Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3472, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.

(Autor: Ver. José Simon e Outros)

“REVOGA A LEI Nº 2.882, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE ACRESCENTA ARTIGO AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO ”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.882, de 21 de Fevereiro de 2008, que acrescentava o Artigo 146-A ao Código de Posturas do Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 08 de Agosto de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 4.074/11

Processo nº 868/11

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 810 de 13 de agosto de 2011.

Novo Horizonte - LEI Nº 3472, DE 2011

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