Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4158, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

(Autoria: Mesa da Câmara)

"ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 4.000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Anexo I da Lei nº 4.000, de 10 de novembro de 2014, que autoriza o Poder Legislativo a conceder Cesta de Natal aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal e comissionados, fica alterado na forma a seguir:

ANEXO I

Item Descrição Quantidade
01 Abacaxi em calda Lata de 490 gramas
02 Amendoim crocante natural – tipo japonês Embalagem 500 gramas
03 Azeite de Oliva Extra virgem Embalagem 500 ml
04 Azeitona Verde Embalagem 200 gramas
05 Batata Frita – tipo palha Embalagem 150 gramas
06 Bombom sortidos Caixa 400 gramas
07 Castanha de Cajú torrada com sal 200 gramas
08 Creme de Leite Lata 300 gramas
09 Doce de Leite Tradicional Cremoso ou em Pasta Embalagem de 400 gramas
10 Maionese Embalagem 500 gramas
11 Palmito açaí inteiro Vidro 300 gramas
12 Panetone de frutas 500 gramas
13 Pernil Suíno Temperado sem osso 2.700 gramas
14 Pêssego em calda Lata 450 gramas
15 Queijo parmesão ralado Pacote 100 gramas
16 Salame Italiano Fatiado 200 gramas
17 Suco de Uva Integral Garrafa 1,5 litros
18 Uva passa Preta 200 gramas

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 15 de setembro de 2015.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 4.812/15

Processo nº 3864/15

Novo Horizonte - LEI Nº 4158, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!