Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3379, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, nas diretorias especificadas, a quantidade de vagas nos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:

DIRETORIA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER
CARGO PADRÃO DE PARA
Assessor Adjunto de Esporte, Recreação e Lazer 2 01 02
DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
CARGO PADRÃO DE PARA
Assessor Municipal de Desenvolvimento Comercial 6 F 02 03

Art. 2º Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, no órgão especificado, o seguinte cargo público de provimento em comissão:

DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES
CARGO PADRÃO FORMAÇÃO QUANTIDADE
Assessor Técnico de Obras e Serviços 5 E Superior 01
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
CARGO PADRÃO FORMAÇÃO QUANTIDADE
Assessor de Apoio Administrativo 2 G Médio 01

Art. 3º Extingue no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o seguinte cargo público de provimento em comissão:

DIREITORIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO PADRÃO FORMAÇÃO QUANTIDADE
Assessor de Planejamento e
Desenvolvimento Administrativo
9 G Superior 01

Art. 4º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 20 de janeiro de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 08/2011

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.977/11

Processo nº 76/11

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 782 de 22 de janeiro de 2011.

Visualizar Anexos

Novo Horizonte - LEI Nº 3379, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!