas conforme necessidade;• Proceder a intervenções e procedimentos médicos compatíveis com seu escopo de atuação.

III – Urgência, Emergência e Saúde do Trabalhador: • Prestar atendimento imediato em casos de urgência e emergência, inclusive acidentes de trabalho;• Executar terapêutica adequada para estabilização do paciente e prevenção de agravos;• Realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, quando designado;• Emitir pareceres e orientar sobre condições de saúde relacionadas ao trabalho.

IV – Documentação e Atestados: • Emitir atestados de saúde, sanidade física e mental, afastamentos, laudos e declarações conforme legislação;• Emitir declaração ou atestado de óbito quando necessário e conforme responsabilidade profissional;• Elaborar relatórios técnicos, registros e notificações exigidas pelos sistemas de vigilância e legislação pertinente.

V – Ações de Saúde Pública e Promoção da Saúde: • Participar de programas de saúde pública, campanhas sanitárias e ações de prevenção e controle de doenças;• Atuar em conjunto com equipes multiprofissionais em atividades educativas e de promoção da saúde;• Colaborar na análise de indicadores, implementação de políticas públicas e avaliação de resultados;• Participar ativamente das campanhas de multivacinação conforme calendário oficial.

VI – Integração Institucional e Trabalho em Equipe: • Participar de reuniões técnicas, administrativas e intersetoriais da unidade de saúde;• Trabalhar de forma integrada com enfermagem, vigilância em saúde, assistência social, psicologia e demais áreas;• Cooperar com a organização interna da unidade, zelando pelo ambiente físico, limpeza, biossegurança e fluxo de atendimento.

VII – Outras Atividades: • Manter postura ética, humanizada e conforme o Código de Ética Médica;• Zelar pela confidencialidade das informações e pela segurança do paciente;• Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da unidade e determinação da chefia.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com registro no CRM.

Experiência: Não exigida.

36. MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Planejar, organizar, supervisionar e executar ações de saúde pública veterinária, defesa sanitária animal, vigilância de zoonoses e inspeção de produtos de origem animal, assegurando o controle de doenças, a proteção da comunidade e o bem-estar dos animais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal: • Supervisionar e controlar o serviço de captura de animais;• Avaliar condições sanitárias dos animais capturados, identificando suspeitas de doenças;• Prescrever tratamento médico-veterinário para animais sob custódia do município;• Determinar o destino dos animais capturados (resgate, adoção, doação, eutanásia), conforme legislação;• Responsabilizar-se pelos procedimentos de eutanásia e pela liberação de animais recuperados;• Organizar e controlar o posto de vacinação antirrábica permanente;• Coordenar campanhas de vacinação antirrábica.

II – Atividades Administrativas, Técnicas e de Vigilância: • Realizar coleta e envio de material biológico (ex.: encéfalo) para diagnóstico laboratorial;• Orientar e fiscalizar produtos de origem animal produzidos ou manipulados pelo município;• Controlar materiais, insumos e equipamentos utilizados no Centro de Controle de Zoonoses;• Elaborar relatórios técnicos, estatísticas e documentos de acompanhamento das atividades do setor.

III – Defesa Sanitária Animal e Saúde Pública: • Planejar, organizar e executar programas de defesa sanitária animal e vigilância epidemiológica;• Realizar estudos, pesquisas, visitas técnicas e inspeções relacionadas à sanidade animal;• Fiscalizar propriedades rurais, rebanhos, criações e estabelecimentos agropecuários, garantindo cumprimento da legislação sanitária;• Orientar produtores sobre boas práticas de manejo, vacinação, controle de parasitas e prevenção de doenças;• Apoiar ações que visem ao desenvolvimento sustentável da pecuária municipal.

IV – Ações Integradas e Suporte Técnico: • Cooperar com a chefia da Divisão de Saúde Pública na elaboração de projetos técnicos;• Prestar consultoria técnica a outros setores do município sobre assuntos veterinários;• Participar de ações intersetoriais ligadas à saúde única (One Health), envolvendo saúde humana, animal e ambiental.

V – Outras Atividades: • Manter registros detalhados das atividades, atendimentos e procedimentos realizados;• Seguir normas de biossegurança, controle de vetores e vigilância sanitária;• Executar outras atividades correlatas conforme necessidade do serviço e determinação da chefia.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior em Medicina Veterinária, com registro no CRMV.

Experiência: Não exigida.

37. MONITOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Transmitir conhecimentos técnicos e práticos aos alunos dos centros educacionais e culturais, preparando materiais, equipamentos e ambientes de aprendizagem, orientando a execução das atividades e acompanhando o desenvolvimento dos estudantes em cursos profissionalizantes.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • transmitir conhecimentos técnicos, práticos e operacionais aos alunos, de acordo com o conteúdo programático dos cursos profissionalizantes;• preparar materiais, instrumentos, máquinas, ferramentas e demais recursos necessários ao desenvolvimento das aulas práticas e teóricas;• verificar e assegurar as condições de funcionamento, segurança e conservação dos equipamentos utilizados;• orientar, acompanhar e supervisionar a execução das tarefas pelos alunos, garantindo a correta aplicação das técnicas ensinadas;• efetuar demonstrações práticas de métodos, técnicas operacionais e artesanais, assegurando compreensão e domínio por parte dos alunos;• organizar a sequência das atividades e operações a serem desenvolvidas durante as aulas;monitorar o desenvolvimento individual dos alunos, oferecendo orientação técnica durante a realização das atividades;• realizar avaliações periódicas de desempenho e aproveitamento dos alunos, registrando observações relevantes;• zelar pelo bom uso e conservação dos materiais, máquinas e instalações;• colaborar na elaboração de planos de aula, cronogramas e conteúdo, quando solicitado;• manter disciplina e organização do ambiente de ensino;• executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Experiência: Desnecessária

38. MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir veículos automotores da frota municipal, conforme a categoria de CNH, transportando passageiros, alunos, pacientes, servidores, autoridades, materiais, documentos e cargas diversas. Zelar pela segurança dos ocupantes, pela conservação do veículo e pela correta execução dos itinerários e escalas. Realizar verificações diárias, controlar registros de utilização, cumprir rigorosamente a legislação de trânsito e aplicar princípios de direção defensiva.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

A) Condução Geral (todas as categorias): • Conduzir veículos da frota municipal conforme a categoria de CNH habilitada;• Obedecer à legislação de trânsito (CTB) e normas complementares;• Praticar direção defensiva e preventiva;• Cumprir itinerários, rotas e escalas determinadas;• Seguir orientações da chefia imediata e do setor de transporte;• Utilizar corretamente equipamentos obrigatórios (cinto, setas, faróis, etc.);• Realizar embarque e desembarque de forma segura;• Respeitar limites de velocidade, condições climáticas e sinalização;• Transportar cargas e passageiros com segurança e responsabilidade.

B) Transporte de Passageiros: • Transportar servidores, autoridades, munícipes e demais usuários autorizados;• Transportar alunos conforme normas do transporte escolar;• Transportar pacientes para consultas, exames e tratamentos;• Auxiliar embarque e desembarque de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e crianças;• Verificar utilização do cinto de segurança pelos passageiros;• Atuar com cortesia, ética e profissionalismo;• Orientar passageiros quando solicitado.

C) Transporte de Cargas e Materiais: • Transportar materiais, equipamentos, móveis, documentos e cargas compatíveis com o veículo;• Carregar e descarregar materiais, observando os limites de peso (NR-17);• Auxiliar no carregamento quando necessário, com apoio de equipe nos casos exigidos;• Acondicionar, amarrar e proteger cargas com segurança, utilizando lonas, cintas e cordas;• Registrar quantidades, integridade e documentos de transporte;• Realizar coletas e entregas em múltiplos locais;• Transportar malotes, processos, documentos, encomendas e correspondências;• Obter protocolos, assinaturas e comprovantes de entrega;• Cumprir diligências externas, mesmo quando ultrapassarem o horário ordinário, conforme lei específica.

D) Condução de Ambulância: • Transportar pacientes conforme protocolos de saúde;• Apoiar equipe de saúde no atendimento emergencial, quando solicitado;• Manter a ambulância organizada, higienizada e abastecida;• Verificar equipamentos, oxigênio, maca e materiais de primeiros socorros;• Acionar sinais luminosos e sonoros conforme legislação;• Conhecer rotas rápidas para unidades de saúde.

II – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E INSPEÇÃO DIÁRIA

A) Verificações Antes da Jornada: • Verificar níveis de óleo, água, combustível, fluídos e sistema de arrefecimento;• Checar freios, embreagem, acelerador e funcionamento geral;• Verificar funcionamento de faróis, setas, luz de freio e lanternas;• Checar limpadores de para-brisa e reservatório de água;• Verificar estado e calibragem dos pneus, inclusive estepe;• Verificar buzina, retrovisores, vidros e travas;• Conferir presença de equipamentos obrigatórios (triângulo, macaco, chave de roda, extintor);• Verificar documentação do veículo e validade.

B) Manutenção Básica: • Realizar limpeza interna e externa do veículo diariamente;• Zelar pela organização do habitáculo e conservação dos estofados;• Trocar pneu em caso de furo;• Completar fluidos quando necessário e autorizado;• Solicitar substituição de lâmpadas, palhetas ou peças desgastadas.

C) Detecção e Comunicação de Problemas: • Identificar ruídos, falhas, vibrações e funcionamento anormal;• Comunicar imediatamente irregularidades ao setor de manutenção;• Solicitar manutenção quando houver risco à segurança;• Não conduzir veículo com falhas que comprometam a operação.

III – CONTROLES ADMINISTRATIVOS

A) Registros e Relatórios: • Preencher diariamente planilhas de quilometragem;• Registrar rotas, horários, destinos e ocorrências;• Registrar abastecimentos de combustível e óleo;• Preencher boletins de ocorrência e formulários internos;• Registrar solicitações de manutenção e revisões.

B) Documentação: • Manter CRLV, seguro obrigatório e autorização sempre no veículo;• Verificar vencimentos e comunicar necessidade de renovação;• Manter recibos, guias, protocolos e documentos organizados;• Cumprir normas internas sobre controle de frota.

IV – SEGURANÇA E LEGISLAÇÃO

A) Legislação de Trânsito: • Observar integralmente o CTB;• Conhecer e respeitar sinalização vertical, horizontal e semafórica;• Respeitar pedestres, ciclistas e veículos prioritários;• Nunca dirigir sob efeito de álcool ou substâncias que prejudiquem a direção;• Não utilizar celular enquanto dirige.

B) Direção Defensiva: • Antecipar riscos e agir preventivamente;• Manter distância de segurança;• Adequar velocidade às condições da via e clima;• Evitar manobras arriscadas;• Ceder passagem a veículos de emergência.

C) Primeiros Socorros: • Possuir noções básicas de primeiros socorros;• Prestar atendimento inicial em emergências quando possível;• Acionar SAMU (192) ou Bombeiros (193) quando necessário;• Sinalizar adequadamente locais de acidentes.

D) Prevenção de Acidentes: • Respeitar períodos de descanso e intervalos;• Não dirigir com sono, mal-estar ou fadiga;• Comunicar problemas de saúde que afetem a direção.

V – GESTÃO DA FROTA: • Recolher o veículo à garagem ao final da jornada;• Estacionar em local seguro e autorizado;• Comunicar necessidade de abastecimento para o próximo uso;• Participar de rodízios quando estabelecido;• Colaborar com controle de frota e agendamento de revisões.

VI – ATENDIMENTO AO PÚBLICO E RELACIONAMENTO: • Tratar passageiros e usuários com cordialidade e respeito;• Prestar informações claras sobre rotas e atendimentos;• Manter postura ética, profissional e colaborativa;• Auxiliar ativamente no embarque e desembarque de passageiros, especialmente crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, operando elevadores veiculares quando houver e prestando o suporte físico necessário;• Verificar e exigir o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes antes de iniciar o movimento;• Zelar pela boa imagem da Prefeitura durante o serviço.

VII – TRANSPORTE DE CARGAS E MATERIAIS: • Executar pessoalmente a carga e descarga de materiais, merenda escolar, medicamentos, documentos, móveis e equipamentos transportados no veículo sob sua responsabilidade, posicionando-os adequadamente para evitar danos ou deslocamentos;• Realizar o acondicionamento e amarração da carga, utilizando cintas, cordas ou lonas, garantindo a segurança viária;• Conferir as quantidades carregadas e descarregadas no momento da entrega/coleta, assinando os respectivos comprovantes;• Solicitar apoio de equipe auxiliar apenas quando o peso ou volume da carga exceder os limites ergonômicos individuais previstos nas normas de segurança do trabalho (NR-17);• Vedação de Recusa: A condução do veículo é indissociável da responsabilidade pela movimentação da carga transportada, sendo vedada a recusa injustificada na execução do carregamento ou descarregamento sob alegação de desvio de função.

VIII – RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES: • Manter CNH válida e sem impedimentos;• Comparecer a cursos e treinamentos quando convocado;• Zelar pela economia de combustível e conservação do veículo;• Comunicar acidentes, multas ou danos imediatamente; • VEDAÇÕES: - Conduzir veículo sem CNH compatível; - Usar veículo para fins particulares; - Transportar terceiros não autorizados; - Usar celular ao dirigir; - Transportar passageiros além da capacidade; - Deixar veículo em local irregular ou inseguro; - Omitir acidentes ou avarias; - Desviar-se de rotas sem autorização; - Realizar manobras perigosas ou “rachas”.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.

Requisitos Obrigatórios: • CNH categoria D válida (sem suspensão nos últimos 12 meses);• Exame toxicológico válido (categorias C, D ou E);• Apto em exame médico admissional específico;• Cursos Profissionais obrigatórios;• experiência comprovada mínima de 2 anos.

39. NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades profissionais de nutrição e alimentação nas áreas de Educação e Saúde, atuando no planejamento e avaliação de cardápios, na orientação e acompanhamento da produção e distribuição de refeições (alimentação escolar e institucional), na nutrição clínica e na saúde pública, visando a segurança alimentar e a promoção da saúde da população.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Alimentação Escolar e Coletiva: • Planejar, elaborar e avaliar cardápios, adequando-os às faixas etárias, patologias e necessidades nutricionais da clientela (escolar ou institucional);• Acompanhar e orientar as etapas de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição de refeições;• Realizar testes de aceitabilidade e avaliar restos-ingestão para ajustes no planejamento;• Elaborar fichas técnicas de preparação e orientar as equipes de cozinha sobre porcionamento e técnicas dietéticas;• Definir especificações técnicas de gêneros alimentícios para processos de compras.

II – Controle de Qualidade e Segurança dos Alimentos: • Implementar e supervisionar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos nas unidades de produção;• Realizar visitas técnicas e inspeções de rotina em cozinhas, despensas e refeitórios, elaborando relatórios de não-conformidades;• Orientar manipuladores de alimentos quanto à higiene pessoal, ambiental e dos alimentos;• Coletar ou supervisionar a coleta de amostras de refeições para contraprova;• Monitorar validade e condições de armazenamento de gêneros alimentícios.

III – Avaliação e Atendimento Nutricional: • Realizar avaliação do estado nutricional utilizando indicadores objetivos e subjetivos.• Elaborar prescrições dietéticas com base na prescrição médica e acompanhar evolução nutricional até alta.• Registrar e documentar todas as etapas do atendimento e acompanhamento.

IV – Educação Alimentar e Nutricional: • Promover ações educativas sobre alimentação saudável nas unidades escolares e demais setores atendidos.• Fornecer orientações técnicas às unidades que utilizam serviços de refeições e lanches.

V – Atuação em Saúde Pública e Atenção Básica: • Realizar o diagnóstico nutricional da população, coordenando e alimentando o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);• Atuar em equipes multiprofissionais da Atenção Básica (eMulti/NASF), oferecendo apoio matricial e técnico às equipes de Saúde da Família;• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão, obesidade) através de grupos educativos e atendimentos compartilhados;• Realizar visitas domiciliares a pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção para avaliação e orientação nutricional;• Promover ações de incentivo ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável;• Participar do planejamento e execução de programas de saúde (Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Hiperdia).

VI – Atendimento Clínico Assistencial: • Realizar consultas de nutrição, compreendendo anamnese alimentar, avaliação antropométrica e diagnóstico nutricional;• Elaborar prescrição dietética individualizada, adequada ao estado clínico e nutricional do paciente;• Acompanhar a evolução nutricional de pacientes encaminhados pela rede de saúde, realizando ajustes dietoterápicos necessários;• Registrar a evolução em prontuário clínico (físico ou eletrônico), garantindo a continuidade do cuidado.

VII – Outras Atividades: • Participar de reuniões e estudos técnicos relacionados ao setor.• Elaborar projetos e estudos para aprimoramento da oferta de alimentação.• Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 20 horas semanais

Escolaridade: Ensino Superior – Nutrição, com registro profissional no CRN

Experiência: Desnecessária

40. OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas pesadas, equipamentos de terraplenagem, tratores e implementos diversos, executando serviços de escavação, corte, aterro, movimentação de terra e materiais, abertura de valas, nivelamento, compactação, drenagem, pavimentação e atividades correlatas. Realizar manutenção preventiva básica, inspeções diárias, pequenos reparos, zelar pela conservação dos equipamentos e cumprir estritamente as normas de segurança (NR-12, NR-18, NR-31), legislação de trânsito e diretrizes técnicas da administração pública municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS: A operação é exclusiva para servidores qualificados, habilitados e autorizados.

1. Retroescavadeira (Backhoe Loader): • Escavar valas, fossas, fundações e áreas para redes de água, esgoto e drenagem;• Realizar escavações para instalação de manilhas e tubulações;• Carregar e descarregar caminhões com terra, cascalho ou entulho;• Nivelar terrenos utilizando lâmina frontal;• Remover entulho, galhos, materiais de demolição e resíduos;• Executar demolições leves quando autorizado;• Operar com precisão em áreas urbanas, respeitando redes subterrâneas.

2. Motoniveladora (Patrol): • Nivelar vias, estradas e terrenos;• Espalhar e conformar materiais (terra, brita, cascalho);• Preparar base para pavimentação;• Realizar patrolamento de estradas vicinais e vias não pavimentadas;• Construir abaulamento para drenagem pluvial;• Executar acabamento fino em superfícies.

3. Pá-Carregadeira (Wheel Loader): • Carregar materiais a granel em caminhões;• Movimentar, transportar e empilhar produtos em curtas distâncias;• Fazer limpeza de áreas, remoção de resíduos e abastecimento de usinas de asfalto;• Auxiliar aterros sanitários e obras de grande porte;• Executar nivelamento básico.

4. Escavadeira Hidráulica: • Executar grandes escavações e cortes profundos;• Fazer terraplanagem pesada, abertura de lagoas, reservatórios e canais;• Limpas cursos d’água e córregos (desassoreamento);• Realizar demolições mais complexas;• Carregar caminhões de grande porte.

5. Trator de Esteiras (Bulldozer): • Realizar desmatamento, destocamento e limpeza pesada de áreas;• Executar grandes movimentações de terra;• Abrir estradas e vias;• Nivelar terreno em larga escala;• Realizar aterros e compactações iniciais.

6. Rolo Compressor / Compactador: • Compactar aterros, subleito, sub-base, base e camadas asfálticas;• Operar modelos liso, pé-de-carneiro ou vibratório conforme o material;• Controlar umidade ideal e número de passadas;• Compactar valas após instalação de redes.

9. Trator Agrícola e Implementos: • Realizar aração, gradagem, nivelamento e destorroamento;• Abrir sulcos para irrigação e plantio;• Operar com arado, grade, sulcador, roçadeira e carreta;• Fazer roçada de grandes áreas;• Rebocar cargas e carretas.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.

Requisitos Obrigatórios• CNH categoria mínima C;• Curso de Operador de Máquinas Pesadas (mín. 80h)• Experiência comprovada de 2 anos.

41. PADEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar, confeccionar e finalizar pães, bolos, doces, massas e demais produtos de panificação e confeitaria destinados à alimentação escolar, institucional, hospitalar e assistencial do município, operando equipamentos específicos, controlando processos de fermentação e cocção, assegurando padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar, podendo supervisionar auxiliares e organizar as rotinas da padaria.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO: • Planejar a produção diária conforme cardápios e demanda das unidades atendidas;• Calcular quantidades de matéria-prima, ajustando consumo e evitando desperdícios;• Organizar a sequência das preparações, otimizando uso de equipamentos;• Estabelecer horários de início e término da produção, garantindo prazos;• Programar uso de fornos, masseiras, batedeiras e demais equipamentos;• Elaborar ou seguir fichas técnicas padronizadas quando solicitado.

II – PREPARO E CONFECÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO: • Preparar pães diversos: francês, forma, integral, doce, caseiro, recheados e especiais;• Produzir bolos simples, recheados, confeitados, diet, sem lactose ou sem glúten (quando autorizado);• Confeccionar doces: roscas, sonhos, biscoitos, broas, cucas e similares;• Preparar massas: de pão, doce, folhada, pizza, bolo e outras;• Selecionar, pesar e separar ingredientes conforme receitas técnicas;• Misturar, amassar, sovar e bater massas manualmente ou em equipamentos industriais;• Controlar fermentação, tempo e temperatura conforme características de cada produto;• Modelar, cortar e dar forma aos produtos conforme padrões definidos;• Regular e operar fornos ajustando temperatura e tempo;• Finalizar produtos com recheios, coberturas, glacês e decorações quando necessário;• Testar novas receitas ou produtos sob orientação técnica.

III – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS: • Operar masseiras, batedeiras industriais, cilindros, divisoras e modeladoras;• Operar fornos elétricos, a gás, rotativos ou de lastro;• Utilizar liquidificadores, processadores, balanças e termômetros;• Realizar preparação prévia dos equipamentos (pré-aquecimento, testes de funcionamento);• Fazer limpeza completa dos equipamentos após o uso;• Executar manutenção preventiva básica;• Comunicar defeitos e solicitar manutenção corretiva quando necessário;• Zelar pela conservação e segurança no uso dos equipamentos.

IV – SEGURANÇA ALIMENTAR E NORMAS SANITÁRIAS: • Cumprir normas da ANVISA (RDC 216/2004) e boas práticas de manipulação;• Verificar validade, qualidade e condições dos insumos diariamente;• Comunicar ingredientes deteriorados, vencidos ou inadequados;• Controlar temperatura de ingredientes e produtos perecíveis;• Registrar controles de temperatura quando exigido;• Prevenir contaminação cruzada separando alimentos crus e prontos;• Utilizar EPIs obrigatórios (touca, avental, calçado fechado antiderrapante);• Manter higiene pessoal rigorosa conforme protocolos;• Não manipular alimentos em caso de doenças ou lesões de pele;• Submeter-se a exames de saúde periódicos;• Manter a padaria limpa, organizada e livre de riscos de contaminação.

V – RECEBIMENTO E GESTÃO DE INSUMOS: • Receber e conferir insumos quanto a qualidade, validade, peso e condições de embalagem;• Verificar notas fiscais, registros sanitários e temperatura adequada no recebimento;• Armazenar produtos respeitando características (despensa, geladeira, freezer);• Organizar estoques seguindo PEPS/PVPS;• Controlar consumo de ingredientes e propor reposição quando necessário;• Realizar inventários periódicos;• Zelar por utensílios, formas, assadeiras e equipamentos.

VI – ARMAZENAMENTO, ACONDICIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO: • Retirar produtos do forno no ponto adequado e resfriá-los corretamente;• Embalar produtos em recipientes apropriados e identificar quando exigido;• Organizar produtos por tipo e destino para distribuição institucional;• Acondicionar produtos em caixas para transporte seguro;• Colaborar no carregamento e conferência de produtos destinados às unidades;• Registrar quantidade e tipo de produtos produzidos e distribuídos.

VII – SUPERVISÃO DE AUXILIARES: • Orientar e distribuir atividades dos auxiliares de padeiro;• Ensinar técnicas de preparo, modelagem e finalização;• Fiscalizar cumprimento das normas de higiene e segurança;• Treinar novos integrantes da equipe;• Avaliar desempenho e sugerir melhorias;• Promover ambiente de trabalho organizado e colaborativo.

VIII – HIGIENIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE: • Manter a padaria em condições exemplares de higiene e organização;• Higienizar equipamentos, bancadas, formas e superfícies;• Limpar fornos, masseiras, batedeiras e outras máquinas diariamente;• Separar e descartar resíduos conforme normas ambientais;• Prevenir acúmulo de farinha e resíduos que favoreçam pragas;• Comunicar infestação de pragas para adoção de medidas.

IX – CONTROLE DE QUALIDADE E PADRONIZAÇÃO: • Avaliar qualidade em todas as etapas da produção;• Testar textura, aroma, cor e sabor conforme padrões;• Ajustar receitas e parâmetros quando necessário;• Padronizar peso, tamanho e formato dos produtos;• Registrar não conformidades e ações corretivas.

X – REGISTROS, DOCUMENTAÇÃO E CONTROLE TÉCNICO: • Registrar produção diária, consumo de insumos e rendimentos;• Preencher planilhas e documentos de controle;• Anotar ocorrências e intercorrências técnicas;• Manter fichas técnicas atualizadas.

XI – SUSTENTABILIDADE E REDUÇÃO DE DESPERDÍCIO: • Reduzir desperdício durante preparo e cocção;• Reaproveitar massas e aparas quando tecnicamente adequado;• Utilizar racionalmente água, gás e energia;• Apoiar práticas sustentáveis e de redução de resíduos.

XII – CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: • Participar de cursos e capacitações obrigatórias;• Atualizar-se sobre técnicas e equipamentos de panificação;• Contribuir com ações de educação alimentar;• Compartilhar boas práticas com a equipe.

XIII – RESPONSABILIDADES E DEVERES: • Observar rigorosamente normas sanitárias e de segurança;• Manter sigilo de informações institucionais;• Comparecer pontualmente e cumprir jornada integral;• Tratar usuários e colegas com respeito e profissionalismo;• Zelar pela imagem institucional;• Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.

Experiência Exigida: mínimo de 2 anos em panificação ou confeitaria, comprovado.

42. PEDREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar obras, manutenções e reparos em alvenaria, concreto e acabamentos, seguindo padrões técnicos e de segurança, garantindo a adequada construção, conservação e funcionamento das edificações e estruturas públicas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Construção, Reparos e Demolições: • Levantar, reformar e demolir paredes, muros e outras estruturas de alvenaria.• Construir e reparar pisos, calçadas, rampas, escadas, lajes e demais estruturas de concreto.• Construir ou reparar caixas d’água, fossas, caixas de inspeção, poços de visita e sistemas correlatos.• Executar manutenção preventiva e corretiva em estruturas prediais e equipamentos fixos.

II – Assentamentos e Acabamentos: • Assentar blocos, tijolos, pedras, revestimentos cerâmicos, porcelanatos e outros materiais de acabamento.• Aplicar chapisco, emboço, reboco, massa fina e massa corrida.• Realizar nivelamento e regularização de superfícies internas e externas.• Realizar impermeabilização em lajes, paredes, fundações e demais áreas sujeitas à umidade.

III – Instalações e Montagens Complementares: • Instalar portas, janelas e esquadrias de madeira, alumínio ou metal.• Auxiliar no posicionamento e fixação de estruturas de apoio, armações e formas de concreto.• Preparar e aplicar argamassas, concretos e demais materiais conforme especificações técnicas.

IV – Planejamento, Medições e Leitura Técnica: • Ler e interpretar plantas simples, croquis, marcações e instruções técnicas.• Estimar quantidades de materiais, ferramentas e insumos necessários para execução dos serviços.• Registrar atividades e informar à chefia o andamento das obras, necessidades e possíveis ajustes.

V – Organização e Segurança: • Manter o local de trabalho organizado, assegurando o uso adequado de ferramentas e equipamentos.• Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprir normas de segurança do trabalho.• Zelar pela conservação dos materiais e comunicar irregularidades ou riscos observados.• Auxiliar a equipe de manutenção em serviços complementares quando necessário.

VI – Outras Atividades: • Atender solicitações emergenciais de reparos em prédios públicos.• Colaborar com outras equipes de obras e serviços gerais.• Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Experiência: Mínimo de 2 anos de experiência comprovada na função.

43. PINTOR DE OBRAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços de pintura em edificações, incluindo preparação de superfícies, aplicação de tintas e revestimentos, manutenção e conservação de paredes internas e externas, conforme normas técnicas e instruções recebidas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Preparação de Superfícies: Realizar limpeza, raspagem, lixamento e correção de imperfeições em paredes, tetos e fachadas.Aplicar massa corrida, massa acrílica, seladores, fundos preparadores e demais produtos de base.Fazer correções em rebocos, gesso e superfícies deterioradas antes da pintura.

II – Aplicação de Pinturas e Revestimentos: • Preparar tintas, vernizes, esmaltes e outros produtos conforme especificações técnicas.• Aplicar pintura interna e externa com rolo, pincel, trincha, pistola ou outros recursos adequados.• Executar texturas, grafiatos, pinturas especiais, demarcações e demais acabamentos conforme demanda.• Realizar impermeabilizações simples em superfícies, quando solicitado.

III – Manutenção e Recuperação• Realizar manutenção preventiva e corretiva em superfícies pintadas, retocando áreas danificadas.• Efetuar lavagem e preparação de fachadas para repintura.• Identificar infiltrações, descascamentos, manchas e outros problemas, comunicando à chefia.

IV – Organização e Segurança: • Proteger móveis, pisos, portas, janelas e equipamentos antes do início do serviço.• Utilizar corretamente os EPIs e seguir as normas de segurança em altura, ambientes confinados e uso de produtos químicos.• Zelar pelas ferramentas, rolos, pistolas, compressores e demais equipamentos utilizados.• Manter o local de trabalho limpo e organizado após a execução do serviço.

V – Outras Atividades: • Ler e interpretar orientações, croquis simples e especificações de materiais.• Auxiliar outras equipes de manutenção quando necessário.• Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Experiência: Mínimo de 2 anos comprovados na função

44. PRÁTICO DESPORTIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades esportivas e de iniciação desportiva em diversas modalidades, conforme habilitação específica, promovendo treinamentos, orientação técnica e apoio ao desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: • planejar e elaborar a programação anual das atividades esportivas do município;• preparar equipes e atletas para participação em eventos e competições municipais, intermunicipais, estaduais ou outros para os quais o Município for convidado;• fomentar, organizar e manter escolinhas esportivas, incentivando a prática desportiva em diversas faixas etárias;• orientar crianças, adolescentes e demais participantes nas diversas modalidades esportivas, promovendo desenvolvimento técnico, físico e social;• elaborar, organizar e coordenar competições esportivas municipais e intermunicipais;• acompanhar os atletas durante treinamentos e competições, prestando orientação técnica e motivacional;• preparar e conduzir os treinamentos, considerando os diferentes períodos e disponibilidade dos participantes;• atuar como agente socioeducativo, contribuindo para a formação cidadã e para a convivência saudável dos praticantes;• zelar pela utilização adequada dos materiais, equipamentos e espaços esportivos;• registrar frequência, desempenho e evolução dos atletas, quando aplicável;• propor melhorias e novas atividades esportivas, conforme demanda da comunidade;• executar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Formação compatível, conforme exigência do órgão de classe para a modalidade esportiva a ser ministrada

Experiência: Conforme regulamentação técnica do órgão de classe

45. PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Representar judicial e extrajudicialmente o Município, prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, analisando processos administrativos, emitindo pareceres e defendendo o interesse público conforme a legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Representação Judicial e Extrajudicial: • Defender o Município em qualquer juízo, instância ou tribunal.• Propor ações judiciais e acompanhar todas as fases processuais.• Participar de audiências, sustentações orais e demais atos processuais.

II – Consultoria e Assessoramento Jurídico: • Orientar Prefeito, secretários e gestores quanto a assuntos jurídicos.• Emitir pareceres em processos administrativos, licitações, contratos e convênios.• Interpretar e orientar a aplicação da legislação municipal, estadual e federal.

III – Atos Normativos e Controle de Legalidade: • Analisar minutas de leis, decretos, portarias, regulamentos e demais atos oficiais.• Verificar conformidade dos atos administrativos com os princípios da Administração Pública.• Propor atualizações e revisões da legislação municipal.

IV – Licitações, Contratos e Convênios: • Examinar processos licitatórios e emitir parecer sobre legalidade.• Analisar termos aditivos, rescisões, reajustes e repactuações contratuais.• Acompanhar execução de contratos administrativos, orientando gestores.

V – Defesa do Patrimônio Público: • Adotar medidas administrativas e judiciais para defesa do erário.• Responder diligências de controle interno e externo.• Promover ações de cobrança e recuperação de créditos municipais.

VI – Mediação e Solução de Conflitos: • Atuar na prevenção de litígios, buscando solução administrativa sempre que possível.• Apoiar servidores e gestores na interpretação normativa.

VII – Acompanhamento Legislativo: • Analisar proposições legislativas e subsidiar tecnicamente o Executivo.VIII – Outras Atribuições: • Elaborar relatórios, notas técnicas e organizar arquivo jurídico.• Executar outras atividades correlatas

.ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Efetivo – Regime CLT

Carga horária: 20 horas semanais

Escolaridade: Ensino Superior em Direito, com registro ativo na OAB

Experiência: Não exigida

46. PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar nas áreas de educação, saúde e assistência municipal, realizando avaliação psicológica, atendimento clínico, orientação familiar, acompanhamento terapêutico, ações preventivas e participação em equipes multiprofissionais, visando promover o desenvolvimento psíquico, emocional e social dos munícipes.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Avaliação Psicológica e Diagnóstico: Realizar atendimentos iniciais para identificação de demandas psicológicas.Aplicar testes psicológicos e psicométricos conforme normas do Conselho Federal de Psicologia.Preparar, aplicar e interpretar instrumentos psicológicos utilizados em processos de avaliação e diagnóstico.Registrar e transcrever resultados de sessões, avaliações e testes para acompanhamento técnico.

II – Atendimento Clínico e Acompanhamento Terapêutico: • Conduzir sessões individuais, incluindo participação de responsáveis quando necessário.• Desenvolver e acompanhar planos terapêuticos personalizados.• Realizar atendimentos em saúde mental, incluindo casos de dependência química, transtornos emocionais, conflitos familiares e outras demandas psicossociais.• Conduzir terapias de grupo, quando indicado, estimulando interação social e desenvolvimento emocional.

III – Orientação Familiar e Intervenção Psicossocial: • Realizar entrevistas com pais, responsáveis ou familiares para coleta de informações e orientação.• Atuar em intervenções psicossociais que visem fortalecimento familiar, prevenção de riscos e promoção do bem-estar.• Orientar famílias sobre processos relacionais, dificuldades de aprendizagem, comportamento e desenvolvimento infantil.

IV – Atuação Interdisciplinar e Comunitária: • Integrar equipes multiprofissionais nas áreas de saúde, educação e assistência social.• Participar de estudos de caso, reuniões técnicas e ações intersetoriais.• Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados, visando integração do indivíduo ao meio social e familiar.

V – Estudos, Pesquisas e Documentação Técnica: • Elaborar relatórios técnicos, pareceres psicológicos e documentos profissionais destinados à chefia ou órgãos competentes.• Desenvolver estudos, métodos e pesquisas voltadas ao comportamento humano, aprendizagem, inteligência e desenvolvimento.• Observar, analisar e registrar aspectos comportamentais relevantes ao processo psicológico do indivíduo.

VI – Promoção da Saúde e Prevenção: • Desenvolver e participar de ações educativas, preventivas e de promoção da saúde mental no município.• Contribuir com programas de prevenção ao uso de álcool e drogas, violência, evasão escolar e outras vulnerabilidades sociais.

VII – Outras Atribuições: • Elaborar e emitir laudos, perícias psicológicas e pareceres técnicos para fins administrativos, de gestão de pessoas e judiciais, quando solicitado pela Administração.• Executar outras atividades correlatas ou afins, conforme necessidade da Administração Municipal e compatíveis com sua formação profissional.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Efetivo, por concurso público

Carga horária: 20 horas semanais

Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia, com registro no CRP

Experiência: Desnecessária

47. TÉCNICO AGRÍCOLA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas relacionadas à programação, assistência e controle de trabalhos agrícolas, orientando produtores rurais em práticas de manejo, preparo do solo, plantio, colheita, controle de pragas e beneficiamento de culturas, auxiliando profissionais de nível superior na promoção do desenvolvimento agrícola do município.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Orientação Técnica e Assistência ao Produtor: Orientar agricultores sobre práticas adequadas de preparo do solo, plantio, adubação, irrigação, tratos culturais, colheita e pós-colheita.Aplicar e difundir técnicas de manejo sustentável, conservação do solo e uso racional de insumos.Prestar suporte técnico para melhoria do rendimento agrícola com redução de custos.

II – Análise de Solo, Pragas e Doenças: • Realizar coleta e análise de amostras de solo, interpretando resultados e indicando correções e fertilizantes adequados.• Identificar pragas, doenças e agentes prejudiciais às culturas, propondo ações de controle químico, biológico ou integrado.• Acompanhar a aplicação de defensivos agrícolas, orientando quanto ao uso seguro, doses e intervalos de segurança.

III – Manejo de Pastagens e Produção Vegetal: • Orientar na implantação, recuperação e manejo de pastagens, forragens e sistemas produtivos agrícolas.• Acompanhar a produção de culturas diversas, auxiliando na tomada de decisões técnicas para otimizar produtividade e qualidade.

IV – Organização, Acompanhamento e Controle: • Registrar dados de campo, resultados de análises, produtividade, ocorrências e demais informações relevantes.• Elaborar relatórios técnicos para subsidiar decisões e encaminhamento superior.• Auxiliar na execução de programas municipais voltados ao desenvolvimento agrícola.

V – Ações Educativas e de Extensão Rural: • Promover a aplicação de novas tecnologias no campo, orientando agricultores em boas práticas agrícolas.• Apoiar ações de extensão, cursos, dias de campo e atividades de capacitação promovidas pela Administração Municipal.

VI – Outras Atribuições: • Zelar por equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho.• Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público - Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico em Agropecuária ou área compatível

Experiência: Desnecessária

48. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional, orientando as unidades da Administração Municipal sobre normas regulamentadoras, medidas de segurança, controle de riscos e procedimentos de proteção, de acordo com as legislações trabalhistas vigentes e o regime CLT.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Prevenção de Riscos e Avaliação de Ambientes de Trabalho: Identificar, avaliar e controlar riscos ambientais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.Auxiliar na elaboração, implementação e revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme NR-1.Participar de inspeções preventivas e corretivas em setores, veículos, máquinas e equipamentos.

II – Inspeções e Controle de Normas Regulamentadoras: • Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente NR-4, NR-5, NR-6, NR-9, NR-10, NR-12, NR-17, NR-23 e NR-35.• Emitir relatórios de inspeção com recomendações de segurança.• Acompanhar adequação de EPCs, sinalizações, procedimentos e instalações.

III – Treinamentos, Capacitações e Ações Educativas: • Ministrar treinamentos obrigatórios e específicos previstos nas NRs, incluindo:• integração de segurança (NR-1);• uso correto de EPI (NR-6);• prevenção e combate a incêndios (NR-23);• ergonomia e postura (NR-17);• trabalho em altura (NR-35), quando aplicável.• Realizar campanhas educativas, SIPAT, ações de prevenção e orientações sobre boas práticas de segurança.

IV – Gestão de EPI, EPC e Procedimentos de Segurança: • Orientar, distribuir e registrar os Equipamentos de Proteção Individual (NR-6).• Controlar validade, higienização, substituição e conformidade dos EPIs.• Verificar o uso e integridade dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

V – Acidentes, Incidentes e CAT: • Investigar acidentes, incidentes e quase-acidentes, identificando causas e propondo ações preventivas.• Emitir relatórios e elaborar mapas estatísticos de acidentes.• Auxiliar no preenchimento de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, acompanhando providências e medidas corretivas.

VI – Apoio ao SESMT e aos Setores Municipais: • Integrar o SESMT da Prefeitura conforme NR-4, trabalhando em conjunto com engenheiro de segurança, médico do trabalho e demais profissionais.• Auxiliar na interface entre setores, oferecendo suporte técnico em segurança.• Participar de comissões internas, reuniões técnicas e ações intersetoriais.

VII – Ergonomia e Saúde Ocupacional: • Auxiliar na análise ergonômica de postos de trabalho, propondo melhorias conforme NR-17.• Acompanhar medidas previstas no PCMSO, auxiliando o médico coordenador quando necessário.• Orientar sobre prevenção de doenças ocupacionais, postura, carga física e saúde do servidor.

VIII – Documentação Técnica e Procedimentos• Elaborar relatórios, pareceres, fichas de inspeção, registros fotográficos e documentos de segurança.• Manter atualizados controles legais, fichas de EPI, relatórios do PGR e registros do eSocial (S-2240).• Atender a fiscalizações, auditorias e solicitações da chefia imediata.

IX – Outras Atividades: • Acompanhar obras, reformas e serviços terceirizados, verificando padrões de segurança.• Auxiliar no controle de produtos perigosos e na implementação de medidas de emergência.• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a função e com a segurança ocupacional do município.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro profissional ativo (MTE/Secretaria de Trabalho)

Experiência: Desnecessária

49. TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar serviços técnicos de manutenção, instalação, suporte e configuração de equipamentos, sistemas e redes de informática da Administração Municipal, garantindo o funcionamento adequado das unidades de tecnologia e a continuidade das atividades dos órgãos públicos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Atendimento e Suporte ao Usuário: Atender solicitações de suporte por telefone, e-mail ou atendimento presencial.Registrar chamados, analisar demandas e priorizar atendimentos conforme criticidade.Auxiliar usuários na solução de problemas operacionais em computadores, sistemas e periféricos.

II – Manutenção de Equipamentos de Informática: • Realizar manutenção corretiva e preventiva de computadores, notebooks, impressoras e periféricos.• Efetuar diagnósticos e identificar falhas de hardware e software.• Substituir, instalar, configurar e testar componentes físicos (HD, memória, fonte, placas etc.).• Realizar limpeza física interna e externa dos equipamentos.

III – Instalação e Configuração de Sistemas: • Instalar, configurar e atualizar sistemas operacionais, preservando parâmetros de uso institucional.• Formatar máquinas, padronizar imagens de sistemas e instalar aplicativos necessários para cada setor.• Configurar drivers, impressoras, dispositivos e softwares corporativos.

IV – Redes e Conectividade: • Realizar configurações de rede em estações de trabalho (endereçamento, domínio, compartilhamentos).• Auxiliar na manutenção de pontos de rede, conectividade e mapeamento de dispositivos.• Verificar funcionamento de cabeamento, switches, roteadores e equipamentos relacionados, quando necessário.

V – Controle e Organização do Parque Tecnológico: • Manter atualizados os registros de localização, identificação e histórico de manutenção das máquinas.• Elaborar relatórios técnicos das atividades executadas e das ocorrências atendidas.• Acompanhar equipamentos enviados para assistência técnica, garantindo retorno e controle documental.

VI – Planejamento e Execução de Atividades: • Auxiliar na elaboração de cronogramas de manutenção preventiva e corretiva.• Executar rotinas de backup quando aplicável, garantindo a integridade dos dados.• Sugerir melhorias em processos, equipamentos e padrões de tecnologia da informação.

VII – Outras Atividades: • Prestar suporte às unidades administrativas durante implantações, migrações ou atualizações de sistemas.• Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, conforme orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio completo + Curso Técnico em Informática, Redes, Suporte ou área correlata

Experiência: Desnecessária

50. TÉCNICO DESPORTIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades esportivas na modalidade em que possuir habilitação, planejando, organizando e conduzindo treinamentos, programas e eventos esportivos e recreativos, de acordo com o calendário municipal. Preparar atletas de diversas faixas etárias, incentivando a prática esportiva, a integração social e o desenvolvimento físico, motor e comportamental.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Planejamento e Programação Esportiva: Elaborar a programação anual das atividades esportivas do município, organizando turmas, horários e modalidades.Planejar treinamentos e ações esportivas conforme o calendário oficial e a disponibilidade das unidades esportivas.

II – Desenvolvimento e Treinamento de Atletas: • Preparar equipes e atletas de diferentes idades para participação em competições municipais, regionais, estaduais e interestaduais.• Conduzir treinos regulares, orientando sobre fundamentos, técnicas, regras e condutas esportivas da modalidade.• Avaliar desempenho e evolução dos participantes, propondo melhorias e adaptações nos treinamentos.

III – Educação Esportiva e Social: • Fomentar e manter escolinhas esportivas, estimulando a iniciação e a continuidade na prática esportiva.• Orientar crianças, adolescentes, jovens e adultos quanto a valores esportivos, disciplina, convivência, respeito e espírito de equipe.• Promover ações de inclusão social por meio do esporte.

IV – Organização de Eventos e Competições: • Organizar, coordenar e executar competições esportivas no âmbito municipal e intermunicipal.• Representar o município em eventos esportivos oficiais, acompanhando delegações conforme designação da chefia.

V – Articulação e Apoio Institucional: • Atuar em conjunto com escolas, entidades esportivas, associações e demais setores públicos, promovendo atividades integradas.• Auxiliar em ações de promoção à saúde, lazer e qualidade de vida por meio do esporte.

VI – Outras Atribuições: • Zelar pelos materiais esportivos, espaços e equipamentos utilizados nas atividades.• Registrar frequência, participação, desempenho e outras informações relevantes para relatórios e controle interno.• Executar outras atividades correlatas ou afins, conforme determinação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Concurso Público - Regime CLT

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Formação compatível na forma especificada pelo órgão de classe

Experiência: Conforme regulamentação técnica do órgão de classe

51. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas de enfermagem, assistindo o enfermeiro na prestação de cuidados integrais aos pacientes, incluindo procedimentos, ações educativas, vigilância em saúde, prevenção de doenças, manutenção da cadeia de frio e apoio às rotinas assistenciais e administrativas das unidades de saúde.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Apoio Assistencial ao Enfermeiro e à Equipe de Saúde: Auxiliar o enfermeiro na assistência a pacientes, inclusive em situações de maior gravidade.Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis e de infecções relacionadas à assistência à saúde.Desenvolver ações de educação em saúde individual e coletiva.

II – Atividades de Rotina Assistencial: • Realizar triagem, pré e pós-consultas, verificações de sinais vitais e avaliação inicial do paciente.• Administrar medicamentos por via permitida ao técnico, conforme prescrição e sob supervisão.• Aplicar vacinas, injeções, testes e provas diagnósticas.• Coletar materiais para exames, quando autorizado.• Realizar curativos, inalações, hidratações e outros procedimentos técnicos compatíveis com a formação.• Acompanhar pacientes em transporte sanitário quando necessário.• Prestar apoio em eventos esportivos e outras atividades previamente programadas.

III – Organização e Manutenção da Unidade: • Verificar condições de funcionamento de equipamentos e comunicar irregularidades ao enfermeiro ou médico.• Preparar e acondicionar materiais para esterilização.• Colaborar com a higiene, organização e limpeza geral da unidade.• Controlar a cadeia de frio, estoque de insumos e acondicionamento de vacinas.• Auxiliar na manutenção dos arquivos, prontuários e fichas.

IV – Atividades Administrativas e Registro de Informações: • Registrar atendimentos, procedimentos, levantamentos estatísticos e ocorrências do plantão.• Realizar matrículas, convocar faltosos e efetuar encaminhamentos conforme protocolo.• Participar da elaboração de escalas de serviço, quando solicitado.• Informar ao enfermeiro ou médico ocorrências relevantes e situações de risco.

V – Trabalho Comunitário e Educação em Saúde: • Participar de ações de vigilância epidemiológica e campanhas de vacinação.• Colaborar na identificação de líderes comunitários e no encaminhamento de demandas sociais e de saúde.• Orientar usuários quanto ao funcionamento da unidade e aos serviços disponíveis.• Respeitar o sigilo profissional e preservar a imagem dos pacientes e da unidade.

VI – Outras Atividades: • Participar de programas e ações desenvolvidas pela rede básica de saúde.• Auxiliar na orientação de profissionais da equipe de enfermagem quanto a normas e rotinas.• Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem, com registro no COREN

Experiência: Desnecessária

52. TÉCNICO EM LABORATÓRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas de laboratório de análises clínicas, realizando a coleta, triagem, preparo e processamento de amostras biológicas, bem como a execução de exames e testes nas áreas de hematologia, bioquímica, parasitologia, microbiologia, imunologia e urinálise, operando equipamentos específicos e zelando pelo cumprimento das normas de biossegurança, controle de qualidade e conservação de materiais, sob supervisão do responsável técnico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Preparação e Execução de Exames: • Preparar materiais, reagentes e equipamentos, bem como auxiliar na realização de exames laboratoriais nas áreas de hematologia, parasitologia, bioquímica, microbiologia, imunologia e uroanálise.• Realizar exames hematológicos básicos, como contagem de leucócitos e dosagem de hemoglobina.• Realizar testes sorológicos sob supervisão (ex.: reumatismo e outras patologias).• Efetuar testes de gravidez por soro, urina, beta-HCG.• Corar lâminas de sangue para identificação de componentes sanguíneos e células alteradas.• Realizar bacterioscopia de urina e de secreções.• Executar testes para pesquisa de bacilos álcool-ácido resistentes (BAAR/BK).• Efetuar coleta de sangue e preparo de lâminas.

II – Coleta e Processamento de Amostras: • Realizar coleta de sangue por punção venosa, inclusive em pacientes acamados.• Fazer centrifugação para obtenção de soro destinado à análise pelo responsável técnico.• Realizar dosagens bioquímicas preliminares, sob supervisão, ficando a validação e cálculos finais a cargo do biomédico ou bioquímico.

III – Organização, Conservação e Registros: • Observar e manter condições adequadas de conservação de reagentes, vidrarias e equipamentos, seguindo normas técnicas e padrões de higiene.• Registrar e organizar resultados de exames para assinatura do responsável técnico e encaminhamento ao solicitante.• Zelar pela organização e limpeza do setor, garantindo o adequado fluxo de trabalho.

IV – Outras Atividades: • Colaborar com a equipe no cumprimento de rotinas laboratoriais, campanhas e procedimentos operacionais.• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades do setor e orientação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio completo + Curso Técnico em Laboratório/Análises Clínicas (formação compatível)

Experiência: Desnecessária

53. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas relacionadas à confecção, montagem, reparo e acabamento de próteses dentárias, a partir de modelos em gesso e/ou cera, prestando suporte às ações odontológicas da rede municipal de saúde.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Confecção e Montagem de Próteses: Executar serviços de prótese dentária, incluindo montagem e acabamento de dentes a partir de moldes em gesso e/ou cera.Produzir, recortar, nomear e numerar modelos de gesso.Confeccionar placa base utilizando materiais adequados.Montar roletes de cera conforme técnicas odontológicas.Preparar modelos de cera e embalá-los com a identificação correta (nome e número do paciente). Realizar montagem dos dentes utilizando técnicas específicas, respeitando princípios de dinâmica, articulação, oclusão e estética.Após prova dos dentes, realizar ajustes necessários para correção de imperfeições.

II – Processamento e Acabamento: • Executar inclusão, acrilização, cozimento, recorte de arestas, lixamento, alisamento e polimento das próteses.• Realizar limpeza e banho de óleo para finalização das peças.• Fazer escultura e acabamento final das próteses, garantindo qualidade funcional e estética.

III – Apoio Técnico e Atendimento: • Acompanhar atendimentos odontológicos quando necessário, auxiliando na interação entre laboratório e consultório.• Manter organização dos modelos, próteses e materiais sob sua responsabilidade.

IV – Registros e Controle: • Registrar todos os serviços e atendimentos executados em livros e sistemas próprios.• Preencher relatórios diários e mensais relativos à produção do setor.• Manter atualizados os livros de registros e arquivos específicos.• Controlar o estoque de insumos e materiais, realizando requisições quando necessário.

V – Outras Atividades: • Auxiliar em campanhas de vacinação do Centro de Saúde quando designado.• Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio + Curso Técnico em Prótese Dentária (formação compatível)

Experiência: Desnecessária

54. TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas de vigilância sanitária, incluindo inspeções, monitoramento, cadastramento, apreensões e demais ações fiscalizatórias, visando prevenir, eliminar ou reduzir riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Fiscalização e Inspeções: Realizar ações de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, manipulem, comercializem ou armazenem produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.Fiscalizar condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de alimentos, verificando preparo, manipulação, beneficiamento e acondicionamento.Proceder à verificação de irregularidades sanitárias em imóveis, respondendo a reclamações e denúncias realizadas pelos munícipes.

II – Ações Técnicas de Controle Sanitário: • Identificar riscos e agentes causadores ou condicionantes do processo saúde/doença relacionados ao consumo de bens, serviços ou condições sanitárias inadequadas.• Executar apreensões, interdições, inutilizações, remoções e demais medidas previstas em legislação sanitária quando constatadas infrações.• Emitir autos de infração, intimações, advertências e demais documentos necessários para correção de irregularidades.

III – Apoio Técnico e Intersetorial: • Acompanhar e apoiar, quando solicitado, profissionais como médicos sanitaristas, engenheiros, químicos e médicos veterinários em inspeções especializadas.• Colaborar em ações integradas de vigilância epidemiológica, meio ambiente, zoonoses, saúde coletiva e demais áreas correlatas.

IV – Registros, Cadastramentos e Rotinas Administrativas: • Realizar cadastramento e atualização de informações relativas a estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.• Organizar e manter registros de inspeções, autos, relatórios e dados técnicos.• Elaborar relatórios de atividades e ocorrências, encaminhando às instâncias superiores.

V – Outras Atividades: • Participar de ações educativas, campanhas preventivas e orientações à população sobre boas práticas sanitárias.• Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 40 horas semanais

Escolaridade: Ensino Médio completo

Experiência: Desnecessária

55. TERAPEUTA OCUPACIONAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar avaliação, prevenção, habilitação e reabilitação de usuários com deficiências físicas, psíquicas, sociais ou de desenvolvimento, utilizando atividades terapêuticas para promover autonomia, funcionalidade, inclusão social e qualidade de vida.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – Avaliação, Prevenção e Reabilitação: Avaliar o desempenho funcional e ocupacional de usuários com deficiências físicas, psíquicas, sociais ou de desenvolvimento.Realizar intervenções terapêuticas por meio de atividades expressivas, lúdicas, motoras, vocacionais e de autocuidado, conforme metodologia própria da profissão.Desenvolver programas terapêuticos voltados à autonomia, inclusão social, integração escolar, adaptação ao trabalho e melhoria da qualidade de vida.Determinar, conforme diagnóstico e necessidade do paciente, a modalidade de atendimento (consultório, grupos terapêuticos, oficinas ou atendimento domiciliar).

II – Atividades Terapêuticas e Oficinas: • Conduzir oficinas terapêuticas individuais ou em grupo, envolvendo usuários e familiares, conforme os programas de saúde e promoção social em vigor.• Planejar, implementar e acompanhar atividades que favoreçam integração social, desenvolvimento cognitivo, emocional e motor.

III – Apoio Técnico e Intersetorial: • Manter articulação com as áreas de saúde, educação e assistência social para troca de informações, acompanhamento de casos e encaminhamentos necessários.• Auxiliar no diagnóstico de usuários com transtornos psíquicos e condições que demandem intervenção terapêutica ocupacional.• Colaborar com a área de recursos humanos em avaliações funcionais de servidores que apresentem necessidades especiais ou recomendação de tratamento especializado.

IV – Rotinas Administrativas e Atendimento: • Orientar a recepção quanto ao sistema de agendamento e prazos de retorno dos usuários.• Organizar e manter atualizados prontuários, registros de atendimentos e demais documentos técnicos.• Elaborar relatórios técnicos e pareceres quando solicitado.

V – Outras Atividades: • Participar de reuniões técnicas e interdisciplinares.• Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Provimento: Concurso público – Regime CLT

Carga Horária: 20 horas semanais

Escolaridade: Ensino Superior – Formação Compatível em Terapia Ocupacional

Experiência: Desnecessária

56. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Descrição Sintética: Dirigir a área de gestão de recursos humanos do município, gerenciando equipe responsável pela administração de pessoal, coordenando políticas de recrutamento, seleção, provimento, capacitação e desenvolvimento de servidores, supervisionando a elaboração da folha de pagamento e gestão de benefícios, coordenando processos de avaliação de desempenho e progressão funcional, supervisionando o controle de frequência e concessão de licenças, orientando sobre regime jurídico e direitos dos servidores, articulando-se com sindicatos e entidades representativas, e assegurando conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e estatutária aplicável.

Atribuições Típicas: • dirigir a Diretoria de Recursos Humanos, estabelecendo políticas, diretrizes e procedimentos para gestão de pessoas no município;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando execução e avaliando desempenho;• coordenar a elaboração da folha de pagamento mensal de todos os servidores municipais, assegurando pontualidade, exatidão e conformidade legal;• supervisionar o processamento de vencimentos, gratificações, adicionais, descontos legais, contribuições previdenciárias e demais rubricas da folha;• coordenar a gestão de benefícios dos servidores (vale-alimentação, vale-transporte, auxílio-saúde, auxílio-creche e outros previstos em lei);• supervisionar o controle de frequência e assiduidade de todos os servidores municipais, gerenciando sistemas de ponto eletrônico ou controles manuais;• coordenar a elaboração e controle da escala de férias dos servidores, assegurando respeito aos prazos legais e não comprometimento dos serviços;• supervisionar a concessão de licenças (médicas, maternidade, paternidade, prêmio, sem vencimentos) conforme legislação aplicável;• coordenar processos de afastamento de servidores (por doença, acidente, estudo, interesse particular) e respectivos controles;• coordenar políticas de recrutamento e seleção de servidores, planejando concursos públicos e processos seletivos conforme necessidades;• articular-se com bancas examinadoras e empresas especializadas para realização de concursos e processos seletivos;• supervisionar processos de nomeação, posse e lotação de servidores aprovados em concursos públicos;• coordenar programas de integração, ambientação e capacitação inicial de servidores recém-empossados;• coordenar políticas de capacitação e desenvolvimento de servidores, identificando necessidades e planejando treinamentos;• articular-se com instituições de ensino e capacitação para realização de cursos, palestras e programas de qualificação;• coordenar processos de avaliação de desempenho funcional, estabelecendo critérios, instrumentos e periodicidade;• supervisionar processos de progressão funcional e promoção de servidores conforme plano de cargos e carreiras;• coordenar a gestão de estágios (curriculares e não curriculares) no município, supervisionando contratos e acompanhamento de estagiários;• elaborar estudos sobre dimensionamento de quadro de pessoal, necessidades de contratação e otimização da força de trabalho;• coordenar levantamentos de custo de pessoal para fins de planejamento orçamentário e cumprimento de limites da LRF;• supervisionar o cumprimento do limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19 e 20);• orientar gestores e servidores sobre direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar e demais aspectos do regime jurídico;• coordenar processos administrativos disciplinares, sindicâncias e apurações de irregularidades funcionais;• articular-se com sindicatos, associações e entidades representativas de servidores para negociação e diálogo institucional;• coordenar a elaboração de estudos e propostas de alteração do plano de cargos, carreiras e remuneração;• supervisionar a gestão de saúde ocupacional e segurança do trabalho, coordenando exames periódicos e ações de prevenção;• coordenar programas de qualidade de vida no trabalho, clima organizacional e valorização de servidores;• elaborar relatórios gerenciais sobre quadro de pessoal, absenteísmo, rotatividade, custos e indicadores de gestão de pessoas;• articular-se com órgãos previdenciários (INSS, RPPS) para questões de aposentadoria, pensões e benefícios;• participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações e sugestões sobre gestão de pessoas;• executar outras atividades correlatas de direção de recursos humanos;

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Regime: Celetista – CLT

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.

Lotação: Diretoria de Recursos Humanos.

57. CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Cargo Estatutário)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos licitatórios e à gestão de contratos administrativos de interesse do poder público municipal, organizando procedimentos, liderando a equipe de apoio e assegurando a legalidade, celeridade e eficiência das contratações, em conformidade com a legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – GESTÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS: • Realizar e supervisionar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens, contratação de serviços e obras, conforme requisições das unidades administrativas;• Coordenar a instrução da fase interna dos processos, verificando a adequação de termos de referência, projetos básicos e pesquisas de preços;• Dar andamento aos processos, assegurando a publicidade dos atos e o cumprimento dos prazos legais das diversas modalidades de licitação;• Analisar os requisitos legais e documentais para habilitação de interessados nos certames, emitindo pareceres técnicos para subsidiar a decisão das comissões ou agentes de contratação;• Auxiliar a Comissão de Contratação e Agentes de Contratação, prestando suporte técnico e operacional durante as sessões públicas.

II – GESTÃO CONTRATUAL: • Elaborar minutas de contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos congêneres;• Controlar a vigência dos contratos administrativos, alertando gestores sobre prazos de renovação, prorrogação ou encerramento;• Organizar o arquivo de contratos e a publicação dos extratos contratuais nos meios oficiais;• Analisar solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactuação, instruindo os processos para análise jurídica.

III – LIDERANÇA E GESTÃO DE EQUIPE: • Supervisionar e coordenar a execução das atividades da divisão, distribuindo tarefas e prestando informações sobre normas e procedimentos aos subordinados;• Monitorar o desempenho da equipe e a situação funcional dos servidores lotados na divisão;• Instruir a tramitação de documentos e processos, visando à agilização do fluxo de informações.

IV – CONTROLE E MELHORIA DE PROCESSOS: • Analisar o funcionamento das rotinas de trabalho, propondo medidas de simplificação, modernização e melhoria da eficiência;• Elaborar relatórios periódicos sobre as licitações realizadas, contratos firmados e atividades desenvolvidas para avaliação superior;• Identificar vícios ou irregularidades nos procedimentos, comunicando à autoridade superior para as devidas providências;• Executar outras atividades correlatas à função.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Provimento: Efetivo, por concurso público.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Escolaridade: Ensino Superior Completo.

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FC-01. ASSISTENTE DE GABINETE

Descrição Sintética: Assessorar diretamente o Prefeito e o Chefe de Gabinete em atividades de representação institucional, articulação política, gestão da agenda executiva e assessoramento estratégico nas decisões governamentais.

Atribuições Típicas: • assessorar a autoridade superior nas decisões estratégicas e na formulação de políticas públicas;• assessorar agenda do Chefe do Executivo;• realizar articulação política e institucional;• acompanhar representações oficiais;• elaborar estudos e pareceres estratégicos;• elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades da unidade;• propor melhorias nos processos e procedimentos;• representar a unidade perante outros órgãos e entidades;• zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;• executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Médio completo

Experiência: Não requerida

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-02. CHEFE DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades de alimentação escolar, gerenciando equipe, supervisionando o preparo e distribuição de refeições aos alunos da rede municipal e assegurando conformidade com o PNAE.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar o planejamento quantitativo e qualitativo das compras de gêneros alimentícios;• articular-se com o setor de compras para aquisição tempestiva de alimentos, preferencialmente da agricultura familiar;• supervisionar o recebimento, armazenamento e controle de estoque de gêneros alimentícios e insumos;• supervisionar o funcionamento da cozinha piloto e das cozinhas escolares, assegurando padrões de qualidade e higiene;• coordenar a distribuição e logística de alimentos para as unidades escolares;• acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do PNAE;• elaborar prestações de contas ao Conselho de Alimentação Escolar e órgãos de controle;• supervisionar o cumprimento rigoroso das normas sanitárias e de vigilância sanitária;• orientar e promover capacitação continuada para merendeiras e cozinheiras;• representar a Divisão perante o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);• articular-se com nutricionistas, pedagogos e diretores escolares;• elaborar relatórios gerenciais sobre execução física e financeira da alimentação escolar;• propor melhorias nos processos e infraestrutura da alimentação escolar;• supervisionar a manutenção de equipamentos e utensílios das cozinhas;• zelar pela qualidade higiênico-sanitária das refeições;• executar outras atividades correlatas de direção da alimentação escolar;

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-03. CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades de conservação e manutenção de estradas rurais, gerenciando equipe operacional e assegurando condições adequadas de trafegabilidade para o escoamento da produção agrícola e mobilidade da população rural.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da Divisão de Conservação de Estradas Rurais, estabelecendo diretrizes, metas e procedimentos;• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• planejar e coordenar programas e cronogramas de manutenção preventiva e corretiva das estradas rurais;• supervisionar a execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e abertura de estradas vicinais;• coordenar a gestão dos recursos materiais e equipamentos destinados à conservação de estradas;• estabelecer prioridades de intervenção com base em critérios técnicos e demandas da comunidade rural;• supervisionar a sinalização e segurança viária nas estradas rurais;• coordenar ações emergenciais de recuperação em situações de calamidade;• articular-se com produtores rurais, associações e cooperativas para identificar necessidades;• elaborar relatórios técnicos sobre condições da malha viária rural;• propor projetos de melhoramento e ampliação da infraestrutura viária;• coordenar ações integradas com outros órgãos para serviços nas estradas;• fiscalizar o cumprimento de contratos de prestação de serviços terceirizados;• supervisionar o cadastro e mapeamento das estradas rurais municipais;• coordenar estudos de viabilidade para abertura de novas estradas;• articular-se com órgãos estaduais e federais para convênios de recuperação de estradas;• supervisionar o controle de custos e produtividade dos serviços executados;• coordenar programas de capacitação de operadores de máquinas;• executar outras atividades correlatas de direção da conservação de estradas rurais.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-04. CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades do laboratório municipal de análises clínicas, gerenciando equipe técnica, supervisionando a realização de exames e assegurando qualidade, biossegurança e conformidade técnica do serviço.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• supervisionar a realização de exames laboratoriais de análises clínicas conforme protocolos técnicos;• coordenar a gestão de insumos, reagentes e equipamentos laboratoriais;• assegurar o cumprimento de normas de biossegurança e boas práticas laboratoriais;• supervisionar o controle de qualidade interno e externo dos exames;• coordenar a calibração e manutenção preventiva de equipamentos;• articular-se com médicos e profissionais da rede de saúde para definição de protocolos;• supervisionar a gestão de resíduos de serviços de saúde gerados pelo laboratório;• coordenar programas de capacitação da equipe técnica;• assegurar a tempestividade na entrega de resultados aos pacientes;• supervisionar o cadastro e rastreabilidade de amostras;• coordenar ações para acreditação e certificação do laboratório;• articular-se com vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;• supervisionar a notificação de doenças de notificação compulsória;• coordenar a elaboração de relatórios técnicos e estatísticas laboratoriais;• propor melhorias tecnológicas e de processos no laboratório;• executar outras atividades correlatas de direção do laboratório.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: O mesmo do cargo de origem, com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-05. CHEFE DO SETOR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades de manutenção urbana, limpeza e conservação dos próprios públicos municipais, gerenciando equipe operacional e assegurando a preservação do patrimônio público e a qualidade dos espaços urbanos.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• planejar e executar serviços de manutenção predial nos imóveis municipais (hidráulica, elétrica, civil);• coordenar reparos emergenciais em próprios públicos;• gerenciar recursos materiais e equipamentos de manutenção;• supervisionar contratos de manutenção predial terceirizados;• coordenar inspeções periódicas nas edificações públicas;• articular-se com órgãos municipais para atendimento de demandas de manutenção;• coordenar programas de conservação preventiva do patrimônio público;• elaborar relatórios sobre estado de conservação dos próprios públicos;• propor investimentos em reforma e adequação de edificações;• executar outras atividades correlatas de manutenção urbana e patrimonial;

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-06. CHEFE DA DIVISÃO POSTURAS E FISCALIZAÇÃO URBANA

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades de fiscalização de posturas municipais, gerenciando equipe técnica e exercendo o poder de polícia administrativa em matéria urbanística e edilícia.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades da unidade;• propor melhorias nos processos e procedimentos;• representar a unidade perante outros órgãos e entidades;• zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;• executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-07. CHEFE DO SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos e limpeza urbana, gerenciando equipe e assegurando conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• planejar rotas e frequências de coleta de resíduos sólidos urbanos;• coordenar a operação de aterro sanitário ou destinação final conforme legislação ambiental;• supervisionar programas de coleta seletiva e reciclagem;• fiscalizar o cumprimento de contratos de prestação de serviços de limpeza;• gerenciar equipamentos e veículos de coleta e limpeza urbana;• coordenar ações de limpeza pública e remoção de entulhos;• articular-se com cooperativas de catadores e programas de inclusão social;• supervisionar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos;• elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos;• coordenar campanhas de educação ambiental sobre destinação de resíduos;• supervisionar o licenciamento ambiental do aterro e operações;• articular-se com órgãos ambientais estaduais e federais;• propor ampliação e melhorias nos serviços de limpeza urbana;• elaborar relatórios sobre geração e destinação de resíduos;• executar outras atividades correlatas de gestão de resíduos sólidos.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-08. CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar as atividades de transporte escolar, gerenciando equipe, supervisionando rotas, horários e assegurando a segurança dos alunos no deslocamento casa-escola-casa.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• planejar rotas e horários de transporte escolar otimizando recursos;• coordenar a operação logística de deslocamento de alunos das zonas rural e urbana;• supervisionar a manutenção e segurança da frota escolar;• orientar motoristas e monitores sobre segurança e conduta com alunos;• articular-se com escolas e pais para adequação de rotas e horários;• fiscalizar o cumprimento de normas de trânsito e transporte escolar;• coordenar cadastro de alunos usuários do transporte;• supervisionar contratos de transporte escolar terceirizado;• assegurar regularidade, pontualidade e conforto no transporte;• coordenar programas de segurança e educação para o transporte escolar;• articular-se com DETRAN e órgãos de trânsito para inspeções veiculares;• elaborar relatórios sobre custos e indicadores do transporte escolar;• propor investimentos em renovação e ampliação da frota;• coordenar ações emergenciais em caso de quebra de veículos;• executar outras atividades correlatas de direção do transporte escolar.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-09. CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE

Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades de transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos, gerenciando equipe e assegurando a qualidade, segurança e humanização no transporte sanitário.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• planejar e organizar agendas de transporte sanitário para consultas e exames;• coordenar a logística de deslocamento de pacientes para municípios de referência;• supervisionar a manutenção de veículos adaptados e ambulâncias;• orientar condutores sobre segurança e humanização no transporte de pacientes;• articular-se com unidades de saúde e centrais de regulação;• assegurar pontualidade, conforto e segurança no transporte sanitário;• coordenar cadastro de pacientes usuários do transporte;• supervisionar cumprimento de normas sanitárias em veículos;• elaborar relatórios sobre demandas e custos do transporte sanitário;• propor melhorias e ampliação da frota para transporte de pacientes;• executar outras atividades correlatas de chefia do transporte da saúde.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-10. CHEFE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades da oficina mecânica municipal, gerenciando equipe, supervisionando a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da Veículos, Máquinas e Equipamentos, estabelecendo diretrizes, metas e procedimentos;• exercer a chefia e supervisão hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução e avaliando desempenho;• elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades da unidade;• propor melhorias nos processos e procedimentos;• representar a unidade perante outros órgãos e entidades;• zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;• executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-11. COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar a Unidade Gestora de Licitações e Contratos, gerenciando equipe, supervisionando processos licitatórios, elaboração e gestão de contratos administrativos, em conformidade com a Lei 14.133/2021.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar todos os processos licitatórios em suas diversas modalidades;• supervisionar a elaboração de editais e contratos administrativos;• orientar comissões de licitação sobre procedimentos da Lei 14.133/2021;• articular-se com a Procuradoria em questões jurídicas licitatórias;• coordenar a gestão e fiscalização de contratos administrativos;• supervisionar aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais;• assegurar publicidade e transparência nas contratações públicas;• coordenar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;• elaborar relatórios sobre contratações e economicidade;• propor padronização de procedimentos licitatórios;• supervisionar recursos e impugnações em licitações;• articular-se com órgãos de controle sobre licitações e contratos;• coordenar capacitação de servidores em licitações;• executar outras atividades correlatas de gestão de licitações e contratos.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-12. COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar a Unidade Gestora de Tecnologia da Informação, gerenciando equipe técnica, supervisionando a infraestrutura tecnológica municipal, sistemas de informação, segurança da informação e suporte aos usuários.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• supervisionar a infraestrutura tecnológica municipal (servidores, redes, equipamentos);• coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação;• gerenciar contratos de licenciamento de software e hardware;• coordenar políticas de segurança da informação e proteção de dados (LGPD);• supervisionar o suporte técnico aos usuários dos sistemas;• planejar atualizações tecnológicas e investimentos em TI;• articular-se com fornecedores de soluções tecnológicas;• coordenar backup e recuperação de dados;• supervisionar o portal da transparência e sistemas de acesso à informação;• assegurar disponibilidade e segurança dos sistemas municipais;• coordenar programas de capacitação em tecnologia;• elaborar políticas de uso de recursos de TI;• executar outras atividades correlatas de gestão de tecnologia da informação.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-13. COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO

Descrição Sintética: Dirigir e coordenar a Unidade Gestora de Trânsito, gerenciando equipe, supervisionando sinalização viária, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito e implantação de políticas de segurança viária.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar o planejamento viário e de circulação urbana;• supervisionar a sinalização viária vertical e horizontal;• coordenar a fiscalização de trânsito e aplicação de penalidades;• orientar campanhas de educação para o trânsito;• propor políticas de segurança viária e mobilidade urbana;• articular-se com DETRAN, PRF e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;• supervisionar a operação de semáforos e dispositivos de controle de tráfego;• coordenar estudos de fluxo de veículos e pedestres;• elaborar planos de mobilidade e acessibilidade urbana;• supervisionar o cadastro de infratores e processamento de multas;• articular-se com Ministério Público em questões de trânsito;• coordenar ações de prevenção de acidentes;• executar outras atividades correlatas de gestão de trânsito.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-14. COORDENADOR DE GESTÃO DE FROTA E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS

Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades da oficina mecânica municipal, gerenciando equipe, supervisionando a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar a manutenção preventiva e corretiva de toda a frota municipal;• supervisionar serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e pintura;• gerenciar estoque de peças, pneus e insumos da oficina;• controlar custos de manutenção e produtividade da oficina;• articular-se com fornecedores de peças e serviços;• coordenar inspeções veiculares e controle de documentação da frota;• supervisionar o abastecimento e controle de combustível;• assegurar disponibilidade e segurança dos veículos para os órgãos municipais;• coordenar programas de capacitação de mecânicos e auxiliares;• elaborar relatórios sobre estado da frota e custos de manutenção;• propor renovação e substituição de veículos obsoletos;• supervisionar contratos de manutenção terceirizada;• executar outras atividades correlatas de gestão da frota municipal.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-15. COORDENADOR DO CRAS

Descrição Sintética: Coordenar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), gerenciando equipe multidisciplinar, supervisionando serviços de proteção social básica e implementando políticas de assistência social no território de abrangência.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar serviços, programas e projetos de proteção social básica no território;• supervisionar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social;• coordenar o Programa Bolsa Família e Cadastro Único no território;• articular-se com a rede socioassistencial e políticas setoriais;• promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;• elaborar diagnósticos socioTerritoriais;• coordenar grupos e oficinas com famílias e comunidade;• supervisionar visitas domiciliares e acompanhamento familiar;• articular-se com Conselho Tutelar em situações de risco;• elaborar planos de acompanhamento familiar;• promover inclusão em programas sociais e de transferência de renda;• coordenar ações intersetoriais de desenvolvimento territorial;• executar outras atividades correlatas de coordenação do CRAS.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-16. COORDENADOR DO CREAS

Descrição Sintética: Coordenar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), gerenciando equipe multidisciplinar, supervisionando serviços de proteção social especial de média complexidade e atendendo situações de violação de direitos.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar serviços de proteção social especial de média complexidade;• supervisionar o atendimento a indivíduos e famílias com direitos violados;• articular-se com sistema de garantia de direitos (Conselho Tutelar, MP, Judiciário);• coordenar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);• supervisionar o atendimento a vítimas de violência, abuso e negligência;• coordenar ações de enfrentamento ao trabalho infantil;• articular-se com serviços de abordagem social de população em situação de rua;• elaborar planos individuais de atendimento especializado;• promover ações protetivas e de fortalecimento de vínculos;• articular-se com rede de saúde mental e dependência química;• coordenar encaminhamentos para serviços de acolhimento institucional;• elaborar relatórios técnicos para autoridades judiciárias;• executar outras atividades correlatas de coordenação do CREAS.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior

Experiência: Experiência em gestão de equipes ou processos

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Descrição Sintética:Dirigir o Departamento Municipal de Finanças, gerenciando e coordenando integralmente a gestão orçamentária, financeira, contábil, tributária e patrimonial do município, supervisionando as diretorias subordinadas, estabelecendo políticas e diretrizes estratégicas para as áreas financeira e administrativa, coordenando a elaboração das leis orçamentárias, assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, gerenciando o Tesouro Municipal, articulando-se com órgãos de controle, e zelando pela higidez fiscal e equilíbrio financeiro da administração municipal.Atribuições Típicas:• dirigir o Departamento Municipal de Finanças, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e políticas de gestão financeira, orçamentária, tributária, contábil e patrimonial;• exercer a supervisão hierárquica sobre todas as diretorias subordinadas, coordenando suas atividades e assegurando integração e sinergia operacional;• coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), articulando-se com todas as Secretarias e órgãos municipais;• supervisionar a execução orçamentária e financeira do município, acompanhando a realização de receitas e despesas e assegurando conformidade com a programação aprovada;• coordenar a programação financeira anual e mensal, estabelecendo cronograma de desembolso compatível com a arrecadação e com as necessidades da administração;• gerenciar o fluxo de caixa do Tesouro Municipal, assegurando liquidez para honrar compromissos e otimizando aplicações financeiras de recursos disponíveis;• dirigir a política tributária municipal, propondo alterações na legislação tributária, definindo estratégias de arrecadação, fiscalização e combate à sonegação;• supervisionar a arrecadação de receitas tributárias e não tributárias, acompanhando indicadores e propondo medidas de incremento da arrecadação;• coordenar a fiscalização tributária, orientando estratégias de fiscalização, auditoria e lançamento de tributos municipais;• supervisionar a gestão da dívida ativa, acompanhando a inscrição de créditos, ações de cobrança administrativa e encaminhamento de execuções fiscais;• dirigir a contabilidade geral do município, assegurando escrituração regular, tempestiva e em conformidade com as normas de contabilidade pública;• coordenar a elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;• supervisionar o controle patrimonial do município, assegurando registro, tombamento, inventário e conservação dos bens públicos;• coordenar a gestão de empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, assegurando conformidade orçamentária e financeira;• supervisionar o cumprimento integral da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), acompanhando limites de despesa com pessoal, endividamento, operações de crédito e demais dispositivos;• elaborar ou supervisionar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), assegurando publicação tempestiva;• articular-se com o Tribunal de Contas do Estado para cumprimento de determinações, respostas a diligências e envio de prestações de contas;• representar o Departamento perante órgãos de controle externo, Ministério Público, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e demais autoridades fazendárias;• coordenar a gestão de recursos humanos do município, estabelecendo políticas de pessoal, folha de pagamento, benefícios, capacitação e avaliação de desempenho;• supervisionar os serviços administrativos gerais (protocolo, arquivo, almoxarifado, expediente), assegurando eficiência e qualidade no apoio aos órgãos municipais;• propor ao Prefeito Municipal políticas de ajuste fiscal, contenção de despesas e medidas de equilíbrio orçamentário quando necessário;• coordenar a captação de recursos externos (convênios, financiamentos, transferências voluntárias), articulando-se com órgãos estaduais e federais;• supervisionar a gestão de contratos administrativos e de precatórios, assegurando adimplência e regularidade nos pagamentos;• articular-se com instituições financeiras para negociação de taxas, prazos, financiamentos e prestação de serviços bancários;• coordenar estudos econômico-financeiros para subsidiar decisões estratégicas do governo municipal;• propor investimentos em tecnologia da informação e sistemas de gestão financeira, tributária, contábil e de recursos humanos;• participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho relacionados à gestão financeira e orçamentária;• elaborar relatórios gerenciais periódicos ao Prefeito sobre situação financeira, execução orçamentária, arrecadação e indicadores fiscais;• orientar juridicamente, em articulação com a Procuradoria Municipal, sobre questões tributárias, financeiras, orçamentárias e de responsabilidade fiscal;• zelar pela ética, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais;• executar outras atividades correlatas de direção do Departamento Municipal de Finanças.

ESPECIFICAÇÕES:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal.Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou áreas afins.

Experiência: Mínimo de 3 anos de experiência comprovada em gestão financeira, orçamentária ou administrativa, preferencialmente no setor público.

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do município; estreita relação de confiança com o Prefeito; conhecimento aprofundado de Lei de Responsabilidade Fiscal, direito financeiro, contabilidade pública e legislação tributária; comprovada capacidade de liderança, gestão estratégica e visão sistêmica da administração pública; habilidade de articulação com órgãos de controle e instituições financeiras.

FC-18. DIRETOR DE DESPESA E ORÇAMENTO

Descrição Sintética: Dirigir a área de controle de despesas e execução orçamentária, gerenciando equipe, supervisionando empenho de despesas, liquidação e acompanhamento da execução orçamentária municipal.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• supervisionar o processamento e empenho de todas as despesas municipais;• coordenar a liquidação de despesas e pagamento de fornecedores;• acompanhar limites legais de despesas (pessoal, saúde, educação);• fiscalizar a conformidade de despesas com dotações orçamentárias;• orientar órgãos na execução orçamentária e elaboração de empenhos;• elaborar relatórios de execução orçamentária para gestão e controle;• articular-se com Controladoria e Tribunal de Contas;• supervisionar bloqueios e contingenciamentos orçamentários;• coordenar a elaboração de créditos adicionais;• assegurar conformidade fiscal na execução de despesas;• supervisionar o registro contábil de despesas;• executar outras atividades correlatas de gestão de despesas.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência comprovada na área de atuação, preferencialmente em gestão

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-19. DIRETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Descrição Sintética: Dirigir os serviços administrativos gerais, coordenando atividades de protocolo, arquivo, expediente, correspondência oficial e apoio administrativo aos diversos órgãos municipais.Atribuições Típicas:• dirigir e coordenar as atividades da unidade, estabelecendo diretrizes estratégicas, metas operacionais e procedimentos para todas as atividades sob sua responsabilidade;• exercer a chefia hierárquica da equipe subordinada, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos, fiscalizando o cumprimento de jornadas e procedimentos;• avaliar periodicamente o desempenho dos servidores subordinados, propondo reconhecimentos, capacitações ou medidas administrativas quando necessário;• planejar e organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades, cronogramas e fluxos de trabalho;• supervisionar integralmente a execução das atividades fins da unidade, assegurando qualidade, tempestividade e conformidade com normas e procedimentos;• coordenar atividades de protocolo, recebimento e distribuição de correspondências;• supervisionar o arquivo geral de documentos administrativos;• coordenar o expediente e tramitação de processos administrativos;• orientar o atendimento ao público e aos órgãos internos;• gerenciar materiais e suprimentos de expediente;• supervisionar a gestão de almoxarifado central;• coordenar a publicação de atos oficiais;• assegurar eficiência e tempestividade nos serviços administrativos;• propor melhorias em processos administrativos;• executar outras atividades correlatas de direção de serviços administrativos.

Especificações:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal

Carga horária: Dedicação integral (40 horas semanais), com disponibilidade para atender às necessidades do serviço

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em área compatível

Experiência: Experiência comprovada na área de atuação, preferencialmente em gestão

Outros requisitos: Ser servidor efetivo do quadro municipal; relação de confiança com a autoridade nomeante; conhecimentos técnicos compatíveis com a função.

FC-20. PROCURADOR-CHEFE

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função de confiança destinada a Procurador Jurídico efetivo que coordene a Procuradoria Municipal, orientando equipe de procuradores e assessores jurídicos, coordenando a atuação jurídica do município (consultoria, assessoramento, contencioso), sugerindo estratégias processuais e representando juridicamente o município.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo de Procurador Jurídico do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo em Direito com inscrição ativa na OAB;• Demonstrar conhecimentos sólidos em Direito Público e gestão jurídica;• Ter experiência comprovada em advocacia pública ou área jurídica.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Assessorar tecnicamente a autoridade superior nas questões jurídicas;• Coordenar a atuação jurídica do município;• Sugerir estratégias processuais;• Supervisionar atividades de consultoria e contencioso;• Representar juridicamente o município quando designado;• receber citações e intimações em nome do Município, conforme art. 75, III, do Código de Processo Civil;• representar o Município perante Tribunais de Contas;• Sugerir melhorias nos processos e procedimentos jurídicos;• Representar a Procuradoria junto a outros órgãos e entidades;• Orientar a equipe de trabalho na execução das atividades jurídicas;• Coordenar a distribuição de processos e demandas entre os procuradores;• Articular-se com outras unidades administrativas do município;• Executar outras atividades correlatas de coordenação jurídica.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio de Direito Público, especialmente Administrativo, Constitucional e Processual;• Conhecimento de legislação municipal e técnicas de consultoria jurídica;• Capacidade de coordenação de equipes jurídicas e gestão de processos;• Habilidade em elaboração de pareceres, informações e peças processuais;• Experiência em representação judicial e acompanhamento de demandas contenciosas.

ESPECIFICAÇÕES:

Provimento: Função de Confiança, atribuída exclusivamente a servidor efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal.

Carga horária: A mesma do emprego de origem.

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Direito e registro ativo na OAB.

Experiência: Mínimo de 3 anos de experiência comprovada em advocacia pública.

 

ANEXO X

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FG-01 - ASSESSOR TÉCNICO DA PROCURADORIA JURÍDICA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnico-administrativas especializadas no suporte à Procuradoria Jurídica do Município, caracterizada pela elevada complexidade técnica na organização, gestão e controle de processos administrativos, documentação jurídica e rotinas procedimentais inerentes à atuação jurídica municipal. A função de natureza técnica especializada das atividades executadas.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Direito, Administração ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em gestão administrativa, organização de documentos jurídicos e rotinas processuais;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas ou jurídicas.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar atividades técnico-administrativas especializadas de suporte à Procuradoria Jurídica, envolvendo organização, controle e gestão de processos, documentos e informações jurídicas;• Realizar o controle e a gestão do acervo documental da Procuradoria, incluindo processos judiciais, administrativos, pareceres, contratos, convênios e demais documentos jurídicos;• Organizar e manter atualizado o sistema de protocolo, registro, tramitação e arquivamento de processos e documentos jurídicos;• Controlar prazos processuais, elaborar relatórios de acompanhamento e alertar sobre vencimentos e pendências;• Realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina para subsidiar a atuação dos Procuradores;• Elaborar minutas de expedientes administrativos, ofícios, notificações e outros documentos de natureza técnica;• Organizar e preparar documentação necessária para audiências, sessões de julgamento e demais atos processuais;• Gerenciar sistemas informatizados de controle processual e acompanhamento de demandas judiciais e administrativas;• Prestar suporte técnico na organização de reuniões, eventos e capacitações promovidas pela Procuradoria;• Auxiliar na elaboração de relatórios estatísticos e gerenciais sobre a atuação da Procuradoria Jurídica;• Realizar interface técnica entre a Procuradoria e os demais órgãos municipais, assegurando o fluxo adequado de informações e documentos;• Executar outras atividades técnico-administrativas compatíveis com a natureza da função e necessárias ao funcionamento adequado da Procuradoria Jurídica.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio de técnicas de gestão documental e arquivística aplicadas ao ambiente jurídico;• Conhecimento de normas e procedimentos administrativos e processuais;• Capacidade de organização, planejamento e controle de rotinas administrativas complexas;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão processual e ferramentas de escritório;• Atenção aos detalhes, responsabilidade e sigilo profissional no tratamento de informações sensíveis.

FG-02 - ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnico-jurídicas especializadas de suporte direto ao Diretor da Diretoria de Assuntos Jurídicos, caracterizada pela elevada complexidade técnica na análise, instrução e acompanhamento de processos administrativos, consultas jurídicas e demandas legais. A função de natureza técnica especializada do suporte jurídico-administrativo.II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA• Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Direito;• Demonstrar conhecimentos sólidos em Direito Administrativo, Constitucional e legislação municipal;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público, preferencialmente em atividades jurídicas ou administrativas.III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Prestar suporte técnico-jurídico direto ao Diretor da Diretoria de Assuntos Jurídicos nas atividades de análise, instrução e acompanhamento de processos administrativos;• Realizar pesquisas jurídicas aprofundadas sobre legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis às demandas da Diretoria;• Elaborar minutas de pareceres técnicos, informações jurídicas, despachos e outros expedientes de natureza técnica;• Analisar a conformidade legal de atos administrativos, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos;• Realizar a instrução técnica de processos administrativos, colhendo informações, documentos e manifestações necessárias à decisão;• Auxiliar na elaboração de respostas a consultas jurídicas formuladas pelos diversos órgãos municipais;• Preparar documentação técnica para reuniões, audiências e demais atos que demandem suporte jurídico;• Realizar interface técnica entre a Diretoria de Assuntos Jurídicos e os demais órgãos da Administração Municipal;• Organizar e manter atualizado acervo de legislação, jurisprudência e documentação jurídica de interesse da Diretoria• Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelo Diretoria;• Executar outras atividades técnico-jurídicas compatíveis com a natureza da função e necessárias ao adequado funcionamento da Diretoria.IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Sólidos conhecimentos em Direito Administrativo, Constitucional e legislação aplicável à Administração Pública Municipal;• Domínio de técnicas de pesquisa jurídica e análise de legislação e jurisprudência;• Capacidade de elaboração de textos técnico-jurídicos claros, precisos e fundamentados;• Habilidade em análise de processos administrativos e instrução processual;• Organização, proatividade e comprometimento com prazos e com a qualidade técnica do trabalho.

FG-03 - TÉCNICO DE APOIO À AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de coordenação operacional e suporte técnico ao diretor nas rotinas administrativas e operacionais da Divisão da Agropecuária e Abastecimento. A função caracteriza-se pela complexidade técnica na organização e execução de atividades relacionadas ao fomento agropecuário, fiscalização sanitária, controle de abastecimento e apoio aos produtores rurais.II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, formação técnica ou superior em áreas relacionadas à Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em práticas agropecuárias, fiscalização sanitária e programas de fomento rural;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à área rural.III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Auxiliar o diretor na organização e execução das rotinas diárias da Divisão da Agropecuária e Abastecimento;• Coordenar operacionalmente as atividades técnicas de apoio ao produtor rural, incluindo orientação técnica, distribuição de insumos e acompanhamento de programas de fomento;• Organizar e manter atualizado o cadastro de produtores rurais, propriedades agrícolas e pecuárias do município;• Controlar o estoque e a distribuição de insumos agrícolas e serviços prestado ou locação de equipamentos fornecidos pelo Município aos produtores rurais;• Elaborar relatórios técnicos sobre produção agropecuária, distribuição de insumos e atividades de fiscalização;• Auxiliar na organização de eventos, cursos e capacitações voltados aos produtores rurais;• Realizar interface técnica entre a Divisão e órgãos estaduais e federais relacionados à agropecuária e fiscalização sanitária;• Prestar suporte técnico na elaboração de projetos de fomento agropecuário e captação de recursos;• Executar outras atividades técnico-operacionais compatíveis com a natureza da função e necessárias ao adequado funcionamento da Divisão.IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos técnicos em práticas agropecuárias, manejo de culturas e criações;• Domínio de normas de fiscalização sanitária animal e vegetal;• Capacidade de organização e coordenação de rotinas operacionais técnicas;• Habilidade no relacionamento com produtores rurais e órgãos externos;• Proatividade, organização e comprometimento com o desenvolvimento rural do município.

FG-04 - ANALISTA DE ARRECADAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de execução e controle relacionadas à arrecadação tributária, captação, guarda, recolhimento e distribuição dos recursos financeiros municipais. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica na operacionalização de rotinas fazendárias, controle de receitas e gestão do fluxo de caixa.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em legislação tributária, arrecadação municipal e gestão financeira;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à área financeira, tributária ou contábil.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar e controlar tecnicamente as rotinas de arrecadação de tributos municipais, incluindo IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhoria;• Realizar a captação, guarda e recolhimento de recursos financeiros arrecadados, assegurando a correta escrituração e registro;• Controlar o recebimento de receitas próprias, transferências constitucionais e demais ingressos financeiros do Município;• Executar a distribuição dos recursos financeiros conforme programação orçamentária e determinações superiores;• Realizar conciliações bancárias e controle diário do fluxo de caixa do Município;• Elaborar e manter atualizado o controle de receitas arrecadadas por fonte e categoria econômica;• Elaborar relatórios técnicos de arrecadação, demonstrativos de receita e análises de comportamento da arrecadação municipal;• Prestar suporte técnico na operacionalização de sistemas informatizados de arrecadação e gestão financeira;• Executar outras atividades técnicas compatíveis com a natureza da função e necessárias ao adequado funcionamento da arrecadação e gestão financeira municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Sólidos conhecimentos em legislação tributária municipal, estadual e federal;• Domínio de técnicas de arrecadação, controle financeiro e conciliação bancária;• Capacidade de análise e interpretação de dados financeiros e tributários;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão tributária e financeira;• Organização, responsabilidade e atenção aos detalhes no manuseio de recursos públicos.

FG-05 - ESPECIALISTA EM PROGRAMAS PARA A TERCEIRA IDADE

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas voltadas à execução de programas sociais específicos para a terceira idade, caracterizada pela complexidade técnica na organização, coordenação operacional e acompanhamento de atividades e serviços destinados à população idosa. Responsabilidade pela execução especializada do programa.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, formação em Serviço Social, Psicologia, Gerontologia, Pedagogia ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos sobre políticas públicas para idosos, Estatuto do Idoso e programas de envelhecimento ativo;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à assistência social ou atendimento à terceira idade.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar e coordenar operacionalmente programas e atividades voltados à atenção e valorização da pessoa idosa no Município;• Organizar e acompanhar atividades recreativas, culturais, educacionais e de convivência para o público idoso;• Realizar o cadastramento e atualização de dados dos idosos atendidos pelos programas municipais;• Promover ações de conscientização sobre direitos da pessoa idosa e envelhecimento ativo e saudável;• Articular e manter contato com grupos de terceira idade, associações e entidades voltadas ao público idoso;• Organizar eventos, palestras, oficinas e capacitações voltadas ao bem-estar e à inclusão social da terceira idade;• Realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades desenvolvidas nos centros de convivência de idosos;• Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades realizadas, público atendido e resultados alcançados;• Prestar suporte técnico na elaboração de projetos voltados à captação de recursos para programas destinados à terceira idade;• Realizar interface técnica com órgãos estaduais, federais e entidades parceiras relacionadas às políticas para idosos;• Executar outras atividades técnicas compatíveis com a natureza da função e necessárias ao adequado desenvolvimento dos programas para a terceira idade.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos sobre políticas públicas para idosos, legislação aplicável e programas de envelhecimento ativo;• Capacidade de planejamento, organização e coordenação de atividades sociais e educacionais;• Habilidade no relacionamento interpessoal e no trabalho com o público idoso;• Domínio de técnicas de mobilização social e articulação comunitária;• Empatia, paciência e comprometimento com a promoção da dignidade e do bem-estar da pessoa idosa.

FG-06 - GESTOR TÉCNICO DE COMPRAS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de coordenação operacional das rotinas de aquisição de bens e serviços. A atividade caracteriza-se fundamentalmente pela execução técnica de processos de compra, com foco na coordenação operacional de rotinas estabelecidas.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Logística ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em legislação de licitações e contratos, gestão de compras e controle de estoques;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas a compras e licitações.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar operacionalmente as rotinas de compras do Município, desde a solicitação até a entrega dos bens e serviços;• Executar tecnicamente os processos de dispensa de licitação, conforme determina a legislação vigente;• Realizar pesquisas de preços, cotações e elaborar mapas comparativos para subsidiar as aquisições;• Instruir processos de compra com a documentação necessária, em conformidade com a legislação de licitações e contratos;• Controlar prazos de entrega, realizar follow-up com fornecedores e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais;• Operar e manter atualizado o sistema informatizado de gestão de compras e controle de estoque;• Executar outras atividades técnico-operacionais compatíveis com a natureza da função e necessárias ao adequado funcionamento das compras.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimento aprofundado da Lei de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis às compras públicas;• Domínio de técnicas de gestão de compras, cotação, negociação e controle de fornecedores;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão de compras;• Organização, proatividade e atenção aos detalhes no controle de processos e materiais.

FG-07 - ANALISTA DE FOLHA DE PAGAMENTO E FREQUÊNCIA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de controle de frequência de servidores e cálculo de folha de pagamento. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica na operacionalização de rotinas essenciais de gestão de pessoal, envolvendo controle de jornada, cálculo de vencimentos, descontos, benefícios e encargos. Função técnica/operacional especializada.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA• Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em legislação trabalhista, previdenciária e cálculo de folha de pagamento do serviço público;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades de gestão de pessoal ou recursos humanos.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES• Executar a rotina técnica de controle de frequência dos servidores municipais, incluindo registro de ponto, apuração de faltas, atrasos e horas extras;• Realizar o cálculo técnico da folha de pagamento mensal, incluindo vencimentos, gratificações, adicionais, benefícios e todos os proventos devidos;• Calcular e aplicar os descontos legais e autorizados, incluindo INSS, IRRF, pensão alimentícia, consignações e demais descontos;• Controlar e processar férias, licenças médicas, licenças-prêmio, afastamentos e demais ocorrências que impactam a folha de pagamento;• Processar e controlar o pagamento de benefícios como vale-alimentação e demais benefícios concedidos;• Elaborar relatórios técnicos de frequência, folha de pagamento e encargos sociais para subsidiar a gestão e prestação de contas;• Operar e manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal e folha de pagamento;• Realizar conciliações entre folha de pagamento e contabilidade, assegurando a correta contabilização dos gastos com pessoal;• Prestar informações técnicas sobre cálculos de folha, vencimentos, descontos e benefícios aos servidores e gestores;• Controlar o cumprimento de jornada de trabalho e escalas diferenciadas de servidores com regime especial;• Manter registros funcionais atualizados com todas as informações necessárias ao cálculo correto da remuneração;• Executar outras atividades técnicas relacionadas ao controle de frequência e cálculo de pagamento necessárias ao adequado funcionamento da gestão de pessoal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS• Conhecimentos sólidos em legislação trabalhista, previdenciária e estatutária aplicável ao serviço público municipal;• Domínio de técnicas de cálculo de folha de pagamento, incluindo proventos, descontos e encargos sociais;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão de pessoal e folha de pagamento;• Organização, atenção a detalhes e capacidade de trabalhar com prazos mensais rígidos;• Responsabilidade no processamento correto de pagamentos e sigilo sobre informações salariais.

FG-08 - ANALISTA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de análise, controle e acompanhamento de convênios celebrados pelo Município, bem como a organização de prestações de contas. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica no controle de convênios, análise de documentação, verificação de cumprimento de objetos e prazos. Atividade de controle técnico especializado.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA• Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em gestão de convênios públicos, legislação aplicável e normas de prestação de contas;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas a convênios ou controle.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Controlar e acompanhar tecnicamente todos os convênios celebrados pelo Município com órgãos federais, estaduais e entidades do terceiro setor;• Analisar tecnicamente as prestações de contas de convênios, verificando a conformidade documental, contábil e de execução do objeto;• Organizar e manter atualizado o arquivo de documentação de convênios, planos de trabalho, termos aditivos e prestações de contas;• Controlar prazos de vigência, contrapartidas, desembolsos e cumprimento das metas e objetos pactuados nos convênios;• Elaborar relatórios técnicos consolidados sobre a situação de convênios, prestações de contas pendentes e regularização necessária;• Preparar e organizar documentação completa para envio de prestações de contas aos órgãos convenentes e de controle;• Realizar interface técnica com os órgãos estaduais e federais convenentes, esclarecendo dúvidas e providenciando documentação complementar;• Registrar e controlar os repasses financeiros vinculados a convênios, verificando a correta aplicação e movimentação dos recursos;• Verificar a regularidade documental e fiscal das entidades beneficiárias de repasses via convênio;• Auxiliar tecnicamente os gestores de convênios na elaboração de planos de trabalho, termos de referência e relatórios de execução;• Manter controle atualizado de certidões de regularidade fiscal e trabalhista necessárias à celebração e manutenção de convênios;• Executar outras atividades técnicas relacionadas à gestão, controle e prestação de contas de convênios necessárias ao adequado cumprimento das obrigações municipais.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos sólidos em gestão de convênios públicos e legislação aplicável (Portaria Interministerial 424/2016 e sucessoras, Lei 13.019/2014);• Domínio de normas e procedimentos de prestação de contas a órgãos federais e estaduais;• Capacidade de análise documental, contábil e de execução física de convênios;• Habilidade em organização de processos complexos e controle de múltiplos prazos simultâneos;• Atenção a detalhes regulamentares e responsabilidade no controle de recursos vinculados.

FG-09 - ANALISTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de auxílio ao diretor financeiro na execução e controle orçamentário do Município. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica no processamento de empenhos, verificação de disponibilidade orçamentária e controle da execução da Lei Orçamentária Anual. Suporte técnico especializado.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA• Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em orçamento público, Lei 4.320/64, LRF e execução orçamentária;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas a orçamento ou finanças.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar tecnicamente os empenhos orçamentários de despesas do Município, verificando a adequação à classificação orçamentária e disponibilidade de recursos;• Controlar rigorosamente a disponibilidade orçamentária de cada dotação, evitando empenhos além do limite autorizado;• Verificar a conformidade das despesas com a programação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual e suas alterações;• Elaborar relatórios técnicos de execução orçamentária por órgão, unidade, função, subfunção e elemento de despesa;• Controlar os limites e cotas orçamentárias estabelecidas para cada órgão municipal conforme programação financeira;• Realizar análises técnicas orçamentárias comparando execução realizada versus dotação autorizada e identificando desvios;• Operar e manter atualizado o sistema informatizado de execução orçamentária, lançando empenhos, anulações e suplementações;• Preparar informações orçamentárias detalhadas para envio ao Tribunal de Contas, órgãos federais (SICONFI) e controle interno;• Auxiliar tecnicamente no acompanhamento da execução da LOA, identificando necessidades de créditos adicionais;• Controlar os saldos orçamentários disponíveis por fonte de recursos, assegurando o correto uso de recursos vinculados;• Elaborar demonstrativos técnicos de execução orçamentária para subsidiar a tomada de decisão da administração superior;• Executar outras atividades técnicas orçamentárias compatíveis com a natureza da função e necessárias ao adequado controle da execução orçamentária municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos sólidos em orçamento público, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação orçamentária aplicável;• Domínio de classificações orçamentárias (institucional, funcional, programática e por natureza de despesa);• Capacidade de análise técnica de execução orçamentária e identificação de inconsistências;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de execução orçamentária e gestão pública;• Organização, precisão e responsabilidade no controle de limites e disponibilidades orçamentárias.

FG-10 - GESTOR TÉCNICO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de coordenação operacional da gestão de contratos administrativos e processos licitatórios. Atividade caracteriza-se fundamentalmente pela execução técnica de procedimentos de gestão contratual, acompanhamento de execução e organização de licitações, com foco na coordenação operacional de rotinas estabelecidas.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Direito, Administração ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos aprofundados em licitações, contratos administrativos e legislação aplicável;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas a licitações ou contratos.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar operacionalmente as rotinas de gestão de contratos administrativos do Município, desde a elaboração até o encerramento;• Acompanhar tecnicamente a execução contratual, verificando o cumprimento de cláusulas, prazos e obrigações pelas partes;• Controlar prazos de vigência contratual, antecipando necessidades de prorrogações, renovações ou novas contratações;• Organizar e instruir processos licitatórios com toda a documentação técnica necessária conforme a modalidade aplicável;• Preparar e revisar minutas de contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos contratuais;• Verificar tecnicamente o cumprimento de obrigações contratuais, aplicando penalidades quando necessário conforme orientação superior;• Controlar a apresentação e validade de garantias contratuais (seguro garantia, caução, fiança bancária);• Elaborar relatórios técnicos consolidados de gestão contratual para subsidiar auditorias e prestação de contas;• Organizar e controlar a publicação de extratos contratuais, termos aditivos e demais atos sujeitos a publicidade legal;• Supervisionar e organizar as atividades da equipe de apoio nas rotinas operacionais de contratos e licitações;• Operar e manter atualizado o sistema informatizado de gestão contratual e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);• Realizar interface técnica com fornecedores, licitantes e demais interessados, prestando informações sobre processos e contratos;• Executar outras atividades técnico-operacionais relacionadas à gestão de contratos e licitações necessárias ao adequado funcionamento do setor.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimento aprofundado da legislação de licitações e contratos (Lei 14.133/2021 e normas complementares);• Domínio de procedimentos de gestão contratual, fiscalização e aplicação de sanções administrativas;• Capacidade de coordenação operacional de rotinas complexas e gestão de múltiplos contratos simultâneos;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão contratual e Portal Nacional de Contratações Públicas;• Organização, atenção a prazos e detalhes legais, e responsabilidade na gestão de contratos públicos.

FG-11 - GESTOR DE MEDICAMENTOS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de natureza farmacêutica para controle e gestão de medicamentos do Município. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica e responsabilidade sanitária no controle de estoque, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos. Função técnica farmacêutica especializada com alta responsabilidade sanitária.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir formação superior em Farmácia ou áreas afins da saúde;• Demonstrar conhecimentos técnicos especializados em farmácia, controle de medicamentos e legislação sanitária;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à farmácia ou assistência farmacêutica.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Controlar tecnicamente o estoque de medicamentos do Município, incluindo recebimento, armazenamento, conservação e distribuição;• Realizar o controle farmacêutico especializado, verificando especificações técnicas, lotes, validades e condições de armazenamento;• Organizar e executar a distribuição de medicamentos às unidades de saúde conforme programação e necessidades identificadas;• Verificar rigorosamente as condições de validade, armazenamento adequado e temperatura de conservação de medicamentos termolábeis;• Controlar medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópicos, antimicrobianos) conforme legislação sanitária da ANVISA;• Elaborar relatórios técnicos detalhados sobre consumo de medicamentos, perdas por vencimento e necessidades de reposição de estoque;• Realizar inventários farmacêuticos periódicos e extraordinários, mantendo registros atualizados e precisos;• Controlar rigorosamente a entrada e saída de medicamentos através de sistema informatizado de gestão farmacêutica;• Verificar a conformidade de prescrições médicas em relação às apresentações e dosagens disponíveis no estoque municipal;• Orientar tecnicamente sobre o uso racional de medicamentos, interações medicamentosas e cuidados na administração;• Manter registros farmacêuticos completos conforme exigências legais e sanitárias, incluindo livros de controle especial quando aplicável;• Executar outras atividades técnicas farmacêuticas compatíveis com a natureza da função e necessárias à adequada gestão da assistência farmacêutica municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos especializados em farmácia, farmacologia e controle de medicamentos;• Domínio da legislação sanitária aplicável (ANVISA, Portarias do Ministério da Saúde, normas de controle especial);• Capacidade técnica de gestão de estoques farmacêuticos e controle de armazenamento adequado;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão farmacêutica;• Responsabilidade sanitária, ética profissional e atenção rigorosa a prazos de validade e condições de conservação.

FG-12 - ESPECIALISTA EM PROTEÇÃO SOCIAL À FAMÍLIA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas voltadas à execução e gestão operacional de programas sociais específicos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. A função caracteriza-se pela complexidade técnica na execução de ações protetivas, acompanhamento social de famílias e articulação da rede de proteção. Execução técnica especializada de programa social específico.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, formação em Serviço Social, Psicologia ou áreas afins da assistência social;• Demonstrar conhecimentos técnicos sobre Sistema Único de Assistência Social (SUAS), políticas de proteção social e trabalho com famílias;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à assistência social.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar e coordenar operacionalmente os programas municipais de proteção social voltados a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;• Acompanhar sistematicamente famílias em situação de risco, realizando visitas domiciliares, atendimentos e intervenções técnicas necessárias;• Realizar diagnósticos sociais detalhados das famílias atendidas, identificando vulnerabilidades, potencialidades e necessidades de intervenção;• Articular a rede de proteção social do município, realizando encaminhamentos para serviços de saúde, educação, trabalho e outros setores;• Organizar e executar atividades socioeducativas com as famílias atendidas, abordando temas como orçamento familiar, direitos sociais e parentalidade;• Elaborar relatórios sociais técnicos detalhados sobre as famílias acompanhadas, intervenções realizadas e resultados alcançados;• Promover encaminhamentos necessários para programas de transferência de renda, benefícios sociais e serviços especializados;• Manter cadastro atualizado e organizado das famílias atendidas no Sistema de Informação do SUAS (CadÚnico quando aplicável);• Organizar eventos, grupos de convivência e capacitações voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;• Realizar interface técnica com órgãos estaduais, federais e entidades parceiras da rede de proteção social;• Participar de reuniões de rede, conselhos municipais e articulações intersetoriais relacionadas à proteção social;• Executar outras atividades técnicas sociais compatíveis com a natureza da função e necessárias à adequada execução dos programas de proteção à família.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos sólidos em políticas públicas de assistência social, SUAS e legislação social aplicável;• Domínio de metodologias de trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade;• Capacidade de realização de diagnósticos sociais, atendimentos individuais e atividades em grupo;• Habilidade em articulação de redes de proteção social e trabalho intersetorial;• Empatia, escuta qualificada, respeito à diversidade e forte comprometimento social.

FG-13 - ANALISTA DE CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de planejamento contábil e consolidação das contas municipais. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica na elaboração de balanços consolidados, demonstrações contábeis e análises técnicas da situação patrimonial e financeira do Município. Função técnico-contábil especializada.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC;• Demonstrar conhecimentos técnicos sólidos em contabilidade pública, consolidação contábil e normas do MCASP;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades contábeis.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Realizar a consolidação técnica das contas contábeis de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;• Elaborar balanços consolidados (patrimonial, financeiro, orçamentário e demonstração das variações patrimoniais);• Executar o planejamento contábil anual, definindo procedimentos, prazos e rotinas contábeis a serem observadas;• Preparar as demonstrações contábeis exigidas pela legislação (RREO, RGF e demais relatórios fiscais);• Realizar conciliações contábeis entre diferentes sistemas (orçamentário, financeiro e patrimonial);• Elaborar relatórios gerenciais contábeis com análises de indicadores patrimoniais, financeiros e de endividamento;• Controlar e manter atualizadas as contas contábeis conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);• Auxiliar tecnicamente em auditorias internas e externas, fornecendo informações contábeis e esclarecimentos necessários;• Operar sistemas contábeis informatizados, realizando lançamentos, ajustes e fechamentos contábeis mensais e anuais;• Preparar prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas com todas as demonstrações contábeis exigidas;• Analisar a consistência e veracidade das informações contábeis, identificando e corrigindo inconsistências;• Executar outras atividades técnico-contábeis relacionadas à consolidação, planejamento e análise contábil necessárias à adequada gestão contábil municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Sólidos conhecimentos em contabilidade pública aplicada, consolidação contábil e MCASP;• Domínio de normas e procedimentos contábeis aplicados ao setor público (NBC TSP);• Capacidade técnica de elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e análises patrimoniais;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de contabilidade pública e ferramentas de análise;• Organização, precisão técnica e responsabilidade na consolidação de informações contábeis.

FG-14 - TESOUREIRO MUNICIPAL

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de execução de pagamentos municipais (função de Tesoureiro). A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica e responsabilidade no manuseio direto de recursos públicos, controle de caixa, execução de transferências bancárias e conciliações financeiras. Atividade técnica/operacional essencial de tesouraria.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior em Administração, Ciências Contábeis ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em gestão financeira, tesouraria pública e operações bancárias;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas a finanças ou tesouraria.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar todos os pagamentos do Município (fornecedores, prestadores de serviços, folha de pagamento) através de transferências bancárias, TED, DOC ou cheques quando aplicável;• Controlar rigorosamente o caixa e os saldos bancários de todas as contas do Município, incluindo contas vinculadas e de recursos próprios;• Realizar transferências bancárias conforme autorização superior, verificando dados bancários, valores e documentação de suporte;• Conciliar diariamente os extratos bancários com os registros de pagamentos realizados, identificando divergências e pendências;• Controlar a emissão, guarda e utilização de cheques quando este meio de pagamento for utilizado;• Elaborar demonstrativos diários de caixa e bancos, reportando a situação financeira à administração superior;• Verificar a documentação que suporta cada pagamento (nota de empenho, liquidação, nota fiscal, ordem de pagamento);• Controlar rigorosamente o fluxo de caixa diário, programando pagamentos conforme disponibilidade financeira e prioridades estabelecidas;• Operar sistemas bancários (internet banking) e sistemas municipais de gestão financeira para execução de pagamentos;• Manter registros detalhados e organizados de todos os pagamentos realizados, com comprovantes e documentação completa;• Prestar contas diárias de caixa ao setor contábil, fornecendo relação completa de pagamentos e movimentações;• Executar outras atividades técnicas de tesouraria compatíveis com a natureza da função e necessárias à adequada execução financeira municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos sólidos em gestão financeira, tesouraria pública e operações bancárias;• Domínio de procedimentos de pagamento no setor público e controle de caixa;• Capacidade de controle financeiro rigoroso e conciliação bancária diária;• Habilidade no uso de sistemas bancários (internet banking) e sistemas de gestão financeira pública;• Responsabilidade, ética, honestidade e sigilo absoluto no manuseio de recursos públicos.

FG-15 - TÉCNICO DE APOIO À PECUÁRIA E PISCICULTURA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de execução de rotinas operacionais de apoio à pecuária e piscicultura do município. A função caracteriza-se pela complexidade técnica na orientação a produtores, fiscalização sanitária e acompanhamento de atividades produtivas. Suporte técnico operacional especializado.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, formação técnica ou superior em Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em pecuária, piscicultura, sanidade animal e programas de fomento;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à área rural.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar rotinas técnicas de apoio à atividade pecuária do município, incluindo bovinocultura, suinocultura, avicultura e outras criações;• Acompanhar tecnicamente as atividades de piscicultura desenvolvidas no município, orientando produtores sobre manejo de tanques e criações;• Orientar produtores rurais sobre práticas adequadas de manejo animal, nutrição, sanidade e bem-estar animal;• Controlar a distribuição de insumos pecuários fornecidos pelo Município aos produtores (rações, medicamentos veterinários, alevinos);• Realizar fiscalização sanitária animal conforme normas estaduais e federais, verificando condições de criação e transporte de animais;• Organizar e apoiar na execução de eventos de capacitação técnica para produtores rurais (dias de campo, palestras, cursos);• Elaborar relatórios técnicos sobre a produção pecuária e piscícola do município, rebanhos, produções e necessidades identificadas;• Manter cadastro atualizado de produtores pecuários e piscicultores do município;• Realizar interface técnica com órgãos estaduais e federais relacionados à defesa sanitária animal (IMA, MAPA);• Acompanhar programas de fomento à pecuária e piscicultura, auxiliando produtores no acesso a recursos e financiamentos;• Controlar e acompanhar calendários de vacinações obrigatórias (febre aftosa, brucelose, raiva) junto aos produtores;• Executar outras atividades técnicas relacionadas à pecuária e piscicultura necessárias ao adequado apoio ao setor produtivo rural.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos técnicos em zootecnia, pecuária, piscicultura e manejo animal;• Domínio de práticas de sanidade animal, defesa sanitária e legislação aplicável;• Conhecimento de técnicas de criação, nutrição animal e sistemas de produção pecuária;• Habilidade no relacionamento com produtores rurais e órgãos de defesa sanitária;• Comprometimento com o desenvolvimento rural e sustentabilidade da produção animal.

FG-16 - ASSISTENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de controle setorial de pessoal (férias, frequência) dentro da Secretaria Municipal de Saúde. A função caracteriza-se pela complexidade técnica no controle descentralizado de rotinas de recursos humanos específicas do setor. Atividade administrativa/operacional de RH setorial.: II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior em Administração ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos em administração de pessoal e rotinas de RH aplicadas ao setor de saúde;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Controlar e organizar as férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, elaborando e acompanhando escalas anuais;• Controlar a frequência setorial dos servidores da SAÚDE, registrando faltas, licenças e afastamentos no sistema;• Processar afastamentos e licenças médicas dos servidores do setor, encaminhando documentação ao RH central;• Manter registros funcionais atualizados com todas as ocorrências de frequência e férias dos servidores do setor;• Elaborar escalas anuais de férias conforme necessidades operacionais e direitos dos servidores;• Controlar banco de horas, compensações de jornada e horas extras dos servidores quando aplicável;• Elaborar relatórios mensais de frequência setorial para envio ao departamento de recursos humanos central;• Processar a folha de ponto setorial, verificando inconsistências e regularizando ocorrências;• Realizar interface técnica entre o setor e o departamento central de RH para questões relacionadas a pessoal;• Controlar o cumprimento de jornada de trabalho dos servidores, identificando irregularidades e comunicando à chefia;• Prestar informações aos servidores sobre direitos relacionados a férias, licenças e frequência;• Executar outras atividades administrativas de controle de pessoal necessárias ao adequado funcionamento do RH setorial.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos em administração de pessoal e legislação trabalhista básica aplicável ao serviço público;• Domínio de rotinas de controle de férias, frequência e processamento de folha de ponto;• Capacidade organizacional e atenção a prazos e procedimentos de RH;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão de pessoal;• Discrição, responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal.

FG-17 - ASSISTENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de controle setorial de pessoal (férias, frequência) dentro da Secretaria Municipal de Educação. A função caracteriza-se pela complexidade técnica no controle descentralizado de rotinas de recursos humanos específicas do setor. Atividade administrativa/operacional de RH setorial.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior em Administração ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos em administração de pessoal e rotinas de RH aplicadas ao setor de educação;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Controlar e organizar as férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, elaborando e acompanhando escalas anuais;• Controlar a frequência setorial dos servidores da EDUCAÇÃO, registrando faltas, licenças e afastamentos no sistema;• Processar afastamentos e licenças médicas dos servidores do setor, encaminhando documentação ao RH central;• Manter registros funcionais atualizados com todas as ocorrências de frequência e férias dos servidores do setor;• Elaborar escalas anuais de férias conforme necessidades operacionais e direitos dos servidores;• Controlar banco de horas, compensações de jornada e horas extras dos servidores quando aplicável;• Elaborar relatórios mensais de frequência setorial para envio ao departamento de recursos humanos central;• Processar a folha de ponto setorial, verificando inconsistências e regularizando ocorrências;• Realizar interface técnica entre o setor e o departamento central de RH para questões relacionadas a pessoal;• Controlar o cumprimento de jornada de trabalho dos servidores, identificando irregularidades e comunicando à chefia;• Prestar informações aos servidores sobre direitos relacionados a férias, licenças e frequência;• Executar outras atividades administrativas de controle de pessoal necessárias ao adequado funcionamento do RH setorial.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos em administração de pessoal e legislação trabalhista básica aplicável ao serviço público;• Domínio de rotinas de controle de férias, frequência e processamento de folha de ponto;• Capacidade organizacional e atenção a prazos e procedimentos de RH;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão de pessoal;• Discrição, responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal.

FG-18 - ASSISTENTE DE GESTÃO DE PESSOAL DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de controle setorial de pessoal (férias, frequência) dentro da Diretoria de Meio Ambiente. A função caracteriza-se pela complexidade técnica no controle descentralizado de rotinas de recursos humanos específicas do setor. Atividade administrativa/operacional de RH setorial.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior em Administração ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos em administração de pessoal e rotinas de RH aplicadas ao setor de diretoria de meio ambiente;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Controlar e organizar as férias dos servidores lotados na Diretoria de Meio Ambiente, elaborando e acompanhando escalas anuais;• Controlar a frequência setorial dos servidores da DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, registrando faltas, licenças e afastamentos no sistema;• Processar afastamentos e licenças médicas dos servidores do setor, encaminhando documentação ao RH central;• Manter registros funcionais atualizados com todas as ocorrências de frequência e férias dos servidores do setor;• Elaborar escalas anuais de férias conforme necessidades operacionais e direitos dos servidores;• Controlar banco de horas, compensações de jornada e horas extras dos servidores quando aplicável;• Elaborar relatórios mensais de frequência setorial para envio ao departamento de recursos humanos central;• Processar a folha de ponto setorial, verificando inconsistências e regularizando ocorrências;• Realizar interface técnica entre o setor e o departamento central de RH para questões relacionadas a pessoal;• Controlar o cumprimento de jornada de trabalho dos servidores, identificando irregularidades e comunicando à chefia;• Prestar informações aos servidores sobre direitos relacionados a férias, licenças e frequência;• Executar outras atividades administrativas de controle de pessoal necessárias ao adequado funcionamento do RH setorial.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos em administração de pessoal e legislação trabalhista básica aplicável ao serviço público;• Domínio de rotinas de controle de férias, frequência e processamento de folha de ponto;• Capacidade organizacional e atenção a prazos e procedimentos de RH;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão de pessoal;• Discrição, responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal.

FG-19 - ESPECIALISTA EM PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas voltadas à execução e coordenação operacional de programas sociais específicos para proteção de crianças e adolescentes. A função caracteriza-se pela complexidade técnica na execução de ações protetivas, acompanhamento de casos de violação de direitos e articulação da rede de proteção, fazendo a gestão operacional de programa.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, formação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), políticas de proteção e metodologias socioeducativas;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à assistência social ou proteção de direitos.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Executar e coordenar operacionalmente os programas municipais de proteção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade;• Acompanhar casos de violação de direitos de crianças e adolescentes (violência, negligência, trabalho infantil, evasão escolar);• Articular a rede de proteção à infância e adolescência, envolvendo Conselho Tutelar, escolas, saúde, assistência social e justiça;• Realizar diagnósticos socioeducativos detalhados das crianças e adolescentes atendidos e suas famílias;• Organizar e executar atividades socioeducativas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;• Promover encaminhamentos necessários ao Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos de proteção quando identificadas violações graves;• Elaborar relatórios sociais técnicos sobre os casos acompanhados, intervenções realizadas e encaminhamentos efetuados;• Manter cadastro organizado e atualizado de todos os atendimentos realizados, respeitando o sigilo profissional;• Organizar eventos, grupos socioeducativos e capacitações voltadas à promoção de direitos de crianças e adolescentes;• Realizar interface técnica com órgãos estaduais, federais e entidades da rede de proteção à infância e adolescência;• Participar de reuniões de rede, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e articulações intersetoriais;• Executar outras atividades técnicas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes necessárias à adequada execução dos programas de proteção.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos sólidos sobre ECA, políticas públicas para infância e adolescência e Sistema de Garantia de Direitos;• Domínio de metodologias socioeducativas e técnicas de trabalho com crianças, adolescentes e famílias;• Capacidade de identificação, notificação e acompanhamento de casos de violação de direitos;• Habilidade em articulação de redes de proteção e trabalho intersetorial;• Compromisso ético, responsabilidade social e capacidade de lidar com situações de vulnerabilidade.

FG-20 - GESTOR TÉCNICO DE ARQUIVO MUNICIPAL

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de organização, controle e gestão do arquivo municipal. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica na classificação, guarda, conservação e acesso a documentos públicos. Responsabilidade técnica/operacional específica de gestão documental.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, formação superior em Arquivologia, Biblioteconomia ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em arquivologia, gestão documental e legislação arquivística;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas ou de arquivo.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Organizar e manter o arquivo geral do Município conforme princípios e técnicas arquivísticas;• Classificar documentos conforme Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade Documental vigente;• Controlar a guarda, conservação e preservação de documentos permanentes, intermediários e correntes;• Realizar empréstimos e consultas de documentos arquivados, mantendo controle rigoroso de movimentação;• Executar procedimentos de descarte de documentos conforme prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade, mediante autorização superior;• Manter índices, inventários e instrumentos de pesquisa atualizados para facilitar o acesso à documentação;• Digitalizar documentos prioritários e de maior demanda, criando acervo digital paralelo ao físico;• Elaborar relatórios técnicos sobre a situação do arquivo, volume documental, descartes realizados e necessidades identificadas;• Orientar servidores dos diversos setores sobre procedimentos adequados de gestão documental e destinação de arquivos;• Controlar rigorosamente o acesso ao arquivo, assegurando o sigilo de documentos sigilosos e a preservação do acervo;• Implementar medidas de conservação preventiva, controlando temperatura, umidade e condições de armazenamento;• Executar outras atividades arquivísticas compatíveis com a natureza da função e necessárias à adequada gestão do patrimônio documental municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos técnicos em arquivologia, gestão documental e princípios arquivísticos;• Domínio de legislação arquivística (Lei 8.159/91, Resolução CONARQ e normas municipais);• Conhecimento de técnicas de classificação, ordenação, conservação e preservação documental;• Capacidade organizacional e atenção meticulosa a detalhes;• Responsabilidade, sigilo profissional e comprometimento com a preservação da memória institucional.

FG-21 - GESTOR DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de controle e gestão do patrimônio mobiliário municipal e gestão do almoxarifado municipal. A função caracteriza-se pela elevada complexidade técnica no tombamento, inventário, controle de movimentação e manutenção de registros patrimoniais. Responsabilidade técnica/operacional no controle patrimonial e almoxarifado.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em gestão patrimonial, controle de bens móveis e legislação aplicável;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas ou de controle.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Controlar integralmente o patrimônio mobiliário municipal, mantendo cadastro atualizado de todos os bens móveis;• Realizar inventários patrimoniais anuais e extraordinários, conferindo fisicamente todos os bens cadastrados;• Manter cadastro patrimonial atualizado com todas as características dos bens (descrição, valor, localização, estado de conservação);• Controlar a movimentação de bens patrimoniais entre setores, emitindo termos de transferência e atualizando localizações;• Realizar o tombamento patrimonial de bens recém-adquiridos, atribuindo número patrimonial e fixando plaquetas de identificação;• Elaborar relatórios patrimoniais periódicos para subsidiar a gestão e prestação de contas aos órgãos de controle;• Controlar baixas patrimoniais (alienações, doações, descartes) mediante autorização superior e cumprimento de procedimentos legais;• Realizar avaliações patrimoniais quando necessário para fins de seguro, reavaliação ou alienação de bens;• Manter placas de identificação patrimonial afixadas em todos os bens móveis, providenciando reposição quando necessário;• Controlar a localização física de todos os bens, facilitando localização e verificação patrimonial;• Operar e manter atualizado o sistema informatizado de controle patrimonial;• Gerenciar o almoxarifado central, incluindo recebimento, conferência, armazenamento e controle de estoque de materiais;• Realizar o controle de entrada e saída de materiais, mantendo registros atualizados e organizados;• Executar a distribuição de materiais aos diversos órgãos municipais, conforme requisições devidamente autorizadas;• Elaborar relatórios de controle de estoque, consumo de materiais e necessidades de reposição;• Realizar inventários periódicos e manter o controle patrimonial dos bens armazenados;• Executar outras atividades técnicas de controle patrimonial compatíveis com a natureza da função e necessárias à adequada gestão do patrimônio mobiliário municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos técnicos em gestão patrimonial, controle de bens móveis e normas de administração patrimonial;• Domínio de procedimentos de tombamento, inventário e baixa patrimonial no setor público;• Capacidade organizacional, atenção a detalhes e rigor no controle de informações;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão patrimonial e de almoxarifado;• Responsabilidade e precisão no registro e controle de bens públicos.

FG-22 - GESTOR TÉCNICO DE PROCESSOS E PROTOCOLO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que desempenhe atividades técnicas especializadas de gestão operacional de rotinas de protocolo e gestão de processos administrativos. A função caracteriza-se pela complexidade técnica na organização de fluxos processuais, controle de tramitação e gestão do sistema de protocolo. Atividade de controle e organização administrativa.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino médio completo ou superior em Administração ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos técnicos em gestão de processos administrativos, protocolos e fluxos documentais;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades administrativas ou de protocolo.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar operacionalmente as rotinas de protocolo geral do Município, incluindo recebimento, registro e distribuição de documentos;• Controlar a tramitação de processos administrativos, assegurando o cumprimento de fluxos estabelecidos e prazos legais;• Organizar e otimizar fluxos processuais, identificando gargalos e propondo melhorias operacionais nos trâmites;• Manter o sistema de protocolo informatizado atualizado, registrando todas as movimentações e tramitações;• Controlar prazos de processos administrativos, alertando setores sobre pendências e vencimentos;• Elaborar relatórios técnicos sobre tramitação processual, tempo médio de tramitação e processos pendentes;• Orientar servidores dos diversos setores sobre procedimentos corretos de protocolo, tramitação e arquivamento;• Realizar a digitalização de processos administrativos, criando repositório digital paralelo ao físico;• Controlar o arquivamento de processos concluídos, encaminhando ao arquivo geral conforme procedimentos estabelecidos;• Prestar informações sobre andamento de processos administrativos aos interessados e setores internos;• Operar e manter atualizado o sistema informatizado de gestão de processos e protocolo;• Executar outras atividades técnicas relacionadas à gestão de processos administrativos e protocolo necessárias ao adequado fluxo documental municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos técnicos em gestão de processos administrativos, protocolos e tramitação documental;• Domínio de procedimentos de protocolo, registro e controle de processos no setor público;• Capacidade organizacional e coordenação operacional de rotinas administrativas;• Habilidade no uso de sistemas informatizados de gestão documental e processos eletrônicos;• Atenção a prazos, responsabilidade e capacidade de orientação técnica.

FG-23 - ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo ocupante de cargo de Fiscal Tributário que coordene e supervisione as atividades de fiscalização tributária municipal, orientando equipe de fiscais, acompanhando lançamentos de tributos e articulando ações de combate à sonegação e incremento da arrecadação.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo de Fiscal Tributário do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo em área compatível com as atividades tributárias;• Demonstrar conhecimentos técnicos em legislação tributária municipal, fiscalização e lançamento de tributos;• Ter experiência comprovada em atividades de fiscalização tributária.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar as atividades da unidade de fiscalização tributária, estabelecendo diretrizes operacionais, metas e procedimentos técnicos;• Orientar a equipe de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a execução dos trabalhos de fiscalização;• Acompanhar o desempenho dos servidores da área, sugerindo capacitações e melhorias nos processos;• Organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades e cronogramas de trabalho;• Supervisionar a execução das atividades de fiscalização, assegurando qualidade e conformidade normativa;• Planejar e coordenar programas de fiscalização tributária, definindo prioridades operacionais;• Acompanhar procedimentos de fiscalização, auditoria e lançamento de tributos municipais;• Revisar autos de infração, notificações e demais atos de fiscalização tributária;• Coordenar o atendimento e esclarecimento de dúvidas dos contribuintes sobre obrigações tributárias;• Supervisionar o cadastro e recadastramento de contribuintes dos tributos municipais;• Coordenar ações de inteligência fiscal e cruzamento de dados para identificação de irregularidades;• Articular-se com a Procuradoria Municipal para orientação jurídica em questões tributárias;• Sugerir alterações e aperfeiçoamentos na legislação tributária municipal;• Representar a Divisão junto a autoridades fazendárias estaduais e federais;• Acompanhar a análise de pedidos de isenção, imunidade e regimes especiais;• Elaborar relatórios técnicos sobre arrecadação e resultados da fiscalização;• Coordenar programas de educação fiscal e orientação aos contribuintes;• Articular ações de combate à sonegação e evasão fiscal;• Acompanhar processos administrativos tributários e recursos de contribuintes;• Articular-se com o Ministério Público em casos de crimes contra a ordem tributária;• Coordenar a atualização de cadastros econômicos e fiscais;• Sugerir metas de incremento da arrecadação tributária;• Acompanhar a apuração de denúncias de irregularidades tributárias;• Executar outras atividades correlatas de coordenação da fiscalização tributária.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio da legislação tributária municipal, estadual e federal aplicável;• Conhecimento de técnicas de fiscalização, auditoria e lançamento tributário;• Capacidade de coordenação de equipes e organização de processos de trabalho;• Habilidade em análise de dados fiscais e elaboração de relatórios técnicos;• Conhecimento de sistemas informatizados de gestão tributária e cadastro de contribuintes.

FG-24 - ENCARREGADO DE DÍVIDA ATIVA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que coordene e supervisione as atividades de gestão da dívida ativa municipal, orientando equipe responsável pela inscrição, cobrança administrativa e recuperação de créditos públicos municipais, em articulação com a Procuradoria.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo;• Demonstrar conhecimentos em legislação tributária, dívida ativa e procedimentos de cobrança;• Ter experiência em atividades relacionadas à área fazendária ou tributária.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar as atividades da unidade de dívida ativa, estabelecendo diretrizes operacionais, metas e procedimentos técnicos;• Orientar a equipe de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a execução dos trabalhos;• Acompanhar o desempenho dos servidores da área, sugerindo capacitações e melhorias nos processos;• Organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades e cronogramas de trabalho;• Supervisionar a execução das atividades da unidade, assegurando qualidade e conformidade normativa;• Coordenar o processo de inscrição de créditos tributários e não tributários em dívida ativa;• Supervisionar a elaboração de certidões de dívida ativa e livros de inscrição;• Coordenar ações de cobrança administrativa e extrajudicial de créditos inscritos;• Articular-se com a Procuradoria para encaminhamento de cobranças judiciais e execuções fiscais;• Acompanhar a análise e concessão de parcelamentos de dívida ativa;• Coordenar a atualização monetária e aplicação de juros e multas nos débitos;• Supervisionar o controle e acompanhamento de acordos e parcelamentos;• Elaborar relatórios técnicos sobre composição e evolução da dívida ativa;• Sugerir estratégias de recuperação de créditos e redução do estoque de dívida;• Coordenar programas especiais de regularização fiscal (anistias, remissões);• Supervisionar a emissão de guias para pagamento de dívida ativa;• Articular-se com cartórios de protesto para protesto de certidões;• Coordenar a baixa e quitação de débitos inscritos após pagamento;• Acompanhar a análise de prescrição e decadência de créditos;• Supervisionar a emissão de certidões negativas e positivas de débitos;• Articular-se com o setor de arrecadação para integração de sistemas;• Sugerir melhorias nos procedimentos de inscrição e cobrança;• Executar outras atividades correlatas de coordenação da dívida ativa.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimento da legislação sobre dívida ativa e procedimentos de cobrança administrativa e judicial;• Domínio de técnicas de inscrição, controle e acompanhamento de créditos públicos;• Capacidade de coordenação de equipes e organização de processos de trabalho;• Habilidade em análise de dados e elaboração de relatórios gerenciais;• Conhecimento de sistemas informatizados de gestão de dívida ativa e arrecadação.

FG-25 - ENCARREGADO DA LANÇADORIA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que coordene e supervisione as atividades de lançamento de tributos municipais (impostos, taxas e contribuições), orientando equipe responsável pela constituição dos créditos tributários e assegurando conformidade com a legislação fiscal.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo;• Demonstrar conhecimentos em legislação tributária e procedimentos de lançamento de tributos;• Ter experiência em atividades relacionadas à área tributária.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar as atividades da unidade de lançadoria, estabelecendo diretrizes operacionais, metas e procedimentos técnicos;• Orientar a equipe de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a execução dos trabalhos;• Acompanhar o desempenho dos servidores da área, sugerindo capacitações e melhorias nos processos;• Organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades e cronogramas de trabalho;• Supervisionar a execução das atividades da unidade, assegurando qualidade e conformidade normativa;• Coordenar o processo anual de lançamento do IPTU com base no cadastro imobiliário;• Supervisionar o cálculo de tributos municipais e a emissão de guias de recolhimento;• Coordenar a atualização cadastral de imóveis e contribuintes;• Acompanhar a aplicação da planta genérica de valores e fatores de correção;• Orientar contribuintes sobre tributos lançados e procedimentos de pagamento;• Coordenar a análise e deferimento de pedidos de revisão de lançamentos;• Articular-se com setores de fiscalização e arrecadação;• Supervisionar o lançamento de taxas municipais (coleta de lixo, iluminação pública);• Coordenar a retificação de lançamentos em caso de erros materiais;• Elaborar relatórios técnicos sobre evolução da base de cálculo e arrecadação;• Sugerir atualização de valores venais e planta de valores;• Supervisionar o cadastro de isenções e imunidades tributárias;• Coordenar a integração de sistemas de cadastro e lançamento;• Articular-se com a Procuradoria em questões jurídicas sobre lançamentos;• Executar outras atividades correlatas de coordenação da lançadoria tributária.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio da legislação tributária municipal e procedimentos de lançamento de tributos;• Conhecimento de técnicas de avaliação imobiliária e aplicação de plantas de valores;• Capacidade de coordenação de equipes e organização de processos de trabalho;• Habilidade em análise de dados cadastrais e elaboração de relatórios técnicos;• Conhecimento de sistemas informatizados de cadastro imobiliário e lançamento tributário.

FG-26 - CONTROLADOR INTERNO

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que execute atividades de controle interno, auditoria e fiscalização dos atos da gestão pública municipal, realizando avaliações técnicas sobre legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito;• Demonstrar conhecimentos em controle interno, auditoria governamental e Lei de Responsabilidade Fiscal;• Ter experiência em controle, auditoria ou gestão pública.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Realizar auditorias nos órgãos e entidades municipais avaliando legalidade e economicidade;• Acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;• Fiscalizar o cumprimento de metas e programas de governo;• Elaborar relatórios e pareceres técnicos de controle interno;• Acompanhar o cumprimento de determinações de órgãos de controle externo;• Exercer competências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;• Verificar o cumprimento de limites constitucionais e legais;• Orientar gestores sobre procedimentos de controle interno;• Manifestar-se tecnicamente sobre processos de contratação e licitação;• Acompanhar prestações de contas de convênios e contratos de repasse;• Articular-se com Tribunal de Contas e órgãos de controle;• Sugerir melhorias em processos e controles administrativos;• Elaborar o relatório anual de atividades do controle interno;• Apoiar a capacitação de servidores em controle e auditoria;• Executar outras atividades correlatas de controle interno.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio da legislação de controle interno, Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de auditoria governamental;• Conhecimento de técnicas de auditoria, fiscalização e análise de conformidade;• Capacidade analítica para avaliação de processos e procedimentos administrativos;• Habilidade em elaboração de relatórios técnicos e pareceres;• Conhecimento de sistemas de gestão orçamentária e financeira.

FG-27 - OUVIDOR

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que execute atividades de ouvidoria pública, recebendo manifestações de cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios), acompanhando seu processamento pelos órgãos competentes e promovendo o controle social e a transparência na gestão pública.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior.• Demonstrar habilidades de comunicação, mediação de conflitos e atendimento ao público;• Ter experiência em atendimento ao público ou atividades correlatas.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Receber, registrar e encaminhar manifestações de cidadãos aos órgãos competentes;• Acompanhar o processamento e resposta das demandas pelos órgãos;• Mediar conflitos entre cidadãos e administração pública;• Promover o controle social e participação popular;• Acompanhar a qualidade do atendimento ao cidadão nos órgãos municipais;• Elaborar relatórios periódicos com diagnósticos e recomendações;• Sugerir melhorias na gestão pública com base nas demandas recebidas;• Promover a transparência e accountability na administração;• Articular-se com conselhos municipais e organizações da sociedade civil;• Apoiar campanhas de divulgação da ouvidoria;• Assegurar o tratamento respeitoso e tempestivo das manifestações;• Executar outras atividades correlatas de ouvidoria pública.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Habilidades de comunicação, escuta ativa e redação de documentos;• Capacidade de mediação de conflitos e negociação;• Conhecimento de normas de atendimento ao cidadão e transparência pública;• Organização, responsabilidade e sigilo no tratamento de informações sensíveis;• Domínio de sistemas informatizados de registro e acompanhamento de demandas.

FG-28 - PROCURADOR ASSESSOR ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE PESSOAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada de assessoramento jurídico especializado de alto nível, destinada exclusivamente a servidor ocupante do cargo efetivo de Procurador do Município, envolvendo atividades de maior complexidade técnica no assessoramento jurídico-administrativo aos órgãos de gestão de pessoas, licitações, contratos e compras, responsabilidade especial pela orientação jurídica preventiva e consultiva, coordenação operacional de processos de modernização administrativa e representação técnica institucional eventual junto aos setores assistidos. Caracteriza-se pelo assessoramento técnico-jurídico especializado.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Servidor ocupante de cargo efetivo de Procurador do Município de Novo Horizonte, em exercício na Procuradoria Jurídica Municipal

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Prestar assessoramento jurídico especializado e consultivo aos órgãos municipais de gestão de pessoas (recursos humanos), licitações, contratos e compras• Emitir pareceres jurídicos técnicos sobre questões complexas envolvendo regime jurídico de servidores, concursos públicos, processos seletivos, progressões, promoções e direitos funcionais;• Prestar assessoramento e consultoria na implantação de sistemas e métodos de trabalho, visando assegurar sua efetividade e legalidade;• Orientar a efetiva execução das necessidades provenientes das inovações legislativas;• Atuar em conjunto com os órgãos da Administração Direta para melhor coordenação e gerenciamento de processos e planejamento global das atividades;• Propor e difundir modelos e diretrizes, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização dos referidos órgãos e gerir suas informações institucionais;• Auxiliar na organização de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos, licitação e compras;• Prestar assessoramento jurídico ao órgão licitatório da Administração Pública Municipal na elaboração de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, conforme art. 19, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;• Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimentos técnicos multidisciplinares em recursos humanos, licitações e compras públicas;• Capacidade de prestar suporte técnico especializado em múltiplas áreas administrativas;• Habilidade organizacional e capacidade de trabalhar com demandas de diferentes setores;• Domínio de sistemas administrativos e ferramentas de gestão pública;• Proatividade, versatilidade e capacidade de aprendizado contínuo.

FG-29 - ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que coordene e supervisione as atividades de vigilância sanitária municipal, orientando equipe responsável pela fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da saúde, realizando inspeções sanitárias e promovendo ações de proteção à saúde da população.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo em área compatível com as atividades de vigilância sanitária (Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Medicina Veterinária, Biomedicina ou áreas afins);• Demonstrar conhecimentos em legislação sanitária, vigilância em saúde e procedimentos de fiscalização sanitária;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à vigilância sanitária ou área da saúde.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar as atividades da Divisão de Vigilância Sanitária, estabelecendo diretrizes operacionais, metas e procedimentos técnicos;• Orientar a equipe de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a execução das ações de vigilância sanitária;• Acompanhar o desempenho dos servidores da área, sugerindo capacitações e melhorias nos processos;• Organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades e cronogramas de trabalho;• Supervisionar a execução de ações de vigilância sanitária de estabelecimentos, produtos, serviços e ambientes de interesse da saúde;• Coordenar a realização de inspeções sanitárias e fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária;• Supervisionar a emissão de licenças e autorizações sanitárias;• Coordenar a investigação de surtos, intoxicações e agravos à saúde relacionados a alimentos, água e outros produtos;• Supervisionar a coleta de amostras de alimentos e produtos para análise sanitária;• Coordenar a lavratura de autos de infração, expedição de intimações e aplicação de penalidades administrativas em caso de infrações sanitárias;• Promover ações educativas em vigilância sanitária junto à população e estabelecimentos;• Articular-se com órgãos estaduais e federais de vigilância sanitária (VISA estadual, ANVISA);• Supervisionar a fiscalização de estabelecimentos de saúde, farmácias, clínicas, laboratórios e hospitais;• Coordenar o controle da qualidade da água para consumo humano;• Supervisionar a fiscalização de estabelecimentos alimentícios, feiras, mercados e comércio de alimentos;• Coordenar a fiscalização das condições de higiene de vias públicas, habitações, piscinas e ambientes coletivos;• Supervisionar o recebimento, registro e análise de solicitações de alvará sanitário;• Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades de vigilância sanitária;• Articular-se com outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde;• Sugerir melhorias nos procedimentos de vigilância sanitária e atualização da legislação municipal;• Executar outras atividades correlatas de coordenação da vigilância sanitária.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS• Domínio da legislação sanitária federal, estadual e municipal;• Conhecimento de técnicas de inspeção sanitária, coleta de amostras e procedimentos fiscalizatórios;• Capacidade de coordenação de equipes e organização de processos de vigilância em saúde;• Habilidade em identificação de riscos sanitários e elaboração de relatórios técnicos;• Conhecimento de boas práticas de fabricação, manipulação e armazenamento de alimentos e produtos de interesse da saúde;• Domínio de sistemas informatizados de vigilância sanitária e gestão de licenças.

FG-30 - ENCARREGADO DE PROGRAMAS SOCIAIS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que coordene e supervisione as atividades do Setor de Programas Sociais, orientando equipe responsável pela gestão de programas de transferência de renda, Cadastro Único, programas federais de assistência social e ações de busca ativa, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir, preferencialmente, ensino superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos em políticas públicas de assistência social, programas de transferência de renda e gestão do Cadastro Único;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à assistência social ou programas sociais.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar as atividades do Setor de Programas Sociais, estabelecendo diretrizes operacionais, metas e procedimentos técnicos;• Orientar a equipe de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a execução dos trabalhos;• Acompanhar o desempenho dos servidores da área, sugerindo capacitações e melhorias nos processos;• Organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades e cronogramas de trabalho;• Coordenar programas de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC e outros programas federais, estaduais e municipais);• Supervisionar a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);• Coordenar a atualização cadastral das famílias beneficiárias e o acompanhamento das condicionalidades;• Supervisionar a execução de programas federais de assistência social no âmbito municipal;• Coordenar ações de busca ativa para identificação e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade nos programas sociais;• Articular-se com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e órgãos estaduais de assistência social;• Supervisionar o atendimento às famílias beneficiárias, prestando informações e orientações sobre os programas;• Coordenar a análise de elegibilidade e concessão de benefícios eventuais;• Elaborar relatórios técnicos sobre a execução dos programas sociais e indicadores sociais do município;• Supervisionar o cumprimento de metas estabelecidas pelos programas federais;• Coordenar ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação e habitação para acompanhamento das famílias;• Acompanhar a prestação de contas dos programas sociais aos órgãos de controle;• Articular-se com conselhos municipais (CMAS, CMDCA e outros) relacionados aos programas sociais;• Sugerir melhorias nos procedimentos de gestão dos programas sociais;• Promover ações que visem documentar a população em situação de vulnerabilidade;• Executar outras atividades correlatas de coordenação de programas sociais.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio da legislação sobre assistência social, programas de transferência de renda e Sistema Único de Assistência Social (SUAS);• Conhecimento aprofundado do Cadastro Único e dos critérios de elegibilidade dos programas sociais;• Capacidade de coordenação de equipes e organização de processos de trabalho na área social;• Habilidade em análise de dados sociais, elaboração de relatórios e acompanhamento de indicadores;• Conhecimento de técnicas de busca ativa e abordagem de famílias em situação de vulnerabilidade;• Domínio de sistemas informatizados de gestão de programas sociais (CadÚnico, SIBEC, outros sistemas federais).

FG-31 - ENCARREGADO DE SUPORTE TÉCNICO DE TI

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que coordene e supervisione as atividades de suporte técnico em informática, orientando a equipe de técnicos, distribuindo demandas de manutenção e assegurando o funcionamento da infraestrutura de rede, hardware e sistemas da Prefeitura.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte, preferencialmente na área de Tecnologia da Informação;• Possuir formação de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante na área de Tecnologia da Informação;• Demonstrar conhecimentos em gestão de infraestrutura de TI, redes e liderança de equipes;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal na área de TI.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar a equipe de suporte técnico, distribuindo ordens de serviço, definindo escalas de trabalho, férias e prioridades de atendimento presencial e remoto nos diversos prédios municipais;• Executar e supervisionar a montagem, manutenção, reparo e instalação de computadores e equipamentos periféricos, incluindo impressoras, monitores, nobreaks, notebooks, storages, plotters e fontes de energia;• Coordenar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico, tais como câmeras, DVRs, centrais de alarme e controle de acesso biométrico;• Gerenciar o funcionamento e configuração de dispositivos móveis corporativos (celulares, smartphones, tablets) e equipamentos específicos como relógios de ponto eletrônico e aparelhos de exames médicos integrados à rede;• Supervisionar a infraestrutura de rede lógica e física, incluindo a crimpagem de cabos, organização de racks, configuração de switches, roteadores, antenas de rádio e links de fibra óptica;• Emitir laudos e pareceres técnicos para aquisição de equipamentos e peças, bem como laudos de avaliação para baixa e descarte de equipamentos inservíveis;• Gerenciar o estoque de materiais de TI, controlando a entrada, saída e distribuição de peças, suprimentos e equipamentos novos e usados;• Supervisionar a documentação da rede, mantendo registros atualizados de configurações, topologia, senhas administrativas e inventário de hardware e software;• Orientar prestadores de serviço externos (eletricistas, instaladores de cabeamento) na execução de infraestrutura necessária para os equipamentos de informática;• Assegurar a realização das rotinas de cópia de segurança (backup) dos dados e sistemas, garantindo a integridade das informações;• Disponibilizar e gerenciar canais de atendimento ao usuário (helpdesk), registrando chamados e monitorando o tempo de solução;• Atuar como fiscal técnico em contratos de prestação de serviços de tecnologia, telefonia, impressão e sistemas, quando designado;• Executar outras atividades técnicas correlatas necessárias ao pleno funcionamento do parque tecnológico municipal.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Domínio de hardware, sistemas operacionais e arquitetura de redes de computadores;• Capacidade de liderança e gestão de equipes técnicas de campo;• Habilidade em diagnóstico de problemas complexos e tomada de decisão técnica;• Conhecimento de normas de segurança da informação e gestão de ativos de TI;• Organização e controle de fluxos de atendimento (Service Desk).

FG-32 - SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo designado para responder pela Junta de Serviço Militar (JSM) do Município, executando os trabalhos de alistamento e mobilização conforme a legislação federal.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município;• Possuir Ensino Superior Completo;• Ter idoneidade moral e estar em dia com as obrigações militares (se homem).

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: Atendimento e Orientação ao Público• Orientar cidadãos sobre procedimentos de alistamento militar, dispensa, adiamento de incorporação e demais atos previstos na legislação.• Esclarecer dúvidas quanto à documentação necessária, prazos, legislação e etapas do processo.• Auxiliar na elaboração de requerimentos, incluindo: adiantamento de incorporação; -  dispensa por convicção religiosa; - arrimo de família; incapacidade; -  emissão de segunda via; emissão de certificado de reservista.Processamento e Registro de Documentos• Receber, conferir, protocolar e encaminhar documentos relacionados ao serviço militar, garantindo regularidade e fluxo adequado dos processos.• Organizar o recebimento anual das apresentações de reservistas, atualizando sua situação perante o serviço militar.• Manter atualizado o fichário e arquivos dos alistados, organizando por ordem alfabética, ano de serviço militar e demais informações para pronta consulta.Execução das Rotinas da Junta de Serviço Militar• Realizar o alistamento militar obrigatório dos cidadãos residentes no município, assegurando sua inclusão e regularização junto ao Exército.• Efetuar lançamentos, registros e atualizações nos sistemas oficiais da Junta de Serviço Militar.• Manter contato com autoridades militares quando necessário, seguindo orientações do Posto de Recrutamento e Mobilização.Organização de Eventos Oficiais• Organizar e executar cerimônias anuais de Juramento à Bandeira e entrega de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), conforme normas estabelecidas.• Coordenar logística, convites, listas, protocolos e toda estrutura necessária às solenidades.Outras Atribuições• Zelar pelo sigilo e integridade das informações militares sob sua responsabilidade.• Atuar de forma integrada com outros setores administrativos quando necessário.• Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS: • Conhecimento da Lei do Serviço Militar e seu Regulamento;• Domínio de sistemas informatizados de alistamento (SERMIL);• Organização, disciplina e capacidade de atendimento ao público.

FG-33 - ENCARREGADO DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS

I. NATUREZA E FINALIDADE: Função gratificada destinada a servidor efetivo que coordene e supervisione as atividades de gestão de planejamento orçamentário e consolidação de contas públicas municipais, orientando equipe de gestores na elaboração das peças de planejamento, elaboração de demonstrativos financeiros, prestação de contas e cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

II. REQUISITOS PARA INVESTIDURA: • Ser ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Novo Horizonte;• Possuir ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Matemática ou áreas afins;• Demonstrar conhecimentos sólidos em planejamento das peças orçamentárias, Lei de Responsabilidade Fiscal e normas do Tribunal de Contas;• Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no serviço público municipal, preferencialmente em atividades relacionadas à contabilidade pública ou planejamento orçamentário.

III. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: • Coordenar as atividades da Divisão de Gestão, Planejamento e Consolidação de Contas, estabelecendo diretrizes operacionais, metas e procedimentos técnicos;• Orientar a equipe de trabalho, distribuindo tarefas e supervisionando a execução das atividades de planejamento;• Acompanhar o desempenho dos servidores da área, sugerindo capacitações e melhorias nos processos;• Organizar as atividades da unidade, estabelecendo prioridades e cronogramas de trabalho;• Supervisionar a consolidação das peças de planejamento orçamentário do município;• Coordenar e elaborar o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);• Supervisionar e consolidar as informações de monitoramento da execução orçamentária do Município junto aos gestores;• Coordenar a consolidação das contas de todos os órgãos e entidades da administração municipal;• Elaborar demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e atingimento das metas e indicadores previstos;• Coordenar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente planejamento orçamentário;• Executar outras atividades correlatas de coordenação de planejamento orçamentário.

IV. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS: • Conhecimento das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;• Capacidade de coordenação de equipes de planejamento e organização de processos de trabalho;• Habilidade em elaboração de demonstrativos de prestação de contas;• Conhecimento de planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) e execução orçamentária;• Domínio de sistemas informatizados de contabilidade pública (AUDESP, SICONFI, sistemas de gestão municipal).

 

ANEXO XI

TABELA DE UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURAS (Art. 130, caput e § 1º)

(Destinada à unificação dos níveis dos cargos que mantêm a mesma essência)

SITUAÇÃO ATUAL (Denominação por Nível/Classe)SITUAÇÃO NOVA (Denominação Unificada)
Agente Administrativo IAgente Administrativo
Agente Administrativo IIAgente Administrativo
Agente Administrativo IIIAgente Administrativo
Agente Administrativo IVAgente Administrativo
Agente Administrativo VAgente Administrativo
Motorista IMotorista
Motorista IIMotorista
Operador de Máquina IOperador de Máquina
Operador de Máquina IIOperador de Máquina
Operador de Máquina IIIOperador de Máquina
Agente de Serviços de Creche IAgente de Serviços de Creche

 

ANEXO XII

TABELA DE CORRELAÇÃO E REDENOMINAÇÃO DE CARGOS (Art. 130, § 2º e § 3º)

(Destinada ao desmembramento e especialização dos cargos genéricos)

DENOMINAÇÃO ATUAL DO CARGO / FUNÇÃO DESEMPENHADANOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO
GRUPO: AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 
Agente de Serviços de Alimentação IAgente de Serviços de Alimentação
Agente de Serviços de Alimentação II – (Função: Auxiliar de Padeiro)Agente de Serviços de Alimentação
Agente de Serviços de Alimentação II – (Função: Cozinheiro)Cozinheiro
Agente de Serviços de Alimentação IIIPadeiro
GRUPO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Agente de Serviços Públicos IAgente de Serviços Públicos
Agente de Serviços Públicos II – (Função: Carpinteiro)Carpinteiro
Agente de Serviços Públicos II – (Função: Pedreiro)Pedreiro
Agente de Serviços Públicos II – (Função: Pintor)Pintor de Obras
Agente de Serviços Públicos III – (Função: Eletricista)Eletricista de Média e Baixa Tensão
Agente de Serviços Públicos III – (Função: Eletricista de Autos)Eletricista de Veículos e Máquinas
Agente de Serviços Públicos III – (Função: Mecânico)Mecânico de Veículos e Máquinas
Agente de Serviços Públicos – (Função: Borracheiro)Borracheiro
Agente de Serviços Públicos – (Função: Pedreiro)Pedreiro
Agente de Serviços Públicos – (Função: Eletricista de Média e Baixa Tensão)Eletricista de Média e Baixa Tensão
Agente de Serviços Públicos – (Função: Funileiro Pintor)Funileiro e Pintor de Veículos e Máquinas
OUTROS 
Atendente de Consultório DentárioAuxiliar de Saúde Bucal

 

Novo Horizonte - LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 2025

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