Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3379, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, nas diretorias especificadas, a quantidade de vagas nos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:
| DIRETORIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER | |||
|---|---|---|---|
| CARGO | PADRÃO | DE | PARA |
| Assessor Adjunto de Esporte, Recreação e Lazer | 2 | 01 | 02 |
| DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | |||
|---|---|---|---|
| CARGO | PADRÃO | DE | PARA |
| Assessor Municipal de Desenvolvimento Comercial | 6 F | 02 | 03 |
Art. 2º Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, no órgão especificado, o seguinte cargo público de provimento em comissão:
| DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES | |||
|---|---|---|---|
| CARGO | PADRÃO | FORMAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor Técnico de Obras e Serviços | 5 E | Superior | 01 |
| DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
|---|---|---|---|
| CARGO | PADRÃO | FORMAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor de Apoio Administrativo | 2 G | Médio | 01 |
Art. 3º Extingue no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o seguinte cargo público de provimento em comissão:
| DIREITORIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||
|---|---|---|---|
| CARGO | PADRÃO | FORMAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo | 9 G | Superior | 01 |
Art. 4º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 20 de janeiro de 2011.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 08/2011
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.977/11
Processo nº 76/11
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 782 de 22 de janeiro de 2011.
