Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2890, DE 18 DE MARçO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos abaixo relacionados, previstos na tabela da Lei nº 2.887, de 27 de fevereiro de 2008, conforme especificado:

Item Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Engenheiro Agrônomo 01 03

Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais, consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de março de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 15/08

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.462/08

Processo nº 217/08

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 633, de 20 de março de 2008.

Novo Horizonte - LEI Nº 2890, DE 2008

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