Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3467, DE 12 DE JULHO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025
Vide Lei nº 4.706/2018

“CRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA PARA ATENDER A IMPLEMENTAÇÃO DO CRAS E CREAS NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto ao quadro de pessoal da Prefeitura, para atender a implementação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, os seguintes empregos:

DENOMINAÇÃO VAGAS PADRÃO JORNADA DE TRAB. PROVIMENTO FORMAÇÃO
Coordenador do CRAS 01 7 40 hs/semanal Permanente/Isolado Superior
Coordenador do CREAS 01 7 40 hs/semanal Permanente/Isolado Superior
Educador Social 03 3 40 hs/semanal Permanente/Isolado Médio

§ 1º As atribuições dos cargos criados no “caput” deste artigo serão fixadas por decreto.

Art. 2º Fica extinto junto ao quadro de pessoal em regime de comissão, os seguintes cargos públicos.

DENOMINAÇÃO VAGAS PADRÃO PROVIMENTO
Chefe da Divisão de Pecuária 01 8E Comissão
Coordenador da Incubadora de Empresas 01 7G Comissão

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei,correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 12 de julho de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 80/11

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.068/11

Processo nº 796/11

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 807 de 23 de Julho de 2011.

Novo Horizonte - LEI Nº 3467, DE 2011

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