Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4000, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Autoria: Mesa da Câmara)

VIDE LEI Nº 4158/15
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“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal e comissionados.

§ 1º O benefício será estendido a todos os servidores municipais do Legislativo em atividade, na data da promulgação desta Lei.

§ 2º Não terá direito ao recebimento da cesta, o funcionário que se encontrar afastado sem remuneração.

Art. 2º A Cesta de Natal será concedida in natura e composta pelos itens discriminados no Anexo I que integra a presente lei.

Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a substituir a cesta de natal concedida aos servidores, por vale alimentação, sendo este valor adicionado ao valor do vale do mês de dezembro de cada ano, somando-se, assim, 13 (treze) vales no ano.(Redação dada pela Lei nº 5.554, de 11.02.2022)

Art. 3º O benefício de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de novembro de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 4.651/14

Processo nº 3736/14

Novo Horizonte - LEI Nº 4000, DE 2014

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