Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4079, DE 24 DE MARçO DE 2015.
(Autoria: Mesa da Câmara)
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, 01 (um) emprego público de Jornalista, de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, remunerado pelo Padrão “08”, sendo exigido para o acesso nível superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecidos pelo MEC, e registro de Jornalista Profissional definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, 01 (um) emprego público de Jornalista, de provimento efetivo, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, remunerado pelo Padrão “08”, sendo exigido para o acesso nível superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecidos pelo MEC, e registro de Jornalista Profissional definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego.(Redação dada pela Lei nº 5.856, de 15.02.2023)
Parágrafo único. São de competência do Jornalista as seguintes atribuições:
I - Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais divulgando fatos do Legislativo que sejam de interesse público;
II - Elaborar e divulgar releases para a imprensa (jornal, rádio, TV, internet e outros);
III - Produzir material para o site e redes sociais da Câmara, mantendo-os sempre atualizados;
IV - Manter o arquivo e controle de publicação dos releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional;
V - Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela imprensa;
VI - Executar gravações em vídeo e áudio, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional;
VII - Prestar informações aos jornalistas que acompanham os trabalhos da Câmara;
VIII - Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo, promover e coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal;
IX - Colaborar no planejamento de campanhas institucionais, utilizando meios de comunicação de massa, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento à população;
X - Executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Câmara;
XI - Preparar informes e documentos em assuntos de jornalismo, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.
XII - Atender ao público/comunidade em geral, autoridade, pessoalmente ou por telefone e internet, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos;
XIII - Propor programas de divulgação de interesse da Câmara, sobre as atividades da Câmara e dos vereadores;
XIV - Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente;
XV - Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
XVI - Colaborar na atualização e manutenção do acervo histórico (fotos, matérias, vídeos, etc.) do Legislativo.
XVII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º Fica modificado o Anexo I da Lei nº 2.195/2011, com suas alterações, nos termos do artigo 2º da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte, 24 de março de 2015.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 4.726/15
Processo nº 1266/15
