Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4428, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

“ALTERA O INCISO "I" DO § 1º DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 2.394, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso "I" do § 1º do Artigo 34 da Lei nº 2.394, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Novo Horizonte, com a seguinte redação:

"Art. 34. .....

§ 1º .....

I - multa de 10% (dez por cento) após o vencimento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2018.

Novo Horizonte, 06 de setembro de 2017.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 70/17

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.069/17

Processo nº 3013 /2017

Novo Horizonte - LEI Nº 4428, DE 2017

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