Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3909, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público, previstos na tabela da Lei nº 3.893, de 07 de maio de 2014, conforme especificado abaixo:
| Item | Denominação | Total de Empregos Criados | Total de Empregos Consolidados no Quadro |
|---|---|---|---|
| 1 | Farmacêutico | 01 | 05 |
Art. 2º Fica criado o cargo público abaixo especificado, o qual passa a integrar o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, e terá suas funções definidas posteriormente, através de Decreto Municipal:
| Item | Denominação | Tipo | Formação | Padrão | Provimento | Total de Cargos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Atendente de Farmácia | Isolado | Médio/Técnico | 3 | Permanente | 1 |
Art. 3º Fica extinto do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal o Cargo de Diretor de Despesa, Orçamento e Controladoria, de provimento ESTATUTÁRIO, Padrão 8E, em virtude da aposentadoria do titular do cargo.
Art. 4º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 30 de maio de 2014.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 76/14
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.558/14
Processo nº 298/14
