Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4428, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
“ALTERA O INCISO "I" DO § 1º DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 2.394, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso "I" do § 1º do Artigo 34 da Lei nº 2.394, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Novo Horizonte, com a seguinte redação:
"Art. 34. .....
§ 1º .....
I - multa de 10% (dez por cento) após o vencimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2018.
Novo Horizonte, 06 de setembro de 2017.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 70/17
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.069/17
Processo nº 3013 /2017
