Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3862, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos, previstos na tabela da Lei nº 3.838, de 27 de janeiro de 2014, conforme especificado abaixo:
| Item | Denominação | Total de Empregos Criados | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
|---|---|---|---|
| 1 | Professor de Educação Básica I | 10 | 112 |
| 2 | Motorista I | 15 | 99 |
| 3 | Agente Administrativo I | 10 | 49 |
Art. 2º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 26/14
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.498/14
Processo nº 553/14
