Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3151, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.

VER DECRETO 4.781/09, 5.061/11, 8.232/2023
VER LEI Nº 3.529/12

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.768, DE 02 DE MARÇO DE 1.994, QUE CRIOU O CONSELHO DE MUNICIPALIZAÇÃO AGRÍCOLA - COMAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.768, de 02 de março de 1.994, que criou o Conselho de Municipalização Agrícola - COMAG, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, no município de Novo Horizonte, órgão consultivo e deliberativo, nos termos da Lei Municipal nº 1.767, de 18 de fevereiro de 1994.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR:

I - estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

II - promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III - aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;

IV - manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

V - assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios de forma sustentável.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR, será constituído de 28 (vinte e oito) membros, sendo:

I - 1 (um) representante da Prefeitura Municipal, indicado pela mesma;

II - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento de Novo Horizonte (ADENOVO), indicado pela mesma;

III - 1 (um) representante da Associação do Banco da Terra de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

IV - 1 (um) representante da Associação dos Amigos e Moradores dos Bairros Coqueiro e Anastácio;

V - 1 (um) representante da Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

VI - 1 (um) representante da Associação dos Moradores e Proprietários do Bairros Gonçalves e Água Limpa, indicado pela mesma;

VII - 1 (um) representante da Associação dos Produtores de Hortigranjeiros, indicado pela mesma;

VIII - 1 (um) representante da Associação dos Produtores de Lima Ácida de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

IX - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Córrego Aparecida, indicado pela mesma;

X - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Bairro Turvinho, indicado pela mesma;

XI - 1 (um) representante da Associação rural do Distrito do Vale Formoso, indicado pela mesma;

XII - 1 (um) representante da Casa da Agricultura de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

XIII - 1 (um) representante da Citrus Novo S/C DE Comercialização de Produtos Agrícolas, indicado pela mesma;

XIV - 1 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo coordenador;

XV - 1 (um) representante do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), indicado pela mesma;

XVI - 1 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, indicado pelo coordenador;

XVII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, indicado pelo mesmo;

XVIII - 1 (um) representante da Associação dos Produtores de Leite de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

XIX - 1 (um) representante da Associação do Banco da Terra II de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

XX - 1 (um) representante da Associação dos Produtores rurais do Bairro Porto Ferrão, pela mesma;

XXI - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais e Moradores dos Bairros Taquaral e Rio Morto, indicado pela mesma;

XXII - 1 (um) representante da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte Ltda., indicado pela mesma;

XXIII - 1 (um) representante da Polícia Ambiental, indicado pela mesma;

XXIV - 1 (um) representante do Sindicato Rural de Novo Horizonte, indicado pelo mesmo;

XXV - 1 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Novo Horizonte, indicado pela mesma;

XXVI - 1 (um) representante da Usina São José da Estiva S/A, indicado pela mesma;

XXVII - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural de Novo Horizonte (FUMDER), indicado pela mesma;

XXVIII - 1 (um) representante da Associação dos Amigos, Moradores e Proprietários do Bairro Pau D´alho.

Art. 4° Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, serão designados por ato do Executivo Municipal, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.

Art. 6º Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.

Art. 7º Outras entidades correlatas que vierem a ser criadas, poderão, integrar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, mediante aprovação do Executivo Municipal.

Art. 8º O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições da Lei nº 2.545, de 09 de novembro de 2005 e Lei 2.651, de 03 de outubro de 2006.

Novo Horizonte, 22 de setembro de 2009.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 106/09

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.740/09

Processo nº 1.030/09

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 713 de 26 de setembro de 2009.

Novo Horizonte - LEI Nº 3151, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!