Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3529, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
"ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.768, DE 02 DE MARÇO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.768, de 02 de março de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 3.151, de 22 de setembro de 2009, bem como acrescenta o inciso XXIX, conforme descrito a seguir:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será constituído de 29 (vinte e nove) membros, sendo:
XXIX - 1 (um) representante da Associação dos proprietários e moradores dos Bairros Córrego Grande, Dois Córregos e Tadei, indicado pela mesma.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 13 de janeiro de 2012.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 04/12
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.135/12
Processo nº 30/12
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 833 de 21 de janeiro de 2012.
