Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4232, DE 10 DE MARçO DE 2016.
Revogada pela Lei nº 4.254, de 20.04.2016VIDE LEI Nº 5.486/2021
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA BÁSICA A TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES ATIVOS."
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos Conselheiros Tutelares ativos do município, o fornecimento mensal de cesta básica.
Art. 2º Para fazer jus a esse benefício o conselheiro não poderá ter mais que uma falta injustificada durante o mês.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 10 de março de 2016.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 22/16
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.903/16
Processo nº 956/16
