Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3493, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.

“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 3.210/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do inciso II do artigo 31 da Lei nº 3.210, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....................................

II – a concessão de gratificação de função no importe de 1% (um por cento) apurada sobre o padrão e nível de vencimento em que estiver enquadrado o docente de carreira do Magistério que tenha concluído curso de pós-graduação na sua área de atuação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 05 de outubro de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 100/11

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.096/11

Processo nº 1.070/11

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 818 de 08 de outubro de 2011.

Novo Horizonte - LEI Nº 3493, DE 2011

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