Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Autoria: Mesa da Câmara)
VIDE LEI Nº 4158/15Mostrar ato compilado Mostrar alterações
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal e comissionados.
§ 1º O benefício será estendido a todos os servidores municipais do Legislativo em atividade, na data da promulgação desta Lei.
§ 2º Não terá direito ao recebimento da cesta, o funcionário que se encontrar afastado sem remuneração.
Art. 2º A Cesta de Natal será concedida in natura e composta pelos itens discriminados no Anexo I que integra a presente lei.
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a substituir a cesta de natal concedida aos servidores, por vale alimentação, sendo este valor adicionado ao valor do vale do mês de dezembro de cada ano, somando-se, assim, 13 (treze) vales no ano.(Redação dada pela Lei nº 5.554, de 11.02.2022)
Art. 3º O benefício de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 4.651/14
Processo nº 3736/14
