Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3529, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.

"ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.768, DE 02 DE MARÇO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.768, de 02 de março de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 3.151, de 22 de setembro de 2009, bem como acrescenta o inciso XXIX, conforme descrito a seguir:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será constituído de 29 (vinte e nove) membros, sendo:

XXIX - 1 (um) representante da Associação dos proprietários e moradores dos Bairros Córrego Grande, Dois Córregos e Tadei, indicado pela mesma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 13 de janeiro de 2012.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 04/12

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.135/12

Processo nº 30/12

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 833 de 21 de janeiro de 2012.

Novo Horizonte - LEI Nº 3529, DE 2012

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