Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3450, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

(Autoria: Mesa da Câmara)

“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, FIXADO NO ARTIGO 3º. DA LEI Nº. 2.924, DE 12.05.08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do Vale Alimentação, fixado pelo artigo 3º da Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, que “Concede benefícios aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Novo Horizonte e dá outras providências”, terá, a partir de 1º de julho de 2011, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão verbas do orçamento consignadas ao Poder Legislativo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 16 de junho de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 4.052/11

Processo nº 668/11

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 802 de 18 de junho de 2011.

Novo Horizonte - LEI Nº 3450, DE 2011

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