Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3676, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.210/09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, em atendimento ao que dispõe o art. 2º, § 3º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, o Anexo II da Lei Municipal nº 3.210/09, de 28 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do Município de Novo Horizonte, nos seguintes termos:
§ 1º Fica alterada de 20 horas para 21 horas, a carga horária dos Professores de Educação Básica I, séries iniciais do ensino fundamental, disposta no Anexo II da Lei Municipal nº 3.210/09, de 28 de Dezembro de 2009;
§ 2º Os Vencimentos dos Professores de Educação Básica I, carga horária de 21 horas passam a ser de R$ 1.073,57 (um mil e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O Quadro da Jornada de Trabalho e Requisitos dos Empregos ou Cargos Públicos do Magistério Municipal, fica consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 07 de fevereiro de 2013.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 07/13
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.289/13
Processo nº 210/13
