Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5856, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Autoria: Mesa da Câmara).

“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do cargo de Jornalista existente no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, e dá outras providências”.

Art. 1º Fica alterada a da jornada de trabalho do cargo de Jornalista existente no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte para 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. A remuneração do referido cargo permanece inalterado. 

Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.079, de 24 de março de 2015, que “Dispõe sobre a criação de emprego público junto ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, 01 (um) emprego público de Jornalista, de provimento efetivo, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, remunerado pelo Padrão “08”, sendo exigido para o acesso nível superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecidos pelo MEC, e registro de Jornalista Profissional definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º O Artigo 24 da Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017, que “Reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. A carga horária dos empregos do Quadro de Pessoal da Câmara é de 40 (quarenta) horas semanais; com exceção da Procuradoria Jurídica, que obedece à carga horária estabelecida pela Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), e do Jornalista, que obedece à carga horária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Art. 4º Fica revogado o inciso XI, do Art. 11, da Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017, que “Reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, e dá outras providências”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 15 de fevereiro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 32/2023

Processo nº 169/2023

Novo Horizonte - LEI Nº 5856, DE 2023

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