Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4254, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

“REVOGA A LEI Nº 4.232, DE 10 DE MARÇO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA BÁSICA A TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES ATIVOS”

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.232/16, de 10 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica a todos os conselheiros tutelares ativos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2016.

Novo Horizonte, 20 de abril de 2016.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 29/16

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.913/16

Processo nº 1249/16

Novo Horizonte - LEI Nº 4254, DE 2016

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