Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3996, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, para o exercício de 2015, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 98.300.000,00 (Noventa e Oito Milhões e Trezentos Mil Reais), nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, compreendendo:

I - O orçamento do Município de Novo Horizonte-SP abrange a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos.

Art. 2º A RECEITA total estimada no orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em receitas “correntes” e de “capital”, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0.0.0 - RECEITAS CORRENTES R$ 110.804.000,00
1.1.0.0 – Receita Tributária R$ 12.002.000,00
1.2.0.0 – Receita de Contribuições R$ 1.100.000,00
1.3.0.0 – Receita Patrimonial R$ 664.000,00
1.6.0.0 – Receita de Serviços R$ 250.000,00
1.7.0.0 – Transferências Correntes R$ 93.568.000,00
(-) Dedução para formação do FUNDEB R$ -12.504.000,00
1.9.0.0 – Outras Receitas Correntes R$ 3.220.000,00
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 98.300.000,00
2.0.0.0 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA BRUTA R$ 98.300.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 98.300.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES R$ 92.489.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.211.000,00
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 600.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 98.300.000,00
2 - POR PODER
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 2.820.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 95.480.000,00
TOTAL R$ 98.300.000,00
3 - POR FUNÇÕES
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 2.820.000,00
01 – Legislativa R$ 2.540.000,00
09 – Previdência Social R$ 280.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 95.480.000,00
04 – Administração R$ 11.710.000,00
05 – Defesa Nacional R$ 113.000,00
06 – Segurança Pública R$ 221.000,00
08 – Assistência Social R$ 5.121.000,00
09 – Previdência Social R$ 2.406.000,00
10 – Saúde R$ 21.502.000,00
11 – Trabalho R$ 930.000,00
12 – Educação R$ 31.038.000,00
13 – Cultura R$ 306.000,00
15 – Urbanismo R$ 8.082.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 3.167.000,00
20 – Agricultura R$ 2.238.000,00
22 – Indústria R$ 42.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 310.000,00
26 – Transporte R$ 1.669.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.525.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 4.500.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 600.000,00
TOTAL GERAL R$ 98.300.000,00
4 - POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 765.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 687.000,00
122 – Administração Geral R$ 8.402.000,00
123 – Administração Financeira R$ 2.852.000,00
124 – Controle Interno R$ 70.000,00
125 – Normatização e Fiscalização R$ 493.000,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 390.000,00
128 – Formação de Recursos Humanos R$ 105.000,00
129 – Administração de Receitas R$ 654.000,00
131 – Comunicação Social R$ 25.000,00
153 – Defesa Terrestre R$ 113.000,00
182 – Defesa Civil R$ 221.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 319.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 1.797.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 3.005.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.686.000,00
301 – Atenção Básica R$ 16.578.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.767.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 850.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 509.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 798.000,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.365.000,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 850.000,00
333 - Empregabilidade R$ 80.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 20.095.000,00
362 – Ensino Médio R$ 27.000,00
364 – Ensino Superior R$ 388.000,00
365 – Educação Infantil R$ 7.859.000,00
367 – Educação Especial R$ 304.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 306.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 6.032.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 2.050.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 3.167.000,00
605 – Abastecimento R$ 1.476.000,00
606 – Extensão Rural R$ 2.238.000,00
661 – Promoção Industrial R$ 42.000,00
691 – Promoção Comercial R$ 15.000,00
695 – Turismo R$ 295.000,00
812 – Desporto Comunitário R$ 1.525.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 4.500.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 600.000,00
TOTAL GERAL R$ 98.300.000,00
5 - POR NATUREZA DA DESPESA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES R$ 92.489.000,00
3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 52.472.000,00
3.2.90.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 690.000,00
3.3.50.00.00 – Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 6.988.000,00
3.3.71.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos R$ 205.000,00
3.3.90.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 32.134.000,00
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.211.000,00
4.4.90.00.00 – Investimentos R$ 4.036.000,00
4.5.90.00.00 – Inversões Financeiras R$ 75.000,00
4.6.90.00.00 – Amortização da Dívida R$ 1.100.000,00
9.9.99.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 600.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 98.300.000,00
6 - POR PODER E ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 2.820.000,00
01 – Câmara Municipal R$ 2.820.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 95.480.000,00
01 – Gabinete do Prefeito R$ 340.000,00
02 – Assessoria de Gabinete R$ 3.282.000,00
03 – Assessoria Jurídica R$ 682.000,00
04 – Diretoria de Serviços Administrativos R$ 1.391.000,00
05 – Diretoria de Recursos Humanos R$ 1.871.000,00
06 – Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação R$ 11.475.000,00
07 – Diretoria de Despesa e Orçamento R$ 764.000,00
08 – Fundo Municipal de Assistência e Desenv. Social R$ 5.121.000,00
09 – Diretoria Municipal de Projetos, Obras e Posturas R$ 6.032.000,00
10 – Fundo Municipal de Saúde R$ 21.502.000,00
11 – Diretoria Municipal de Educação e Cultura R$ 31.344.000,00
12 – Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 728.000,00
13 – Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo R$ 5.217.000,00
14 – Diretoria Municipal de Esporte Lazer R$ 1.525.000,00
15 – Diretoria Municipal Desenv.Agrop.Abastec.e Piscicultura R$ 3.714.000,00
16 – Diretoria Municipal de Turismo R$ 492.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 98.300.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.913 de 18 de junho de 2014, a:

I – Abrir durante o exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, de uma mesma categoria de programação e do mesmo órgão, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante a utilização de lei específica, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.913 de 18 de junho de 2014, a:

I – Utilizar os recursos à conta de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, para abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite consignado, em conformidade com o disposto no art. 13º, incisos I e II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.913 de 18 de junho de 2014;

II – Realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Superávit Financeiro”, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4.320/64;

VI – Realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Excesso de Arrecadação”, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64.

§ 1º Os Créditos Adicionais Suplementares, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária, só poderá ocorrer mediante Lei Específica, nos termos do Artigo nº 167, VI da Constituição Federal.

§ 2º Entende-se como categoria de programação, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Novo Horizonte, 05 de novembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipa

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 131/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.627/14

Processo nº 3191/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3996, DE 2014

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