Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2915, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO (PPA 2006-2009 E LDO/2008) DE ACORDO COM A LEI Nº 2.901/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as peças de planejamento (Plano Plurianual 2006-2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008) de acordo com unificação da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento e a Diretoria Municipal de Meio Ambiente, aprovada na Lei 2.901 de 08 de abril de 2008, sendo agora remanejados os saldos para a nova diretoria unificada, no valor total de R$ 1.924.701,46 (Um Milhão Novecentos e Vinte e Quatro Mil Setecentos e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos), como seguem:
02 PODER EXECUTIVO
02.17 Diretoria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
201220021.2.037 Manut.do Desenv.Agrop.e Abastecimento.R$ 295.343,82
201220021.2.043 Manutenção da FUMDER ..... R$ 75.000,00
267820010.2.038 Manut.Div.Conservação de Estradas Rurais.R$ 962.340,78
267820010.3.023 Const,Ampl.e Reformas de Estradas Rurais.R$ 50.000,00
185410025.2.045 Manut.Div.do Meio Ambiente ..... R$ 232.016,86
185410025.3.020 Construção de Aterro Sanitário ..... R$ 310.000,00
Art. 2º Os créditos do artigo anterior serão cobertos mediante anulação total das dotações orçamentárias das diretorias extintas (Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento e a Diretoria Municipal de Meio Ambiente) conforme consta a seguir:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 Diretoria Municipal de Desenvolvimento da Agropecuária e Abastecimento
201220021.2.037 Manut.do Desenv.Agrop.e Abastecimento.R$ 295.343,82
201220021.2.043 Manutenção da FUNDER ..... R$ 75.000,00
267820010.2.038 Manut.Div.Conservação de Estradas Rurais.R$ 962.340,78
267820010.3.023 Const,Ampl.e Reformas de Estradas Rurais.R$ 50.000,00
02.16 Diretoria Municipal de Meio Ambiente
185410025.2.042 Manut.Dir.Munic.de Meio Ambiente ..... R$ 232.016,86
185410025.3.020 Construção de Aterro Sanitário ..... R$ 310.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 08 de abril de 2008.
Novo Horizonte, 24 de abril de 2008.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 32/08
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.495/08
Processo nº 357/08
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 638, de 26 de abril de 2008.
